TJPA - 0001722-41.2007.8.14.0040
1ª instância - Vara da Fazenda Publica e Execucao Fiscal de Parauapebas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA E EXECUÇÃO FISCAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova CERTIDÃO - 9 de junho de 2025 Processo Nº: 0001722-41.2007.8.14.0040 Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Requerente: ESTADO DO PARÁ Requerido: W CECILIO SOBRINHO - ME Certifico que a parte executada apresentou contrarrazões (ID 145561894) em 04/06/2025 de forma TEMPESTIVA, considerando a intimação/publicação do ato ordinatório, com registro de ciência no sistema em 27/05/2025.
Diante do exposto encaminho os autos para o Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
O referido é verdade e dou fé.
Parauapebas/PA, 9 de junho de 2025.
SILMARA FERREIRA VIEIRA DE ARAUJO Servidor(a) da UPJ Cível de Parauapebas (Provimento nº 006/2006 c/ Prov. 08/2014.
CJRMB) (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
09/06/2025 15:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/06/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 10:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/06/2025 01:39
Publicado Ato Ordinatório em 27/05/2025.
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01/06/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FAZENDA PÚBLICA DE EXECUÇÃO FISCAL DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova ATO ORDINATÓRIO - 23 de maio de 2025 Processo Nº: 0001722-41.2007.8.14.0040 Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Requerente: ESTADO DO PARÁ Requerido: W CECILIO SOBRINHO - ME Nos termos do provimento n.º 006/2006-CJRM c/c Portaria 054/2008-GJ, fica a parte REQUERIDA INTIMADA para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto pelo REQUERENTE.
Prazo da Lei.
Parauapebas/PA, 23 de maio de 2025.
KAWANY WANESSA ROCHA SANTOS Servidor(a) da UPJ Cível de Parauapebas (Arts. 1º e 2º do Provimento nº 08/2014-CJRMB) (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
23/05/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA E EXECUÇÃO FISCAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova CERTIDÃO - 16 de maio de 2025 Processo Nº: 0001722-41.2007.8.14.0040 Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Requerente: ESTADO DO PARÁ Requerido: W CECILIO SOBRINHO - ME Certifico que a parte AUTORA interpôs recurso de apelação (ID 138706282) na data de 12 de março de 2025, de forma TEMPESTIVA, considerando intimação da r-sentença, com ciência expressa registrada no sistema na data de 28 de janeiro de 2025, observando a suspensão do prazo nos dias 03, 04 e 05 de março de 2025 (PORTARIA N° 5750/2024-GP).
O referido é verdade e dou fé.
Parauapebas/PA, 16 de maio de 2025.
PATRICIA DE OLIVEIRA SILVA Servidor(a) da UPJ de Parauapebas (Provimento nº 006/2006 c/ Prov. 08/2014.
CJRMB) (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
16/05/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 16:10
Juntada de Petição de apelação
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25/02/2025 01:43
Decorrido prazo de W CECILIO SOBRINHO - ME em 18/02/2025 23:59.
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10/02/2025 01:24
Decorrido prazo de W CECILIO SOBRINHO - ME em 28/01/2025 23:59.
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10/02/2025 00:47
Decorrido prazo de W CECILIO SOBRINHO - ME em 28/01/2025 23:59.
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08/02/2025 14:23
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 27/01/2025 23:59.
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03/02/2025 22:54
Publicado Sentença em 28/01/2025.
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03/02/2025 22:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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25/01/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2025 18:31
Embargos de Declaração Acolhidos
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19/12/2024 12:18
Conclusos para julgamento
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15/12/2024 04:03
Publicado Certidão em 06/12/2024.
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15/12/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2024
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14/12/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA E EXECUÇÃO FISCAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova CERTIDÃO - 4 de dezembro de 2024 Processo Nº: 0001722-41.2007.8.14.0040 Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Requerente: ESTADO DO PARÁ Requerido: W CECILIO SOBRINHO - ME Certifico que, os embargos de declaração de ID 128460228 foram apresentados pela parte executada, na data 04/10/2024 de forma TEMPESTIVA, considerando intimação da r. sentença de ID 127795583 com registro de ciência no sistema na data 01/10/2024.
O referido é verdade e dou fé.
Parauapebas/PA, 4 de dezembro de 2024.
SILMARA FERREIRA VIEIRA DE ARAUJO Servidor(a) da UPJ Cível de Parauapebas (Provimento nº 006/2006 c/ Prov. 08/2014.
CJRMB) (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
04/12/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 02:27
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 22/10/2024 23:59.
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04/10/2024 12:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/10/2024 03:04
Publicado Sentença em 01/10/2024.
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03/10/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
SENTENÇA Trata-se de exceção de pré-executividade apresentada pelo W.
CECILIO SOBRINHO - ME, com o intuito de reconhecer a prescrição dos créditos discutidos na presente execução fiscal e o transcurso do prazo prescricional.
O executado alega que os créditos que fundamentam a presente execução foram constituídos em 1999, 2000 e 2001, e que a execução fiscal foi ajuizada apenas em junho de 2007, portanto, já ultrapassando o prazo quinquenal previsto no artigo 174 do Código Tributário Nacional (CTN).
Adicionalmente, sustenta a prescrição intercorrente.
Intimado a se manifestar, o exequente alega que não ocorreu a prescrição intercorrente, não fazendo menção à prescrição dos créditos.
Conforme o artigo 174 do Código Tributário Nacional (CTN), o prazo para a Fazenda Pública cobrar seus créditos tributários é de cinco anos, contados a partir da data em que o crédito se torna exigível.
No presente caso, considerando que a execução fiscal foi ajuizada em 2007, os créditos constituídos em 1999, 2000 e 2001 estão nitidamente prescritos.
O prazo prescricional de cinco anos para esses créditos expiraram respectivamente em 2004, 2005 e 2006, e, além disso, não foram apresentados documentos que comprovem a existência de causas de suspensão ou interrupção do referido prazo.
No que diz respeito à prescrição intercorrente, o artigo 40 da Lei de Execução Fiscal (LEF) estabelece que, não havendo atos que interrompam o curso da execução por mais de cinco anos, o juiz declarará a prescrição dos créditos.
No presente caso, após a citação sem êxito e a não localização de bens do devedor, a prescrição intercorrente se concretizou em 6/2/2013, Id 14603305 – Pág. 8, a exequente tomou ciência em 15/3/2013, Id 14603309 - Pág. 2, corroborando a alegação do executado.
Embora a exequente tenha afirmado que não se manteve inerte, observa-se que todas as tentativas de restrições realizadas foram infrutíferas e não ocorreram causas interruptivas ou suspensivas que pudessem alterar o curso da prescrição.
Portanto, as alegações da exequente não são suficientes para afastar a prescrição já reconhecida.
Quanto aos valores penhorados, R$ 2.383,29 (Id 14603314 – Pág. 2) e R$ 38,40 (ID 14603323 – Pág. 2), é necessário determinar a devolução desses montantes ao executado.
Diante do reconhecimento da prescrição dos créditos, os valores devem ser liberados, uma vez que não mais subsiste a obrigação do devedor.
Ante o exposto, JULGO TOTALMENTE PROCEDENTE a presente exceção de pré-executividade para: Declarar a prescrição dos créditos discutidos na execução fiscal; Reconhecer a prescrição intercorrente, ocorrida em 6/2/2013; Determinar a devolução dos valores penhorados ao executado.
Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os autos.
P.
I.
Cumpra-se, servindo esta como MANDADO/OFÍCIO/ EDITAL/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/ CARTA PRECATÓRIA Parauapebas/PA, data e hora do sistema.
LAURO FONTES JÚNIOR Juiz de Direito Titular (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
27/09/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 13:40
Julgado procedente o pedido
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26/09/2024 09:20
Conclusos para julgamento
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26/09/2024 09:20
Cancelada a movimentação processual
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18/04/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
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13/04/2024 01:47
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 12/04/2024 23:59.
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20/03/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 09:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/02/2024 10:03
Conclusos para decisão
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07/11/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
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13/10/2023 04:16
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 11/10/2023 23:59.
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19/09/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 03:43
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 28/08/2023 23:59.
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07/08/2023 08:23
Conclusos para despacho
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07/08/2023 06:06
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 11:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/07/2023 10:51
Conclusos para decisão
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07/04/2023 03:33
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 29/03/2023 23:59.
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10/03/2023 00:33
Publicado Decisão em 10/03/2023.
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10/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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09/03/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA E EXECUÇÃO FISCAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova Processo Nº: 0001722-41.2007.8.14.0040 Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Requerente: ESTADO DO PARÁ Endereço: Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: desconhecido Requerido: W CECILIO SOBRINHO - ME Endereço: Nome: W CECILIO SOBRINHO - ME Endereço: 14, S/N, QD 72 LOTE 37, CIDADE NOVA, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DECISÃO Diante do pedido para a realização de busca de informações pela ferramenta do INFOJUD/BACEN, esclareço que o padrão de operacionalização introduzido pela Justiça 4.0/CNJ disponibilizou, supervenientemente, a ferramenta conhecida como SNIPER, que passou a englobar aquela, além de favorecer outras perspectivas de prospecção de dados.
A fim de delimitar os contornos das buscas e pesquisas pretendidas e que deverão ser funcionalizados pelo Poder Judiciário, no prazo de 15 dias solicita-se indicar os parâmetros pretendidos.
Com o advento dos parâmetros, mediante a apresentação do relatório que deverá ser acostado no status de sigilo, e operacionalizado pelo servidor/assessoria cadastrado no CNJ (não existindo, volvendo-se à conclusão), deverá a unidade providenciar a intimação da parte exequente, para requerer o que de direito no idêntico prazo.
P.
I.
Cumpra-se, servindo esta como MANDADO/OFÍCIO/ EDITAL/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/ CARTA PRECATÓRIA Parauapebas/PA, 7 de março de 2023 LAURO FONTES JÚNIOR Juiz de Direito Titular (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
08/03/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 09:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2023 12:54
Conclusos para decisão
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07/03/2023 12:54
Cancelada a movimentação processual
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28/02/2023 13:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/02/2023 00:34
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 10/02/2023 23:59.
-
20/12/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 08:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2022 02:43
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 28/10/2022 23:59.
-
14/10/2022 08:28
Conclusos para decisão
-
06/10/2022 09:47
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 09:36
Juntada de Informações
-
03/10/2022 08:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/04/2022 12:59
Conclusos para decisão
-
24/03/2022 14:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/02/2022 13:21
Conclusos para decisão
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04/07/2021 23:21
Juntada de Certidão
-
01/07/2020 08:24
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2020 02:39
Decorrido prazo de W CECILIO SOBRINHO em 19/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 02:39
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 19/06/2020 23:59:59.
-
01/06/2020 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2020 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2020 19:18
Outras Decisões
-
23/04/2020 14:40
Conclusos para decisão
-
23/04/2020 14:40
Cancelada a movimentação processual
-
31/03/2020 10:55
Outras Decisões
-
13/02/2020 08:16
Conclusos para decisão
-
17/12/2019 16:13
Processo migrado do Sistema Libra
-
19/09/2019 10:01
REMESSA INTERNA
-
06/09/2019 13:00
Remessa
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06/09/2019 12:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/09/2019 12:51
CERTIDAO - CERTIDAO
-
05/09/2019 11:48
A SECRETARIA
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04/09/2019 09:41
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
03/09/2019 10:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/09/2019 10:25
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
02/08/2019 13:50
OUTROS
-
02/08/2019 09:56
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
15/07/2019 14:56
OUTROS
-
22/03/2019 09:58
OUTROS
-
20/03/2019 13:16
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
20/03/2019 13:16
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
20/03/2019 13:16
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
20/03/2019 13:16
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
20/03/2019 13:16
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
14/03/2019 14:45
OUTROS
-
31/01/2019 11:57
OUTROS
-
17/01/2019 11:19
OUTROS
-
11/01/2019 15:55
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3542-32
-
11/01/2019 15:55
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/01/2019 15:55
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
11/01/2019 15:55
Remessa
-
29/11/2018 10:30
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3574-07
-
29/11/2018 10:30
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
29/11/2018 10:30
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
29/11/2018 10:30
Remessa
-
05/11/2018 08:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/11/2018 08:42
EXPEDIR OFICIO - EXPEDIR OFICIO
-
01/11/2018 11:44
VISTA A PROCURADORIA DO ESTADO
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01/11/2018 11:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/11/2018 11:38
EXPEDIR OFICIO - EXPEDIR OFICIO
-
28/09/2018 11:48
OUTROS
-
24/09/2018 11:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/09/2018 11:45
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
24/09/2018 11:45
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
07/08/2018 11:45
OUTROS
-
07/06/2018 11:34
REDISTRIBUICAO ESPECIAL - REDISTRIBUICAO ESPECIAL da Classe EXECUCAO FISCAL - ESTADUAL para Classe Execução Fiscal, da Vara 3ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE PARAUAPEBAS para Vara VARA DA FAZENDA PÚBLICA E EXECUÇÃO FISCAL DE PARAUAPEBAS, da Secretaria SECRET
-
30/10/2017 14:36
OUTROS
-
03/08/2017 09:06
OUTROS
-
05/07/2017 14:04
OUTROS
-
19/05/2017 12:10
OUTROS
-
18/05/2017 14:24
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
12/05/2017 14:03
CONCLUSOS
-
03/05/2017 14:51
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
03/05/2017 14:51
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
03/05/2017 14:51
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
03/05/2017 14:51
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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03/05/2017 14:51
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
03/05/2017 14:51
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
02/05/2017 12:37
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3923-88
-
02/05/2017 12:37
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
02/05/2017 12:37
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
02/05/2017 12:37
Remessa
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16/03/2017 11:18
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5745-74
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16/03/2017 11:18
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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16/03/2017 11:18
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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16/03/2017 11:18
Remessa
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09/02/2017 13:11
VISTA A PROCURADORIA DO ESTADO
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09/02/2017 13:10
EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO
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09/02/2017 13:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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26/06/2014 14:04
AGUARD. REMESSA A PROCURADORIA
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24/06/2014 14:29
A SECRETARIA DE ORIGEM
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24/06/2014 14:27
A SECRETARIA DE ORIGEM
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20/06/2014 12:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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20/06/2014 12:01
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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15/04/2013 09:23
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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10/04/2013 10:16
AGUARDANDO CONCLUSAO
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09/04/2013 10:44
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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09/04/2013 10:44
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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09/04/2013 10:44
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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09/04/2013 10:44
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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04/04/2013 09:43
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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04/04/2013 09:43
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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04/04/2013 09:43
Remessa
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04/04/2013 09:41
Remessa - OF.919/2013-PGE 3ªREGIONAL PGE MARABÁ PROCURADORIA GERAL DO ESTADO.
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04/04/2013 09:41
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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04/04/2013 09:41
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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06/02/2013 11:12
A PROCURADORIA DA FAZENDA
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28/05/2012 10:22
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
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25/05/2012 12:03
Ato ordinatório - Ato ordinatório
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25/05/2012 12:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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12/05/2012 11:54
AGUARDANDO MANIFESTACAO
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21/07/2011 22:13
ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO - OFÍCIO Nº 67/09-GG/LIBRA, DE 24/06/2009, REFERENTE A ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DE PROCESSOS.
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06/05/2011 12:27
AGUARDANDO MANIFESTACAO
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06/10/2010 09:36
MIGRACAO
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30/10/2009 08:37
AUTUAÇÃO
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28/09/2009 07:48
REDISTRIBUICAO DE PROCESSO - Processo Redistribuido da vara: 401 - 1ª VARA CIVEL DE PARAUAPEBAS para Vara: 4004 - 4ª VARA CIVEL DE PARAUAPEBAS Justificativa: Criação e Instalação da 4ª Vara Cível.. Usuario: 4139
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21/09/2009 15:58
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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21/09/2009 12:06
A DISTRIBUICAO - Resolução nº. 023/2009 - GP (17/09/2009). Recebido por: JOSELMA GOMES BASTOS - A CENTRAL DE DISTRIBUICAO.
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10/12/2007 14:15
MANDADO CUMPRIDO
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03/08/2007 08:36
Citação PENHORA
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03/08/2007 08:36
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS
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09/07/2007 09:05
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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05/07/2007 00:00
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: EDIRAM MARINQUES SOUZA OLIVEIRA - SECRETARIA DA 1ª VARA .
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04/07/2007 13:25
CADASTRO DE DOCUMENTO
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04/07/2007 13:25
Citação PENHORA
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26/06/2007 14:47
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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26/06/2007 09:41
CONCLUSOS AO JUIZ. - Recebido por: MARIA NELCI GARCIA - 1ª VARA CIVEL E PENAL.
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26/06/2007 06:41
AUTUAÇÃO
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19/06/2007 09:15
PROCESSO DISTRIBUÍDO - Processo Distribuido para Vara: 401 - 1ª VARA CIVEL E PENAL DE PARAUAPEBAS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2007
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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