TJPA - 0804033-15.2020.8.14.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Parauapebas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 14:03
Juntada de Petição de termo de ciência
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22/04/2025 09:10
Arquivado Definitivamente
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22/04/2025 09:09
Transitado em Julgado em 16/04/2025
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21/04/2025 00:47
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 16/04/2025 23:59.
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28/03/2025 10:31
Decorrido prazo de NUBIA CRISTINA DOS SANTOS SALES em 18/03/2025 23:59.
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23/03/2025 12:16
Decorrido prazo de JULIMAR DOS SANTOS OLIVEIRA em 20/03/2025 23:59.
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25/02/2025 10:59
Publicado Sentença em 24/02/2025.
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25/02/2025 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
 - 
                                            
25/02/2025 03:22
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas - Pará Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9641 (WhatsApp) ________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0804033-15.2020.8.14.0040 [Exoneração, Dissolução, Regime de Bens Entre os Cônjuges] Nome: NUBIA CRISTINA DOS SANTOS SALES Endereço: BOM JARDIM, 229, DA PAZ, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: JULIMAR DOS SANTOS OLIVEIRA Endereço: RUA CANAL DO VALENTIN, 137, (94) 99290-9296, BAIRRO CENTRO, NOVA IPIXUNA - PA - CEP: 68585-000 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO C/C ALIMENTOS, PARTILHA DE BENS C/C TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA, impetrada por NÚBIA CRISTINA DOS SANTOS SALES, por si e representando ANA ALICYA SANTOS SALES, nascida em 27/07/2015, em face de seu genitor JULIMAR DOS SANTOS OLIVEIRA Informou que viveu em regime de união estável no período do INÍCIO DO ANO DE 2006 à NOVEMBRO DE 2018, consoante Declaração de União Estável em anexo.
Da união o casal teve a menor ANA ALICYA SANTOS SALES, nascida em 27/07/2015, conforme Certidão de Nascimento em apenso.
Proferido decisão inicial de ID-17930347, recebendo e dando impulso ao processo que, no seu trâmite, e conforme petição de ID-129937248, consta juntada de ACORDO(ID-129937249) feito entre as partes, onde resolvem todas as demandas processuais, pedindo a sua homologação e extinção do feito, nos termos do Art. 487, III, “b” do CPC.
Conforme ID-137380395, o MP se manifesta favorável à homologação do acordo tal qual formulado, por não vislumbrar qualquer vício formal ou de consentimento, tampouco prejuízo aos direitos da menor interessada.
RELATADOS, DECIDO: Após a regular tramitação processual, as partes informam acordo que transacionaram perante advogado(a) constituída, onde pactuam sobre o reconhecimento e dissolução de união estável, guarda compartilhada da menor aqui envolvida, bem como sobre pensão alimentícia a esta, a ser paga por ambos os genitores, e, ainda, quanto ao direito de convivência/visitas, do genitor para com a filha, e sobre partilha dos bens comuns.
Assim, considerando que o objeto é lícito e que estão atendidas as exigências legais, corroborado pelo Parecer favorável do Ministério Público, HOMOLOGO, por sentença, o acordo de vontades celebrado entre as partes, que se regerá pelas cláusulas e condições neles estabelecidas, para que produza os jurídicos e legais efeitos.
Fica, também, reconhecida a união estável havida entre as partes NÚBIA CRISTINA DOS SANTOS SALES e JULIMAR DOS SANTOS OLIVEIRA, pelo período compreendido entre o INÍCIO DO ANO DE 2006 a NOVEMBRO DE 2018, e declarada sua extinção.
Consequentemente, julgo extinto o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, III, “b” do Código de Processo Civil/2015.
Sem custas e sem honorários, haja vista a gratuidade judicial deferida nos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ciência ao MP.
Após, sem mais pendências, ARQUIVE-SE, com as baixas de praxe.
Parauapebas, data do sistema Juiz(a) de Direito Assinante Assinatura Eletrônica 3ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas - 
                                            
20/02/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/02/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/02/2025 08:12
Homologada a Transação
 - 
                                            
19/02/2025 21:43
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
19/02/2025 21:43
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
 - 
                                            
19/02/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/11/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/11/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/11/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
28/11/2024 09:04
Conclusos para despacho
 - 
                                            
28/11/2024 09:04
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
26/11/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/11/2024 09:17
Juntada de Petição de certidão (inteligência geip)
 - 
                                            
09/11/2024 09:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
10/10/2024 07:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
03/10/2024 14:03
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
19/07/2024 15:05
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
19/07/2024 15:05
Mandado devolvido cancelado
 - 
                                            
15/07/2024 11:47
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
03/04/2024 12:03
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
03/04/2024 12:03
Mandado devolvido cancelado
 - 
                                            
29/02/2024 09:44
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
29/02/2024 09:42
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
13/09/2023 21:21
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/09/2023 02:24
Publicado Ato Ordinatório em 05/09/2023.
 - 
                                            
05/09/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
 - 
                                            
01/09/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/09/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
22/05/2023 06:09
Juntada de identificação de ar
 - 
                                            
16/05/2023 09:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
 - 
                                            
22/03/2023 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
16/03/2023 05:15
Decorrido prazo de JULIMAR DOS SANTOS OLIVEIRA em 15/03/2023 23:59.
 - 
                                            
15/03/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/02/2023 04:13
Publicado Despacho em 17/02/2023.
 - 
                                            
17/02/2023 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
 - 
                                            
16/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas - Pará Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9641 (WhatsApp) ________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0804033-15.2020.8.14.0040 [Exoneração, Dissolução, Regime de Bens Entre os Cônjuges] Nome: NUBIA CRISTINA DOS SANTOS SALES Endereço: RUA U-2, S/N, QUADRA 380 LOTE 17, CIDADE JARDIM, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: JULIMAR DOS SANTOS OLIVEIRA Endereço: RUA BOM JARDIM, 229, CASA, DA PAZ, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DESPACHO I.
Defiro o pedido de consulta aos sistemas disponibilizados pelo juízo com objetivo de localizar o endereço do requerido, conforme requerido no id 26539283, sendo a parte autora beneficiária da gratuidade de justiça: REQUERIDO: JULIMAR DOS SANTOS OLIVEIRA (CPF Nº *22.***.*37-04 / RG Nº 7030291 SSP/PA / NOME DA MÃE: MARIA ALICE DOS SANTOS OLIVEIRA) II.
Encontrado endereço atual, conforme anexo, renovem-se as diligências de citação, nos termos da decisão inicial.
Parauapebas/PA, 13 de fevereiro de 2023.
JULIANA LIMA SOUTO AUGUSTO Juíza de Direito Titular 3ª Vara Cível e Empresarial da comarca de Parauapebas/PA - 
                                            
15/02/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/02/2023 13:17
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
13/02/2023 12:15
Conclusos para despacho
 - 
                                            
13/02/2023 12:15
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
10/05/2021 11:40
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
01/05/2021 11:04
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/05/2021 11:04
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
01/05/2021 10:59
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
18/02/2021 14:54
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
18/02/2021 14:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
25/11/2020 09:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
20/09/2020 18:57
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
05/08/2020 01:07
Decorrido prazo de NUBIA CRISTINA DOS SANTOS SALES em 04/08/2020 23:59.
 - 
                                            
01/07/2020 09:56
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/07/2020 09:56
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
 - 
                                            
23/06/2020 17:17
Conclusos para decisão
 - 
                                            
23/06/2020 17:17
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/06/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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