TJPA - 0802293-05.2017.8.14.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Celia Regina de Lima Pinheiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2023 14:59
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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29/11/2023 14:58
Baixa Definitiva
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29/11/2023 00:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CASTANHAL em 28/11/2023 23:59.
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26/10/2023 00:21
Decorrido prazo de POLYMEDH. EIRELI - EPP em 25/10/2023 23:59.
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28/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/09/2023.
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28/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
REEXAME NECESSÁRIO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
EMPRESA LICITANTE.
PREGÃO PRESENCIAL.
PRETENSÃO DE ACESSO AO PROCESSO LICITATÓRIO.
OBTENÇÃO DE CÓPIAS.
DEFESA DE INTERESSES DA IMPETRANTE.
DIREITO FUNDAMENTAL À INFORMAÇÃO.
PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE.
ARTS. 5º, INCISO XXXIII, E 37, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
NORMAS VIGENTES À ÉPOCA DO CERTAME.
LEIS 10.520/02 E 8.666/93.
GARANTIA EXPRESSA DE PUBLICIDADE E DE ACESSO AO PROCESSO DO CERTAME.
CONCESSÃO DE SEGURANÇA PELO JUÍZO DE ORIGEM.
SENTENÇA CONFIRMADA. 1.
Trata-se de Reexame Necessário (Remessa Necessária) de sentença proferida pelo 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Castanhal, que concedeu a ordem pleiteada no mandamus, confirmando a tutela de urgência anteriormente deferida. 2.
O mandamus foi impetrado, objetivando ter acesso aos autos do Pregão Presencial nº. 041/2017, para extração de cópias e defesa. 3.
O acesso à informação é um direito fundamental, insculpido no art. 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, o qual estabelece que “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”. 4.
O art. 37, caput, da CF determina que “a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”. 5.
Observa-se que a pretensão da impetrante e a sentença estão em plena conformidade com as disposições constitucionais e legais aplicáveis ao caso, pois o direito de ter acesso e obter cópias de processo licitatório é um direito fundamental, reafirmado pelos princípios da publicidade, da legalidade e da moralidade, que vinculam toda a atividade administrativa.
Leis 10.520/02 e 8.666/93.
Precedentes. 6.
Reexame Necessário conhecido.
Sentença mantida.
Acordam os Excelentíssimos Desembargadores integrantes da 1ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, na 31ª Sessão Ordinária do seu Plenário Virtual, realizada no período de 11/9/2023 a 18/9/2023, à unanimidade, em conhecer da remessa necessária e confirmar integralmente a sentença, nos termos da fundamentação.
Desembargadora CÉLIA REGINA DE LIMA PINHEIRO Relatora -
26/09/2023 05:35
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 05:35
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 14:20
Sentença confirmada
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18/09/2023 14:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/08/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 13:31
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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25/08/2023 15:49
Cancelada a movimentação processual
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23/08/2023 12:24
Pedido de inclusão em pauta virtual
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23/08/2023 12:19
Conclusos para despacho
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23/08/2023 12:19
Conclusos para julgamento
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23/08/2023 12:19
Cancelada a movimentação processual
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21/07/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 10:05
Recebidos os autos
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17/07/2023 10:05
Conclusos para decisão
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17/07/2023 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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