TJPA - 0002681-69.2011.8.14.0008
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Barcarena
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2025 01:03
Juntada de Petição de certidão
-
10/08/2025 01:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2025 12:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/07/2025 09:30
Expedição de Mandado.
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22/05/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 19:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
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28/09/2024 20:06
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 08:37
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 08:37
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 11:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/02/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 08:32
Conclusos para decisão
-
01/11/2023 08:32
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:48
Publicado Certidão em 18/09/2023.
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16/09/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIA DA COMARCA DE BARCARENA Processo: 0002681-69.2011.8.14.0008 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO CERTIFICO que, decorreu o prazo legal (CPC, art. 523) e a devedora ASMIL - PA ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES MILITAR DO ESTADO DO PARÁ não comprovou o pagamento da dívida, apesar de intimada na pessoa de seu(s) advogado(s) (CPC, art. 513, § 2º, I), através do Diário da justiça, edição do dia 19/07/2023.
Neste sentido, promovo a intimação do credor, na pessoa de seus advogados, para que atualize a dívida exequenda, com a inclusão da multa e da verba honorária (art. 523, § 1º do CPC) e, se ainda não o fez, indique bens à penhora.
O referido é verdadeiro e dou fé.
Barcarena, 14 de setembro de 2023 JOAO DIOGO AFONSO Diretor de Secretaria -
14/09/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 14:24
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 15:29
Decorrido prazo de ASMIL - PA ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES MILITAR DO ESTADO DO PARÁ em 09/08/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:55
Publicado Despacho em 19/07/2023.
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19/07/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BARCARENA/PA Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto:#processoTrfHome.instance.assuntoTrfListStr} Processo nº:0002681-69.2011.8.14.0008 Nome: SEBASTIAO DENILSON DO NASCIMENTO DIAS Endereço: desconhecido Nome: ASMIL - PA ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES MILITAR DO ESTADO DO PARÁ Endereço: AV.
GENTIL BITTENCOURT, Nº 893, ENTRE QUINTINO E GENERALÍSSIMO, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-174 DESPACHO Intime-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, constituído nestes autos, mediante publicação no Diário da Justiça (CPC, artigo 513, § 2º, I), ou a própria parte, se não houver constituído um na fase de conhecimento, para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput) realizar o adimplemento voluntário da obrigação corporificada na sentença, conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo credor -, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (CPC, artigo 218, § 4º).
Expedientes de praxe.
Cumpra-se Barcarena/PA, data registrada no sistema.
Alexandre José Chaves Trindade Juiz de Direito SE NECESSÁRIO, SERVIRÁ CÓPIA DESTE(A) DESPACHO/DECISÃO COMO MANDADO/PRECATÓRIA conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor Observar o disposto em seus nos artigos 3º e 4º -
17/07/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 02:36
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 10:59
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 10:59
Cancelada a movimentação processual
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06/04/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 20:00
Processo Reativado
-
24/02/2023 19:59
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 02:34
Publicado Ato Ordinatório em 23/02/2023.
-
24/02/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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20/02/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARCARENA PROCESSO: 0002681-69.2011.8.14.0008 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SEBASTIAO DENILSON DO NASCIMENTO DIAS REQUERIDO: ASMIL - PA ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES MILITAR DO ESTADO DO PARÁ ATO ORDINATÓRIO Este processo foi digitalizado e migrado para o sistema PJE pelo Arquivo Regional de Belém, onde se encontram os autos físicos.
Nos termos do Provimento 006/2009 – CJCI, art. 1º, § 2º, providencio a intimação das partes - autor(a) e requerido(a) - na pessoa de seus advogados, através do Diário da Justiça, para que tomem ciência do ato e tenham conhecimento que o feito será devolvido ao arquivo e, em caso de interesse pela movimentação do mesmo, o peticionamento deverá ocorrer de modo digital.
Barcarena/PA 17 de fevereiro de 2023 JOAO DIOGO AFONSO Diretor de Secretaria PROVIMENTO 08/2014 - CJRMB c/c 006/2009 - CJCI -
17/02/2023 12:42
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 15:47
Processo migrado do sistema Libra
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13/02/2023 15:47
Juntada de documento de migração
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13/02/2023 15:44
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00026816920118140008: - Classe Antiga: 22, Classe Nova: 7. Munic pio atualizado: 1303 - O asssunto 10671 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 8961 para 10671. - Justifica
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13/02/2023 15:18
Desarquivamento - PARA MIGRAÇÃO
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20/01/2023 11:02
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA DESARQUIVAMENTO DE AUTOS
-
08/08/2019 12:43
REMESSA INTERNA
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24/10/2018 08:45
Definitivo - Movimento de arquivamento definitivo
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24/10/2018 08:45
AO SETOR DE ARQUIVO
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24/01/2014 15:29
ARQUIVADO EM SECRETARIA
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24/01/2014 15:25
Definitivo - Definitivo
-
24/01/2014 15:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/08/2013 08:43
AGUARDANDO REMESSA ARQUIVO
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16/04/2013 14:00
AGUARDANDO REMESSA ARQUIVO
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16/04/2013 13:46
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante JOSE RICARDO DE ABREU SARQUIS (49875), que representa a parte SEBASTIAO DENILSON DO NASCIMENTO DIAS (5082640) no processo 00026816920118140008.
-
16/04/2013 13:44
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante THAYANE TEREZA GUEDES TUMA (56676), que representa a parte ASMIL - PA ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES MILITAR DO ESTADO DO PARÁ (1125577) no processo 00026816920118140008.
-
16/04/2013 13:08
PROVIDENCIAR OUTROS
-
10/04/2013 09:49
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
10/04/2013 09:49
Com Resolução do Mérito - Com Resolução do Mérito
-
10/04/2013 09:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/05/2012 11:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/05/2012 11:00
Mero expediente - Mero expediente
-
10/05/2012 11:00
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
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24/04/2012 12:46
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
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24/04/2012 12:46
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
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20/04/2012 12:43
AO JUIZO PARA REALIZACAO DE AUDIENCIA - PARA AUDIÊNCIA
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06/02/2012 09:12
AGUARDANDO AUDIENCIA
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31/01/2012 09:17
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: BARCARENA, : MARIO FRANCISCO FURTADO DA CRUZ
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25/01/2012 09:28
OUTROS
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25/01/2012 09:05
MANDADO(S) A CENTRAL
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19/01/2012 11:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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19/01/2012 11:11
Citação INTIMACAO POSTAL - CITACAO / INTIMACAO POSTAL
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19/01/2012 10:20
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
19/01/2012 10:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/11/2011 15:54
PROVIDENCIAR INTIMACAO
-
23/11/2011 14:00
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
18/11/2011 13:43
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
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18/11/2011 13:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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18/11/2011 13:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/11/2011 13:42
Mero expediente - Mero expediente
-
04/11/2011 15:33
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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19/10/2011 10:32
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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19/10/2011 10:32
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: BARCARENA, Vara: 2º VARA CIVEL DE BARCARENA, Secretaria: SECRETARIA DA 2ª VARA CIVEL DE BARCARENA, JUIZ TITULAR: JOAO LOURENÇO MAIA DA SILVA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2011
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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