TJPA - 0809397-53.2023.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 11:37
Conclusos para despacho
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12/09/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
03/08/2025 03:10
Decorrido prazo de ADNA ANDRADE DE SOUZA em 22/07/2025 23:59.
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07/07/2025 20:55
Publicado Ato Ordinatório em 01/07/2025.
-
07/07/2025 20:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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27/06/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 15:47
Decorrido prazo de ADNA ANDRADE DE SOUZA em 05/05/2025 23:59.
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26/04/2025 02:46
Decorrido prazo de ADNA ANDRADE DE SOUZA em 25/04/2025 23:59.
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01/04/2025 01:05
Publicado Despacho em 01/04/2025.
-
01/04/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0809397-53.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADNA ANDRADE DE SOUZA Nome: ADNA ANDRADE DE SOUZA Endereço: Conjunto Natália Lins, S/N, Bloco B-02, apartamento 202, Mangueirão, BELéM - PA - CEP: 66640-465 REU: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL NATALIA LINS Nome: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL NATALIA LINS Endereço: AV.
AUGUSTO MONTENEGRO, 3501, KM 02, MARAMBAIA, BELéM - PA - CEP: 66630-505 DESPACHO - MANDADO
VISTOS.
CONCLUSÃO DESNECESSÁRIA.
CUMPRIR INTEGRALMENTE DECISÃO ANTERIOR DE ID 98854586, ITEM 5, RETORNANDO OS AUTOS SOMENTE NA CORRETA OPORTUNIDADE PROCESSUAL.
CUMPRA-SE.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz, respondendo pela 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém F.M.F.M. -
28/03/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 12:38
Conclusos para despacho
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12/08/2024 12:38
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 00:45
Publicado Ato Ordinatório em 03/06/2024.
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31/05/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Secretaria da 1ª UPJ das Varas Cíveis e Empresariais de Belém Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0809397-53.2023.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à Decisão de id 98854586, item 4, intimo a parte ré para se manifestar acerca da emenda à inicial, id 89319007, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Belém (PA), 28 de maio de 2024.
MILANA QUARESMA PEREIRA Servidor(a) da 1ª UPJ das Varas Cíveis e Empresariais de Belém -
28/05/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 10:07
Recebidos os autos do CEJUSC
-
16/05/2024 10:07
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém
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16/05/2024 10:07
Juntada de Outros documentos
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16/05/2024 10:06
Audiência Conciliação/Mediação realizada para 15/05/2024 10:30 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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14/05/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 10:39
Audiência Conciliação/Mediação designada para 15/05/2024 10:30 5º CEJUSC da Capital - Central de Atermação.
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15/03/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 11:42
Juntada de Certidão
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06/10/2023 07:16
Decorrido prazo de ADNA ANDRADE DE SOUZA em 05/10/2023 23:59.
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06/09/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 11:06
Recebidos os autos no CEJUSC.
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04/09/2023 11:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC #Não preenchido#
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04/09/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 12:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/08/2023 10:27
Conclusos para decisão
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03/08/2023 10:27
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 15:04
Decorrido prazo de ADNA ANDRADE DE SOUZA em 20/03/2023 23:59.
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22/03/2023 13:30
Decorrido prazo de ADNA ANDRADE DE SOUZA em 20/03/2023 23:59.
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21/03/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 01:49
Publicado Despacho em 27/02/2023.
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25/02/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2023
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24/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0809397-53.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADNA ANDRADE DE SOUZA REU: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL NATALIA LINS Nome: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL NATALIA LINS Endereço: AUGUSTO MONTENEGRO, SN, KM 02, MARAMBAIA, BELéM - PA - CEP: 66630-505 DESPACHO-MANDADO
VISTOS.
Trata-se AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE PROCESSO ELEITORAL C/C PEDIDO DE CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA ajuizada por ADNA ANDRADE DE SOUZA em face de CONDOMINIO RESIDENCIAL NATALIA LINS Em suma, a título de tutela antecipada, requer a parte autora a declaração de suspensão da eleição; o afastamento de toda a gestão sindical; a designação de nova data para realização de eleição e a nomeação de junta eleitoral.
Ocorre que, inobstante tenha a parte ré se antecipado e apresentado contestação, nem mesmo foram apreciados os requisitos da inicial, necessários ao escorreito andamento do processo.
Desta forma, INTIME-SE a requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL, com fulcro no art. 320 e 321 do CPC, sob pena de indeferimento da inicial, no sentido de: a) Com fulcro no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, COMPROVAR A MISERABILIDADE ECONÔMICA, nos termos da lei, apresentando documentos suficientes a comprovar o alegado (por exemplo: contracheque; carteira de trabalho; declaração de imposto de renda; extrato bancário; e etc.), sob pena de indeferimento.
Desde logo, acaso seja do interesse da parte, faculto o parcelamento das custas nos termos do artigo 98, §6º do CPC, no mesmo prazo alhures mencionado. b) ESCLARECER se foi cumprida o item 7 do Edital nº 01/2023 (Num. 86799178), com a publicação do resultado do indeferimento, possibilitando que as partes tivessem acesso à tal decisão; C) ESCLARECER se interpôs o recurso competente, também previsto no referido edital; c) COMPROVAR que colacionou os documentos requeridos em sede de edital, tendo em vista que o documento de id.
Num. 86799180 - Pág. 1, indica que a desclassificação da chapa decorreu da não apresentação de documentos previstos em edital; Int.
Dil.
CUMPRA-SE.
Após, certifique-se o ocorrido e retornem os autos conclusos para apreciação.
Belém/PA., VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juíza de Direito Titular da 3ª VCE da Capital RP SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23021518291893900000082419021 01.
PROCURAÇÃO Procuração 23021518291912200000082419025 02.
RG Documento de Identificação 23021518291932300000082419026 03.
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de Identificação 23021518291952800000082419027 04.
CNPJ Documento de Identificação 23021518291967500000082419028 05.
CONVENÇÃO E REGULAMENTO INTERNO - CONDOMINIO NATALIA LINS Documento de Comprovação 23021518291987500000082420429 06.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO 01-2023 Documento de Comprovação 23021518292011600000082420430 07.
RESULTADO PREEVIO DAS CHAPAS DEFERIDAS Documento de Comprovação 23021518292063300000082420431 08.
INDEFERIMENTO DA COMISSÃO ELEITORAL Documento de Comprovação 23021518292102700000082420432 09.
PEDIDO DE NOTIFICAÇÃO DE REPRESENTANTE LEGAL Documento de Comprovação 23021518292129800000082420434 10.
CNH SÍNDICA Documento de Identificação 23021518292156000000082420435 11.
APLICATIVO Documento de Comprovação 23021518292182300000082420436 12.
CERTIDÃO DE INEXISTÊNCIA DE CONVENÇÃO DO CONDOMÍNIO NATÁLIA LINS Documento de Comprovação 23021518292203300000082420437 13.
LAUDOS E COMUNICADOS AGUA CONTAMINADA Documento de Comprovação 23021518292227600000082420464 14.
LAUDOS NÃO APROVADOS CBMPA Documento de Comprovação 23021518292260600000082420438 15.
CONVOCAÇÃO, ATA E DEMONSTRATIVO DESAPROVANDO CONTAS DE MAR A JUN 2022 Documento de Comprovação 23021518292310100000082420439 16.
CONVOCAÇÃO LAUDO COMISSÃO ÁGUA Documento de Comprovação 23021518292346600000082420441 17.
REFORMA PRAÇA SEM ANUENCIA DE ASSEMBLÉIA Documento de Comprovação 23021518292378700000082420442 18.
REPORTAGEM ÁGUA COM AMONIA O LIBERAL Documento de Comprovação 23021518292406500000082420443 19.
PROCESSO DESPEJO MEMBROS DA CHAPA - 0858816-13.2021.8.14.0301 Documento de Comprovação 23021518292428500000082420446 20.
ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA PARA EXPLICAR CONTAMINAÇÃO DA ÁGUA Documento de Comprovação 23021518292450300000082420448 21.
ATA DE POSSE Documento de Comprovação 23021518292485000000082420453 22.
CONVOCACAO DE A.G.E 19.01.2023 Documento de Comprovação 23021518292525000000082420458 23.
CONVOCACAO DE A.G.O 26.01.2023 Documento de Comprovação 23021518292556800000082420460 24.
PINTURA DOS BLOCOS SEM AUTORIZAÇÃO DE ASSEMBLEIA Documento de Comprovação 23021518292584300000082420454 Decisão Decisão 23021611262736100000082423167 Decisão Decisão 23021611262736100000082423167 Habilitação nos autos Petição 23021700460177200000082509971 Contestação Contestação 23021701005393000000082509972 2 - PRIMEIRA CONVENÇÃO CONDOMINIAL Documento de Comprovação 23021701005455000000082509976 3 - CONVENÇÃO, REGIMENTO E CNPJ Documento de Comprovação 23021701005544200000082509977 4 - ATA DE ELEIÇÃO DA COMISSÃO ELEITORAL Documento de Comprovação 23021701005641900000082509978 5 - EDITAL DA REGRAS DA ELEIÇÃO 01-2023 Documento de Comprovação 23021701005739800000082512780 6 - RESULTADO PREVIO Documento de Comprovação 23021701005771200000082512782 7 - RETIFICAÇÃO DO RESULTADO PREVIO Documento de Comprovação 23021701005838800000082512783 8 - INDEFERIMENTO DA CHAPA DA ADNA Documento de Comprovação 23021701005871300000082512784 9 - COMPROVANTE DE RECEBIMENTO DO RESULTADO Documento de Comprovação 23021701005906400000082512785 10 - RESULTADO DEFINITIVO Documento de Comprovação 23021701005953700000082512787 11 - SOLICITAÇÃO DO ADVOGADO Documento de Comprovação 23021701010021500000082512789 12 - CONVOCAÇÃO DE AGO 16.02.2023 (Eleição da Chapa Diretiva) Documento de Comprovação 23021701010063700000082512790 13 - REGISTROS DO ANTES E DEPOIS DA PINTURA Documento de Comprovação 23021701010107700000082512791 17 - ASSEMBLEIA EXPLICANDO A QUESTÃO DA AGUA Documento de Comprovação 23021701010257700000082512797 18 - OUTORGA DOS POÇOS - NL Documento de Comprovação 23021701010311200000082512799 19 - DECLARAÇÃO DE RETOMADA DA GESTÃO DE NEGÓCIOS Documento de Comprovação 23021701010359700000082512800 -
23/02/2023 19:02
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 11:58
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 11:58
Cancelada a movimentação processual
-
17/02/2023 01:01
Juntada de Petição de contestação
-
16/02/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 11:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/02/2023 18:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/02/2023 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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