TJPA - 0802832-64.2023.8.14.0401
1ª instância - 3ª Vara de Violencia Domestica e Familiar Contra Mulher de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2023 19:53
Decorrido prazo de WELEM CRISTINA DE JESUS VALENTE em 02/06/2023 23:59.
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19/07/2023 19:53
Decorrido prazo de SEM INDICIAMENTO em 02/06/2023 23:59.
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19/07/2023 18:30
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 01/06/2023 23:59.
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17/07/2023 04:14
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 08/05/2023 23:59.
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17/07/2023 03:17
Decorrido prazo de WELEM CRISTINA DE JESUS VALENTE em 08/05/2023 23:59.
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17/07/2023 03:17
Decorrido prazo de SEM INDICIAMENTO em 08/05/2023 23:59.
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23/05/2023 11:30
Arquivado Definitivamente
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23/05/2023 11:29
Ato ordinatório praticado
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20/05/2023 04:30
Publicado Decisão em 18/05/2023.
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20/05/2023 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2023
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17/05/2023 07:57
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher DECISÃO O Órgão Ministerial emitiu parecer requerendo o arquivamento do Inquérito Policial, tendo em vista a ausência de justa causa para instaurar o persecutio criminis, não existindo indícios mínimos de autoria e materialidade do crime.
Assiste razão ao Ministério Público, pelo que acolho o pedido formulado e, por conseguinte, determino o ARQUIVAMENTO dos autos, observadas as cautelas legais e anotações necessárias, sem prejuízo do disposto no art. 18 do CPP.
Publique-se.
Intimado o Parquet.
Belém(Pa), 16 de maio de 2023.
Otávio dos Santos Albuquerque Juiz de Direito da 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher -
16/05/2023 22:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 22:29
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 22:29
Determinado o Arquivamento
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16/05/2023 11:14
Conclusos para decisão
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04/05/2023 00:32
Publicado Decisão em 02/05/2023.
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04/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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02/05/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
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01/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher Proc. nº: 0802832-64.2023.8.14.0401 DECISÃO Dou-me como competente para apreciar e julgar o presente feito.
INTIMO o Ministério Público para as providências necessárias ou para que ofereça a Denúncia caso entenda haver elementos suficientes para tal.
Belém (PA), 28 de abril de 2023 .
Otávio dos Santos Albuquerque Juiz de Direito da 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher -
28/04/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 12:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/03/2023 07:18
Decorrido prazo de WELEM CRISTINA DE JESUS VALENTE em 15/03/2023 23:59.
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16/03/2023 07:18
Decorrido prazo de SEM INDICIAMENTO em 15/03/2023 23:59.
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16/03/2023 07:05
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 14/03/2023 23:59.
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28/02/2023 11:33
Conclusos para decisão
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28/02/2023 00:37
Publicado Decisão em 28/02/2023.
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28/02/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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27/02/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 11:20
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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27/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BELÉM Autos nº. 0802832-64.2023.8.14.0401 Decisão.
Considerando a certidão da Sra.
Serventuária de Secretaria, determino a remessa do presente Inquérito Policial à 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Belém, por prevenção, onde já se encontram em tramitação os autos de Medidas Protetivas 0818311-34.2022.8.14.0401 correspondente a este Inquérito Policial.
Belém, 23 de fevereiro de 2023.
MAURICIO PONTE FERREIRA DE SOUZA Juiz de Direito, titular da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. -
24/02/2023 08:14
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 08:14
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 08:14
Determinação de redistribuição por prevenção
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17/02/2023 10:51
Conclusos para decisão
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17/02/2023 10:51
Juntada de Certidão
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14/02/2023 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
17/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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