TJPA - 0832240-22.2017.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 15:55
Decorrido prazo de NICOLAS NASCIMENTO NOGUEIRA em 10/02/2025 23:59.
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14/02/2025 15:55
Decorrido prazo de NICOLAS NASCIMENTO NOGUEIRA em 10/02/2025 23:59.
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14/02/2025 15:55
Decorrido prazo de RUBENS DE ANDRADE NOGUEIRA JUNIOR em 11/02/2025 23:59.
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14/02/2025 15:55
Decorrido prazo de NATHALIA DOS SANTOS NASCIMENTO em 11/02/2025 23:59.
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31/01/2025 03:16
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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31/01/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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20/01/2025 14:04
Juntada de Petição de termo de ciência
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17/01/2025 11:44
Arquivado Definitivamente
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15/01/2025 09:17
Juntada de Petição de termo de ciência
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15/01/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0832240-22.2017.8.14.0301 Classe: INVENTÁRIO (39) AUTOR: RUBENS DE ANDRADE NOGUEIRA NETO e outros RÉU: INVENTARIADO: RUBENS DE ANDRADE NOGUEIRA JUNIOR Analisando detidamente os autos, observa-se que estes se encontram paralisados por um hiato temporal considerável, desde o ano de 2021, sem qualquer manifestação das partes interessadas, demonstrando o flagrante desinteresse no prosseguimento do feito.
Não pode assim, o processo simplesmente permanecer indefinidamente inerte sem que as partes se manifestem, uma vez que o impulso processual não compete somente ao Poder Judiciário, sendo responsabilidade de todos os integrantes da relação jurídica.
E mais, conforme ID. retro, fora certificado que a inventariante fora devidamente intimada da decisão e se manteve inerte, desde então o processo encontra-se paralisado.
Logo, considerando o princípio da razoável duração do feito, julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, II e/ou III, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Determino o arquivamento do feito após o transcurso do prazo recursal, procedendo às anotações e baixas devidas.
P.R.I.C.
Belém, 14 de janeiro de 2025 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
14/01/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 13:43
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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14/01/2025 13:29
Conclusos para julgamento
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14/01/2025 13:29
Cancelada a movimentação processual
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14/01/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 23:21
Decorrido prazo de NICOLAS NASCIMENTO NOGUEIRA em 26/09/2024 23:59.
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22/08/2024 08:11
Juntada de identificação de ar
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22/08/2024 08:11
Juntada de identificação de ar
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01/08/2024 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2024 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2024 01:10
Decorrido prazo de NICOLAS NASCIMENTO NOGUEIRA em 24/06/2024 23:59.
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14/06/2024 13:00
Juntada de Petição de termo de ciência
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22/05/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 12:22
Conclusos para despacho
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23/02/2024 04:59
Decorrido prazo de NICOLAS NASCIMENTO NOGUEIRA em 22/02/2024 23:59.
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05/02/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 13:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/09/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 10:21
Conclusos para decisão
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04/09/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
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02/09/2023 03:01
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 01/09/2023 23:59.
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10/08/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2023 03:30
Decorrido prazo de NICOLAS NASCIMENTO NOGUEIRA em 29/03/2023 23:59.
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02/04/2023 03:30
Decorrido prazo de NICOLAS NASCIMENTO NOGUEIRA em 29/03/2023 23:59.
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29/03/2023 13:39
Decorrido prazo de NICOLAS NASCIMENTO NOGUEIRA em 28/03/2023 23:59.
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29/03/2023 13:39
Decorrido prazo de RUBENS DE ANDRADE NOGUEIRA JUNIOR em 28/03/2023 23:59.
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29/03/2023 13:39
Decorrido prazo de NATHALIA DOS SANTOS NASCIMENTO em 28/03/2023 23:59.
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21/03/2023 11:58
Juntada de Petição de termo de ciência
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07/03/2023 00:39
Publicado Despacho em 07/03/2023.
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07/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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06/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0832240-22.2017.8.14.0301 Classe: INVENTÁRIO (39) AUTOR: Nome: RUBENS DE ANDRADE NOGUEIRA NETO Endereço: Rua Luíza, 380, (N Reino), Tancredo Neves, MANAUS - AM - CEP: 69087-649 Nome: N.
N.
N.
Endereço: Travessa Perebebuí, 1113, FUNDOS, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66083-773 RÉU: Nome: RUBENS DE ANDRADE NOGUEIRA JUNIOR Endereço: Travessa Barão do Triunfo, 1572, - de 1261/1262 a 1937/1938, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66080-680 Intime o Ministério Público para se manifestar quanto a petição ID. 2770643.
Intimar e cumprir.
Expeça-se o necessário.
Belém, 2 de março de 2023 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
03/03/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2022 11:34
Conclusos para despacho
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18/10/2022 11:34
Expedição de Certidão.
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17/11/2021 14:56
Juntada de Petição de petição
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09/07/2020 02:07
Decorrido prazo de RUBENS DE ANDRADE NOGUEIRA NETO em 03/07/2020 23:59:59.
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09/07/2020 02:05
Decorrido prazo de NATHALIA DOS SANTOS NASCIMENTO em 03/07/2020 23:59:59.
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09/07/2020 02:05
Decorrido prazo de RUBENS DE ANDRADE NOGUEIRA JUNIOR em 03/07/2020 23:59:59.
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09/07/2020 02:05
Decorrido prazo de NICOLAS NASCIMENTO NOGUEIRA em 03/07/2020 23:59:59.
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04/05/2020 15:59
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2020 15:59
Outras Decisões
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16/12/2019 11:14
Conclusos para decisão
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16/12/2019 11:14
Expedição de Certidão.
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12/12/2019 00:07
Decorrido prazo de NICOLAS NASCIMENTO NOGUEIRA em 11/12/2019 23:59:59.
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12/12/2019 00:07
Decorrido prazo de RUBENS DE ANDRADE NOGUEIRA JUNIOR em 11/12/2019 23:59:59.
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12/12/2019 00:07
Decorrido prazo de RUBENS DE ANDRADE NOGUEIRA NETO em 11/12/2019 23:59:59.
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19/11/2019 14:24
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2019 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2019 06:28
Conclusos para despacho
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14/11/2019 09:27
Expedição de Certidão.
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08/06/2018 10:01
Decorrido prazo de NICOLAS NASCIMENTO NOGUEIRA em 07/06/2018 23:59:59.
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25/05/2018 00:06
Decorrido prazo de RUBENS DE ANDRADE NOGUEIRA NETO em 24/05/2018 23:59:59.
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02/05/2018 10:26
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2018 10:25
Juntada de Petição de termo de inventariante
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02/05/2018 10:25
Juntada de termo de inventariante
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22/03/2018 16:24
Juntada de Petição de petição
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17/11/2017 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2017 11:33
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RUBENS DE ANDRADE NOGUEIRA NETO - CPF: *03.***.*93-17 (REQUERENTE).
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28/10/2017 08:01
Conclusos para decisão
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28/10/2017 08:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2017
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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