TJPA - 0893603-34.2022.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 11:07
Arquivado Definitivamente
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08/03/2024 11:05
Juntada de Certidão
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08/03/2024 11:04
Transitado em Julgado em 27/02/2024
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04/02/2024 03:44
Decorrido prazo de LAUDECY MODESTO CECIM em 29/01/2024 23:59.
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04/02/2024 03:44
Decorrido prazo de EASA-ESTALEIROS AMAZONIA S.A em 29/01/2024 23:59.
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04/02/2024 03:44
Decorrido prazo de CSM SERVICOS COMBINADOS DE ESCRITORIO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 29/01/2024 23:59.
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16/01/2024 13:50
Juntada de Petição de termo de ciência
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05/12/2023 04:08
Publicado Intimação em 05/12/2023.
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05/12/2023 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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01/12/2023 08:15
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 08:15
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 08:15
Julgado procedente em parte do pedido
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25/08/2023 11:50
Conclusos para julgamento
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25/08/2023 11:49
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 10:22
Decorrido prazo de CSM SERVICOS COMBINADOS DE ESCRITORIO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 05/06/2023 23:59.
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20/07/2023 10:22
Decorrido prazo de CSM SERVICOS COMBINADOS DE ESCRITORIO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 05/06/2023 23:59.
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20/07/2023 09:50
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado do Pará em 23/05/2023 23:59.
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20/07/2023 09:50
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado do Pará em 23/05/2023 23:59.
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19/07/2023 16:43
Decorrido prazo de EASA-ESTALEIROS AMAZONIA S.A em 17/05/2023 23:59.
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19/07/2023 16:43
Decorrido prazo de LAUDECY MODESTO CECIM em 17/05/2023 23:59.
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18/05/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 02:58
Publicado Despacho em 16/05/2023.
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16/05/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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15/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Administração judicial] PROCESSO Nº:0893603-34.2022.8.14.0301 REQUERENTE:Nome: LAUDECY MODESTO CECIM Endereço: Rodovia Artur Bernardes, 12, QD 24 - PARQUE GUAJARÁ, Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66820-000 REQUERIDO: Nome: EASA-ESTALEIROS AMAZONIA S.A Endereço: ARTUR BERNARDES, SN, KM 4,5, TAPANA (Pratinha), BELéM - PA - CEP: 66820-000 DESPACHO Renove-se a diligência de intimação do Administrador Judicial, para manifestação, no prazo de 10 dias.
Após, conclusos para JULGAMENTO.
Intime-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
12/05/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 21:12
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2023 21:09
Conclusos para despacho
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11/04/2023 21:09
Cancelada a movimentação processual
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30/03/2023 13:00
Cancelada a movimentação processual
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28/03/2023 13:06
Juntada de Certidão
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05/03/2023 01:50
Decorrido prazo de EASA-ESTALEIROS AMAZONIA S.A em 02/03/2023 23:59.
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27/02/2023 10:53
Juntada de Petição de termo de ciência
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24/02/2023 02:54
Publicado Despacho em 23/02/2023.
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24/02/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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20/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Administração judicial] PROCESSO Nº:0893603-34.2022.8.14.0301 REQUERENTE: LAUDECY MODESTO CECIM REQUERIDO: Nome: EASA-ESTALEIROS AMAZONIA S.A Endereço: ARTUR BERNARDES, 6331, KM: 15;, TAPANA (ICOARACI), BELéM - PA - CEP: 66820-000 DESPACHO Trata-se de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO interposta em face da Recuperação Judicial/Falência.
Determino o seguinte: 1.
Certifique-se se a presente Habilitação/Impugnação de Crédito é TEMPESTIVA ou RETARDATÁRIA, conforme prazo estipulado no art. 8º da Lei nº 11.101/05. 2.
Das custas processuais. 2.1.
Sendo TEMPESTIVA, fica desde já decretada a ISENÇÃO do recolhimento das custas processuais, conforme art. 42, III, Lei nº 8.328/2015 (Regimento de Custas e outras despesas processuais, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará), prosseguindo-se a tramitação processual no item 3; ou 2.2.
Sendo RETARDATÁRIA, haverá incidência de custas processuais, conforme art. 42, III, Lei nº 8.328/20152015 (Regimento de Custas e outras despesas processuais, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará), no entanto, por economia processual, DEFIRO desde já os benefícios da assistência judiciária gratuita e determino o cumprimento dos itens sucessivos desta. 3.
Em seguida, intime-se a parte contrária para se manifestar, em 5 dias (art. 12 Lei nº 11.101/05). 4.
Após, manifeste-se em réplica o(a) requerente, em 5 dias. 5.
E, após, colha-se o parecer do Administrador Judicial (§ único do dispositivo supramencionado). 6.
E, finalmente, venham-me conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
17/02/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 12:48
Expedição de Certidão.
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31/01/2023 03:41
Decorrido prazo de LAUDECY MODESTO CECIM em 30/01/2023 23:59.
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06/12/2022 08:21
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2022 04:38
Publicado Despacho em 02/12/2022.
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03/12/2022 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2022
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01/12/2022 13:13
Conclusos para despacho
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30/11/2022 14:40
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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30/11/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2022 15:39
Conclusos para decisão
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21/11/2022 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
15/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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