TJPA - 0803403-35.2023.8.14.0401
1ª instância - 1ª Vara do Tribunal do Juri de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/06/2024 03:51
Decorrido prazo de AMANDA CAROLINY NUNES CANTANHEDE em 12/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 11:42
Juntada de Ofício
-
07/06/2024 10:25
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2024 10:19
Baixa Definitiva
-
07/06/2024 10:14
Transitado em Julgado em 07/06/2024
-
07/06/2024 10:12
Juntada de Ofício
-
07/06/2024 09:56
Juntada de Petição de termo de ciência
-
07/06/2024 09:56
Juntada de Informações
-
07/06/2024 09:43
Desentranhado o documento
-
07/06/2024 09:42
Desentranhado o documento
-
07/06/2024 09:24
Juntada de Informações
-
06/06/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 11:22
Juntada de Alvará de Soltura
-
06/06/2024 10:52
Proferida Sentença de Impronúncia
-
06/06/2024 10:31
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 06/06/2024 09:00 1ª Vara do Tribunal do Juri de Belém.
-
06/06/2024 01:24
Juntada de Petição de revogação de prisão
-
04/06/2024 18:05
Juntada de Petição de diligência
-
04/06/2024 18:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2024 20:25
Juntada de Petição de diligência
-
27/05/2024 20:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2024 20:48
Juntada de Petição de diligência
-
26/05/2024 20:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2024 13:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/05/2024 13:48
Juntada de Ofício
-
20/05/2024 12:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/05/2024 12:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/05/2024 12:24
Expedição de Mandado.
-
20/05/2024 12:22
Juntada de Mandado
-
20/05/2024 12:21
Audiência Instrução e Julgamento designada para 06/06/2024 09:00 1ª Vara do Tribunal do Juri de Belém.
-
20/05/2024 12:15
Expedição de Mandado.
-
20/05/2024 12:14
Juntada de Mandado
-
20/05/2024 11:56
Expedição de Mandado.
-
20/05/2024 11:51
Juntada de Mandado
-
20/05/2024 11:28
Desentranhado o documento
-
20/05/2024 11:28
Cancelada a movimentação processual
-
20/05/2024 11:28
Desentranhado o documento
-
20/05/2024 11:28
Cancelada a movimentação processual
-
20/05/2024 11:28
Desentranhado o documento
-
20/05/2024 11:28
Cancelada a movimentação processual
-
20/05/2024 10:58
Expedição de Mandado.
-
20/05/2024 10:51
Expedição de Mandado.
-
20/05/2024 10:43
Expedição de Mandado.
-
16/05/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 08:08
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 23:26
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 08:56
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2024 12:21
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2024 12:05
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2024 11:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/04/2024 10:57
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2024 13:05
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 23/04/2024 13:00 1ª Vara do Tribunal do Juri de Belém.
-
24/04/2024 13:01
Audiência Instrução e Julgamento designada para 23/04/2024 13:00 1ª Vara do Tribunal do Juri de Belém.
-
24/04/2024 10:15
Cancelada a movimentação processual
-
23/04/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 11:05
Cancelada a movimentação processual
-
23/04/2024 10:43
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 21:57
Juntada de Petição de parecer
-
14/03/2024 11:45
Juntada de Informações
-
08/03/2024 12:53
Redistribuído por sorteio em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 02/2024-GP)
-
02/10/2023 10:33
Juntada de Petição de termo de ciência
-
22/09/2023 12:13
Juntada de Mandado de prisão
-
22/09/2023 12:12
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2023 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 17:57
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital EDSON ANDRE ALMEIDA DE SOUZA (REU)
-
19/09/2023 17:57
Decretada a prisão preventiva de #Oculto#.
-
17/09/2023 02:57
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 13:16
Conclusos para decisão
-
15/09/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 13:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 11:45
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 11:43
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 11:54
Decorrido prazo de EDSON ANDRE ALMEIDA DE SOUZA em 21/08/2023 23:59.
-
24/07/2023 17:37
Juntada de Mandado de prisão
-
24/07/2023 17:35
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2023 01:08
Publicado EDITAL em 20/07/2023.
-
20/07/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
PROCESSO N. 0803403-35.2023.8.14.0401 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI EDITAL DE CITAÇÃO Pelo presente Edital, a Exma.
Sra.
Dra.
Carolina Cerqueira de Miranda Maia, Juíza de Direito respondendo da 3ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Belém, faz saber aos que este lerem ou dele tomarem conhecimento que, pelo representante do Ministério Público do Estado do Pará, foi denunciado, como incurso no crime de tentativa de homicídio qualificado, o nacional EDSON ANDRÉ ALMEIDA SOUZA , sexo masculino, RG 3332087-PC/PA, brasileiro, paraense, natural de Belém, sem profissão informada, nascido dia 07/06/1980, filho de Raimundo Nonato Silva de Souza e Maria do Socorro dos Reis Almeida, endereço constante dos autos: Rua dos Tupinambás, nº 1218, entre São Miguel e São Silvestre, bairro Jurunas, Belém/PA, CEP 66033-012, estando em lugar incerto e não sabido, e, como não foi encontrado para ser citado pessoalmente, expede-se o presente EDITAL DE CITAÇAO, com prazo de 15 (quinze) dias, que correrá a partir da data de publicação, em conformidade ao art. 361 e ss. do Código de Processo Penal, para o referido réu responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, conforme dispõe o art. 406 do mesmo diploma legal (sendo que o prazo para apresentação de resposta correrá após o término do prazo de quinze dias fixado neste edital), podendo argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, referente ao processo n. 0803403-35.2023.8.14.0401, em que a denúncia foi recebida e determinada a citação do acusado, sendo que, em caso de não apresentação de resposta no prazo legal, não comparecer em juízo, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes.
Eu, RAIMUNDO SERGIO RODRIGUES CORREA, Analista Judiciário da 3ª Vara do Tribunal do Júri de Belém, o digitei e subscrevo.
Fórum Criminal de Belém, 18 de julho de 2023.
CAROLINA CERQUEIRA DE MIRANDA MAIA Juíza de Direito Respondendo pela 3ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Belém -
18/07/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 09:06
Expedição de Edital.
-
11/07/2023 14:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2023 12:50
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 12:49
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 08:52
Juntada de Petição de diligência
-
11/07/2023 08:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2023 09:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/07/2023 11:26
Expedição de Mandado.
-
05/07/2023 11:17
Expedição de Mandado.
-
04/07/2023 14:12
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
04/07/2023 12:49
Recebida a denúncia contra EDSON ANDRE ALMEIDA DE SOUZA (INDICIADO)
-
04/07/2023 12:13
Conclusos para decisão
-
04/07/2023 10:28
Juntada de Petição de denúncia
-
16/06/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 13:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/06/2023 11:18
Conclusos para decisão
-
15/06/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 08:11
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 02:47
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
17/04/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 14:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/04/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 00:00
Intimação
DECISÃO Trata-se de inquérito policial instaurado para apuração de suposta conduta delituosa prevista no art. 121, §2º, II, c/c art. 14, II, do CPB.
O Ministério Público manifestou-se pela declaração de incompetência deste juízo, alegando que o crime possui pena máxima superior a dois anos, afastando a competência dos Juizados Especiais Criminais (ID 88772383).
Assiste razão ao órgão ministerial, uma vez que os fatos narrados configuram, em tese, a conduta descrita no art. 121, §2º, II, c/c art. 14, II, do CPB, de competência do Tribunal do Júri (ID 87163385).
Pelo exposto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DESTE JUIZADO para processar e julgar o presente feito, razão pela qual determino a remessa dos autos à Vara do Tribunal do Júri, a quem couber por distribuição.
Cientifique-se o Ministério Público.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, 13 de abril de 2023.
GILDES MARIA SILVEIRA LIMA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara do JECrim da Capital -
13/04/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 10:57
Declarada incompetência
-
22/03/2023 20:40
Decorrido prazo de JOHN CARLOS SILVA SOUZA em 20/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 20:40
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 20/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 20:40
Decorrido prazo de EDSON ANDRE ALMEIDA DE SOUZA em 20/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 20:40
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DO JURUNAS em 20/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 13:35
Conclusos para decisão
-
16/03/2023 07:49
Decorrido prazo de JOHN CARLOS SILVA SOUZA em 15/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 07:49
Decorrido prazo de EDSON ANDRE ALMEIDA DE SOUZA em 15/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 02:08
Publicado Despacho em 03/03/2023.
-
03/03/2023 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
03/03/2023 01:03
Publicado Despacho em 03/03/2023.
-
03/03/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
02/03/2023 00:00
Intimação
Despacho Dê-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação, assinalando-se o prazo de 30 (trinta) dias.
Belém/PA, 28 de fevereiro de 2023.
GILDES MARIA SILVEIRA LIMA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara do JECrim da Capital -
01/03/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 15:44
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 15:26
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 18:03
Juntada de Petição de inquérito policial
-
23/02/2023 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
19/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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