TJPA - 0803143-15.2019.8.14.0201
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial Distritais de Icoaraci
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2023 10:15
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2023 10:15
Audiência Conciliação cancelada para 23/03/2020 11:00 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci.
-
24/03/2023 10:13
Transitado em Julgado em 21/03/2023
-
22/03/2023 18:50
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 21/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 18:50
Decorrido prazo de HILDEBERG RUBENSON DE LIMA BARBOSA em 21/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 00:28
Publicado Sentença em 28/02/2023.
-
28/02/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0803143-15.2019.8.14.0201 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: HILDEBERG RUBENSON DE LIMA BARBOSA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, promovida por HILDEBERG RUBENSON DE LIMA BARBOSA, em desfavor de BANCO SANTANDER S.A.
Juntou documentos com a inicial.
As partes firmaram ACORDO (ID77688225) e pedem a homologação por este Juízo para o encerramento do processo com julgamento do mérito.
Vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório.
DECIDO.
Não se aplica a presente causa a regra do art. 12, caput do novo CPC, de observância da ordem cronológica da conclusão dos autos para a prolação de sentença, haja vista que se enquadra dentre as exceções previstas no parágrafo 2º, I e IV do art. 12 NCPC, no tocante às sentenças proferidas em audiências, às homologações de acordos, à improcedência liminar do pedido e às sentenças terminativas sem resolução do mérito.
Considerando que as partes resolveram conciliar e apresentaram de forma voluntária, livre e espontânea uma solução consensual ao litígio, e que o acordo celebrado reúne os requisitos legais de existência e validade do negócio jurídico previstos no art. 104, I a III e 107 do Código Civil, e satisfaz a pretensão e os interesses de ambas as partes, só resta a este Juízo a ratificação mediante homologação para que produza seus efeitos jurídicos e legais pertinentes.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e pelo que mais consta dos autos, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO CELEBRADA ENTRE AS PARTES, conforme termos, condições forma e prazos nela previstos, e por consequência, extingo o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, inciso III, letra b do NCPC.
Isento de custas com fulcro no Art. 90, §3º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após, cumpridas todas as diligências e transitado em julgado esta decisão, arquivem-se os autos.
Icoaraci (PA), Datado e assinado eletronicamente.
SÉRGIO RICARDO LIMA DA COSTA Juiz de Direito Titular da1ª Vara Cível e Empresarial de Icoaraci -
24/02/2023 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 14:39
Homologada a Transação
-
08/11/2022 11:52
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 18:53
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 20:18
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 12:12
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2020 12:37
Conclusos para julgamento
-
18/11/2020 09:46
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
18/11/2020 09:45
Juntada de Certidão
-
18/11/2020 08:55
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
18/11/2020 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2020 06:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/11/2020 12:57
Conclusos para decisão
-
10/11/2020 12:56
Expedição de Certidão.
-
24/10/2020 01:38
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 23/10/2020 23:59.
-
23/10/2020 11:10
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2020 10:53
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2020 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2020 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2020 12:42
Conclusos para despacho
-
07/10/2020 12:41
Expedição de Certidão.
-
06/10/2020 14:41
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2020 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2020 08:32
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2020 08:29
Expedição de Certidão.
-
10/09/2020 00:54
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/09/2020 23:59.
-
09/09/2020 15:22
Juntada de Petição de contestação
-
24/08/2020 15:46
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2020 10:05
Cancelada a movimentação processual
-
18/08/2020 10:05
Cancelada a movimentação processual
-
17/08/2020 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2020 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2020 11:39
Outras Decisões
-
12/08/2020 12:21
Conclusos para decisão
-
12/08/2020 12:21
Cancelada a movimentação processual
-
17/03/2020 09:58
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2020 09:53
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2020 15:25
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2020 10:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/01/2020 00:07
Decorrido prazo de HILDEBERG RUBENSON DE LIMA BARBOSA em 23/01/2020 23:59:59.
-
21/01/2020 08:29
Audiência Conciliação designada para 23/03/2020 11:00 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci.
-
03/12/2019 09:19
Juntada de identificação de ar
-
02/12/2019 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2019 13:01
Expedição de Mandado.
-
02/12/2019 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2019 12:57
Movimento Processual Retificado
-
02/12/2019 12:57
Conclusos para decisão
-
02/12/2019 12:42
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
28/11/2019 19:19
Conclusos para decisão
-
28/11/2019 19:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2019
Ultima Atualização
24/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805577-79.2022.8.14.0133
Juliana Figueiredo da Silva
Instituto Euro Americano de Educacao Cie...
Advogado: Werner Nabica Coelho
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/10/2022 11:18
Processo nº 0808294-11.2023.8.14.0301
Dende do Taua S/A Dentaua
Celso Masaaki Yamaguchi
Advogado: Daniel Petrola Saboya
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/04/2024 12:00
Processo nº 0808205-52.2022.8.14.0000
Vale S.A.
Kl Distribuicao de Alimentos e Servicos ...
Advogado: Danielle Serruya Soriano de Mello
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 26/08/2022 12:27
Processo nº 0866553-67.2021.8.14.0301
Igeprev - Instituto de Gestao Previdenci...
Sandra Suely Vasconcelos Correa
Advogado: Marcio Augusto Moura de Moraes
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/06/2022 08:49
Processo nº 0800886-75.2023.8.14.0201
Tania Maria da Fonseca Diniz
Sebastiana da Fonseca Almeida
Advogado: Wildson Fagner Carvalho de Oliveira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/11/2024 16:39