TJPA - 0802462-12.2020.8.14.0039
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Paragominas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 09:21
Arquivado Definitivamente
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27/08/2025 09:20
Transitado em Julgado em 12/08/2025
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22/07/2025 23:17
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 23:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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18/07/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 12:50
Julgado procedente o pedido
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18/07/2025 12:42
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 12:42
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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18/06/2024 18:13
Conclusos para decisão
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23/05/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 00:19
Publicado Despacho em 02/05/2024.
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01/05/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
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29/04/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2024 19:06
Conclusos para despacho
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28/04/2024 19:06
Cancelada a movimentação processual
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20/07/2023 16:49
Decorrido prazo de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES LTDA em 05/06/2023 23:59.
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20/07/2023 16:38
Decorrido prazo de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES LTDA em 05/06/2023 23:59.
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20/07/2023 16:38
Decorrido prazo de PNEUS CASTRO PARAGOMINAS LTDA - EPP em 30/05/2023 23:59.
-
20/07/2023 16:32
Decorrido prazo de PNEUS CASTRO PARAGOMINAS LTDA - EPP em 30/05/2023 23:59.
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20/07/2023 10:58
Decorrido prazo de PNEUS CASTRO PARAGOMINAS LTDA - EPP em 24/05/2023 23:59.
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20/07/2023 10:57
Decorrido prazo de PNEUS CASTRO PARAGOMINAS LTDA - EPP em 24/05/2023 23:59.
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21/06/2023 12:26
Juntada de Certidão
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29/05/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 03:44
Publicado Despacho em 23/05/2023.
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23/05/2023 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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22/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas PROCESSO: 0802462-12.2020.8.14.0039 Nome: PNEUS CASTRO PARAGOMINAS LTDA - EPP Endereço: Rua Afonso Pena, 510, Esquina Com Presidente Vargas, Angelim, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68626-359 Nome: ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES LTDA Endereço: Rua Oliveira Belo, 216, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-380 DESPACHO/MANDADO 1.
Observando que, as datas apontadas, em id.80022803, para a Realização da Assembleia Geral dos Credores já transcorreu, intime-se a requerida ENDICON ENGENHARIA DE INSTALAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA. por meio de seus advogados habilitados, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se houve prorrogação da benesse do stay period concedido em sede de Recuperação Judicial em trâmite perante a 13ª Vara Cível e Empresarial de Belém/PA (Processo nº. 0825116-46.2021.8.14.0301), devendo, em caso positivo, juntar cópia da decisão. 2.
Em caso de resposta negativa, e tendo em vista a apresentação tempestiva de manifestação por ambos litigantes quanto às provas a produzir no presente feito (Certidão id. 25795087), venham os autos conclusos para decisão de organização e saneamento processual.
Publique-se.
Intime-se.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Esta decisão serve como Mandado e Carta de Citação e Intimação, além de Carta Precatória, nos termos do Provimento nº03/2009, da CJCI – TJEPA.
Paragominas (PA), data registrada pelo sistema. . (assinado eletronicamente) MÍRIAN ZAMPIER DE REZENDE Juíza de Direito Respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Paragominas TELEFONE: (91) 37299704 -
19/05/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 14:45
Conclusos para despacho
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17/05/2023 14:45
Cancelada a movimentação processual
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21/10/2022 19:00
Juntada de Petição de petição
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19/10/2022 03:00
Publicado Despacho em 18/10/2022.
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19/10/2022 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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14/10/2022 16:21
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2022 18:58
Juntada de Petição de petição
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14/03/2022 12:33
Juntada de Petição de petição
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21/04/2021 11:50
Conclusos para despacho
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21/04/2021 11:37
Juntada de Certidão
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07/03/2021 01:09
Decorrido prazo de PNEUS CASTRO PARAGOMINAS LTDA - EPP em 03/02/2021 23:59.
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07/03/2021 01:09
Decorrido prazo de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES LTDA em 22/02/2021 23:59.
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02/02/2021 09:39
Juntada de Petição de petição
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02/02/2021 09:37
Juntada de Petição de petição
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01/02/2021 16:34
Juntada de Petição de petição
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15/01/2021 00:00
Intimação
DESPACHO Proc.
N° 0802462-12.2020.8.14.0039.
Com fundamento nos Arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes no prazo de 10 (dez) dias, para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide, a iniciar pela parte autora.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Após, conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Paragominas, 07 de janeiro de 2021. RACHEL ROCHA MESQUITA DA COSTA Juíza de Direito. -
14/01/2021 14:13
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2021 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2020 15:28
Conclusos para despacho
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13/12/2020 15:26
Juntada de Certidão
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27/11/2020 17:16
Juntada de Petição de petição
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17/11/2020 11:52
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2020 11:51
Juntada de Certidão
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29/09/2020 00:46
Decorrido prazo de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES LTDA em 28/09/2020 23:59.
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25/09/2020 15:11
Juntada de Petição de contestação
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07/09/2020 19:50
Juntada de Petição de diligência
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07/09/2020 19:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2020 09:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/08/2020 20:48
Expedição de Mandado.
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14/08/2020 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2020 22:14
Conclusos para despacho
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06/08/2020 22:09
Juntada de Certidão
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06/08/2020 10:15
Juntada de Petição de petição
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31/07/2020 20:51
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2020 20:50
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2020 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2020
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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