TJPA - 0800033-48.2023.8.14.0401
1ª instância - 1ª Vara de Violencia Domestica e Familiar Contra Mulher de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2024 19:14
Arquivado Definitivamente
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23/02/2024 19:13
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 10:03
Julgado improcedente o pedido
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23/02/2024 08:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 21/02/2024 08:30 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher de Belém.
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31/01/2024 09:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/01/2024 23:59.
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04/01/2024 16:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/01/2024 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/12/2023 18:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/12/2023 18:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/12/2023 17:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/12/2023 17:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2023 05:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/11/2023 23:59.
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24/10/2023 13:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/10/2023 10:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/10/2023 10:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/10/2023 08:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/10/2023 15:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/10/2023 15:23
Expedição de Mandado.
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19/10/2023 15:23
Expedição de Mandado.
-
19/10/2023 15:23
Expedição de Mandado.
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19/10/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 15:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/02/2024 08:30 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher de Belém.
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19/10/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 10:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/08/2023 12:02
Conclusos para decisão
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01/08/2023 12:02
Cancelada a movimentação processual
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21/07/2023 12:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/07/2023 12:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/07/2023 19:23
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 12:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/06/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2023 06:31
Juntada de identificação de ar
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22/05/2023 10:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 08:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/05/2023 08:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/04/2023 09:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/04/2023 09:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/04/2023 11:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/04/2023 09:55
Expedição de Mandado.
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16/04/2023 21:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/04/2023 21:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/03/2023 21:01
Expedição de Certidão.
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11/03/2023 05:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/03/2023 23:59.
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24/02/2023 09:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/02/2023 18:42
Expedição de Mandado.
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21/02/2023 18:40
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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19/02/2023 00:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/02/2023 23:59.
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18/02/2023 00:26
Publicado Decisão em 17/02/2023.
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18/02/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2023
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16/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER Processo nº. 0800033-48.2023.8.14.0401 INQUÉRITO POLICIAL (279) DECISÃO/MANDADO O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ofereceu denúncia em desfavor de EDINALDO DOS SANTOS MIRANDA, por incurso no delito previsto no Artigo 129 c/c 147 Código Penal.
Da análise dos autos, considerando que se encontram preenchidos os requisitos art. 41 do Código de Processo Penal e suficientes os indícios de autoria e materialidade do fato, RECEBO A DENÚNCIA ofertada.
CITE-SE o denunciado EDINALDO DOS SANTOS MIRANDA, nascido em: 09/11/1979 (43 anos), nacional de: BRASIL, natural de: BELÉM-PA, filiação: ROSA DE FÁTIMA DOS SANTOS e COSME PAIVA DOS SANTOS, CPF: *47.***.*02-34, endereço: Passagem Amaral, N. 13, Rua São Silvestre e Passagem Camapú, JURUNAS, BELÉM - PA, CEP: 66030090, para no prazo de 10 (dez) dias oferecer Resposta à Acusação.
Na resposta, o denunciado poderá arguir preliminares e alegar tudo que interessa à sua defesa, oferecer documento e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, ex vi do artigo 396, 406 e seguintes do Código de Processo Penal.
Se o denunciado, citado, não constituir defensor, nomeio desde logo, a Defensoria Pública, para oferecer Resposta à Acusação no prazo legal.
Em não sendo localizado no endereço indicado nos autos, vistas ao Ministério Público.
Em não havendo novo endereço informado, determino, desde logo, nos termos da Súmula/STF nº. 351, que se proceda pesquisa junto ao Sistema INFOPEN, da Secretária de Estado e Administração Penitenciária – SEAP, a fim de verificar eventual prisão do acusado, bem como promover pesquisa junto ao Tribunal Regional Eleitoral – TRE (SIEL) de possível novo endereço do Réu, o que, em havendo, cite-o no local em que este estiver preso/recluso ou no novo endereço fornecido pelo SIEL.
Em não havendo notícia de eventual prisão do acusado ou novo endereço, determino nos termos do art. 361 do CPP, que se proceda a citação por edital de EDINALDO DOS SANTOS MIRANDA, o que, em não sendo apresentada resposta à acusação no prazo legal, devidamente certificado, remetam-se os autos ao Ministério Público para manifestação.
Junte-se aos autos os antecedentes criminais do denunciado.
Caso necessário, expeça-se carta precatória.
Reclassifique-se os presentes autos para Ação Penal.
Deve a Secretaria providenciar o cálculo da data da provável prescrição punitiva, como também, adicionar a etiqueta com a data do termo final.
Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO, nos termos do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJ/PA, com a redação que lhe deu o Provimento nº 011/2009 daquele Órgão Correcional.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Belém-PA, 15 de fevereiro de 2023 JOÃO AUGUSTO DE OLIVEIRA JR JUIZ DE DIREITO TITULAR 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER -
15/02/2023 17:52
Expedição de Mandado.
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15/02/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 14:52
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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13/02/2023 18:30
Conclusos para decisão
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13/02/2023 18:30
Cancelada a movimentação processual
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01/02/2023 11:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/01/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 10:05
Ato ordinatório praticado
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02/01/2023 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2023
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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