TJPA - 0808155-59.2023.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 09:42
Conclusos para decisão
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23/04/2025 09:42
Expedição de Certidão.
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04/03/2025 02:24
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 27/02/2025 23:59.
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25/02/2025 11:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/02/2025 11:40
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém
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25/02/2025 11:39
Audiência Conciliação/Mediação realizada conduzida por ACRISIO TAJRA DE FIGUEIREDO em/para 25/02/2025 11:00, 5º CEJUSC da Capital - Central de Atermação.
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25/02/2025 11:39
Juntada de Certidão
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20/02/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2025 02:26
Decorrido prazo de SAMILA SILMARA MOURA BEZERRA em 30/01/2025 23:59.
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23/01/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 09:31
Audiência Conciliação/Mediação designada conduzida por 25/02/2025 11:00 em/para 5º CEJUSC da Capital - Central de Atermação, #Não preenchido#.
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27/11/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 11:36
Recebidos os autos.
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07/10/2024 11:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5º CEJUSC da Capital - Central de Atermação
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04/10/2024 20:10
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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04/10/2024 20:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Processo Cível nº 0808155-59.2023.8.14.0301 - DESPACHO - Encaminhem-se os autos ao CEJUSC para a realização de audiência para tentativa de conciliação (art. 3º, §§2º e 3º, do CPC).
Belém, datado e assinado digitalmente.
JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital r -
02/10/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 13:56
Conclusos para despacho
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04/06/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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23/03/2024 04:25
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 04:25
Decorrido prazo de SAMILA SILMARA MOURA BEZERRA em 22/03/2024 23:59.
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15/03/2024 07:50
Decorrido prazo de SAMILA SILMARA MOURA BEZERRA em 14/03/2024 23:59.
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14/03/2024 23:03
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 02:12
Publicado Despacho em 07/03/2024.
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07/03/2024 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Processo Cível nº 0808155-59.2023.8.14.0301 - DESPACHO - Pelo princípio da cooperação e em respeito aos artigos, 6º, 9º e 10º do Código de Processo Civil, oportunizo prazo comum de 05 (cinco) dias, para que ambas as partes apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. questões de fato, deverão indicar as matérias que consideram incontroversas, bem como aquelas que entendem já comprovada pela prova trazida, enumerando os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, DEVERÃO ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, JUSTIFICANDO, OBJETIVA E FUNDAMENTADAMENTE, SUA RELEVÂNCIA E PERTINÊNCIA.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Ficam as partes advertidas que a inércia na apresentação de manifestação será interpretada como aquiescência na opção pelo julgamento antecipado da lide.
Com ou sem manifestação, devidamente certificada, encaminhem-se os autos à UNAJ (caso a parte autora não seja beneficiária da justiça gratuita) e subsequentemente conclusos para saneamento ou sentença.
Belém, datado e assinado digitalmente.
JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital r -
05/03/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2023 07:48
Conclusos para despacho
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23/06/2023 07:48
Expedição de Certidão.
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01/05/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
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15/04/2023 02:11
Publicado Ato Ordinatório em 13/04/2023.
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15/04/2023 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2023
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11/04/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 13:31
Expedição de Certidão.
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10/04/2023 14:15
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 19:11
Juntada de Petição de diligência
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16/03/2023 19:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/03/2023 08:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/03/2023 09:44
Expedição de Mandado.
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28/02/2023 02:21
Publicado Decisão em 28/02/2023.
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28/02/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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27/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO FÓRUM DA COMARCA DA CAPITAL JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº: 0808155-59.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SAMILA SILMARA MOURA BEZERRA Nome: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: 13ª Rua, 122, Esquina com Travessa Justo Chermont, Bela Vista, ITAITUBA - PA - CEP: 68180-000 DECISÃO 1.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 98 do CPC; 2.
CITE-SE a parte Requerida, por Oficial de Justiça para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar contestação, o qual contar-se-á da data da juntada do mandado/carta; 3.
Não sendo contestada a ação, será decretada a revelia, podendo ensejar a presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte demandante.
Além disso, os prazos para o réu revel sem patrono nos autos fluirão da data de publicação de cada ato decisório no órgão oficial, podendo intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar (arts. 344 e 346 do CPC); 4.
Servirá a presente, por cópia digitalizada, como carta/mandado de citação/intimação.
CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI (Provimentos ns. 003 e 011/2009–CJRMB).
Belém-PA, 23 de fevereiro de 2023.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL -
24/02/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 11:11
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/02/2023 21:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/02/2023 21:34
Conclusos para decisão
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09/02/2023 21:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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