TJPA - 0801043-48.2023.8.14.0201
1ª instância - Vara do Juizado Especial Criminal Distrital de Icoaraci
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2023 13:42
Decorrido prazo de JOSE OTAVIO DE SOUSA PAMPLONA em 05/06/2023 23:59.
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20/07/2023 13:42
Decorrido prazo de JOSE OTAVIO DE SOUSA PAMPLONA em 05/06/2023 23:59.
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19/07/2023 17:53
Decorrido prazo de JOSE OTAVIO DE SOUSA PAMPLONA em 29/05/2023 23:59.
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02/07/2023 01:30
Decorrido prazo de JOSE OTAVIO DE SOUSA PAMPLONA em 10/04/2023 23:59.
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12/06/2023 09:52
Arquivado Definitivamente
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06/06/2023 10:33
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 10:23
Transitado em Julgado em 22/05/2023
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18/05/2023 10:20
Juntada de Petição de termo de ciência
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18/05/2023 09:31
Juntada de relatório de gravação de audiência
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18/05/2023 01:51
Publicado Sentença em 17/05/2023.
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18/05/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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16/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE ICOARACI Rua Manoel Barata, nº. 864, Icoaraci, Belém-PA Fone:(91)3289-7106/(91)99119-9031(WhatsApp) – CEP:66.810-100 E-mail: [email protected] PROCESSO: 0801043-48.2023.8.14.0201 AUTOR DO FATO: JOSE OTAVIO DE SOUSA PAMPLONA VÍTIMA: VÍTIMA: LILIANE FERREIRA DE SOUZA SENTENÇA Aos 11 dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e três às 10h30, nesta cidade de Belém, Distrito de Icoaraci, nesta Vara do JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE ICOARACI, onde presentes a magistrada MMa.
GIOVANA DE CASSIA SANTOS DE OLIVEIRA, presente o Representante do Ministério Público.
No horário designado para audiência, foi feito o pregão de praxe e constatou-se o seguinte: PRESENTE o Autor do Fato, acompanhado de advogadas.
AUSENTE a vítima, devido sua não intimação conforme ID 92573560.
O Ministério Público requer o arquivamento do feito em virtude da ausência da vítima ao comparecer em audiência, o que representa o desinteresse no prosseguimento do feito e, consequentemente, a renúncia tácita ao direito de representação, conforme entendimento exarado no Enunciado nº 117 do FONAJE.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: SENTENÇA: VISTOS, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 81, § 3º da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista a ausência da vítima em audiência, bem como o entendimento esposado no Enunciado nº 117 do FONAJE, entendo que a ausência representa a renúncia tácita ao direito de representação em razão da ausência da vítima em audiência, e julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE CONTRA O AUTOR DO FATO, tudo em conformidade com art. 107, V, do CPB, e art. 74 da Lei 9.099/95.
HOMOLOGO por sentença, para que produzam, nos termos da Lei Adjetiva Civil, seus legais e jurídicos efeitos.
Arquive-se, dando-se baixa.
Sentença publicada em audiência.
Concedo prazo de 5 dias para juntada de procuração pelas advogadas do autor do fato.
Nada mais havendo a tratar, a MMa.
Juíza mandou encerrar este termo às 10:54, que lido e achado, vai devidamente assinado.
Eu, Carlos Joás Navegantes dos Santos, estagiário de Direito, digitei e subscrevi.
GIOVANA DE CASSIA SANTOS DE OLIVEIRA Juíza de Direito Titular da Vara do Juizado Especial Criminal de Icoaraci MINISTÉRIO PÚBLICO: PRESENTE POR VÍDEOCONFERENCIA ADVOGADA: ______________________________________________ ADVOGADA: ______________________________________________ AUTOR DO FATO: _________________________________________ VÍTIMA: ausente -
15/05/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 20:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
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12/05/2023 13:33
Extinta a Punibilidade por renúncia do queixoso ou perdão aceito
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11/05/2023 11:42
Audiência Preliminar realizada para 11/05/2023 10:30 Vara do Juizado Especial Criminal Distrital de Icoaraci.
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10/05/2023 22:52
Juntada de Petição de diligência
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10/05/2023 22:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/05/2023 08:18
Juntada de Certidão
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01/04/2023 21:03
Juntada de Petição de diligência
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01/04/2023 21:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/03/2023 08:23
Juntada de Petição de termo de ciência
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07/03/2023 01:44
Publicado Ato Ordinatório em 07/03/2023.
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07/03/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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06/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE ICOARACI Rua Manoel Barata, nº. 864, Icoaraci, Belém-PA Fone:(91)3289-7106/(91)99119-9031(WhatsApp) – CEP:66.810-100 E-mail: [email protected] PROCESSO: 0801043-48.2023.8.14.0201 AUTOR DO FATO: JOSE OTAVIO DE SOUSA PAMPLONA VÍTIMA: LILIANE FERREIRA DE SOUZA ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Sr.(a) GIOVANA DE CASSIA SANTOS DE OLIVEIRA, Juiz(íza) de Direito, titular da Vara do Juizado Especial Criminal de Icoaraci, e considerando a Portaria Conjunta nº 12/2020-GP/VP/CJRMP/CJCI, de 22 de maio de 2020 que permite e regulamenta os procedimentos a serem adotados para realização, por meio de videoconferência, de audiências de conciliação nos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Estado do Pará; bem como a necessidade de resguardar a saúde de magistrados, servidores, colaboradores e integrantes do sistema de justiça, além das próprias partes do processo, de modo a garantir a continuidade dos feitos que tramitam neste Juizado; o previsto no Art. 2º, §1º e §3º, ambos da referida Portaria que indicam a plataforma digital TEAMS para realização de audiências de conciliação, plataforma oficial usada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará, Designo Audiência Preliminar (artigo 72 e seguintes da Lei n.º 9.099/95), visando acordo/conciliação entre as partes e/ou eventual transação penal para o dia 11/05/2023 às 10:30h.
Esclareço que a referida audiência será, PREFERENCIALMENTE, na modalidade NÃO PRESENCIAL, desta forma, as partes deverão, no ato de intimação para a audiência, ser intimadas para que indiquem e-mail pessoal e de seu advogado, em prazo máximo de 48 horas anteriores à audiência designada, caso não possua condições para indicar advogado, será designado Defensor Público, conforme prevê o art. 68 da Lei nº 9099/95.
As informações poderão ser prestadas por meio dos telefones (91)3289-7106 ou (91)99119-9031(WhatsApp) ou do e-mail: [email protected] Havendo impossibilidade de participar do referido ato de forma virtual, deverá, no mesmo prazo, informar ao Juízo, momento em que será analisada a possibilidade de realização de audiência na forma semi-presencial ou presencial.
A ausência de manifestação de qualquer das partes (autor do fato e/ou vítima), poderá ensejar a designação automática da audiência para data posterior.
Ressalta-se que as audiências realizadas por meio de videoconferência são oficiais e possuem os mesmos efeitos daquelas realizadas de forma presencial e a participação na audiência é simples e acessível a todos, exigindo-se apenas um computador ou um celular com câmera e com conexão à internet, pois a Equipe deste Juizado está à disposição para prestar todo auxílio às partes e advogados quanto a este acesso.
Icoaraci, 3 de março de 2023 DOWNEY VIDAL DIAS Analista Judiciário Provimento nº 08/2014-CJRMB, que altera dispositivos do Provimento nº 006/2006, dispondo sobre a padronização dos atos de administração e de mero expediente sem caráter decisório delegados pelo juízo a serem praticados por qualquer servidor. -
03/03/2023 12:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/03/2023 12:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/03/2023 10:57
Expedição de Mandado.
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03/03/2023 10:57
Expedição de Mandado.
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03/03/2023 10:56
Juntada de Mandado
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03/03/2023 10:55
Juntada de Mandado
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03/03/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 10:01
Audiência Preliminar designada para 11/05/2023 10:30 Vara do Juizado Especial Criminal Distrital de Icoaraci.
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03/03/2023 09:33
Expedição de Certidão.
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02/03/2023 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
16/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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