TJPA - 0877271-89.2022.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 11:10
Juntada de Certidão
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03/07/2025 10:55
Juntada de Certidão
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18/06/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA Considerando que a ré efetuou o pagamento da condenação, e tendo a parte autora anuído com o valor depositado, determino a expedição de alvará judicial, para levantamento do valor depositado, em favor da parte exequente, ou de seu patrono, desde que devidamente habilitado aos autos com poderes específicos para receber e dar quitação.
Saliente-se que os honorários contratuais somente poderão ser objeto de alvará apartado em nome do advogado mediante a apresentação de contrato de honorários acompanhada de expressa autorização do cliente, nos termos do artigo 22, §4º, do EOAB.
Considerando que a obrigação foi satisfeita, conforme o art. 924, inc.
II, CPC, julgo extinto o cumprimento de sentença.
Sem custas.
Arquive-se.
P.R.I Belém, data registrada no sistema Acrísio Tajra de Figueiredo Juiz de Direito JT -
17/06/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 11:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/06/2025 10:10
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 10:09
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 19:31
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 01:00
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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16/05/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL CERTIDÃO CERTIFICO, que a parte Ré realizou previamente o cumprimento da obrigação (pagamento realizado em 09/04/2025 valor de R$8.785,58); informando nos autos o cumprimento, o qual se encontra disponibilizado no SDJ para liberação.
Ante o exposto procedo à intimação da parte autora para que se manifeste se anui com o valor depositado, indicando dados bancários para confecção de alvará, ou, para, querendo se manifestar sobre o que entender de direito.
Belém, 12 de maio de 2025 Secretaria da 6ª Vara do Juizado Especial Cível -
12/05/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 09:34
Publicado Despacho em 25/04/2025.
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25/04/2025 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Considerando o retorno dos autos da Turma Recursal, intime-se a parte autora para apresentar manifestação, no prazo de 15 dias, requerendo o que entender de direito.
Transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e arquive-se.
Belém, data registrada no sistema Acrísio Tajra de Figueiredo Juiz de Direito JT -
23/04/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 13:59
Conclusos para despacho
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22/04/2025 13:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/04/2025 11:49
Juntada de decisão
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20/06/2023 09:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/06/2023 14:53
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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15/06/2023 09:45
Conclusos para decisão
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15/06/2023 09:45
Expedição de Certidão.
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13/06/2023 16:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/05/2023 01:58
Publicado Certidão em 31/05/2023.
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31/05/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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29/05/2023 08:11
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 08:10
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 08:10
Expedição de Certidão.
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26/05/2023 23:46
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 03:58
Publicado Certidão em 18/05/2023.
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19/05/2023 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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16/05/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 08:47
Expedição de Certidão.
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15/05/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 00:28
Publicado Sentença em 04/05/2023.
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05/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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02/05/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2023 18:40
Julgado procedente o pedido
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10/03/2023 13:38
Conclusos para julgamento
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10/03/2023 13:38
Audiência Una realizada para 10/03/2023 11:30 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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10/03/2023 13:27
Juntada de Certidão
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10/03/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 03:10
Publicado Certidão em 23/02/2023.
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24/02/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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17/02/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 09:13
Expedição de Certidão.
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17/02/2023 09:12
Audiência Una redesignada para 10/03/2023 11:30 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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17/02/2023 09:11
Juntada de Outros documentos
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16/02/2023 20:50
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 18:46
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
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26/10/2022 04:16
Publicado Certidão em 25/10/2022.
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26/10/2022 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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21/10/2022 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/10/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 13:59
Expedição de Certidão.
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17/10/2022 18:23
Audiência Una designada para 17/02/2023 09:00 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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17/10/2022 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2022
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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