TJPA - 0900007-04.2022.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 04:35
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S/A em 21/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:32
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S/A em 21/05/2025 23:59.
-
25/06/2025 14:00
Juntada de Alvará
-
09/06/2025 12:10
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Augusto Corrêa, nº 1, Cidade Universitária Prof.
José da Silveira Neto-UFPA.
Guamá, Campus Profissional III CEP 66.075-110 – Belém/PA.
Telefone (91) 3205-2803/(91)99338-2818. e-mail: [email protected]; site: www.tjpa.jus.br Processo: 0900007-04.2022.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista o pagamento voluntário da condenação, determino a expedição do competente alvará judicial em nome da parte autora, autorizada também a expedição em nome de seu patrono, desde que junte aos autos autorização específica para liberação do valor depositado, não bastando a procuração com poderes especiais juntada ao início do processo.
Arquivem-se os autos, com a devida baixa no sistema.
Belém, data e assinatura infra, por certificado digital. -
13/05/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 09:31
Expedido alvará de levantamento
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13/05/2025 09:31
Determinação de arquivamento
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11/05/2025 16:23
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 09:38
Juntada de decisão
-
26/08/2024 14:01
Classe Processual alterada de RECURSOS (197) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
11/07/2024 11:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/07/2024 11:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para RECURSOS (197)
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05/02/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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04/02/2024 22:17
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S/A em 02/02/2024 23:59.
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30/01/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 02:17
Publicado Intimação em 26/01/2024.
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30/01/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Augusto Corrêa, nº 1, Cidade Universitária Prof.
José da Silveira Neto-UFPA.
Guamá, Campus Profissional III CEP 66.075-110 – Belém/PA.
Telefone (91) 3110-7440/(91)99338-2818. e-mail: [email protected]; site: www.tjpa.jus.br Processo: 0900007-04.2022.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: FJS LEITE LTDA - ME Endereço: Travessa Benjamim Constant, 926, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-040 Promovido(a): Nome: TELEFONICA BRASIL S/A Endereço: Avenida Engenheiro Luiz Carlos Berrini, 1376, Cidade Monções, SãO PAULO - SP - CEP: 04571-936 DESPACHO-MANDADO Informa a parte autora que procurou a operadora receptora a fim de solicitar a portabilidade, todavia, recebeu a informação que somente poderá fazê-lo após a ora requerida alterar as cadastro das linhas objeto da ação de pessoa jurídica para pessoa física.
Ademais, relata que recebeu de preposto demandada informação de que a alteração do cadastro somente poderá ser realizada a partir do mês de novembro.
Ante o exposto, manifeste-se a ré, no prazo de 05 dias, acerca das informações da petição de ID 94242390, demonstrando inequivocamente que adotou as providências para liberar as linhas indicadas na sentença para portabilidade, sob pena de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser revertida em favor da requerente, sem prejuízo de novas sanções .
Por sua vez, demonstre a parte autora, no prazo de 05 dias, que compareceu na operadora receptora para solicitar a portabilidade e que recebeu a negativa relada na referida petição.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para decisão.
Advirto as partes que os autos serão remetidos para Turma Recursal assim que dirimidas as questões aqui tratadas.
SERVIRÁ O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/ OFÍCIO NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB. (assinado eletronicamente – data no sistema) MIGUEL LIMA DOS REIS JUNIOR Juiz de Direito Titular da 11ª Vara do Juizado Especial Cível Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo,nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22120709062495000000079112418 Procuracao Procuração 22120709062543500000079112422 RG - CPF Documento de Identificação 22120709062594600000079112423 Contrato social Documento de Comprovação 22120709062635700000079112427 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL Documento de Comprovação 22120709062686600000079113131 Sentença Processo nº 0865903-20.2021.8.14.0301 Documento de Comprovação 22120709062726900000079113133 Faturas do número (91) 3246 2030 - CLARO - período de FEV a JUN 2022 Documento de Comprovação 22120709062777600000079113136 Faturas do número (91) 3246 2030 - VIVO - período de FEV A MAIO 2022 Documento de Comprovação 22120709062892000000079113144 Faturas do número (91) 98847 0741 - JAN a MAI de 2022_compressed Documento de Comprovação 22120709062974700000079113158 Ordem serviço Portabilidade Empresa CLARO Documento de Comprovação 22120709063023000000079113163 Faturas linhas telefônicas móveis_compressed Documento de Comprovação 22120709063089000000079113178 Protocolos atendimento VIVO Documento de Comprovação 22120709063147700000079114034 Laudo Médico Documento de Comprovação 22120709063198900000079114041 Citação Citação 23012512343849000000081130298 Citação Citação 23012512343849000000081130298 Habilitação nos autos Petição 23020707432036900000081845190 FJS LEITE LTDA - ME Petição 23020707432171500000081845191 Procuração Atualizada e substabelecimento_comprimida Procuração 23020707432202800000081845192 Petição Petição 23020811305361800000081949560 cp Documento de Comprovação 23020811305414700000081949563 subst Documento de Comprovação 23020811305468400000081949565 Procuração Atualizada e substabelecimento_comprimida Documento de Identificação 23020811305506300000081949566 Reiterar pedido de Tutela Antecipada Petição 23030309350766800000083228789 Decisão Decisão 23030313382331400000083265704 Petição Petição 23031413424409900000084223015 Carta de Preposição - Marina e equipe Documento de Comprovação 23031413424447300000084223016 Substabelecimento - Marina e equipe Documento de Comprovação 23031413424480300000084223017 Certidão Certidão 23040410401083900000085586753 Contestação Contestação 23041302110845900000086048298 Doc. 01 - Contrato 16.10.19 Documento de Comprovação 23041302110879100000086048299 Doc. 02 - Fatura dezembro.2019 Documento de Comprovação 23041302110913400000086048300 Doc. 03 - Contrato 22.10.19 Documento de Comprovação 23041302110932600000086048301 Doc. 04 - Fatura de janeiro.2020 Documento de Comprovação 23041302110971400000086048302 Doc. 05 - Faturas Documento de Comprovação 23041302110994000000086048303 Doc. 06 - Fatura julho.2022 Documento de Comprovação 23041302111017900000086048304 Doc. 07 - Carta de Preposição - Marina e equipe Documento de Comprovação 23041302111041600000086048305 Doc. 08 - Substabelecimento - Marina e equipe Documento de Comprovação 23041302111061500000086048306 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0900007-04.2022.8.14.0301 c -20230413_120022-Gravação de Reunião_002 Mídia de audiência 23041313231775700000086101873 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0900007-04.2022.8.14.0301 c -20230413_120022-Gravação de Reunião_001 Mídia de audiência 23041313231857900000086101872 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0900007-04.2022.8.14.0301 b -20230413_115904-Gravação de Reunião Mídia de audiência 23041313232031500000086101870 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0900007-04.2022.8.14.0301 a -20230413_104204-Gravação de Reunião_002 Mídia de audiência 23041313232137700000086101867 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0900007-04.2022.8.14.0301 a -20230413_104204-Gravação de Reunião_001 Mídia de audiência 23041313232270800000086101866 FJS X TELEFÔNICA Termo de Audiência 23041313232468600000086101865 Sentença Sentença 23041313232529800000086101862 Petição Petição 23042815071610500000087013490 Doc. 01 - Guia Documento de Comprovação 23042815071665400000087013491 Doc. 02 - Comprovante Documento de Comprovação 23042815071699300000087013492 Contrarrazões Contrarrazões 23051418524663600000087816289 Despacho Despacho 23051513403710700000087826691 Petição Petição 23052614493518300000088662291 Anatel - Resolução nº 750, de 15 de março de 2022 Documento de Comprovação 23052614493558900000088662292 Petição Petição 23060509324775500000089149701 -
24/01/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 17:45
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S/A em 19/05/2023 23:59.
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05/06/2023 09:47
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 01:21
Publicado Despacho em 17/05/2023.
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19/05/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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16/05/2023 00:00
Intimação
DECISÃO A parte requerida apresentou recurso inominado e a parte autora as respectivas contrarrazões.
Ademais, aduziu a requerente que a requerida deixou de cumprir a determinação constante da sentença exarada para que a ré desbloqueasse, independentemente do trânsito em jugado, os números de telefone móvel objeto da ação para portabilidade em razão do que determino: 1) Intime-se a requerida para, no prazo de 48h, comprovar o cumprimento da determinação de desbloquear, independentemente do trânsito em jugado, os números de telefone indicados na sentença para a realização de portabilidade, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) até o limite de 10 (dez) dias-multa. 2) Tendo em vista que a Turma Recursal deste Tribunal tem entendido que compete ao órgão revisor exercer o juízo de admissibilidade e que foi interposto recurso inominado, já constando dos autos as contrarrazões, determino a imediata remesse dos autos à Turma Recursal. (assinado eletronicamente / data no sistema) MIGUEL LIMA DOS REIS JUNIOR Juiz de Direito Titular da 11ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
15/05/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2023 08:46
Conclusos para despacho
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14/05/2023 18:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/04/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 13:23
Julgado procedente o pedido
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13/04/2023 13:08
Audiência Una realizada para 13/04/2023 10:30 11ª Vara do Juizado Especial Cível.
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13/04/2023 02:11
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2023 10:40
Juntada de Certidão
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14/03/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 03:50
Publicado Decisão em 07/03/2023.
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07/03/2023 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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06/03/2023 00:00
Intimação
Processo nº: 0900007-04.2022.8.14.0301 Requerente: FJS LEITE LTDA - ME Requerido: TELEFONICA BRASIL S/A Endereço: Av.
Engenheiro Luiz Carlos Berrini, n.º 1376, Ed.
Eco Berrini, Cidade Monções, CEP: 04.751-936, São Paulo/SP.
DECISÃO-MANDADO Cuida-se de ação cível com pedido de tutela provisória de urgência visando que a requerida desbloqueie a portabilidade de contrato de telefonia móvel.
Alega a requerida que uma funcionária sua que, segundo aduz, não tinha autorização para tanto, teria aderido a uma fidelidade, em 2021, a qual estaria vigendo até 2023, o que estaria bloqueando a portabilidade de cinco linhas de telefonia móvel, referentes ao contrato nº 0392388321. É o relatório.
Decido.
Ante a documentação carreada aos autos até o presente momento, não evidência de que a portabilidade esteja bloqueada para o contrato mencionado, nem da suposta adesão à fidelidade de 24 (vinte e quatro) meses, ou que de que a fidelização seja abusiva, o que afasta a probabilidade do direito vindicado.
Assim exposto, DEIXO DE CONDECER a tutela provisória pleiteada, uma vez ausentes os pressupostos previstos no art. 300, do Código de Processo Civil.
MANTENHO para o dia 13/04/2023, às 10h30, a realização de audiência de tentativa de conciliação seguida, em caso de insucesso e na mesma data, de audiência de instrução e julgamento, as quais ocorrerão de forma PRESENCIAL, nas dependências deste Juizado Especial, nos termos da Portaria 3229/2022-GP.
A parte que quiser participar da audiência por meio de videoconferência deverá peticionar nos autos, com antecedência de no mínimo 5 (cinco) dias, justificando o pedido e informando os dados necessários à obtenção do link de acesso, bem como instalar o aplicativo MICROSOFT TEAMS em computador/notebook ou em aparelho celular, o qual deverá contar com as funcionalidades de vídeo e áudio aptas para uso.
Proceda a secretaria com os atos de comunicação (citação e/ou intimação) conforme o caso. (assinado eletronicamente – data no sistema) MIGUEL LIMA DOS REIS JUNIOR Juiz de Direito Titular da 11ª Vara do Juizado Especial Cível Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22120709062495000000079112418 Procuracao Procuração 22120709062543500000079112422 RG - CPF Documento de Identificação 22120709062594600000079112423 Contrato social Documento de Comprovação 22120709062635700000079112427 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL Documento de Comprovação 22120709062686600000079113131 Sentença Processo nº 0865903-20.2021.8.14.0301 Documento de Comprovação 22120709062726900000079113133 Faturas do número (91) 3246 2030 - CLARO - período de FEV a JUN 2022 Documento de Comprovação 22120709062777600000079113136 Faturas do número (91) 3246 2030 - VIVO - período de FEV A MAIO 2022 Documento de Comprovação 22120709062892000000079113144 Faturas do número (91) 98847 0741 - JAN a MAI de 2022_compressed Documento de Comprovação 22120709062974700000079113158 Ordem serviço Portabilidade Empresa CLARO Documento de Comprovação 22120709063023000000079113163 Faturas linhas telefônicas móveis_compressed Documento de Comprovação 22120709063089000000079113178 Protocolos atendimento VIVO Documento de Comprovação 22120709063147700000079114034 Laudo Médico Documento de Comprovação 22120709063198900000079114041 Citação Citação 23012512343849000000081130298 Citação Citação 23012512343849000000081130298 Habilitação nos autos Petição 23020707432036900000081845190 FJS LEITE LTDA - ME Petição 23020707432171500000081845191 Procuração Atualizada e substabelecimento_comprimida Procuração 23020707432202800000081845192 Petição Petição 23020811305361800000081949560 cp Documento de Comprovação 23020811305414700000081949563 subst Documento de Comprovação 23020811305468400000081949565 Procuração Atualizada e substabelecimento_comprimida Documento de Identificação 23020811305506300000081949566 Reiterar pedido de Tutela Antecipada Petição 23030309350766800000083228789 -
03/03/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 13:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/03/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
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08/02/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
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27/01/2023 09:39
Conclusos para decisão
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27/01/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 12:34
Expedição de Carta.
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07/12/2022 09:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/12/2022 09:07
Audiência Una designada para 13/04/2023 10:30 11ª Vara do Juizado Especial Cível.
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07/12/2022 09:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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