TJPA - 0010028-45.2014.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2025 03:39
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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20/07/2025 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de reconsideração formulado pela parte autora no evento 132418494, com o intuito de revogar a determinação de remessa dos autos à Justiça Federal, anteriormente fixada por decisão exarada em sede de Agravo de Instrumento pela Egrégia Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, no autos de nº 0811138-27.2024.8.14.0000.
Todavia, o pleito não merece acolhida.
A decisão que reconheceu a competência da Justiça Federal para o processamento e julgamento da presente demanda foi proferida por órgão colegiado em grau recursal, no âmbito do referido Agravo de Instrumento.
Portanto, trata-se de decisão de instância superior, dotada de eficácia vinculante no âmbito deste juízo, cuja observância se impõe em respeito à hierarquia jurisdicional e ao princípio da segurança jurídica.
Ressalte-se que não cabe a este Juízo de origem reapreciar os fundamentos ou efeitos da decisão proferida pelo Tribunal, tampouco alterar os seus comandos.
O pedido de reconsideração, formulado nesta instância, revela-se manifestamente incabível, pois dirigido a autoridade judicial incompetente para revogar ou modificar pronunciamento de instância superior.
No mais, a determinação de remessa dos autos decorre de comando jurisdicional expresso, cuja eficácia opera efeito translativo da competência, nos termos do artigo 64, §3º, do Código de Processo Civil.
Uma vez reconhecida a incompetência absoluta pela instância superior, cessa a jurisdição deste Juízo sobre o feito, restando apenas o cumprimento do decidido, com o envio do processo à Justiça Federal.
Diante do exposto, indeferido o pedido de reconsideração, por se tratar de decisão proferida por instância superior, em sede de Agravo de Instrumento, cuja modificação ou revogação escapa à competência deste Juízo.
Em consequência, declaro a incompetência deste Juízo para apreciar a presente demanda e determino, nos termos da decisão proferida pela Egrégia Desembargadora Relatora, a remessa dos autos à Justiça Federal da Seção Judiciária do Pará, com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Datado e assinado eletronicamente. -
16/07/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 10:09
Declarada incompetência
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02/04/2025 13:31
Conclusos para decisão
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02/04/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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01/01/2025 05:15
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 03/12/2024 23:59.
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01/01/2025 05:15
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 03/12/2024 23:59.
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01/01/2025 05:15
Decorrido prazo de ANA MARIA DE PINHO MORAES MAGALHAES em 04/12/2024 23:59.
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26/11/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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15/11/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 01:36
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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09/11/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2024
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08/11/2024 00:00
Intimação
Processo: 0010028-45.2014.8.14.0301 Vistos, etc.
Manifestem-se as parte sobre certidão de id 119930180.
Belém, 7 de novembro de 2024 assinado digitalmente -
07/11/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 11:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/07/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 09:59
Conclusos para decisão
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16/07/2024 09:59
Cancelada a movimentação processual
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11/07/2024 04:35
Decorrido prazo de ANA MARIA DE PINHO MORAES MAGALHAES em 10/07/2024 23:59.
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10/07/2024 15:17
Expedição de Carta rogatória.
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09/07/2024 03:57
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 05/07/2024 23:59.
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08/07/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 14:33
Juntada de Certidão
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13/06/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 12:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/06/2024 12:13
Conclusos para decisão
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13/06/2024 12:13
Cancelada a movimentação processual
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16/05/2024 12:22
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 13:36
Juntada de Alvará
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05/04/2024 12:30
Juntada de Outros documentos
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05/04/2024 10:59
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 10:52
Cancelada a movimentação processual
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03/04/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 07:50
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 26/03/2024 23:59.
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26/03/2024 09:03
Decorrido prazo de ANA MARIA DE PINHO MORAES MAGALHAES em 25/03/2024 23:59.
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04/03/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 12:28
Expedido alvará de levantamento
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24/01/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 07:06
Decorrido prazo de ANA MARIA DE PINHO MORAES MAGALHAES em 28/11/2023 23:59.
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21/11/2023 16:04
Conclusos para despacho
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09/11/2023 07:37
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 02:10
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 02:10
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 11:34
Conclusos para despacho
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19/09/2023 13:28
Juntada de Alvará
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16/09/2023 02:15
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 13/09/2023 23:59.
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16/09/2023 02:15
Decorrido prazo de ANA MARIA DE PINHO MORAES MAGALHAES em 15/09/2023 23:59.
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16/09/2023 02:15
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 13/09/2023 23:59.
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15/09/2023 09:58
Juntada de Outros documentos
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30/08/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 01:50
Publicado Decisão em 22/08/2023.
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23/08/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0010028-45.2014.8.14.0301 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ANA MARIA DE PINHO MORAES MAGALHAES REQUERIDO: BANCO PAN S/A.
Nome: BANCO PAN S/A.
Endereço: AV.
PRES VARGAS Nº 363 ED PALACIO DO RADIO, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-000 Vistos, etc.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença de Id. 8559783, reformada em parte pelo Acórdão de Id. 89344637, transitada em julgado conforme certidão de Id. 89345394.
Em impugnação de Id. 94521195, o executado BANCO PAN S/A alega excesso de execução, afirmando que a sentença determinou a restituição em dobro do valor excedente das parcelas contratadas, e não a restituição integral das parcelas descontadas, pois os contratos eram válidos.
Ademais, aduz que os juros e correção monetária não devem incidir do evento dano, como quer a exequente, e que se são devidos juros a partir da citação e correção monetária a partir do ajuizamento da demanda.
Juntou documentos.
A exequente manifestou-se no Id. 94746521, ocasião na qual refutou os argumentos do executado e requereu o levantamento da quantia incontroversa de R$ 49.892.21 (Quarenta e nove mil, oitocentos e noventa e dois reais e vinte e um centavos).
O executado informou o depósito da garantia do juízo no Id. 95250866.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Acerca da alegação de excesso de execução, observo que assiste razão ao executado, quando afirma que a sentença Id. 8559783 reconheceu a validade dos contratos firmados entre as partes.
Logo, devem ser devolvidos em dobro apenas os valores cobrados pela executada, que ultrapassaram as parcelas contratadas, e não a totalidade dessas parcelas.
Tal entendimento também foi confirmado no Acórdão que julgou a Apelação (Id. 89344637).
Seguindo adiante, no que concerne aos juros e correção monetária, a Sentença transitada em julgado é clara sobre o tema, a ver: “Isto posto, julgo parcialmente procedente o pedido deduzido na inicial da autora ANA MARIA DE PINHO MORAES em face de BANCO PANAMERICANO, de modo a condenar a parte ré à repetição em dobro do indébito e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a contar do evento danoso, ou seja, a data da primeira cobrança indevida e correção monetária, observado o INPC do IBGE, a contar da data deste decisum.” Assim, havendo expressa disposição sobre a incidência de juros e correção monetária no título executivo judicial, deve-se observá-la.
Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE a impugnação ao cumprimento de sentença oferecida pelo executado, nos termos acima declinados, devendo o exequente juntar planilha de crédito atualizada em conformidade com o título executivo judicial.
Por fim, ante o reconhecimento de parte do débito pelo executado, defiro o pedido de levantamento do valor incontroverso de R$ 49.892.21 (Quarenta e nove mil, oitocentos e noventa e dois reais e vinte e um centavos).
Expeça-se o Alvará em nome da exequente, conforme requerido no Id. 94746521, após a publicação.
Intime-se a exequente para que junte planilha de crédito atualizada, para fins de prosseguimento da execução.
Cumpra-se.
Lailce Ana Marron da Silva Cardoso Juíza Titular da 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a petição inicial, basta apontar a câmera de celular com App de leitura de QR-CODE Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** DOC 01- Petição Inicial e Documentos (1) Petição Inicial 19021815590800000000008372364 DOC 01- Petição Inicial e Documentos (2) Documento de Migração 19021815590800000000008372366 DOC 02- Despacho Inicial e AR Documento de Migração 19021815590800000000008372367 DOC 03- Contestação e Documentos (1) Documento de Migração 19021815590800000000008372368 DOC 03- Contestação e Documentos (2) Documento de Migração 19021815590800000000008372369 DOC 03- Contestação e Documentos (3) Documento de Migração 19021815590800000000008372370 DOC 04- Juntada de Procuração (1) Documento de Migração 19021815590800000000008372371 DOC 04- Juntada de Procuração (2) Documento de Migração 19021815590800000000008372372 DOC 05- Certidão Documento de Migração 19021815590800000000008372373 DOC 06- Despacho Documento de Migração 19021815590800000000008372374 DOC 07- Termo de Audiência Documento de Migração 19021815590800000000008372375 DOC 08- Sentença Documento de Migração 19021815590800000000008372376 DOC 09- Apelação- Banco Pan Documento de Migração 19021815590800000000008372377 DOC 10- Ato Ordinatório Documento de Migração 19021815590800000000008372378 DOC 11- Petição Documento de Migração 19021815590800000000008372529 DOC 12- Contrarrazões Documento de Migração 19021815590800000000008372530 DOC 13- Certidão de Remessa Documento de Migração 19021815590800000000008372531 DOC 14- Certidão de Digitalização e Conferência de Autos Documento de Migração 19021815590800000000008372532 Certidão Certidão 19021907365509000000008378436 Despacho Despacho 19022809015300000000084737321 Despacho Despacho 19022809090300000000084737322 Despacho Despacho 19112011312900000000084737323 Despacho Despacho 20020711094600000000084737324 Despacho Despacho 20020712371000000000084737325 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 23020314542800000000084737326 Ementa Ementa 23022416104600000000084737327 Acórdão Acórdão 23022416104600000000084737328 Relatório Relatório 23022416104600000000084737929 Voto do Magistrado Voto 23022416104600000000084737930 Ementa Ementa 23022416104600000000084737931 Ementa Ementa 23022417063400000000084737932 Habilitação nos autos Petição 23030919085900000000084737933 SUBSTABELECIMENTO GLAUCIA Substabelecimento 23030919085900000000084737934 Habilitação nos autos Petição 23030919125516800000083886541 SUBSTABELECIMENTO GLAUCIA Substabelecimento 23030919125552400000083886542 Baixa definitiva Baixa definitiva 23032209195600000000084737935 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23042511182412600000086734923 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23042511182412600000086734923 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Petição 23050409544748000000087245464 CALCULOS PROCESSO Documento de Comprovação 23050409544792400000087245467 Petição Petição 23051415423747400000087814865 peticao-ana-maria-de-pinho-moraes-magalhaes_1 Petição 23051415423762600000087814866 Decisão Decisão 23051907591833300000088155200 Petição Petição 23060915550721800000089399073 impugnacao-ana-maria-de-pinho-moraes-magalhaes_1 Petição 23060915550736700000089399074 danos-materiais-pan-10_2 Documento de Comprovação 23060915550768900000089399075 danos-morais-pan-11_3 Documento de Comprovação 23060915550792900000089399076 REPLICA A IMPUGNACAO Petição 23061321352965800000089589494 Certidão Certidão 23061508213884900000089680396 Petição Petição 23062019334009600000089399077 peticao-ana-maria-de-pinho-moraes-magalhaes_1687229178 Petição 23062019334031300000090014828 comprovante-pg-garantia-2_1687229177 Documento de Identificação 23062019334051000000090017580 guia-pg-garantia-2_1687229248 Documento de Identificação 23062019334070200000090017579 -
18/08/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 14:08
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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20/07/2023 11:27
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 15/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 11:27
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 15/06/2023 23:59.
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20/07/2023 01:48
Decorrido prazo de ANA MARIA DE PINHO MORAES MAGALHAES em 13/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 01:48
Decorrido prazo de ANA MARIA DE PINHO MORAES MAGALHAES em 13/06/2023 23:59.
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20/07/2023 01:22
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 13/06/2023 23:59.
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18/07/2023 18:41
Decorrido prazo de ANA MARIA DE PINHO MORAES MAGALHAES em 26/05/2023 23:59.
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16/07/2023 00:33
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 19/05/2023 23:59.
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15/07/2023 04:31
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 18/05/2023 23:59.
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20/06/2023 19:33
Juntada de Petição de petição
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17/06/2023 00:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/06/2023 10:58
Conclusos para decisão
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15/06/2023 08:21
Expedição de Certidão.
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13/06/2023 21:35
Juntada de Petição de petição
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09/06/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 00:29
Publicado Decisão em 23/05/2023.
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23/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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19/05/2023 07:59
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 07:59
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 07:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/05/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 10:03
Conclusos para decisão
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04/05/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
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30/04/2023 00:57
Publicado Ato Ordinatório em 27/04/2023.
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30/04/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2023
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25/04/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 09:20
Juntada de despacho
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19/02/2019 07:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/02/2019 15:59
Processo migrado do Sistema Libra
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07/02/2019 15:09
REMESSA INTERNA
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24/01/2019 12:16
REMESSA INTERNA
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23/01/2019 16:22
REMESSA INTERNA
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06/12/2018 10:58
Remessa
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30/11/2018 15:37
AO TRIBUNAL EM GRAU DE RECURSO - 01 volume, 168 pág
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30/11/2018 15:36
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00100284520148140301: Município atualizado: 1402 - O asssunto 10938 foi removido. - O asssunto 11806 foi acrescentado. - O asssunto 7770 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado
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30/11/2018 15:25
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
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30/11/2018 15:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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30/11/2018 15:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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30/11/2018 15:21
CERTIDAO - CERTIDAO
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30/11/2018 15:21
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
30/11/2018 15:20
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
30/11/2018 15:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/11/2018 15:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/11/2018 10:27
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
08/11/2018 10:27
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
08/11/2018 10:27
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
08/11/2018 10:27
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
08/11/2018 10:27
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
08/11/2018 10:27
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
07/11/2018 16:59
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
07/11/2018 16:59
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
07/11/2018 16:59
Remessa
-
26/10/2018 19:09
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2037-13
-
26/10/2018 19:09
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/10/2018 19:09
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
26/10/2018 19:09
Remessa
-
09/10/2018 10:45
AGUARDANDO REMESSA TJE
-
09/10/2018 10:41
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
09/10/2018 10:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/10/2018 10:36
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante GUSTAVO FREIRE DA FONSECA (24324543), que representa a parte BANCO PANAMERICANO (517706) no processo 00100284520148140301.
-
09/10/2018 10:34
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
09/10/2018 10:34
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
09/10/2018 10:34
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
05/10/2018 17:58
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/10/2018 17:58
Remessa
-
05/10/2018 17:58
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
19/09/2018 16:28
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA APELAÇÃO
-
14/09/2018 09:16
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
13/09/2018 09:33
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
13/09/2018 09:13
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
11/09/2018 10:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/09/2018 10:32
Com Resolução do Mérito - Com Resolução do Mérito
-
06/09/2018 08:15
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
-
15/06/2018 09:35
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
-
04/06/2018 09:58
CONCLUSOS
-
23/09/2016 10:18
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
-
23/09/2016 09:58
Remessa
-
22/09/2016 08:22
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte BANCO PANAMERICANO no processo 00100284520148140301.
-
21/09/2016 09:03
Remessa
-
22/08/2016 14:32
PROVIDENCIAR OUTROS
-
16/08/2016 09:01
A SECRETARIA DE ORIGEM - Devolvido com certidão informando justiça gratuita.
-
06/07/2016 08:43
À UNAJ
-
30/06/2016 12:01
AGUARDANDO REMESSA A UNAJ
-
30/06/2016 11:45
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
30/06/2016 10:15
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
30/06/2016 10:14
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/06/2016 10:14
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
30/06/2016 08:20
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
23/06/2016 11:51
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
04/03/2016 10:31
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
29/02/2016 09:21
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
26/02/2016 12:34
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
25/02/2016 08:58
CONCILIAÇÃO - CONCILIAÇÃO
-
25/02/2016 08:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/02/2016 08:57
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
24/02/2016 11:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/02/2016 11:58
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
18/02/2016 10:31
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
08/10/2015 13:54
PROVIDENCIAR OUTROS
-
08/10/2015 11:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/10/2015 11:54
CERTIDAO - CERTIDAO
-
08/10/2015 11:52
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (8189886), que representa a parte BANCO PANAMERICANO (517706) no processo 00100284520148140301.
-
07/10/2015 13:54
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
07/10/2015 13:54
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
07/10/2015 13:54
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
03/09/2015 13:39
AGUARDANDO JUNTADA
-
03/09/2015 13:35
AGUARDANDO JUNTADA
-
21/08/2015 09:14
Juntada de DOCUMENTOS
-
10/04/2015 12:15
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/04/2015 12:15
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
10/04/2015 12:15
Remessa
-
06/04/2015 15:18
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
09/12/2014 14:52
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
09/12/2014 14:51
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
06/10/2014 12:54
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante FELICIANO LYRA MOURA (5301482), que representa a parte BANCO PANAMERICANO (517706) no processo 00100284520148140301.
-
06/10/2014 12:52
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
06/10/2014 12:52
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/10/2014 12:52
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
10/06/2014 12:34
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/06/2014 12:34
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
10/06/2014 12:34
Remessa
-
06/06/2014 15:25
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
27/05/2014 11:43
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
26/05/2014 11:50
A SECRETARIA DE ORIGEM - Devolução de AR(23.05).
-
02/05/2014 08:43
REMESSA AOS CORREIOS - RA505111894BR - B Panamericano - 01310100 - 70GR MP
-
30/04/2014 11:15
AGUARDANDO MANDADO
-
30/04/2014 10:43
SETOR CORRESPONDENCIA
-
28/04/2014 10:54
CitaçãoOSTAL - CITACAO POSTAL
-
28/04/2014 10:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/04/2014 13:41
PREPARACAO DE MANDADO
-
09/04/2014 10:18
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
09/04/2014 10:18
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
04/04/2014 11:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/04/2014 11:24
Mero expediente - Mero expediente
-
27/03/2014 12:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/03/2014 12:37
Mero expediente - Mero expediente
-
26/03/2014 11:18
CONCLUSOS
-
20/03/2014 12:54
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Movimento de Tramitação Externa ao Gabinete
-
20/03/2014 12:54
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
28/02/2014 09:08
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
28/02/2014 09:08
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 9ª VARA CIVEL DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 9ª VARA CIVEL DE BELEM, JUIZ RESPONDENDO: MARGUI GASPAR BITTENCOURT
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2014
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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