TJPA - 0800556-40.2022.8.14.0128
1ª instância - Vara Unica de Terra Santa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/03/2023 09:35
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 14:43
Decorrido prazo de AILSON CARLOS MENEZES BRITO em 13/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 00:47
Publicado Sentença em 07/03/2023.
-
07/03/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 00:00
Intimação
Autos de ação Penal Processo nº: 0800556-40.2022.8.14.0128 Denunciado: Ailson Carlos Menezes Brito TERMO DE AUDIÊNCIA Instrução e Julgamento Ao segundo dia do mês de março do ano de dois mil e vinte e três (02/03/2023), às 10h00min, na sala de audiências do Fórum da Comarca de Terra Santa/PA, presente o MM.
Dr.
Rafael do Vale Souza, Juiz de Direito titular.
Dentro do ambiente Microsoft Teams, conforme PORTARIA Nº 3229/2022-GP, efetuado o pregão de praxe, presente o representante do Ministério Público Estadual Dr.
Guilherme Lima Carvalho, ausente o denunciado Ailson Carlos Menezes Brito, representado pelo advogado Dr.
Adalberto Jati da Costa OAB/PA 15599, ausente a vítima Gisele Melo dos Santos, ausente a testemunha Ronny Marlem Silva Cruz.
Aberta a audiência, em seguida o representante do Ministério Publico assim se manifestou: MM. juiz, considerando que a vítima devidamente intimada e não compareceu em audiência é de se presumir sua falta de interesse na continuidade da ação, e não foram produzidas provas aptas a comprar a culpa do denunciado.
Sendo assim, requer o MPE, com base no art. 386, do CPPB a absolvição do acusado.
A defesa assim manifestou: MM.
Juiz a defesa requer a absolvição do acusado pela ausência de provas, nos termos do art.386, VII do CPP.
Nestes termos pede deferimento.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: Sentença.
Vistos.
Cuida-se de ação penal com capitulação no art. 147 e 129, §13, do CPB, c/c art. 14, inc.
II, do CPB e art. 7º, inc.
II, da Lei 11.340/06, promovida contra Ailson Carlos Menezes Brito, já qualificado nos autos.
Recebida a denúncia o réu foi citado e apresentou defesa preliminar.
Os autos vieram conclusos.
DECIDO.
Tenho que o caso é de absolvição sumaria do réu por ausência de prova robusta acerca da autoria e materialidade delitiva.
Verificando os autos, em especial as provas colhidas na fase inquisitorial, não denoto a existência de elementos sérios a demonstrar que o réu tenha concorrido para a infração penal capitulada na peça acusatória, haja vista que a vítima não compareceu em audiência, onde foi devidamente intimada.
Por isso, com fulcro no princípio do in dubio pro reo, obrigatoriamente levará a absolvição do réu.
Do exposto, tenho que a ABSOLVIÇÃO se impõe, e diante disso na forma do art. 386, VII, do CPP, ABSOLVO O RÉU Ailson Carlos Menezes Brito por não existir prova de que tenha concorrido para a infração penal.
Revogo eventuais mandados de prisão e/ou medidas cautelares impostas. À Secretaria para adotar as providências de praxe.
O presente termo foi disponibilizado para acompanhamento pelas partes, Representante do Ministério Público e defesa técnica, para que apontassem erros, discordâncias ou inexatidões, e, ao final, concordaram com o presente termo para juntada aos autos.
Dispenso a assinatura da ata pelos presentes, nos termos do art. 25 da Resolução 185 do CNJ e da PORTARIA CONJUNTA Nº 7/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, devendo esta ser assinada pelo presidente do ato no sistema PJE.
Nada mais foi dito e nem perguntado, dou por encerrado o presente termo, às 10h20min, indo por todos assinados.
Eu, Dã Nascimento Sales, Mat. 177636, digitei. (Assinado digitalmente) RAFAEL DO VALE SOUZA Juiz de Direito -
03/03/2023 18:07
Juntada de Petição de termo de ciência
-
03/03/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 14:47
Julgado improcedente o pedido
-
02/03/2023 13:54
Audiência Depoimento Especial realizada para 02/03/2023 10:00 Vara Única de Terra Santa.
-
02/02/2023 19:56
Juntada de Petição de diligência
-
02/02/2023 19:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2023 19:26
Juntada de Petição de diligência
-
02/02/2023 19:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2023 14:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/02/2023 14:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/02/2023 12:36
Juntada de Petição de termo de ciência
-
01/02/2023 11:13
Expedição de Mandado.
-
01/02/2023 11:13
Expedição de Mandado.
-
01/02/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2023 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 05:09
Decorrido prazo de ADALBERTO JATI DA COSTA em 23/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 14:10
Audiência Depoimento Especial designada para 02/03/2023 10:00 Vara Única de Terra Santa.
-
14/12/2022 16:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2022 13:04
Conclusos para decisão
-
28/11/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 09:02
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 22:16
Nomeado defensor dativo
-
22/11/2022 13:49
Conclusos para decisão
-
22/11/2022 13:49
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2022 07:51
Decorrido prazo de AILSON CARLOS MENEZES BRITO em 16/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 06:26
Decorrido prazo de AILSON CARLOS MENEZES BRITO em 16/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 22:02
Juntada de Petição de certidão
-
03/11/2022 22:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/11/2022 11:52
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
01/11/2022 10:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/10/2022 11:26
Expedição de Mandado.
-
28/10/2022 11:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/10/2022 09:59
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
27/10/2022 09:35
Recebida a denúncia contra AILSON CARLOS MENEZES BRITO - CPF: *91.***.*53-80 (INDICIADO)
-
25/10/2022 14:27
Conclusos para decisão
-
25/10/2022 13:02
Juntada de Petição de denúncia
-
18/10/2022 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 14:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2022 09:23
Conclusos para decisão
-
20/09/2022 09:22
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 11:51
Juntada de Petição de denúncia
-
14/09/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 10:32
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 10:28
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 16:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2022 00:32
Conclusos para decisão
-
09/09/2022 00:32
Cancelada a movimentação processual
-
02/09/2022 14:37
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 11:30
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 16:05
Audiência Preliminar designada para 05/09/2022 09:30 Vara Única de Terra Santa.
-
25/08/2022 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2022
Ultima Atualização
15/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0841249-32.2022.8.14.0301
Suelene Maria Alves Fitel Araujo
Banco Bradesco SA
Advogado: Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/05/2022 17:34
Processo nº 0800264-37.2021.8.14.0501
Thiago de Sousa Sansao
Ministerio Publico do Estado do para
Advogado: Ana Tereza do Socorro da Silva Abucater
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/09/2023 09:52
Processo nº 0801109-96.2021.8.14.0104
Valdecir de Abreu Valadares
Banco Pan S/A.
Advogado: Eder Silva Ribeiro
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/06/2021 17:06
Processo nº 0816412-81.2022.8.14.0051
Raimundo Nivaldo Santos Duarte
Fabiane Figueira de Lira
Advogado: Fabiane Figueira de Lira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 05/11/2022 11:00
Processo nº 0801631-82.2021.8.14.0053
Ministerio Publico do Estado do para
Orimar Paulino da Silva
Advogado: Dyego de Oliveira Rocha
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 21/11/2022 12:21