TJPA - 0862008-17.2022.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
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Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/12/2024 03:51
Decorrido prazo de APOLO FOOD SERVICE EIRELI em 10/12/2024 23:59.
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30/12/2024 03:51
Decorrido prazo de CUISINE & DECOR - BUFFET E DECORACOES EIRELI em 10/12/2024 23:59.
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09/12/2024 03:42
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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09/12/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0862008-17.2022.8.14.0301 DECISÃO INDEFIRO o pedido de penhora sobre o faturamento, vez que, não há nos autos qualquer indicativo de que a empresa esteja em atividade para justificar tal medida.
Diante do esgotamento dos meios de busca de bens e ativos, SUSPENDO a execução pelo prazo de 01 ano, nos termos do artigo 921, III, §1º do CPC.
Decorrido o prazo ou indicados pelo exequente bens passíveis de penhora, de tudo certificado, conclusos.
Belém, 29 de novembro de 2024 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
29/11/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 14:27
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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29/11/2024 14:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2024 10:58
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 10:58
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 00:25
Publicado Decisão em 06/11/2024.
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07/11/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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05/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0862008-17.2022.8.14.0301 DECISÃO Indefiro o pedido de intimação do executado, considerando que possui advogado e desde 2020 não indicou qualquer bem passível de penhora, não havendo, portanto, utilidade na medida requerida.
Intime-se o exequente para indicar bens à penhora no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão da execução.
Belém, 4 de novembro de 2024 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
04/11/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/11/2024 09:52
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 09:52
Cancelada a movimentação processual
-
01/11/2024 11:37
Juntada de Certidão
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29/10/2024 02:30
Decorrido prazo de APOLO FOOD SERVICE EIRELI em 21/10/2024 23:59.
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02/10/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 11:09
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 11:09
Cancelada a movimentação processual
-
27/09/2024 13:34
Juntada de Petição de certidão
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22/08/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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27/07/2024 20:42
Decorrido prazo de APOLO FOOD SERVICE EIRELI em 22/07/2024 23:59.
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05/07/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 12:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/06/2024 15:19
Conclusos para decisão
-
17/06/2024 15:18
Juntada de Certidão
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14/06/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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25/05/2024 10:06
Decorrido prazo de APOLO FOOD SERVICE EIRELI em 24/05/2024 23:59.
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07/05/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 11:59
Conclusos para despacho
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06/05/2024 11:58
Juntada de Certidão
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28/03/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
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28/03/2024 01:58
Decorrido prazo de APOLO FOOD SERVICE EIRELI em 27/03/2024 23:59.
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20/03/2024 00:19
Publicado Despacho em 20/03/2024.
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20/03/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0862008-17.2022.8.14.0301 DESPACHO Em face de já ter sido realizada consulta no sistema SISBAJUD, deixo consignado que está é a derradeira vez que será efetuada consulta, na modalidade teimosinha.
Não sendo localizados valores, o exequente deve indicar bens à penhora sob pena de suspensão da execução.
Belém/PA, 1 de março de 2024 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
18/03/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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01/03/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 09:07
Conclusos para despacho
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14/02/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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10/02/2024 15:31
Decorrido prazo de APOLO FOOD SERVICE EIRELI em 08/02/2024 23:59.
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29/01/2024 01:38
Publicado Despacho em 25/01/2024.
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29/01/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0862008-17.2022.8.14.0301 DESPACHO Os dados obtidos no sistema SNIPER se encontram em anexo.
Intime-se o exequente para manifestar-se a respeito em 10 dias, requerendo o que entender devido.
Belém/PA, 19 de janeiro de 2024 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
23/01/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 08:57
Conclusos para despacho
-
18/01/2024 08:57
Juntada de Certidão
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23/11/2023 05:21
Decorrido prazo de APOLO FOOD SERVICE EIRELI em 22/11/2023 23:59.
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20/10/2023 09:24
Publicado Intimação em 19/10/2023.
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20/10/2023 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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18/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0862008-17.2022.8.14.0301 DESPACHO Certifique-se acerca do pagamento das custas.
Belém/PA, 17 de outubro de 2023 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
17/10/2023 20:00
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 20:00
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 13:17
Conclusos para despacho
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17/10/2023 13:17
Juntada de Certidão
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17/10/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
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03/09/2023 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 13:53
Conclusos para despacho
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19/08/2023 02:48
Decorrido prazo de CUISINE & DECOR - BUFFET E DECORACOES EIRELI em 17/08/2023 23:59.
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16/08/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 00:27
Publicado Despacho em 01/08/2023.
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01/08/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0862008-17.2022.8.14.0301 DESPACHO No sistema INFOJUD, a última declaração de imposto de renda da executada data do ano de 2016 e, ainda assim, consta como não enviada.
No sistema RENAJUD não constam veículos em nome da executada.
Aguarde-se 10 dias para pesquisa resposta sobre a ordem de bloqueio encaminhada ao sistema SISBAJUD.
Belém/PA, 10 de julho de 2023 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
28/07/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 08:56
Cancelada a movimentação processual
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20/07/2023 12:29
Decorrido prazo de CUISINE & DECOR - BUFFET E DECORACOES EIRELI em 16/06/2023 23:59.
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20/07/2023 12:29
Decorrido prazo de APOLO FOOD SERVICE EIRELI em 16/06/2023 23:59.
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20/07/2023 12:25
Decorrido prazo de CUISINE & DECOR - BUFFET E DECORACOES EIRELI em 16/06/2023 23:59.
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20/07/2023 12:25
Decorrido prazo de APOLO FOOD SERVICE EIRELI em 16/06/2023 23:59.
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10/07/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2023 10:39
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 10:38
Juntada de Certidão
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30/06/2023 03:14
Publicado Decisão em 29/06/2023.
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30/06/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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28/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0862008-17.2022.8.14.0301 DECISÃO Defiro o pedido de pesquisa de numerários no SISBAJUD.
Certifique-se acerca do recolhimento de custas.
Após, de tudo certificado, conclusos.
Belém, 26 de junho de 2023 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
27/06/2023 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 19:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2023 13:40
Conclusos para decisão
-
26/06/2023 13:40
Cancelada a movimentação processual
-
26/06/2023 13:37
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:33
Publicado Despacho em 24/05/2023.
-
25/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 02:34
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
24/05/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 00:00
Intimação
Processo n. 0862008-17.2022.8.14.0301 DESPACHO Intime-se o exequente para indicar bens à penhora e apresentar planilha de cálculo no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém/PA, 22 de maio de 2023 EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito Respondendo pela a 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
22/05/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 09:40
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 09:39
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 11:09
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
10/04/2023 18:34
Conclusos para decisão
-
10/04/2023 18:34
Cancelada a movimentação processual
-
03/04/2023 11:07
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 12:51
Decorrido prazo de CUISINE & DECOR - BUFFET E DECORACOES EIRELI em 27/03/2023 23:59.
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20/03/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 02:50
Publicado Despacho em 06/03/2023.
-
04/03/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2023
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03/03/2023 00:00
Intimação
Processo n. 0862008-17.2022.8.14.0301 DESPACHO Intime-se o exequente para apresentar manifestação a exceção de pré executividade no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém/PA, 27 de fevereiro de 2023 EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito Respondendo pela a 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
02/03/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 13:05
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 13:05
Cancelada a movimentação processual
-
17/11/2022 14:27
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 14:26
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 12:06
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 15:52
Juntada de Petição de diligência
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26/10/2022 12:22
Juntada de Petição de diligência
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26/10/2022 12:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/10/2022 11:45
Juntada de Petição de petição
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25/09/2022 05:58
Decorrido prazo de APOLO FOOD SERVICE EIRELI em 21/09/2022 23:59.
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06/09/2022 08:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/09/2022 13:08
Expedição de Mandado.
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30/08/2022 02:49
Publicado Decisão em 30/08/2022.
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30/08/2022 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
26/08/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 13:59
Cancelada a movimentação processual
-
23/08/2022 09:54
Nomeado outro auxiliar da justiça
-
22/08/2022 10:21
Juntada de Petição de certidão
-
16/08/2022 15:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/08/2022 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2022
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Processo nº 0803394-94.2023.8.14.0006
Antonio Gilberto de Oliveira Rodrigues
Banco Pan S/A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/02/2023 18:54