TJPA - 0841797-57.2022.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Alex Pinheiro Centeno
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 14:08
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA N° 3942/2025-GP)
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10/07/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 14:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Grupo de Trabalho de Conciliação e Mediação de 2º Grau
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12/06/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 13:20
Conclusos para despacho
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27/02/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 00:13
Publicado Despacho em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Colho dos autos que as partes possuem intuito conciliatório, o que restou demonstrado, expressamente, por meio de apresentação de propostas/contrapropostas formalizadas.
Em razão disso, considerando que a parte apelante não compareceu à audiência designada e, sobretudo, que não consta dos autos a intimação específica dos atos processuais direcionados ao advogado Mauro Pinto Barbalho, inscrito na OAB-PA sob o nº 20.829, como por ele requerido, resolvo: Determinar a intimação da CONSTRUTORA CRETA EIRELLI, na pessoa de seu advogado Dr.
Mauro Pinto Barbalho (OAB-PA nº 20.829), para informar nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, se possui efetivo interesse na conciliação da demanda.
Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
ALEX PINHEIRO CENTENO Desembargador Relator -
18/02/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 14:27
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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18/02/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 16:07
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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27/01/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 10:09
Cancelada a movimentação processual
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15/10/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 13:38
Juntada de Outros documentos
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29/08/2024 15:55
Juntada de Certidão
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22/07/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 10:33
Conclusos ao relator
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29/06/2024 00:15
Decorrido prazo de INOVARE COMERCIO SERVICO E REPRESENTACAO EIRELI - EPP em 28/06/2024 23:59.
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28/06/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 00:05
Publicado Decisão em 07/06/2024.
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07/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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06/06/2024 00:00
Intimação
D E S P A C H O Considerando tratar a matéria versada nos presentes autos de direito disponíveis e, tendo por base a meta de número 03 (estimular a conciliação) anunciada pelo CNJ para o ano de 2024, determino a intimação das partes litigantes para que manifestem sobre a possibilidade de conciliação, respectivamente, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após o cumprimento da diligência, retornem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
ALEX PINHEIRO CENTENO Desembargador Relator -
05/06/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2024 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 16:21
Conclusos ao relator
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30/04/2024 15:41
Recebidos os autos
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30/04/2024 15:40
Recebidos os autos
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30/04/2024 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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