TJPA - 0812701-85.2022.8.14.0401
1ª instância - 11ª Vara Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2024 10:10
Juntada de Certidão
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06/05/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 09:38
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 11:24
Suspensão Condicional do Processo
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29/04/2024 09:52
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 29/04/2024 09:00 11ª Vara Criminal de Belém.
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08/04/2024 00:42
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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07/04/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
DECISÃO RH A audiência de proposta de suspensão condicional do processo está designada, ID 110475990.
A defesa apresentou resposta escrita à acusação, ID 112226273, requerendo, em síntese, a absolvição sumária da acusada por ausência de autoria e materialidade e, não sendo o pleito acatado, a realização da audiência de proposta de suspensão condicional do processo.
Apreciando as peças que compõem os autos até a presente data, tem-se que quando do recebimento da denúncia foram apreciados os requisitos constantes no art. 41 do Código de Processo Penal, tendo cumprido as exigências legais.
Sobre os argumentos explicitados na resposta à acusação, esta magistrada entende, após análise detalhada, que não merecem prosperar nesse momento, considerando que a comprovação das alegações defensivas demandará instrução processual, ocasião em que serão esclarecidos todos os pormenores do fato narrado na Denúncia, caso a acusada não aceite a proposta de suspensão condicional do processo.
Assim, está mantida a data para audiência de proposta de suspensão condicional do processo.
Considerando que a acusada já fora regularmente intimada, ID 111974208, acautelem-se os autos em secretaria até a data designada para o ato.
INT.
ALDA GESSYANE MONTEIRO DE SOUZA TUMA Juíza de Direito Titular da 11ª Vara Criminal da Capital [data registrada automaticamente no sistema] -
04/04/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 11:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/04/2024 09:44
Conclusos para decisão
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03/04/2024 09:44
Cancelada a movimentação processual
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30/03/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 07:39
Juntada de Petição de diligência
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26/03/2024 07:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/03/2024 00:00
Alterado o assunto processual autorizado através do siga MEM-2024/14145. Assuntos retirados: ()
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12/03/2024 00:44
Publicado Decisão em 12/03/2024.
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12/03/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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11/03/2024 13:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Criminal de Belém PROCESSO: 0812701-85.2022.8.14.0401 Nome: CABANAGEM - DELEGACIA DE POLICIA - 1ª RISP - 10ª AISP Endereço: Rodovia dos Trabalhadores, 400, ESQ.
TV HENRIQUE DIAS, Cabanagem, BELéM - PA - CEP: 66625-167 Nome: CLAUDIA DEOLINDA ALVAREZ FELIX Endereço: Rodovia Mário Covas, 02, RES.
MARIO COVAS, BL-53.
APART, 02, Una, BELéM - PA - CEP: 66652-000 ID: R.H Recebo, na íntegra, a Denúncia formulada contra a acusada CLAUDIA DEOLINDA ALVAREZ FELIX, por satisfazer os requisitos contidos no art. 41 do CPP, dando-o como incurso, provisoriamente, nos dispositivos legais nela contidos.
Designo o dia 29 de abril de 2024, às 09:00hs, para a realização da Audiência de Proposta de Suspensão Condicional do Processo.
Proceda-se à intimação pessoal do acusado, constando no mandado que o mesmo deverá se fazer presente à audiência acompanhado de advogado legalmente constituído, caso contrário, ser-lhe-á nomeado o Defensor Público vinculado a esta Vara.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Int.
OBS: Deverá constar no mandado que o(a) Réu(Ré) deverá comparecer em Juízo, munido de documento de identificação, trazendo cópia do comprovante de residência, a ser apresentado por ocasião da audiência preliminar, em cumprimento à exigência constante do Art. 19, acrescido pelo Provimento nº 006/2011 – CJRMB, que alterou o Provimento 003/2007, publicado no DJ nº 4906/2011.
ALDA GESSYANE MONTEIRO DE SOUZA TUMA Juíza de Direito Titular da 11ª Vara Criminal da Capital [data registrada automaticamente no sistema] -
08/03/2024 09:44
Expedição de Mandado.
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08/03/2024 09:34
Audiência Instrução e Julgamento designada para 29/04/2024 09:00 11ª Vara Criminal de Belém.
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08/03/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 09:03
Recebida a denúncia contra CLAUDIA DEOLINDA ALVAREZ FELIX - CPF: *35.***.*35-00 (AUTOR DO FATO)
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05/03/2024 04:53
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 04/03/2024 23:59.
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05/02/2024 13:06
Conclusos para decisão
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05/02/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
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04/02/2024 02:38
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 30/01/2024 23:59.
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31/01/2024 02:24
Publicado Despacho em 31/01/2024.
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31/01/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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30/01/2024 12:12
Juntada de Petição de termo de ciência
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30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Criminal de Belém PROCESSO: 0812701-85.2022.8.14.0401 Nome: CABANAGEM - DELEGACIA DE POLICIA - 1ª RISP - 10ª AISP Endereço: Rodovia dos Trabalhadores, 400, ESQ.
TV HENRIQUE DIAS, Cabanagem, BELéM - PA - CEP: 66625-167 Nome: CLAUDIA DEOLINDA ALVAREZ FELIX Endereço: Rodovia Mário Covas, 02, RES.
MARIO COVAS, BL-53.
APART, 02, Una, BELéM - PA - CEP: 66652-000 DESPACHO RH Ante a informação prestada pelo órgão ministerial de que a audiência extrajudicial de ANPP está designada, acautelem-se os autos em secretaria pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação do Ministério Público, retornem os autos conclusos.
INT.
ALDA GESSYANE MONTEIRO DE SOUZA TUMA Juíza de Direito Titular da 11ª Vara Criminal da Capital [datado e assinado eletronicamente] -
29/01/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 11:05
Conclusos para despacho
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25/01/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 03:10
Publicado Despacho em 30/11/2023.
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30/11/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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29/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Criminal de Belém PROCESSO: 0812701-85.2022.8.14.0401 Nome: CABANAGEM - DELEGACIA DE POLICIA - 1ª RISP - 10ª AISP Endereço: Rodovia dos Trabalhadores, 400, ESQ.
TV HENRIQUE DIAS, Cabanagem, BELéM - PA - CEP: 66625-167 Nome: CLAUDIA DEOLINDA ALVAREZ FELIX Endereço: Rodovia Mário Covas, 02, RES.
MARIO COVAS, BL-53.
APART, 02, Una, BELéM - PA - CEP: 66652-000 Nome: RAIMUNDA GONCALVES DE OLIVEIRA Endereço: ROD MARIO COVAS RES MARIO COVAS II, 4, BLOCO 53, COQUEIRO, BELéM - PA - CEP: 66650-000 ID: R.H.
Ante os ID´S 95665034, 96374197, 95724948 e 101159757, com brevidade, retornar os autos ao Ministério Público, para que esclareça a este Juízo se houve ou não a realização da audiência de ANPP, face o requerimento contido no ID 98006347, para que possamos com respaldo dar seguimento ao feito.
Int.
Após, cls.
ALDA GESSYANE MONTEIRO DE SOUZA TUMA Juíza de Direito Titular da 11ª Vara Criminal da Capital [data registrada automaticamente no sistema] -
28/11/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 07:23
Conclusos para despacho
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18/09/2023 07:22
Entrega de Documento
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16/09/2023 02:09
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 14/09/2023 23:59.
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23/08/2023 01:27
Publicado Despacho em 22/08/2023.
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23/08/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Criminal de Belém PROCESSO: 0812701-85.2022.8.14.0401 Nome: CABANAGEM - DELEGACIA DE POLICIA - 1ª RISP - 10ª AISP Endereço: Rodovia dos Trabalhadores, 400, ESQ.
TV HENRIQUE DIAS, Cabanagem, BELéM - PA - CEP: 66625-167 Nome: CLAUDIA DEOLINDA ALVAREZ FELIX Endereço: Rodovia Mário Covas, 02, RES.
MARIO COVAS, BL-53.
APART, 02, Una, BELéM - PA - CEP: 66652-000 Nome: RAIMUNDA GONCALVES DE OLIVEIRA Endereço: ROD MARIO COVAS RES MARIO COVAS II, 4, BLOCO 53, COQUEIRO, BELéM - PA - CEP: 66650-000 RH Dê-se vista dos autos, novamente, ao Ministério Público.
INT.
Belém, 18 de agosto de 2023 ALDA GESSYANE MONTEIRO DE SOUZA TUMA Juíza de Direito Titular da 11ª Vara Criminal da Capital -
18/08/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 10:31
Entrega de Documento
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02/08/2023 12:30
Conclusos para despacho
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02/08/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 15:31
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 24/07/2023 23:59.
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13/07/2023 00:38
Publicado Despacho em 11/07/2023.
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13/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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10/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Criminal de Belém PROCESSO: 0812701-85.2022.8.14.0401 Nome: CABANAGEM - DELEGACIA DE POLICIA - 1ª RISP - 10ª AISP Endereço: Rodovia dos Trabalhadores, 400, ESQ.
TV HENRIQUE DIAS, Cabanagem, BELéM - PA - CEP: 66625-167 Nome: CLAUDIA DEOLINDA ALVAREZ FELIX Endereço: Rodovia Mário Covas, 02, RES.
MARIO COVAS, BL-53.
APART, 02, Una, BELéM - PA - CEP: 66652-000 Nome: RAIMUNDA GONCALVES DE OLIVEIRA Endereço: ROD MARIO COVAS RES MARIO COVAS II, 4, BLOCO 53, COQUEIRO, BELéM - PA - CEP: 66650-000 RH Ante a informação prestada pelo órgão ministerial de que a audiência extrajudicial de ANPP está designada, acautelem-se os autos em secretaria pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação do Ministério Público, retornem os autos conclusos.
INT.
Belém/PA, 07 de julho de 2023 ALDA GESSYANE MONTEIRO DE SOUZA TUMA Juíza de Direito Titular da 11ª Vara Criminal da Capital -
07/07/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 10:08
Conclusos para despacho
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07/07/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 09:03
Juntada de Petição de termo de ciência
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01/07/2023 01:22
Publicado Despacho em 30/06/2023.
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01/07/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2023
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29/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Criminal de Belém PROCESSO: 0812701-85.2022.8.14.0401 Nome: CABANAGEM - DELEGACIA DE POLICIA - 1ª RISP - 10ª AISP Endereço: Rodovia dos Trabalhadores, 400, ESQ.
TV HENRIQUE DIAS, Cabanagem, BELéM - PA - CEP: 66625-167 Nome: CLAUDIA DEOLINDA ALVAREZ FELIX Endereço: Rodovia Mário Covas, 02, RES.
MARIO COVAS, BL-53.
APART, 02, Una, BELéM - PA - CEP: 66652-000 Nome: RAIMUNDA GONCALVES DE OLIVEIRA Endereço: ROD MARIO COVAS RES MARIO COVAS II, 4, BLOCO 53, COQUEIRO, BELéM - PA - CEP: 66650-000 RH Ante a informação prestada pelo órgão ministerial de que a audiência extrajudicial de ANPP está designada, acautelem-se os autos em secretaria pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação do Ministério Público, retornem os autos conclusos.
INT.
Belém/PA, 28 de junho de 2023 ALDA GESSYANE MONTEIRO DE SOUZA TUMA Juíza de Direito Titular da 11ª Vara Criminal da Capital -
28/06/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 08:15
Conclusos para despacho
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27/06/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 12:11
Juntada de Petição de termo de ciência
-
22/06/2023 03:13
Publicado Despacho em 21/06/2023.
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22/06/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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20/06/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 08:51
Juntada de Certidão
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19/06/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 13:38
Conclusos para despacho
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12/06/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 12:34
Juntada de Petição de termo de ciência
-
11/05/2023 03:36
Publicado Despacho em 10/05/2023.
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11/05/2023 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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09/05/2023 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Criminal de Belém PROCESSO: 0812701-85.2022.8.14.0401 Nome: CABANAGEM - DELEGACIA DE POLICIA - 1ª RISP - 10ª AISP Endereço: Rodovia dos Trabalhadores, 400, ESQ.
TV HENRIQUE DIAS, Cabanagem, BELéM - PA - CEP: 66625-167 Nome: CLAUDIA DEOLINDA ALVAREZ FELIX Endereço: Rodovia Mário Covas, 02, RES.
MARIO COVAS, BL-53.
APART, 02, Una, BELéM - PA - CEP: 66652-000 Nome: RAIMUNDA GONCALVES DE OLIVEIRA Endereço: ROD MARIO COVAS RES MARIO COVAS II, 4, BLOCO 53, COQUEIRO, BELéM - PA - CEP: 66650-000 RH Analisando os autos, verifica-se equívoco na manifestação ministerial de ID 91541179, considerando que a decisão de extinção da punibilidade de Raimunda Gonçalves de Oliveira fora proferida em audiência, estando o Ministério Público ciente, conforme ID 87543559.
Foram os autos remetidos à 16ª Promotoria de Justiça para requerimentos referente à CLAUDIA DEOLINDA ALVAREZ FELIX, considerando que não há nos autos denúncia, proposta de ANPP, requerimento de arquivamento ou diligências, ou qualquer outro pleito referente a esta fase processual.
Assim, encaminhem-se os autos, novamente, ao Ministério Público.
Após, conclusos.
INT.
Belém/PA, 08 de maio de 2023 ALDA GESSYANE MONTEIRO DE SOUZA TUMA Juíza de Direito Titular da 11ª Vara Criminal da Capital -
08/05/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 09:40
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 04:27
Publicado Despacho em 24/03/2023.
-
24/03/2023 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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23/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Criminal de Belém PROCESSO: 0812701-85.2022.8.14.0401 Nome: CABANAGEM - DELEGACIA DE POLICIA - 1ª RISP - 10ª AISP Endereço: Rodovia dos Trabalhadores, 400, ESQ.
TV HENRIQUE DIAS, Cabanagem, BELéM - PA - CEP: 66625-167 Nome: CLAUDIA DEOLINDA ALVAREZ FELIX Endereço: Rodovia Mário Covas, 02, RES.
MARIO COVAS, BL-53.
APART, 02, Una, BELéM - PA - CEP: 66652-000 Nome: RAIMUNDA GONCALVES DE OLIVEIRA Endereço: ROD MARIO COVAS RES MARIO COVAS II, 4, BLOCO 53, COQUEIRO, BELéM - PA - CEP: 66650-000 ID: R.H.
ATENÇÃO servidores da secretaria: face o ID 88313267, evitar envio de ciência desnecessária.
Dar vista ao Ministério Público.
Int.
Após, cls.
Belém/PA, 22 de março de 2023 ALDA GESSYANE MONTEIRO DE SOUZA TUMA Juíza de Direito Titular da 11ª Vara Criminal da Capital -
22/03/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 11:45
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 11:25
Juntada de Petição de termo de ciência
-
09/03/2023 05:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/03/2023 13:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/03/2023 01:19
Publicado Decisão em 07/03/2023.
-
07/03/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 10:53
Decorrido prazo de RAIMUNDA GONCALVES DE OLIVEIRA em 03/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 00:00
Intimação
Processo nº: 0812701-85.2022.8.14.0401 AUTORES/VÍTIMAS: CLAUDIA DEOLINDA ALVAREZ FELIX, CPF: *35.***.*35-00; RAIMUNDA GONÇALVES DE OLIVEIRA, CPF: *08.***.*78-87 Advogado de Claudia: Patricio Gregorio de Queiroz Medeiros, OAB/PA: 31514 Advogado de Raimunda: Rubem de Souza Meireles Neto, OAB/PA: 22252 Artigos: 129 E 140, § 3º DO CPB TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR Aos 01/03/2023, às 09:30 horas, nesta cidade de Belém, na sala de audiências da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal, onde presente se achava a Dra.
RACHEL ROCHA MESQUITA, MM.
Juíza de Direito Substituta, o Ministério Público na pessoa da Dra.
Maria Luiza Loureiro de Borborema, a Sra.
Raimunda Gonçalves acompanhada de advogado, por videoconferência, comigo Auxiliar Judiciário.
Aí no horário aprazado para a audiência, foi feito o pregão de praxe, presente a Sra Claudia, acompanhada de advogado.
Aberta a audiência, restou infrutífera a tentativa de conciliação/composição civil entre as partes.
Na oportunidade, a Sra.
Raimunda ratificou seu interesse no prosseguimento do feito.
Em seguida, o Ministério Público passou a se manifestar nos seguintes termos: "MM.
Juíza, com relação à Sra.
Claudia Deolinda, tendo em vista que ela não representou contra a Sra Raimunda dentro do prazo decadencial, e considerando, ainda, que o fato ocorreu em 25/05/2022, conclui-se que, em 25/11/2022, operou-se a decadência do direito de representação e, por conseguinte, a extinção da punibilidade do crime, nos termos do art. 107, IV do CP.
Assim, o MP requer seja declarada a extinção de punibilidade pela decadência da Sra.
Raimunda Gonçalves, e determinado o arquivamento dos autos por falta de justa causa para a ação penal, na analogia do art. 395, III do CPP.
Pede deferimento.
Com relação à Sra.
Raimunda, considerando que ela ofereceu queixa crime dentro do prazo decadencial, e tendo em vista que o crime imputando à Sra.
Claudia é o do art. 140, § 3º do CP, tem-se que a competência do Juizado Especial Criminal foi extrapolada, pelo excesso de pena máxima além dos dois anos, limite esse fixado pelo art. 61 da Lei 9.099/95.
Posto isso, o MP opina seja declarada a incompetência deste Juizado para apurar e julgar o presente feito, e determinado o envio dos autos para uma das Varas da Justiça Criminal competente para atuar no feito, nos termos do art. 74 do CPP. É a manifestação”.
A seguir, a MM.
Juíza deliberou nos seguintes termos: ““Adoto como relatório que dos autos consta, com base no permissivo legal do art. 81, § 3º, da Lei 9.099/95.
Compulsando os presentes autos, verifico que a Sra.
Claudia Deolinda não compareceu a este Juizado para oferecer a devida representação contra a Sra.
Raimunda.
Sendo assim, RECONHEÇO A DECADÊNCIA no presente caso, de acordo com o artigo 107, inciso IV, do Código Penal, haja vista que o fato ocorreu em 25/05/2022 e de lá para cá já transcorreram mais de 6 (seis) meses.
Ante o exposto, em face do prazo decadencial, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DO DELITO DO ART. 129 DO CP ATRIBUÍDO À RAIMUNDA GONÇALVES DE OLIVEIRA, CPF: *08.***.*78-87, determinando o arquivamento do feito.
COM RELAÇÃO À SRA.
RAIMUNDA GONÇALVES, TENDO EM VISTA QUE ELA OFERECEU A QUEIXA CRIME TEMPESTIVAMENTE, E CONSIDERANDO, AINDA, QUE A PENA MÁXIMA DO DELITO ATRIBUÍDO À SRA.
CLAUDIA EXCEDE O MÁXIMO DE 02 (DOIS) ANOS PARA AS PENAS DOS DELITOS DE COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS, ACOLHO O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DECLARO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DESTE JUIZADO PARA PROCESSAR E JULGAR O PRESENTE FEITO.
ASSIM, PROCEDA-SE A REMESSA DOS RESPECTIVOS AUTOS À DISTRIBUIÇÃO, PARA QUE SEJAM ENCAMINHADOS A UMA DAS VARAS PENAIS DA CAPITAL, COM AS CAUTELAS DE PRAXE”.
Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo.
Eu, ____, Aline Reis, Auxiliar Judiciário, digitei e subscrevi. -
03/03/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 10:36
Declarada incompetência
-
02/03/2023 03:21
Publicado Despacho em 02/03/2023.
-
02/03/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 12:38
Audiência Preliminar realizada para 01/03/2023 09:30 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
01/03/2023 00:00
Intimação
Gabinete da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém Processo nº 0812701-85.2022.8.14.0401 Despacho: Considerando o pedido formulado na petição de id. 87335831, autorizo a participação em audiência via videoconferência.
Feitas estas considerações, acautelem-se os autos em secretaria até a data da audiência.
Cumpra-se.
Belém, 28 de fevereiro de 2023.
SILVANA MARIA DE LIMA E SILVA Juíza de Direito, titular da 4ª Vara do JECrim de Belém. -
28/02/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 11:25
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 11:24
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 11:05
Expedição de Certidão.
-
16/10/2022 08:37
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 14:35
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2022 03:36
Decorrido prazo de CLAUDIA DEOLINDA ALVAREZ FELIX em 30/08/2022 23:59.
-
10/09/2022 03:36
Decorrido prazo de RAIMUNDA GONCALVES DE OLIVEIRA em 30/08/2022 23:59.
-
25/08/2022 06:09
Decorrido prazo de CLAUDIA DEOLINDA ALVAREZ FELIX em 22/08/2022 23:59.
-
25/08/2022 06:09
Juntada de identificação de ar
-
25/08/2022 06:09
Decorrido prazo de RAIMUNDA GONCALVES DE OLIVEIRA em 23/08/2022 23:59.
-
25/08/2022 06:09
Juntada de identificação de ar
-
24/08/2022 09:57
Decorrido prazo de RAIMUNDA GONCALVES DE OLIVEIRA em 22/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 09:57
Decorrido prazo de CLAUDIA DEOLINDA ALVAREZ FELIX em 22/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 09:57
Decorrido prazo de RAIMUNDA GONCALVES DE OLIVEIRA em 22/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 09:57
Decorrido prazo de CLAUDIA DEOLINDA ALVAREZ FELIX em 22/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 12:08
Juntada de Petição de termo de ciência
-
08/08/2022 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2022 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2022 12:13
Audiência Preliminar designada para 01/03/2023 09:30 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
04/08/2022 02:35
Publicado Despacho em 04/08/2022.
-
04/08/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
-
02/08/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 11:34
Conclusos para despacho
-
20/07/2022 11:29
Expedição de Certidão.
-
18/07/2022 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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