TJPA - 0903613-40.2022.8.14.0301
1ª instância - Vara de Carta Precatoria Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/12/2023 05:35
Decorrido prazo de 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA em 30/11/2023 23:59.
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01/12/2023 05:35
Decorrido prazo de Vara de Carta Precatória Civel da Capital da Comarca de Belém/PA em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 05:35
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA SILVA ALIMENTOS LTDA em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 05:35
Decorrido prazo de ILMA SOARES SILVA DA SILVA em 30/11/2023 23:59.
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30/11/2023 05:19
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 29/11/2023 23:59.
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18/11/2023 06:19
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA SILVA ALIMENTOS LTDA em 17/11/2023 23:59.
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14/11/2023 11:52
Arquivado Definitivamente
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14/11/2023 11:52
Juntada de Informações
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08/11/2023 01:33
Publicado Intimação em 08/11/2023.
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08/11/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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07/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória: 0903613-40.2022.8.14.0301 DESPACHO 1) Considerando a certidão de ID 103575206; 2) Devolva-se ao Juízo de origem com as nossas homenagens.
Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital -
06/11/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 10:13
Conclusos para despacho
-
03/11/2023 22:25
Juntada de Petição de diligência
-
03/11/2023 22:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2023 03:38
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA SILVA ALIMENTOS LTDA em 17/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 03:38
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA SILVA ALIMENTOS LTDA em 17/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 00:17
Decorrido prazo de ILMA SOARES SILVA DA SILVA em 17/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 00:17
Decorrido prazo de 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA em 17/10/2023 23:59.
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21/10/2023 00:17
Decorrido prazo de Vara de Carta Precatória Civel da Capital da Comarca de Belém/PA em 17/10/2023 23:59.
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07/10/2023 04:32
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 06/10/2023 23:59.
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04/10/2023 07:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/10/2023 09:20
Expedição de Mandado.
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03/10/2023 09:17
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 00:21
Publicado Despacho em 21/09/2023.
-
21/09/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória: 0903613-40.2022.8.14.0301 Requerente: BANCO SANTANDER BRASIL S/A Requerido: DISTRIBUIDORA SILVA ALIMENTOS LTDA Endereço: Rua Augusto Montenegro, residencial Greenville I, Qd. 17, n.º 02, Bairro Parque Verde, Belém/PA.
DESPACHO Considerando que as custas foram expedidas, determino: 1) Intime-se a parte autora, através de seus patronos, para pagar as custas de ID 100406379, no prazo de 5 (cinco) dias. 2) Quitadas as custas, o que deverá ser certificado, cumpra-se, servindo esta de Mandado. 3) Cumprida a diligência deprecada, devolva-se ao Juízo de origem com as nossas homenagens.
Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital -
19/09/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 14:01
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 09:26
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
12/09/2023 09:26
Realizado cálculo de custas
-
22/07/2023 03:31
Decorrido prazo de ILMA SOARES SILVA DA SILVA em 13/07/2023 23:59.
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22/07/2023 03:31
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA SILVA ALIMENTOS LTDA em 13/07/2023 23:59.
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22/07/2023 03:31
Decorrido prazo de Vara de Carta Precatória Civel da Capital da Comarca de Belém/PA em 13/07/2023 23:59.
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22/07/2023 03:31
Decorrido prazo de 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA em 13/07/2023 23:59.
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22/07/2023 03:31
Decorrido prazo de ILMA SOARES SILVA DA SILVA em 13/07/2023 23:59.
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22/07/2023 03:31
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA SILVA ALIMENTOS LTDA em 13/07/2023 23:59.
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22/07/2023 03:31
Decorrido prazo de Vara de Carta Precatória Civel da Capital da Comarca de Belém/PA em 13/07/2023 23:59.
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22/07/2023 03:31
Decorrido prazo de 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA em 13/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 02:26
Publicado Despacho em 22/06/2023.
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23/06/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória nº 0903613-40.2022.8.14.0301, oriunda da oriunda da 3ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua/PA, extraída dos autos da Ação de Busca e Apreensão – Processo nº 0017685-16.2015.8.14.0006.
Requerente: BANCO SANTANDER BRASIL S/A Requerido 1: DISTRIBUIDORA SILVA ALIMENTOS LTDA Endereço: Rua Augusto Montenegro, residencial Greenville I, Qd. 17, n.º 02, Bairro Parque Verde, Belém/PA.
Requerido 2: ILMA SOARES SILVA DA SILVA Endereço: Rua Augusto Montenegro, residencial Greenville I, Qd. 17, n.º 02, Bairro Parque Verde, Belém/PA.
DESPACHO Tendo em vista a certidão IDNum.95210376, DETERMINO: 1) Encaminhem-se os autos à Unaj/Belém para verificação e emissão do relatório e boleto de pagamento das custas necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, para envio ao Juízo Deprecante(art. 30 da Lei 8.328/2015). 2) Expedidos o relatório e boleto de custas, encaminhe-se ao Juízo Deprecante informando acerca da necessidade do pagamento e comprovação nos autos da presente Carta Precatória. 3) Intime-se a parte autora, através de seus patronos, para pagar as custas, no prazo de 5 (cinco) dias. 4) Constatado o correto recolhimento das custas, o que deverá ser certificado, CUMPRA-SE, servindo esta de Mandado. 5) Cumprida a diligência deprecada, devolva-se ao Juízo de origem com as nossas homenagens.
SERVIRÁ O PRESENTE COMO OFÍCIO/MANDADO Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital OBSERVAÇÕES IMPORTANTES 1 ª) O(s) documento(s)/informações pode(m) ser encaminhado(s) através do malote digital desta Vara, do email [email protected] ou, ainda, através dos correios. 2ª) Para localização da Carta Precatória nesta Secretaria, é necessário fazer referência ao nosso número acima citado. 3ª) A Carta Precatória será devolvida sem cumprimento caso não seja respondida a solicitação no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 8º do Provimento Conjunto nº 002/2017 – CJRMB/CJCI, que dispõe: Os Juízes deverão promover a devolução de todas as cartas precatórias que aguardam, há mais de 30 (trinta) dias, manifestação ou providência da parte interessada, desde que já tenham oficiado ao Juízo Deprecante, solicitando a respectiva providência (manifestação sobre certidões, pagamento de diligências e outras despesas processuais, indicação ou complementação de endereço, etc.) naquele prazo. -
20/06/2023 13:45
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
20/06/2023 13:43
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 12:06
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 11:57
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 09:23
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
20/06/2023 09:22
Realizado cálculo de custas
-
22/03/2023 17:44
Decorrido prazo de ILMA SOARES SILVA DA SILVA em 21/03/2023 23:59.
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22/03/2023 17:44
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA SILVA ALIMENTOS LTDA em 21/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 17:44
Decorrido prazo de Vara de Carta Precatória Civel da Capital da Comarca de Belém/PA em 21/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 17:44
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 21/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 17:44
Decorrido prazo de 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA em 21/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 06:02
Publicado Despacho em 28/02/2023.
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28/02/2023 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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27/02/2023 11:13
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
27/02/2023 11:13
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória nº 0903613-40.2022.8.14.0301, oriunda da 3ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua/PA, extraída dos autos da Ação de Busca e Apreensão – Processo nº 0017685-16.2015.8.14.0006.
Requerente: BANCO SANTANDER BRASIL S/A Requerido 1: DISTRIBUIDORA SILVA ALIMENTOS LTDA Endereço: Rua Augusto Montenegro, residencial Greenville I, Qd. 17, n.º 02, Bairro Parque Verde, Belém/PA.
Requerido 2: ILMA SOARES SILVA DA SILVA Endereço: Rua Augusto Montenegro, residencial Greenville I, Qd. 17, n.º 02, Bairro Parque Verde, Belém/PA.
DESPACHO Tendo em vista a certidão IDNum. 87208123, DETERMINO: 1) Encaminhem-se os autos à Unaj/Belém para verificação e emissão do relatório e boleto de pagamento das custas necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, para envio ao Juízo Deprecante(art. 30 da Lei 8.328/2015). 2) Expedidos o relatório e boleto de custas, encaminhe-se ao Juízo Deprecante informando acerca da necessidade do pagamento e comprovação nos autos da presente Carta Precatória. 3) Intime-se a parte autora, através de seus patronos, para pagar as custas, no prazo de 5 (cinco) dias. 4) Constatado o correto recolhimento das custas, o que deverá ser certificado, CUMPRA-SE, servindo esta de Mandado. 5) Cumprida a diligência deprecada, devolva-se ao Juízo de origem com as nossas homenagens.
SERVIRÁ O PRESENTE COMO OFÍCIO/MANDADO Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital OBSERVAÇÕES IMPORTANTES 1 ª) O(s) documento(s)/informações pode(m) ser encaminhado(s) através do malote digital desta Vara, do email [email protected] ou, ainda, através dos correios. 2ª) Para localização da Carta Precatória nesta Secretaria, é necessário fazer referência ao nosso número acima citado. 3ª) A Carta Precatória será devolvida sem cumprimento caso não seja respondida a solicitação no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 8º do Provimento Conjunto nº 002/2017 – CJRMB/CJCI, que dispõe: Os Juízes deverão promover a devolução de todas as cartas precatórias que aguardam, há mais de 30 (trinta) dias, manifestação ou providência da parte interessada, desde que já tenham oficiado ao Juízo Deprecante, solicitando a respectiva providência (manifestação sobre certidões, pagamento de diligências e outras despesas processuais, indicação ou complementação de endereço, etc.) naquele prazo. -
26/02/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2023 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2023 11:09
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 11:09
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 09:50
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
23/02/2023 09:49
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
07/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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