TJPA - 0871897-92.2022.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 18:34
Juntada de Petição de diligência
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08/07/2025 18:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/06/2025 08:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/06/2025 12:47
Expedição de Mandado.
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12/06/2025 12:15
Juntada de Certidão
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17/03/2025 08:34
Juntada de identificação de ar
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14/02/2025 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/02/2025 11:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/02/2025 11:09
Juntada de cálculo judicial
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29/10/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 09:07
Conclusos para despacho
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03/07/2024 12:05
Juntada de Certidão
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03/07/2024 12:03
Desentranhado o documento
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03/07/2024 12:03
Cancelada a movimentação processual
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14/05/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO:0871897-92.2022.8.14.0301 AUTOR: FERREIRA & BOMBARDA LTDA – ME RÉ: DANIELLE PANTOJA SENTENÇA Dispensado o relatório, conforme disposto no art. 38 da Lei n. 9.099/95.
DECIDO: Embora devidamente citada, a parte requerida deixou de comparecer na audiência realizada em 22/04/2024, motivo pelo qual foi decretada sua revelia (ID 114218388), com os efeitos a ela inerentes.
A parte autora alega o descumprimento contratual e pleiteia a condenação da ré no valor total de R$ 2.250,00, atualizado em R$ 3.975,05.
Os documentos apresentados na inicial informam que a autora realizou a venda de produtos de formatura (álbum, fotos, CD de fotos e estojo), contudo, a parte ré deixou de cumprir com a obrigação contratada, não realizando o pagamento estipulado (ID 78662716).
Considerando a revelia aplicada, reputo verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, merecendo prosperar o pedido de pagamento do valor inadimplido.
Contudo, deve ser considerado o valor total do contrato, ou seja, R$ 2.250,00 (Dois mil, duzentos e cinquenta reais), e não o valor dado à causa de R$ 3.975,05 (Três mil, novecentos e setenta e cinco reais e cinco centavos), o qual já conta com acréscimo de juros e atualização monetária.
Isso porque, os parâmetros para o cálculo serão estipulados na parte dispositiva da presente sentença.
NESSAS CONDIÇÕES, julgo procedente o pedido formulado na inicial para condenar a requerida DANIELLE PANTOJA ao pagamento do valor correspondente a R$ 2.250,00 (Dois mil, duzentos e cinquenta reais), que, por se tratar de responsabilidade contratual, deverá ser corrigido monetariamente, pelo INPC, desde a data do inadimplemento (20/04/2019), acrescido de juros de mora de 1% ao mês, contados a partir da citação.
Por conseguinte, julgo extinto o processo com base no art. 487, I, do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme disposto nos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Transitado em julgado, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, requerer a execução do julgado, ocasião em que, se representada por advogado no processo, deverá juntar o cálculo atualizado representativo da condenação, sob pena de arquivamento dos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Documento datado e assinado eletronicamente.
ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível -
13/05/2024 21:47
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 21:47
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 12:18
Julgado procedente o pedido
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09/05/2024 08:15
Juntada de Outros documentos
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02/05/2024 12:57
Conclusos para julgamento
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02/05/2024 12:57
Cancelada a movimentação processual
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26/04/2024 08:39
Audiência Una realizada para 22/04/2024 10:00 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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26/04/2024 08:38
Juntada de Outros documentos
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22/04/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 07:58
Juntada de Petição de carta precatória
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05/02/2024 11:36
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 09:27
Desentranhado o documento
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02/02/2024 09:27
Cancelada a movimentação processual
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03/10/2023 12:53
Juntada de Carta precatória
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26/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo: 0871897-92.2022.8.14.0301 Reclamante: FERREIRA & BOMBARDA LTDA - ME Reclamado: DANIELLE PANTOJA CERTIDÃO E INTIMAÇÃO Certifico, em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e de ordem deste juízo, que designei a Audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 22/04/2024 10:00 horas, que se realizará PRESENCIALMENTE nesta 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (Av.
Almirante Tamandaré, nº 873, Edifício Manoel de Christo Alves - 2º Andar, esquina com a São Pedro, Cidade Velha, Belém/PA, CEP 66020-000), bem como VIRTUALMENTE pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams, por meio do link abaixo: Link para Sala de Audiência Virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3a60c336c8af1244989634809b62b4d81a%40thread.skype/1695639723625?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2288af93c9-8125-4a90-9801-383855a6eb88%22%7d Desta forma, a parte poderá comparecer tanto presencialmente, como poderá utilizar de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados, neste caso, acessarem a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphone) ou tablet, por meio do link acima sem necessidade de instalação do referido aplicativo (utilizando navegador Google Chrome).
Esclarecimentos adicionais podem ser dirimidos pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone celular da Vara (91)99233-0746 (WhatsApp).
Advertências: - O não comparecimento da parte autora (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, ensejará a extinção do processo sem julgamento do mérito, assim como, se não justificar a ausência, será condenado em custas judiciais. - O não comparecimento (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento ensejará à parte reclamada a aplicação da revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor. (Art. 20 da Lei 9.099/95). - Na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento poderá a parte compor acordo ou, caso contrário, na mesma ocasião, apresentar defesa escrita ou oral e produzir as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três), as quais poderá apresentar no dia da audiência ou requerer a este Juízo a sua intimação, no prazo de até 05 (cinco) dias da realização da audiência.
Se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos, deverá comparecer acompanhado de advogado, sendo que neste caso, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu, implicará em revelia (Enunciado nº 11 - FONAJE (RJ). - O comparecimento pessoal da parte à audiência é obrigatório.
A parte ré, tratando-se de pessoa jurídica, deverá exibir na referida audiência os Atos Constitutivos da Empresa em cópia autenticada e fazendo-se representar por preposto, com a devida carta de preposição em original, sob pena de revelia.
Ciente, ainda, da necessidade de apresentação da contestação na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. - As partes devem estar munidas de documento original de identificação, com foto - Nas causas que tratam de relação de consumo, há a possibilidade de inversão do ônus da prova (ENUNCIADO 53 – FONAJE).
Belém/PA, 25 de setembro de 2023.
SECRETARIA 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Destinatário: AUTOR: FERREIRA & BOMBARDA LTDA - ME Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22100308263869600000074920256 02 - CONTRATO DE COMPRA E VENDA Documento de Comprovação 22100308263892600000074920257 03 - MEMÓRIA DE CÁLCULO Documento de Comprovação 22100308263926000000074920259 CERTIDÃO SIMPLIFICADA Documento de Comprovação 22100308263945800000074920261 COMPROVANTE DE INSCRIÇAO - CARTAO CNPJ Documento de Comprovação 22100308263963400000074920262 COMPROVANTE DE RESIDENCIA FERREIRA Documento de Comprovação 22100308263984600000074920264 Consulta Optante Simples Documento de Comprovação 22100308264011100000074920265 CONTRATO SOCIAL Documento de Comprovação 22100308264034900000074920267 Declaracao DO CONTADOR Documento de Comprovação 22100308264080300000074920268 Declaracao do socio dirigente Documento de Comprovação 22100308264111700000074920269 DOCUMENTOS PESSOAIS Bruno Documento de Comprovação 22100308264131300000074920271 FATURAMENTO 2020 Documento de Comprovação 22100308264155600000074920273 FATURAMENTO 2021 Documento de Comprovação 22100308264188900000074920274 PGDAS - 2021 DECLARAÇÃO Documento de Comprovação 22100308264224700000074920275 PGDAS - 2021 RECIBO Documento de Comprovação 22100308264263000000074920276 PGDASD - DECLARAÇAO 2020 Documento de Comprovação 22100308264301000000074920277 PGDASD - RECIBO 2020 Documento de Comprovação 22100308264335400000074921929 PROCURAÇÃO Procuração 22100308264369000000074921931 Petição Petição 22100308370813200000074921953 Citação Citação 22110810254438400000077301864 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23021710293600500000082534292 Identificação de AR Identificação de AR 23022410361730000000082784166 BH689165035BR Identificação de AR 23022410361751000000082784169 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23022410374826700000082785732 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23022410374826700000082785732 Petição Petição 23022713263664300000082833131 AUTOCORP Documento de Comprovação 23022713263678500000082926535 Petição Petição 23022818354501900000083039414 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23041310431974200000086074457 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23041310431974200000086074457 Citação Citação 23041310501762200000086078586 Certidão Certidão 23041310541434600000086078599 Petição Petição 23041315334662000000086117541 Petição Petição 23041715145273400000086305306 Certidão Certidão 23041909332599400000086429728 Petição Petição 23051110520213400000087674944 02 - CARTA DE PREPOSIÇÃO Documento de Comprovação 23051110520229900000087674947 03 - HOLERITH Documento de Comprovação 23051110520272600000087674948 Despacho Despacho 23051609534509500000087825626 Petição Petição 23051617383532700000087980524 Petição Petição 23052215224673100000088322215 INFOJUD - PESQUISA ENDEREÇO - 0871897-92.2022.8.14.0301 Documento de Comprovação 23062710415924100000090366091 Despacho Despacho 23062710415977100000090366089 Petição Petição 23062816401234300000090491704 Petição Petição 23062916260315400000090571992 AR Identificação de AR 23072810462770000000092239061 AR Identificação de AR 23072810462776100000092239062 -
25/09/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 08:45
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 07:59
Audiência Una designada para 22/04/2024 10:00 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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28/07/2023 10:46
Juntada de identificação de ar
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23/07/2023 04:51
Decorrido prazo de DANIELLE PANTOJA em 06/07/2023 23:59.
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19/07/2023 19:37
Decorrido prazo de DANIELLE PANTOJA em 25/05/2023 23:59.
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29/06/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 04:19
Publicado Despacho em 29/06/2023.
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29/06/2023 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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28/06/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO: 0871897-92.2022.8.14.0301 AUTOR: FERREIRA & BOMBARDA LTDA - ME REU: DANIELLE PANTOJA DESPACHO Vistos, etc., 1) Proceda-se à alteração/retificação no cadastro da reclamada, devendo constar o endereço descrito na pesquisa (INFOJUD) em anexo. 2) Redesigne-se a audiência una. 3) Cite-se por meio de carta precatória e intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica. (Assinado Digitalmente) EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito -
27/06/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
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20/05/2023 00:10
Publicado Despacho em 18/05/2023.
-
20/05/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2023
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17/05/2023 10:14
Conclusos para despacho
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17/05/2023 10:14
Audiência Una cancelada para 15/05/2023 08:30 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
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17/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO: 0871897-92.2022.8.14.0301 AUTOR: FERREIRA & BOMBARDA LTDA - ME RÉU: DANIELLE PANTOJA DESPACHO Vistos, etc. 1) Defiro a pesquisa junto ao sistema Infojud. 2) Obtido o endereço, redesigne-se a audiência una. 3) Cite-se e intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica. (Assinado Digitalmente) ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito titular da 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
16/05/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 09:33
Juntada de Petição de certidão
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19/04/2023 09:33
Mandado devolvido cancelado
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17/04/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 02:13
Publicado Ato Ordinatório em 17/04/2023.
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17/04/2023 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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14/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo: 0871897-92.2022.8.14.0301.
Reclamante: FERREIRA & BOMBARDA LTDA - ME.
Reclamado: DANIELLE PANTOJA.
CERTIDÃO E INTIMAÇÃO Certifico, em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e de ordem deste juízo, que designei a Audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 15/05/2023 08:30 horas, que se realizará PRESENCIALMENTE nesta 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (Av.
Almirante Tamandaré, nº 873, Edifício Manoel de Christo Alves - 2º Andar, esquina com a São Pedro, Cidade Velha, Belém/PA, CEP 66020-000), bem como VIRTUALMENTE pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams, por meio do link abaixo: Link para Sala de Audiência Virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjNmYWYwMTEtNjMxMS00MGI1LWE2MWUtYmQyNGE5NmExOWJl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%223d124db6-518c-4001-81d7-1070b653e7ef%22%7d Desta forma, a parte poderá comparecer tanto presencialmente, como poderá utilizar de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados, neste caso, acessarem a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphone) ou tablet, por meio do link acima sem necessidade de instalação do referido aplicativo (utilizando navegador Google Chrome).
Esclarecimentos adicionais podem ser dirimidos pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone celular da Vara (91)99233-0746 (WhatsApp).
Advertências: - O não comparecimento da parte autora (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, ensejará a extinção do processo sem julgamento do mérito, assim como, se não justificar a ausência, será condenado em custas judiciais. - O não comparecimento (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento ensejará à parte reclamada a aplicação da revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor. (Art. 20 da Lei 9.099/95). - Na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento poderá a parte compor acordo ou, caso contrário, na mesma ocasião, apresentar defesa escrita ou oral e produzir as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três), as quais poderá apresentar no dia da audiência ou requerer a este Juízo a sua intimação, no prazo de até 05 (cinco) dias da realização da audiência.
Se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos, deverá comparecer acompanhado de advogado, sendo que neste caso, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu, implicará em revelia (Enunciado nº 11 - FONAJE (RJ). - O comparecimento pessoal da parte à audiência é obrigatório.
A parte ré, tratando-se de pessoa jurídica, deverá exibir na referida audiência os Atos Constitutivos da Empresa em cópia autenticada e fazendo-se representar por preposto, com a devida carta de preposição em original, sob pena de revelia.
Ciente, ainda, da necessidade de apresentação da contestação na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. - As partes devem estar munidas de documento original de identificação, com foto - Nas causas que tratam de relação de consumo, há a possibilidade de inversão do ônus da prova (ENUNCIADO 53 – FONAJE).
Belém/PA, 13 de abril de 2023.
SECRETARIA 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Destinatário: AUTOR: FERREIRA & BOMBARDA LTDA - ME (DJE/PJE).
Destinatário: REU: DANIELLE PANTOJA (Correios).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22100308263869600000074920256 02 - CONTRATO DE COMPRA E VENDA Documento de Comprovação 22100308263892600000074920257 03 - MEMÓRIA DE CÁLCULO Documento de Comprovação 22100308263926000000074920259 CERTIDÃO SIMPLIFICADA Documento de Comprovação 22100308263945800000074920261 COMPROVANTE DE INSCRIÇAO - CARTAO CNPJ Documento de Comprovação 22100308263963400000074920262 COMPROVANTE DE RESIDENCIA FERREIRA Documento de Comprovação 22100308263984600000074920264 Consulta Optante Simples Documento de Comprovação 22100308264011100000074920265 CONTRATO SOCIAL Documento de Comprovação 22100308264034900000074920267 Declaracao DO CONTADOR Documento de Comprovação 22100308264080300000074920268 Declaracao do socio dirigente Documento de Comprovação 22100308264111700000074920269 DOCUMENTOS PESSOAIS Bruno Documento de Comprovação 22100308264131300000074920271 FATURAMENTO 2020 Documento de Comprovação 22100308264155600000074920273 FATURAMENTO 2021 Documento de Comprovação 22100308264188900000074920274 PGDAS - 2021 DECLARAÇÃO Documento de Comprovação 22100308264224700000074920275 PGDAS - 2021 RECIBO Documento de Comprovação 22100308264263000000074920276 PGDASD - DECLARAÇAO 2020 Documento de Comprovação 22100308264301000000074920277 PGDASD - RECIBO 2020 Documento de Comprovação 22100308264335400000074921929 PROCURAÇÃO Procuração 22100308264369000000074921931 Petição Petição 22100308370813200000074921953 Citação Citação 22110810254438400000077301864 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23021710293600500000082534292 Identificação de AR Identificação de AR 23022410361730000000082784166 BH689165035BR Identificação de AR 23022410361751000000082784169 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23022410374826700000082785732 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23022410374826700000082785732 Petição Petição 23022713263664300000082833131 AUTOCORP Documento de Comprovação 23022713263678500000082926535 Petição Petição 23022818354501900000083039414 -
13/04/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 10:54
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 10:54
Juntada de Petição de certidão
-
13/04/2023 10:50
Expedição de Mandado.
-
13/04/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 10:46
Cancelada a movimentação processual
-
13/04/2023 10:43
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 01:43
Publicado Ato Ordinatório em 28/02/2023.
-
28/02/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Endereço: Av.
Almirante Tamandaré, nº 873, Edifício Manoel de Christo Alves - 2º Andar, esquina com a São Pedro, Cidade Velha, Belém/PA, CEP 66020-000 PROCESSO: 0871897-92.2022.8.14.0301 AUTOR: FERREIRA & BOMBARDA LTDA - ME REU: DANIELLE PANTOJA INTIMAÇÃO Pelo presente e de ordem deste juízo, Vossa Senhoria está INTIMADA a, no prazo de dez dias, prestar as informações necessárias ao prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo, considerando o retorno sem leitura do aviso de recebimento de ID. 87203114.
Ciente, ainda, de que todos os documentos do processo poderão ser visualizados por meio do link e chave de acesso abaixo.
Belém-PA, 24 de fevereiro de 2023.
SECRETARIA 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém Destinatário: AUTOR: FERREIRA & BOMBARDA LTDA - ME Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22100308263869600000074920256 02 - CONTRATO DE COMPRA E VENDA Documento de Comprovação 22100308263892600000074920257 03 - MEMÓRIA DE CÁLCULO Documento de Comprovação 22100308263926000000074920259 CERTIDÃO SIMPLIFICADA Documento de Comprovação 22100308263945800000074920261 COMPROVANTE DE INSCRIÇAO - CARTAO CNPJ Documento de Comprovação 22100308263963400000074920262 COMPROVANTE DE RESIDENCIA FERREIRA Documento de Comprovação 22100308263984600000074920264 Consulta Optante Simples Documento de Comprovação 22100308264011100000074920265 CONTRATO SOCIAL Documento de Comprovação 22100308264034900000074920267 Declaracao DO CONTADOR Documento de Comprovação 22100308264080300000074920268 Declaracao do socio dirigente Documento de Comprovação 22100308264111700000074920269 DOCUMENTOS PESSOAIS Bruno Documento de Comprovação 22100308264131300000074920271 FATURAMENTO 2020 Documento de Comprovação 22100308264155600000074920273 FATURAMENTO 2021 Documento de Comprovação 22100308264188900000074920274 PGDAS - 2021 DECLARAÇÃO Documento de Comprovação 22100308264224700000074920275 PGDAS - 2021 RECIBO Documento de Comprovação 22100308264263000000074920276 PGDASD - DECLARAÇAO 2020 Documento de Comprovação 22100308264301000000074920277 PGDASD - RECIBO 2020 Documento de Comprovação 22100308264335400000074921929 PROCURAÇÃO Procuração 22100308264369000000074921931 Petição Petição 22100308370813200000074921953 Citação Citação 22110810254438400000077301864 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23021710293600500000082534292 Identificação de AR Identificação de AR 23022410361730000000082784166 BH689165035BR Identificação de AR 23022410361751000000082784169 -
24/02/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 10:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/02/2023 10:29
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2022 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2022 08:37
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 08:27
Audiência Una designada para 15/05/2023 08:30 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
-
03/10/2022 08:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2022
Ultima Atualização
14/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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