TJPA - 0861296-27.2022.8.14.0301
1ª instância - 14ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 09:37
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 09:36
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 10:17
Decorrido prazo de IDEAL RENT A CAR EIRELI em 18/08/2025 23:59.
-
25/08/2025 03:37
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 20/08/2025 23:59.
-
25/08/2025 03:37
Decorrido prazo de IDEAL RENT A CAR EIRELI em 21/08/2025 23:59.
-
11/08/2025 19:37
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 03:19
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente; no provimento nº 006/2006 da CJRMB; e na Lei nº 8.328/2015, tomo a seguinte providência: Fica a parte requerente intimada a comprovar o recolhimento antecipado da(s) custa(s) intermediária(s), a seguir, correspondentes a EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA, ENVIO DE DOCUMENTO SEM IMPRESSÃO E CUSTAS DE DISTRIBUIÇÃO DA CARTA NO JUÍZO DEPRECADO, juntando aos autos relatório de conta processo, boleto e comprovante de pagamento do boleto, no prazo legal de 05 (cinco) dias, consoante art. 12, da Lei Estadual nº 8.328/2015.
Belém, 6 de agosto de 2025.
MARENA CONDE MAUES ALMEIDA 3ª UPJ DAS VARAS CÍVEIS, EMPRESARIAIS, SUCESSÕES, RECUPERAÇÕES E FALÊNCIA -
06/08/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 08:57
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2025 02:10
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
31/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
28/07/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2025 10:16
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 10:16
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
25/07/2025 08:39
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 23:17
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 13:02
Decorrido prazo de ARGO SEGUROS BRASIL S.A. em 12/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 13:02
Decorrido prazo de IDEAL RENT A CAR EIRELI em 12/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 10:36
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
10/07/2025 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o documento de ID147088199, juntado aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas (se não estiver sob a égide da justiça gratuita).
Belém, 7 de julho de 2025.
PAULA REGINA ARAUJO NASCIMENTO 3ª UPJ DAS VARAS CÍVEIS, EMPRESARIAIS, SUCESSÕES, RECUPERAÇÕES E FALÊNCIA -
07/07/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 18:19
Decorrido prazo de ARGO SEGUROS BRASIL S.A. em 13/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 18:19
Juntada de identificação de ar
-
16/05/2025 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2025 10:22
Juntada de Carta
-
15/05/2025 22:15
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2025 01:57
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 09/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 01:30
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
06/05/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
01/05/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO RECOLHIMENTO DE CUSTAS COMPLEMENTARES Com fundamento no Artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal de 1988; Artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente; art. 2º da PORTARIA CONJUNTA Nº 3/2017-GP/VP/CJRMB/CJCI e PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2018-GP/VP, tomo a seguinte providência: Fica intimada a parte REQUERIDA ALGUICAR ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA, para recolher custas complementares (custas de CARTA), conforme o art.12 da Lei de Custas vigente.
Belém, 30 de abril de 2025 PAULO ANDRE MATOS MELO 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
30/04/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 09:45
Juntada de ato ordinatório
-
24/04/2025 03:34
Decorrido prazo de IDEAL RENT A CAR EIRELI em 10/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 03:34
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 00:26
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
22/03/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 14ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0861296-27.2022.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IDEAL RENT A CAR EIRELI REU: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS, ALGUICAR ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA Nome: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS Endereço: AV RIO DE JANEIRO, 555, 19 ANDAR, CAJU, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20931-675 Nome: ALGUICAR ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA Endereço: FELIPE ACHE, 396, JARDIM SAO LUIZ, RIBEIRãO PRETO - SP - CEP: 14020-420 Trata-se de ação de conhecimento pelo procedimento comum, em que o réu, ALGUICAR ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA apresentou contestação requerendo a denunciação à lide da seguradora ARGO SEGUROS BRASIL S.A (ID. 82497012).
Assim, defiro o pedido de denunciação à lide formulado nos autos, devendo o denunciante providenciar a citação no prazo previsto pelo art. 131 do CPC, bem como o recolhimento das custas processuais devidas, sob pena de a ação prosseguir somente contra ele.
Cite-se o denunciado, ARGO SEGUROS BRASIL S.A – CNPJ n. inscrita no CNPJ 14.***.***/0001-31, .por via postal com aviso de recebimento no endereço indicado no ID. 105051741, para, querendo, responder a presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da juntada do AR aos autos, advertindo-a do disposto no art. 344 do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o QR-CODE abaixo.
Aponte a câmera do celular/ app leitor de Qr-Code para ter acesso ao conteúdo da petição -
18/03/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 11:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2025 10:06
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 10:06
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
22/07/2024 09:20
Cancelada a movimentação processual
-
07/02/2024 07:25
Decorrido prazo de ALGUICAR ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA em 06/02/2024 23:59.
-
04/02/2024 03:00
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 29/01/2024 23:59.
-
11/01/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 15:07
Entrega de Documento
-
10/12/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 11:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2023 03:56
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 21/07/2023 23:59.
-
31/03/2023 13:15
Conclusos para decisão
-
31/03/2023 13:15
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 23:18
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 04:13
Publicado Ato Ordinatório em 17/02/2023.
-
17/02/2023 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE A CONTESTAÇÃO Com fundamento no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente, e no provimento nº 006/2006 da CJRMB, tomo a seguinte providência: Fica a autora intimada a se manifestar acerca das contestações apresentadas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 15 de fevereiro de 2023.
MARENA CONDE MAUES ALMEIDA 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
15/02/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 13:24
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 20:28
Juntada de Petição de contestação
-
22/11/2022 10:11
Decorrido prazo de ALGUICAR ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA em 21/11/2022 23:59.
-
31/10/2022 06:34
Juntada de identificação de ar
-
17/10/2022 09:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2022 11:46
Expedição de Certidão.
-
12/10/2022 00:48
Decorrido prazo de IDEAL RENT A CAR EIRELI em 03/10/2022 23:59.
-
26/09/2022 05:01
Decorrido prazo de IDEAL RENT A CAR EIRELI em 08/09/2022 23:59.
-
26/09/2022 00:52
Publicado Ato Ordinatório em 26/09/2022.
-
24/09/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2022
-
22/09/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 11:26
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 14:16
Juntada de Petição de contestação
-
16/09/2022 13:54
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
16/09/2022 13:53
Juntada de relatório de custas
-
16/09/2022 11:10
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
16/09/2022 11:09
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 07:49
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:42
Publicado Ato Ordinatório em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
31/08/2022 00:33
Publicado Decisão em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
29/08/2022 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 10:04
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
29/08/2022 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 09:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/08/2022 09:28
Conclusos para decisão
-
24/08/2022 09:27
Juntada de Certidão
-
11/08/2022 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2022
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004144-71.2019.8.14.0006
Ministerio Publico do Estado do para
Elaine Luz do Nascimento
Advogado: Marcio Noronha Seabra Filho
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 05/07/2019 14:44
Processo nº 0801232-37.2022.8.14.0047
Sebastiao Fernando da Luz Neto
Banco Pan S/A.
Advogado: Joao Vitor Chaves Marques
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 24/11/2022 19:07
Processo nº 0803934-72.2019.8.14.0301
Edson Lima de Souza
Prefeitura de Belem
Advogado: Geraldo Robson Marques de Sena Junior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/01/2020 18:33
Processo nº 0803934-72.2019.8.14.0301
Edson Lima de Souza
Prefeitura de Belem
Advogado: Jairo Vitor Farias do Couto Rocha
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 13/09/2021 11:13
Processo nº 0818884-88.2022.8.14.0040
L.m.s.e. Empreendimentos Imobiliarios Lt...
Marizete Cavalcante Silva
Advogado: Roseval Rodrigues da Cunha Filho
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/12/2022 17:37