TJPA - 0812263-34.2023.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 00:19
Decorrido prazo de SUIAN SUELEN HIGINO GALENO em 31/03/2025 23:59.
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28/03/2025 10:17
Decorrido prazo de SUIAN SUELEN HIGINO GALENO em 25/03/2025 23:59.
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18/03/2025 03:42
Publicado Ato Ordinatório em 18/03/2025.
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18/03/2025 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª UPJ CIVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no artigo 152, Inciso VI, do Código de Processo Civil, artigo 9º, §3º da Lei Estadual nº 8.328 de 29/12/2015, tomo a seguinte providência.
Fica(m) intimada(s) a(s) AUTORA/REQUERENTE/EXEQUENTE(S) através de seu advogado(a), que o(s) documento(s) Alvará Judicial, está(ão) à disposição no Sistema PJE e juntado aos autos.
Prazo 05 (cinco dias). 14/03/2025 ASSINADO ELETRONICAMENTE -
14/03/2025 10:53
Arquivado Definitivamente
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14/03/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 14:19
Juntada de Alvará
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13/02/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 20:14
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 20:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/01/2025 10:54
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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17/10/2024 17:57
Conclusos para decisão
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02/09/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 17:08
Baixa Definitiva
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20/06/2024 21:27
Conclusos para despacho
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20/06/2024 21:27
Processo Reativado
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20/06/2024 21:27
Cancelada a movimentação processual
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15/12/2023 08:47
Conclusos para despacho
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15/12/2023 08:47
Juntada de Certidão
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15/12/2023 08:46
Transitado em Julgado em 25/11/2023
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07/12/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 14:04
Juntada de Alvará
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25/11/2023 01:57
Decorrido prazo de SUIAN SUELEN HIGINO GALENO em 24/11/2023 23:59.
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25/11/2023 01:57
Decorrido prazo de MYRYAN DANYELLA GALENO DE SOUZA em 24/11/2023 23:59.
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25/11/2023 01:57
Decorrido prazo de SUIAN SUELEN HIGINO GALENO em 24/11/2023 23:59.
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23/11/2023 05:52
Decorrido prazo de SUIAN SUELEN HIGINO GALENO em 22/11/2023 23:59.
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23/11/2023 05:52
Decorrido prazo de MYRYAN DANYELLA GALENO DE SOUZA em 22/11/2023 23:59.
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23/11/2023 05:52
Decorrido prazo de SUIAN SUELEN HIGINO GALENO em 22/11/2023 23:59.
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31/10/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
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28/10/2023 04:55
Publicado Sentença em 27/10/2023.
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28/10/2023 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2023
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26/10/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL . .
PROCESSO nº 0812263-34.2023.8.14.0301 REQUERENTE: SUIAN SUELEN HIGINO GALENO SENTENÇA
Vistos.
SUIAN SUELEN HIGINO DE SOUZA , assistido por sua genitora MARILENE FIGUEIREDO MESQUITA pleiteia a concessão de ALVARÁ JUDICIAL, com objetivo de receber valores em nome de DANILO PINHEIRO DE SOUZA .
Alega que o senhor DANILO PINHEIRO DE SOUZA , marido da requerente, veio a falecer no dia 11/12/2022, sem deixar testamento ou bens à inventariar.
Que o de cujos deixou como herdeiros, além da requerente, 3 filhos .
SUIAN SUELEN HIGINO DE SOUZA requereu que seja expedido Alvará Judicial em seu favor , autorizando a liberação dos valores no Banco do Estado do Pará .
Juntou documentos.
Despacho inicial ID Num. 88468776.
Pequisa SISBAJUD IDNum. 88772966 .
Oficio do IGPREV ID Num. 89310747 .
Declaração de herdeiros do De Cujos (IDNum. 89310752 )informando que são herdeiros filhos: CAMILLY VITÓRIA GALENO DE SOUZA, D.
P.
D.
S.
J. e MIRYAN DANYELLA GALENO DE SOUZA.
Manifestação do Ministério Público do Estado do Pará, ID Num. 91501162 pela emenda da inicial com a habilitação dos demais sucessores do de cujos.
Petição da requerente ID Num. 96251817 solicitando a habilitação dos filhos do de cujos, juntando as procurações dos herdeiros menores com representação da genitora SUIAN SUELEN HIGINO DE SOUZA , requerendo por conseguinte a habilitação. É o sucinto relatório.
DECIDO.
Defiro a habilitação dos herdeiros D.
P.
D.
S.
J., M.
D.
G.
D.
S. e CAMILLY VITÓRIA GALENO DE SOUZA.
A Lei 6858/80 autoriza, fora do inventário, a concessão de Alvará Judicial aos sucessores para recebimento de valores não recebidos em vida por seu titular.
No caso em tela trata-se de valores disponíveis no BANCO DO ESTADO DO PARÁ- BANPARÁ deixados por DANILO PINHEIRO DE SOUZA.
Desta forma, restam comprovados os argumentos dos Requerentes, pelos documentos juntados aos autos, levando este Juízo a determinar a procedência do pedido.
Isto Posto, e em conformidade com o art. 1º do Dec.
Lei nº 85.845/81 e parecer do MINISTÉRIO PÚBLICO, DEFIRO O PEDIDO e determino que se expeça ALVARÁ JUDICIAL para autorizar os Requerentes SUIAN SUELEN HIGINO DE SOUZA, D.
P.
D.
S.
J., M.
D.
G.
D.
S. e CAMILLY VITÓRIA GALENO DE SOUZA, a receber os valores existentes e disponíveis no BANCO DO ESTADO DO PARÁ- BANPARÁ em nome DANILO PINHEIRO DE SOUZA, na proporção de 25%(vinte e cinco por cento) para cada um, podendo as cotas dos herdeiros menores serem sacadas imediatamente e integralmente por seu representante legal .
Sem custas.
Ao Ministério Público para ciência.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Transitado em julgado, arquivem-se.
Belém, 25 de outubro de 2023.
ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém. -
25/10/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 13:15
Julgado procedente o pedido
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13/10/2023 15:05
Conclusos para julgamento
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13/10/2023 15:05
Cancelada a movimentação processual
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06/07/2023 13:19
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 10:06
Expedição de Certidão.
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27/03/2023 10:03
Desentranhado o documento
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27/03/2023 10:03
Cancelada a movimentação processual
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21/03/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 13:26
Juntada de Outros documentos
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13/03/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2023 04:12
Publicado Decisão em 07/03/2023.
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07/03/2023 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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06/03/2023 00:18
Conclusos para decisão
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06/03/2023 00:17
Expedição de Certidão.
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06/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0812263-34.2023.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Obrigações] Nome: SUIAN SUELEN HIGINO GALENO Endereço: Passagem Getúlio Vargas, 2381, Água Boa (Outeiro), BELéM - PA - CEP: 66843-630 DECISÃO Trata-se de processo em que se objetiva o levantamento de valores não levantados em vida, previstos na Lei nº 6.858/1980.
Sendo assim, redistribua-se o feito para uma das Varas Cíveis e Empresariais da Capital com competência privativa em matéria de sucessão.
Proceda-se à baixa processual.
Publique-se.
Intime-se.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23030112411695500000083090082 FILHA CAMILLY VITÓRIA Documento de Comprovação 23030112411739200000083090114 IDENTIDADE DANILO FALECIDO Documento de Comprovação 23030112411783400000083090121 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de Comprovação 23030112411824800000083090103 FICHA FUNCIONAL DANILO Documento de Comprovação 23030112411869100000083090109 CERTIDÃO DE CASAMENTO Documento de Comprovação 23030112411901300000083090112 PROCURAÇÃO SUIAN SUELEN (2) (1) Procuração 23030112411941800000083090090 FILHO DANILO JUNIOR Documento de Comprovação 23030112411992300000083090099 FILHA MYRYAN Documento de Comprovação 23030112412039800000083090100 CERTIDÃO DE ÓBITO Documento de Comprovação 23030112412078200000083090105 CARTÃO DADOS BANCÁRIOS BANPARÁ (1) Documento de Comprovação 23030112412114500000083090107 CNH SUIAN SUELEN Documento de Comprovação 23030112412148800000083090118 FILHA FINANCEIRA DANILO Documento de Comprovação 23030112412184300000083090119 DECLARAÇÃO DE ÓBITO POLÍCIA CIENTÍFICA Documento de Comprovação 23030112412216400000083090124 Pedido de redistribuição Petição 23030112515216000000083091607 -
03/03/2023 13:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/03/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 13:44
Classe Processual alterada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para INVENTÁRIO (39)
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02/03/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 14:29
Declarada incompetência
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01/03/2023 13:13
Conclusos para decisão
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01/03/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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