TJPA - 0002313-65.2017.8.14.0003
1ª instância - Vara Unica de Alenquer
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 12:26
Arquivado Definitivamente
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21/08/2025 12:26
Transitado em Julgado em 13/03/2025
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13/02/2025 09:48
Juntada de Petição de parecer
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05/02/2025 09:42
Juntada de Petição de termo de ciência
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04/02/2025 17:09
Juntada de Petição de termo de ciência
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04/02/2025 17:09
Juntada de Petição de termo de ciência
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04/02/2025 00:16
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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04/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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17/01/2025 09:05
Juntada de Petição de termo de ciência
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17/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALENQUER PROCESSO Nº: 0002313-65.2017.8.14.0003 CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) ASSUNTO: [Registro de nascimento após prazo legal] REQUERENTE(S): Nome: ROSIMAR CARDOSO DE SENA Endereço: RESIDENCIAL SABIÁ, AV CENTRAL, QUADRA 23, CASA 18, CEP.:67.120-395, BAIRRO 40 HORAS, ANANINDEUA/PA, Quarenta Horas (Coqueiro), ANANINDEUA - PA - CEP: 67120-395 REQUERIDO(A)(S): Nome: CARTORIO VENINO PEREIRA DOS SANTOS Endereço: CURUA, SN, CURUA, ALENQUER - PA - CEP: 68200-000 SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação de restauração de registro civil ajuizada por Rosimar Cardoso de Sena em face do Cartório Venino Pereira dos Santos, objetivando a regularização de seu registro de nascimento, alegadamente inexistente nos arquivos da serventia competente.
Relata a parte requerente que: i) não foi localizado o registro de seu nascimento na serventia competente; ii) busca a emissão de nova certidão que atenda aos requisitos legais e que possibilite a sua plena regularização documental.
O feito tramitou regularmente, com a prática de diligências e expedição de ofícios à serventia registral para a localização ou reconstrução do registro.
Após manifestação e instrução processual, a serventia informou a inexistência do registro anteriormente emitido, mas procedeu à emissão de uma nova certidão de nascimento, devidamente juntada aos autos (ID 109590742).
O Ministério Público, em sua manifestação (ID 133005418), opinou pelo arquivamento do feito, em razão da plena satisfação do objeto da demanda, conforme o art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Regularmente intimadas, as partes não apresentaram oposição ou requerimentos complementares. É o relatório.
Passo a fundamentar e decidir.
A presente demanda foi ajuizada com o objetivo de restaurar o registro civil da requerente, visando a regularização documental imprescindível para o exercício de direitos fundamentais.
Durante a tramitação, foi constatada a ausência do registro anterior, e, após diligências realizadas, o cartório competente procedeu à emissão de uma nova certidão, que atende integralmente à pretensão autoral.
Considerando que o objeto da ação foi plenamente satisfeito, não havendo controvérsia remanescente ou prejuízo às partes, aplica-se ao caso o disposto no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil: "Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: I – acolher ou rejeitar o pedido do autor;" Dessa forma, restam cumpridos os requisitos necessários para a extinção do feito com resolução do mérito, não havendo questões pendentes de apreciação.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, em razão da plena satisfação do objeto da demanda.
Sem custas, considerando que o valor da causa é inferior ao limite da gratuidade presumida.
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo.
Alenquer, datado e assinado digitalmente.
VILMAR DURVAL MACEDO JUNIOR Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Alenquer/PA -
16/01/2025 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 19:23
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 19:23
Julgado procedente o pedido
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08/01/2025 09:18
Conclusos para julgamento
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08/01/2025 09:18
Expedição de Certidão.
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30/12/2024 02:02
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 04/12/2024 23:59.
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04/12/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 15:12
Juntada de Petição de termo de ciência
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24/09/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 17:22
Juntada de Petição de alegações finais
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23/02/2024 15:47
Juntada de Petição de réplica
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23/02/2024 04:33
Decorrido prazo de CARTORIO VENINO PEREIRA DOS SANTOS em 22/02/2024 23:59.
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24/01/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 13:41
Juntada de Certidão
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23/02/2023 14:43
Juntada de Petição de termo de ciência
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20/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALENQUER PROCESSO Nº: 0002313-65.2017.8.14.0003 DESPACHO 1.
Atente-se para os despachos Num. 43884183 - Pág. 9 e Num. 43884183 - Pág. 7; 2.
Com a resposta do Ofício, VISTA ao Ministério Público; 3.
Após manifestação do MP, façam os autos conclusos. 4.
Cumpra-se.
Alenquer/PA, datado e assinado digitalmente.
VILMAR DURVAL MACEDO JUNIOR Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Alenquer/PA -
18/02/2023 07:56
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2023 07:56
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2023 07:56
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2023 08:19
Conclusos para despacho
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17/02/2023 08:19
Cancelada a movimentação processual
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19/10/2022 13:15
Ato ordinatório praticado
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08/10/2022 02:48
Decorrido prazo de ROSIMAR CARDOSO DE SENA em 19/09/2022 23:59.
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02/10/2022 00:29
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 20/09/2022 23:59.
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01/10/2022 03:03
Decorrido prazo de ROSIMAR CARDOSO DE SENA em 13/09/2022 23:59.
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05/09/2022 00:33
Publicado Certidão em 05/09/2022.
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03/09/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2022
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01/09/2022 09:15
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 09:15
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2022 08:56
Ato ordinatório praticado
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03/12/2021 11:18
Processo migrado do sistema Libra
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03/12/2021 11:17
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00023136520178140003: - Classe Antiga: 7, Classe Nova: 1294.
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02/12/2021 14:02
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00023136520178140003: - Competência Antiga: 8, Competência Nova: 2. - Classe Antiga: 1682, Classe Nova: 7. - Nr inquerito alterado de 00051/2017.000497-6 para 0005120170004976. - Ação Coleti
-
19/11/2021 13:18
OUTROS
-
17/11/2021 11:54
OUTROS
-
20/08/2021 11:16
OUTROS
-
18/08/2021 08:52
OUTROS
-
16/08/2021 09:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/08/2021 09:23
Mero expediente - Mero expediente
-
16/08/2021 09:23
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
22/07/2021 14:24
AO GABINETE DO MAGISTRADO
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11/12/2020 08:56
OUTROS
-
17/11/2020 08:40
OUTROS
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06/02/2019 10:30
AGUARDANDO RESPOSTA DE OFICIO
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01/08/2018 12:00
AGUARDANDO RESPOSTA DE OFICIO
-
05/02/2018 09:54
AGUARD. RESPOSTA OFICIO
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22/01/2018 13:34
OUTROS
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18/01/2018 10:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/01/2018 10:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/01/2018 10:33
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
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18/01/2018 10:33
Mero expediente - Mero expediente
-
18/01/2018 10:33
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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31/08/2017 10:07
AO GABINETE DO MAGISTRADO
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29/08/2017 15:49
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
29/08/2017 15:49
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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29/08/2017 15:49
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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16/08/2017 09:29
Remessa
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16/08/2017 09:29
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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16/08/2017 09:29
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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09/08/2017 08:30
AGUARDANDO MANIFESTACAO
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12/04/2017 13:14
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
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12/04/2017 11:44
OUTROS
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11/04/2017 17:32
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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11/04/2017 17:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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11/04/2017 17:32
Mero expediente - Mero expediente
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03/04/2017 10:39
AO GABINETE DO MAGISTRADO
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03/04/2017 09:47
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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03/04/2017 09:35
OUTROS
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29/03/2017 13:30
A SECRETARIA
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28/03/2017 11:09
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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28/03/2017 11:09
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: ALENQUER, Vara: VARA UNICA DE ALENQUER, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE ALENQUER, JUIZ RESPONDENDO: VINICIUS DE AMORIM PEDRASSOLI
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2017
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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