TJPA - 0804983-12.2023.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 08:40
Juntada de identificação de ar
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24/07/2025 02:14
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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22/07/2025 12:13
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 12:12
Audiência de Una do dia 30/03/2026 11:40 cancelada.
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22/07/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2025 10:17
Extinto o processo por desistência
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19/07/2025 22:45
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Roberto Camelier, 570 – Jurunas.
Telefone: (91) 32395452 Email: [email protected] ATO ORDINATORIO PROCESSO Nº: 0804983-12.2023.8.14.0301 (PJe) AUTOR: CENTRO DE ENSINO CLUBE DO PINPOLHO S/C LTDA - ME REU: ANALICE RODRIGUES DO NASCIMENTO RAIOL Eu, RAIMUNDO NONATO DE ARAUJO, Diretora de Secretaria/Analista Judiciária da 4ª Vara do Juizado Especial Cível da Capital, no uso de minhas atribuições legais, com fundamento no artigo 93, XIV, da Constituição Federal e no artigo 162, §4º, do Código de Processo Civil, considerando que o presente caso se amolda ás hipóteses de atos de administração e/ou de mero expediente, sem caráter decisório, que admitem delegação pelo magistrado, nos termos do disposto no artigo 1º, §2º, inciso XV, do Provimento nº 06/2006, da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém, procedo a intimação da parte reclamante para indicar o endereço do reclamado (com referências), a fim de promover a sua citação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção; tendo em vista as tentativas de citação por WhatsApp restarem frustradas.
Belém, 4 de julho de 2025 RAIMUNDO NONATO DE ARAUJO Diretora de Secretaria/Analista Judiciário -
04/07/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 11:42
Juntada de ato ordinatório
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04/07/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 10:34
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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03/07/2025 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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26/06/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Roberto Camelier, 570 – Jurunas.
Telefone: (91) 32395452 Email: [email protected] ATO ORDINATORIO PROCESSO Nº: 0804983-12.2023.8.14.0301 (PJe) AUTOR: CENTRO DE ENSINO CLUBE DO PINPOLHO S/C LTDA - ME REU: ANALICE RODRIGUES DO NASCIMENTO RAIOL Eu, RAIMUNDO NONATO DE ARAUJO, Diretora de Secretaria/Analista Judiciária da 4ª Vara do Juizado Especial Cível da Capital, no uso de minhas atribuições legais, com fundamento no artigo 93, XIV, da Constituição Federal e no artigo 162, §4º, do Código de Processo Civil, considerando que o presente caso se amolda ás hipóteses de atos de administração e/ou de mero expediente, sem caráter decisório, que admitem delegação pelo magistrado, nos termos do disposto no artigo 1º, §2º, inciso XV, do Provimento nº 06/2006, da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém, procedo a intimação da parte reclamante para indicar o endereço do reclamado (com referências), a fim de promover a sua citação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção; tendo em vista a tentativa negativa de Citação por meio de WhatsApp, conforme prints abaixo.
Belém, 13 de junho de 2025 RAIMUNDO NONATO DE ARAUJO Diretora de Secretaria/Analista Judiciário -
13/06/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 10:56
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Roberto Camelier, 570 – Jurunas.
Telefone: (91) 3239-5452 Email: [email protected] INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA PROCESSO Nº: 0804983-12.2023.8.14.0301 (PJe) AUTOR: CENTRO DE ENSINO CLUBE DO PINPOLHO S/C LTDA - ME REU: ANALICE RODRIGUES DO NASCIMENTO RAIOL O(A) Dr(a).
ROSA MARIA MOREIRA DA FONSECA, Juíz(a) de Direito da 4ª Vara do Juizado Especial Cível, Comarca de Belém, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, DETERMINA: INTIMAÇÃO DO(A)(S) RECLAMANTE(S) POR MEIO DE ADVOGADO(A) FINALIDADE: Para comparecer(em) à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (UNA) designada para o dia 30/03/2026 11:40horas, a se realizar PRESENCIALMENTE na 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, sito na Rua Roberto Camelier, nº 570 – Jurunas (entre Pariquis e Caripunas), Belém/Pa, bem como VIRTUALMENTE pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams.
OBSERVAÇÕES: 1 - As partes poderão comparecer tanto presencialmente, na sala de audiência da 4ª Vara do juizado Especial Cível de Belém, como participar da audiência por meio de videoconferência acessando a Plataforma de Comunicação Microsoft Teams. 2 – No caso de opção por participar da audiência por meio de videoconferência, as partes e os advogados, deverão acessar A SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL no dia e horário designados, por computador, celular (smartphone) ou tablet, por meio do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjNjMzMyZTAtMzQyMS00MzMyLWE5ZDMtM2I2OWQzNTljNDEy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2255bc439f-e6e2-452a-8c83-629f081478bd%22%7d 3 – Recomenda-se que antes da realização do ato as partes, advogados e testemunhas se familiarizem com o sistema, o explorem e aprendam suas funcionalidades, para que no dia do ato a audiência flua normalmente.
O guia prático da Plataforma de Comunicação Microsoft Teams.
Para acessar o guia use o Link: http://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=902890. 4 - Eventuais indisponibilidades sistêmicas que impossibilitem a regular participação da parte ao ato, gerando atraso ou ausência, não serão consideradas como justificativas válidas, tendo em vista que é responsabilidade da parte dispor de todos os meios e equipamentos necessários a viabilizar sua participação à audiência pelo meio escolhido. 5 - Eventuais atrasos na realização das demais audiências designadas para a pauta do dia poderão implicar em alteração do horário de início da audiência virtual designada, entretanto, tal atraso não eximirá as partes da obrigatoriedade de estarem disponíveis para realização da audiência desde o horário para o qual esta foi designada.
ADVERTÊNCIAS: 1 - Todas as partes e testemunhas deverão participar dos atos devidamente identificadas munida de documento oficial de identidade (carteira de identidade, carteira de motorista válida, passaporte etc.) e ao ingressarem na sala de videoconferência deverão apresentar o documento na câmera para conferência do servidor.
Da mesma forma, os advogados deverão apresentar, no início da audiência, a carteira de identidade profissional da OAB, a fim de comprovar sua identificação 2 - Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência respectiva a carta de preposição, sob pena de revelia. ( FONAJE - Enunciado 20). 3 - O não comparecimento injustificado em audiência (presencial ou por videoconferência) pela parte RECLAMANTE ensejará a aplicação da extinção da presente ação sem resolução do mérito, consoante art. 51, I, da Lei nº 9099/95, bem como poderá ensejar a condenação ao pagamento de custas(art. 51, § 2º, da lei 9.099/95), devendo eventual impossibilidade de comparecimento ser comunicada por petição protocolada nos autos. 4 - As partes deverão comunicar a este juízo a mudança de endereço, ocorrida no curso do processo, sob pena de serem consideradas como válidas as intimações enviadas ao endereço anterior, constante dos autos (art. 19, e § 2, da lei 9099/95). 5 - Nas causas em que for atribuído valor econômico superior a 20 (vinte) salários mínimos, a assistência da parte por advogado será obrigatória (art. 9 da Lei 9099/95). 6 - As partes deverão apresentar na audiência todas as provas documentais que acharem convenientes.
Facultando-se, também, a apresentação de testemunhas no limite de 03 (três), que devem comparecer independente de intimação (art. 34 da Lei 9.099/95). 7 - Nas causas que tratam de relação de consumo, há possibilidade da inversão do ônus da prova (FONAJE - Enunciado 53).
ENDEREÇOS: Nome: CENTRO DE ENSINO CLUBE DO PINPOLHO S/C LTDA - ME Endereço: Travessa Alferes Costa, 2007, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66087-660 Belém, 11 de junho de 2025 RAIMUNDO NONATO DE ARAUJO Analista Judiciário Por ordem da MM.
Juíza -
11/06/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 12:05
Audiência de Una designada em/para 30/03/2026 11:40, 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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05/06/2025 14:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 15:17
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 15:17
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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27/03/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Roberto Camelier, 570 – Jurunas.
Telefone: (91) 3272-1101 Email: [email protected] Processo nº 0804983-12.2023.8.14.0301 AUTOR: CENTRO DE ENSINO CLUBE DO PINPOLHO S/C LTDA - ME REU: ANALICE RODRIGUES DO NASCIMENTO RAIOL DECISÃO/MANDADO Vistos, etc.
Considerando o certificado em ID 137559659, cumpra-se o determinado em decisão de ID. 135832518, a saber: "Caso o endereço encontrado já conste nos autos, intime-se a parte autora para que informe novo endereço da ré no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito." Serve a presente decisão como mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, PA. (Documento datado e assinado digitalmente) ROSA MARIA MOREIRA DA FONSECA Juíza de Direito da 4ª Vara do Juizado Especial Cível -
10/03/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2025 12:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/02/2025 13:57
Conclusos para decisão
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21/02/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 13:37
Juntada de Outros documentos
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19/02/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Roberto Camelier, 570 – Jurunas.
Telefone: (91) 3272-1101 Email: [email protected] Processo nº 0804983-12.2023.8.14.0301 AUTOR: CENTRO DE ENSINO CLUBE DO PINPOLHO S/C LTDA - ME REU: ANALICE RODRIGUES DO NASCIMENTO RAIOL DECISÃO/MANDADO Vistos, etc.
O autor requer a obtenção de informações sobre o endereço atualizado da parte ré por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL, diante da não localização da requerida no endereço fornecido nos autos.
No entanto, o sistema RENAJUD tem por finalidade a restrição de veículos, enquanto o SISBAJUD destina-se à penhora online de ativos financeiros, não sendo apropriados para a obtenção do endereço da parte demandada.
Quanto ao SIEL, este exige a indicação do nome da genitora do eleitor, informação que não consta nos autos.
Assim, defiro a pesquisa apenas pelo sistema INFOJUD, que pode fornecer dados atualizados sobre o endereço da requerida.
Caso o resultado da pesquisa retorne endereço onde ainda não houve tentativa de citação, à secretaria para redesignar a audiência, devendo a requerida ser citada neste endereço e a parte autora intimada da nova data.
Caso o endereço encontrado já conste nos autos, intime-se a parte autora para que informe novo endereço da ré no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Serve a presente decisão como mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, PA. (Documento datado e assinado digitalmente) ROSA MARIA MOREIRA DA FONSECA Juíza de Direito da 4ª Vara do Juizado Especial Cível -
05/02/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 13:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/10/2024 14:17
Conclusos para decisão
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17/10/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 08:42
Juntada de relatório de gravação de audiência
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11/10/2024 12:28
Audiência Una realizada para 11/10/2024 11:40 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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11/10/2024 12:27
Cancelada a movimentação processual
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10/10/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 19:51
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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20/07/2024 01:04
Juntada de Petição de diligência
-
20/07/2024 01:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2024 14:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/06/2024 11:52
Expedição de Mandado.
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30/05/2024 08:33
Juntada de identificação de ar
-
14/05/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 09:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 12:26
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 10:11
Audiência Una designada para 11/10/2024 11:40 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
13/05/2024 10:10
Audiência Una realizada para 13/05/2024 09:40 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
09/03/2024 19:30
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2023 17:31
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 08:26
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Roberto Camelier, 570 – Jurunas.
Telefone: (91) 32395452 Email: [email protected] ATO ORDINATORIO PROCESSO Nº: 0804983-12.2023.8.14.0301 (PJe) AUTOR: CENTRO DE ENSINO CLUBE DO PINPOLHO S/C LTDA - ME REU: ANALICE RODRIGUES DO NASCIMENTO RAIOL Eu, SIRLEY MARIA ATAIDE NUNES, Analista Judiciária da 4ª Vara do Juizado Especial Cível da Capital, no uso de minhas atribuições legais, com fundamento no artigo 93, XIV, da Constituição Federal e no artigo 162, §4º, do Código de Processo Civil, considerando que o presente caso se amolda ás hipóteses de atos de administração e/ou de mero expediente, sem caráter decisório, que admitem delegação pelo magistrado, nos termos do disposto no artigo 1º, §2º, inciso XV, do Provimento nº 06/2006, da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém, procedo a intimação da parte reclamante para indicar o endereço do reclamado (com referências), a fim de promover a sua citação, no prazo de 15 (quinze) dias; tendo em vista o retorno do AR sem cumprimento.
Belém, 21 de agosto de 2023 SIRLEY MARIA ATAIDE NUNES Analista Judiciário -
21/08/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 08:53
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 16:46
Juntada de Petição de certidão
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18/08/2023 16:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/08/2023 00:15
Publicado Intimação em 16/08/2023.
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12/08/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Roberto Camelier, 570 – Jurunas.
Telefone: (91) 3239-5452 Email: [email protected] INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA PROCESSO Nº: 0804983-12.2023.8.14.0301 (PJe) AUTOR: CENTRO DE ENSINO CLUBE DO PINPOLHO S/C LTDA - ME REU: ANALICE RODRIGUES DO NASCIMENTO RAIOL O(A) Dr(a).
LUANA DE NAZARETH A, H.
SANTALICES, Juíz(a) de Direito da 4ª Vara do Juizado Especial Cível, Comarca de Belém, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, DETERMINA: INTIMAÇÃO DO(A)(S) RECLAMANTE(S) E/OU RECLAMADO(A)(S) POR MEIO DE ADVOGADO(A) FINALIDADE: Para comparecer(em) à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (UNA) designada para o dia 13/05/2024 09:40horas, a se realizar PRESENCIALMENTE na 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, sito na Rua Roberto Camelier, nº 570 – Jurunas (entre Pariquis e Caripunas), Belém/Pa, bem como VIRTUALMENTE pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams.
OBSERVAÇÕES: 1 - As partes poderão comparecer tanto presencialmente, na sala de audiência da 4ª Vara do juizado Especial Cível de Belém, como participar da audiência por meio de videoconferência acessando a Plataforma de Comunicação Microsoft Teams. 2 – No caso de opção por participar da audiência por meio de videoconferência, as partes e os advogados, deverão acessar A SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL no dia e horário designados, por computador, celular (smartphone) ou tablet, por meio do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NjJkZWE0OGItNzUwOC00NmIzLWI0ZWYtMTVjODc2MmEzNzJk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2255bc439f-e6e2-452a-8c83-629f081478bd%22%7d 3 – Recomenda-se que antes da realização do ato as partes, advogados e testemunhas se familiarizem com o sistema, o explorem e aprendam suas funcionalidades, para que no dia do ato a audiência flua normalmente.
O guia prático da Plataforma de Comunicação Microsoft Teams.
Para acessar o guia use o Link: http://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=902890. 4 - Eventuais indisponibilidades sistêmicas que impossibilitem a regular participação da parte ao ato, gerando atraso ou ausência, não serão consideradas como justificativas válidas, tendo em vista que é responsabilidade da parte dispor de todos os meios e equipamentos necessários a viabilizar sua participação à audiência pelo meio escolhido. 5 - Eventuais atrasos na realização das demais audiências designadas para a pauta do dia poderão implicar em alteração do horário de início da audiência virtual designada, entretanto, tal atraso não eximirá as partes da obrigatoriedade de estarem disponíveis para realização da audiência desde o horário para o qual esta foi designada.
ADVERTÊNCIAS: 1 - Todas as partes e testemunhas deverão participar dos atos devidamente identificadas munida de documento oficial de identidade (carteira de identidade, carteira de motorista válida, passaporte etc.) e ao ingressarem na sala de videoconferência deverão apresentar o documento na câmera para conferência do servidor.
Da mesma forma, os advogados deverão apresentar, no início da audiência, a carteira de identidade profissional da OAB, a fim de comprovar sua identificação 2 - Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência respectiva a carta de preposição, sob pena de revelia. ( FONAJE - Enunciado 20). 3 - O não comparecimento injustificado em audiência (presencial ou por videoconferência) pela parte RECLAMANTE ensejará a aplicação da extinção da presente ação sem resolução do mérito, consoante art. 51, I, da Lei nº 9099/95, bem como poderá ensejar a condenação ao pagamento de custas(art. 51, § 2º, da lei 9.099/95), devendo eventual impossibilidade de comparecimento ser comunicada por petição protocolada nos autos. 4 - O não comparecimento injustificado em audiência (presencial ou por videoconferência) pela parte RECLAMADA ensejará a aplicação da REVELIA, consoante arts. 20 da Lei 9.099/95. 5 - As partes deverão comunicar a este juízo a mudança de endereço, ocorrida no curso do processo, sob pena de serem consideradas como válidas as intimações enviadas ao endereço anterior, constante dos autos (art. 19, e § 2, da lei 9099/95). 6 - Nas causas em que for atribuído valor econômico superior a 20 (vinte) salários mínimos, a assistência da parte por advogado será obrigatória (art. 9 da Lei 9099/95). 7 - As partes deverão apresentar na audiência todas as provas documentais que acharem convenientes.
Facultando-se, também, a apresentação de testemunhas no limite de 03 (três), que devem comparecer independente de intimação (art. 34 da Lei 9.099/95). 8 - Nas causas que tratam de relação de consumo, há possibilidade da inversão do ônus da prova (FONAJE - Enunciado 53).
ENDEREÇOS: Nome: CENTRO DE ENSINO CLUBE DO PINPOLHO S/C LTDA - ME Endereço: Travessa Alferes Costa, 2007, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66087-660 Belém, 10 de agosto de 2023 RAIMUNDO NONATO DE ARAUJO Analista Judiciário Por ordem da MM.
Juíza -
10/08/2023 10:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/08/2023 10:10
Expedição de Mandado.
-
10/08/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 11:03
Audiência Una redesignada para 13/05/2024 09:40 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
09/08/2023 07:38
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 15:25
Juntada de Petição de diligência
-
17/07/2023 15:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2023 14:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/07/2023 12:40
Expedição de Mandado.
-
11/07/2023 09:09
Juntada de Petição de certidão
-
11/07/2023 09:09
Mandado devolvido cancelado
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06/07/2023 02:30
Publicado Intimação em 06/07/2023.
-
06/07/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Roberto Camelier, 570 – Jurunas.
Telefone: (91) 3239-5452 Email: [email protected] INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA PROCESSO Nº: 0804983-12.2023.8.14.0301 (PJe) AUTOR: CENTRO DE ENSINO CLUBE DO PINPOLHO S/C LTDA - ME REU: ANALICE RODRIGUES DO NASCIMENTO RAIOL O(A) Dr(a).
LUANA DE NAZARETH A, H.
SANTALICES, Juíz(a) de Direito da 4ª Vara do Juizado Especial Cível, Comarca de Belém, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, DETERMINA: INTIMAÇÃO DO(A)(S) RECLAMANTE(S) E/OU RECLAMADO(A)(S) POR MEIO DE ADVOGADO(A) FINALIDADE: Para comparecer(em) à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (UNA) designada para o dia 11/08/2023 09:40horas, a se realizar PRESENCIALMENTE na 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, sito na Rua Roberto Camelier, nº 570 – Jurunas (entre Pariquis e Caripunas), Belém/Pa, bem como VIRTUALMENTE pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams.
OBSERVAÇÕES: 1 - As partes poderão comparecer tanto presencialmente, na sala de audiência da 4ª Vara do juizado Especial Cível de Belém, como participar da audiência por meio de videoconferência acessando a Plataforma de Comunicação Microsoft Teams. 2 – No caso de opção por participar da audiência por meio de videoconferência, as partes e os advogados, deverão acessar A SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL no dia e horário designados, por computador, celular (smartphone) ou tablet, por meio do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjQzMzlmYTktNzQyNy00OTFlLTk4M2MtZGE2OWNkMzIyODE2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2255bc439f-e6e2-452a-8c83-629f081478bd%22%7d 3 – Recomenda-se que antes da realização do ato as partes, advogados e testemunhas se familiarizem com o sistema, o explorem e aprendam suas funcionalidades, para que no dia do ato a audiência flua normalmente.
O guia prático da Plataforma de Comunicação Microsoft Teams.
Para acessar o guia use o Link: http://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=902890. 4 - Eventuais indisponibilidades sistêmicas que impossibilitem a regular participação da parte ao ato, gerando atraso ou ausência, não serão consideradas como justificativas válidas, tendo em vista que é responsabilidade da parte dispor de todos os meios e equipamentos necessários a viabilizar sua participação à audiência pelo meio escolhido. 5 - Eventuais atrasos na realização das demais audiências designadas para a pauta do dia poderão implicar em alteração do horário de início da audiência virtual designada, entretanto, tal atraso não eximirá as partes da obrigatoriedade de estarem disponíveis para realização da audiência desde o horário para o qual esta foi designada.
ADVERTÊNCIAS: 1 - Todas as partes e testemunhas deverão participar dos atos devidamente identificadas munida de documento oficial de identidade (carteira de identidade, carteira de motorista válida, passaporte etc.) e ao ingressarem na sala de videoconferência deverão apresentar o documento na câmera para conferência do servidor.
Da mesma forma, os advogados deverão apresentar, no início da audiência, a carteira de identidade profissional da OAB, a fim de comprovar sua identificação 2 - Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência respectiva a carta de preposição, sob pena de revelia. ( FONAJE - Enunciado 20). 3 - O não comparecimento injustificado em audiência (presencial ou por videoconferência) pela parte RECLAMANTE ensejará a aplicação da extinção da presente ação sem resolução do mérito, consoante art. 51, I, da Lei nº 9099/95, bem como poderá ensejar a condenação ao pagamento de custas(art. 51, § 2º, da lei 9.099/95), devendo eventual impossibilidade de comparecimento ser comunicada por petição protocolada nos autos. 4 - O não comparecimento injustificado em audiência (presencial ou por videoconferência) pela parte RECLAMADA ensejará a aplicação da REVELIA, consoante arts. 20 da Lei 9.099/95. 5 - As partes deverão comunicar a este juízo a mudança de endereço, ocorrida no curso do processo, sob pena de serem consideradas como válidas as intimações enviadas ao endereço anterior, constante dos autos (art. 19, e § 2, da lei 9099/95). 6 - Nas causas em que for atribuído valor econômico superior a 20 (vinte) salários mínimos, a assistência da parte por advogado será obrigatória (art. 9 da Lei 9099/95). 7 - As partes deverão apresentar na audiência todas as provas documentais que acharem convenientes.
Facultando-se, também, a apresentação de testemunhas no limite de 03 (três), que devem comparecer independente de intimação (art. 34 da Lei 9.099/95). 8 - Nas causas que tratam de relação de consumo, há possibilidade da inversão do ônus da prova (FONAJE - Enunciado 53).
ENDEREÇOS: Nome: CENTRO DE ENSINO CLUBE DO PINPOLHO S/C LTDA - ME Endereço: Travessa Alferes Costa, 2007, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66087-660 Belém, 4 de julho de 2023 RAIMUNDO NONATO DE ARAUJO Analista Judiciário Por ordem da MM.
Juíza -
04/07/2023 11:08
Expedição de Mandado.
-
04/07/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 10:54
Audiência Una designada para 11/08/2023 09:40 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
03/07/2023 12:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2023 08:47
Audiência Una realizada para 30/06/2023 10:20 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
29/06/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 06:33
Juntada de identificação de ar
-
23/02/2023 02:16
Publicado Intimação em 23/02/2023.
-
18/02/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2023
-
17/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Roberto Camelier, 570 – Jurunas.
Telefone: (91) 3239-5452 Email: [email protected] INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA PROCESSO Nº: 0804983-12.2023.8.14.0301 (PJe) AUTOR: CENTRO DE ENSINO CLUBE DO PINPOLHO S/C LTDA - ME REU: ANALICE RODRIGUES DO NASCIMENTO RAIOL O(A) Dr(a).
LUANA DE NAZARETH A, H.
SANTALICES, Juíz(a) de Direito da 4ª Vara do Juizado Especial Cível, Comarca de Belém, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, DETERMINA: INTIMAÇÃO DO(A)(S) RECLAMANTE(S) E RECLAMADO(A)(S) POR MEIO DE ADVOGADO(A) FINALIDADE: Para comparecer(em) à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (UNA) designada para o dia 30/06/2023 10:20horas, a se realizar PRESENCIALMENTE na 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, sito na Rua Roberto Camelier, nº 570 – Jurunas (entre Pariquis e Caripunas), Belém/Pa, bem como VIRTUALMENTE pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams.
OBSERVAÇÕES: 1 - As partes poderão comparecer tanto presencialmente, na sala de audiência da 4ª Vara do juizado Especial Cível de Belém, como participar da audiência por meio de videoconferência acessando a Plataforma de Comunicação Microsoft Teams. 2 – No caso de opção por participar da audiência por meio de videoconferência, as partes e os advogados, deverão acessar A SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL no dia e horário designados, por computador, celular (smartphone) ou tablet, por meio do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjhhYzdkZGYtZGI1MS00MjU2LWEwZjctNThiYjg5MGMwM2Mx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2255bc439f-e6e2-452a-8c83-629f081478bd%22%7d 3 – Recomenda-se que antes da realização do ato as partes, advogados e testemunhas se familiarizem com o sistema, o explorem e aprendam suas funcionalidades, para que no dia do ato a audiência flua normalmente.
O guia prático da Plataforma de Comunicação Microsoft Teams.
Para acessar o guia use o Link: http://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=902890. 4 - Eventuais indisponibilidades sistêmicas que impossibilitem a regular participação da parte ao ato, gerando atraso ou ausência, não serão consideradas como justificativas válidas, tendo em vista que é responsabilidade da parte dispor de todos os meios e equipamentos necessários a viabilizar sua participação à audiência pelo meio escolhido. 5 - Eventuais atrasos na realização das demais audiências designadas para a pauta do dia poderão implicar em alteração do horário de início da audiência virtual designada, entretanto, tal atraso não eximirá as partes da obrigatoriedade de estarem disponíveis para realização da audiência desde o horário para o qual esta foi designada.
ADVERTÊNCIAS: 1 - Todas as partes e testemunhas deverão participar dos atos devidamente identificadas munida de documento oficial de identidade (carteira de identidade, carteira de motorista válida, passaporte etc.) e ao ingressarem na sala de videoconferência deverão apresentar o documento na câmera para conferência do servidor.
Da mesma forma, os advogados deverão apresentar, no início da audiência, a carteira de identidade profissional da OAB, a fim de comprovar sua identificação 2 - Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência respectiva a carta de preposição, sob pena de revelia. ( FONAJE - Enunciado 20). 3 - O não comparecimento injustificado em audiência (presencial ou por videoconferência) pela parte RECLAMANTE ensejará a aplicação da extinção da presente ação sem resolução do mérito, consoante art. 51, I, da Lei nº 9099/95, bem como poderá ensejar a condenação ao pagamento de custas(art. 51, § 2º, da lei 9.099/95), devendo eventual impossibilidade de comparecimento ser comunicada por petição protocolada nos autos. 4 - O não comparecimento injustificado em audiência (presencial ou por videoconferência) pela parte RECLAMADA ensejará a aplicação da REVELIA, consoante arts. 20 da Lei 9.099/95. 5 - As partes deverão comunicar a este juízo a mudança de endereço, ocorrida no curso do processo, sob pena de serem consideradas como válidas as intimações enviadas ao endereço anterior, constante dos autos (art. 19, e § 2, da lei 9099/95). 6 - Nas causas em que for atribuído valor econômico superior a 20 (vinte) salários mínimos, a assistência da parte por advogado será obrigatória (art. 9 da Lei 9099/95). 7 - As partes deverão apresentar na audiência todas as provas documentais que acharem convenientes.
Facultando-se, também, a apresentação de testemunhas no limite de 03 (três), que devem comparecer independente de intimação (art. 34 da Lei 9.099/95). 8 - Nas causas que tratam de relação de consumo, há possibilidade da inversão do ônus da prova (FONAJE - Enunciado 53).
ENDEREÇOS: Nome: CENTRO DE ENSINO CLUBE DO PINPOLHO S/C LTDA - ME Endereço: Travessa Alferes Costa, 2007, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66087-660 .
Belém, 16 de fevereiro de 2023 RAIMUNDO NONATO DE ARAUJO Analista Judiciário Por ordem da MM.
Juíza -
16/02/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2023 11:27
Audiência Una redesignada para 30/06/2023 10:20 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
30/01/2023 14:02
Audiência Conciliação designada para 24/04/2023 10:30 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
30/01/2023 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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