TJPA - 0818932-14.2022.8.14.0051
1ª instância - Vara do Juizado Especial das Relacoes de Consumo de Santarem
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2023 23:44
Decorrido prazo de W LUIZ DOMINGOS EIRELI - ME em 08/05/2023 23:59.
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14/07/2023 23:44
Decorrido prazo de FENIX VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 08/05/2023 23:59.
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14/07/2023 23:44
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 08/05/2023 23:59.
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14/07/2023 23:44
Decorrido prazo de ARIANE MARIA CORREA DOS SANTOS em 08/05/2023 23:59.
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14/07/2023 23:44
Decorrido prazo de GILSON ROSA DOS SANTOS em 08/05/2023 23:59.
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04/05/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
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22/04/2023 01:03
Publicado Sentença em 20/04/2023.
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22/04/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2023
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19/04/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Comarca de Santarém Juizado Especial das Relações de Consumo PROCESSO Nº: 0818932-14.2022.8.14.0051 AUTOR: GILSON ROSA DOS SANTOS, ARIANE MARIA CORREA DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: PABLO HENRIQUE DANTAS MONTEIRO GIL REU: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A., FENIX VIAGENS E TURISMO LTDA - ME, W LUIZ DOMINGOS EIRELI - ME Advogado(s) do reclamado: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA SENTENÇA Nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95, dispenso o relatório e decido.
As partes requereram a homologação de transação realizada entre as mesmas, resolvendo a lide.
Sendo as partes legítimas e capazes, bem como lícito o objeto da avença, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo por elas firmado, determinando a extinção do feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inc.
III, b do NCPC.
Em caso de depósito judicial, expeça-se alvará.
Por fim, considerando que a natureza da presente sentença indica a inexistência de interesse recursal, considere-se desde já configurado o trânsito em julgado, e portanto, ARQUIVEM-SE OS AUTOS IMEDIATAMENTE, com as devidas cautelas legais e, em especial, com BAIXA no sistema PJE.
Santarém/PA, 12 de abril de 2023.
VINÍCIUS DE AMORIM PEDRASSOLI Juiz de Direito titular da Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém NOVO ENDEREÇO: Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo – situada à Av.
Av.
Marechal Rondon, 3135 – Caranazal.
Santarém - PA, 68040-070.
Email: [email protected] Whatsapp: (93)9162-6874. -
18/04/2023 20:03
Arquivado Definitivamente
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18/04/2023 20:03
Transitado em Julgado em 18/04/2023
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18/04/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 16:12
Homologada a Transação
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12/04/2023 10:17
Conclusos para decisão
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12/04/2023 10:12
Juntada de Outros documentos
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12/04/2023 10:09
Audiência Conciliação realizada para 12/04/2023 09:30 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
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23/03/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 04:30
Publicado Intimação em 08/03/2023.
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09/03/2023 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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07/03/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém Av.
Marechal Rondon, 3135 – Caranazal.
Santarém - PA, 68040-070.
E-mail: [email protected] WhatsApp: 93 99162-6874. (somente mensagens) CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PARA O RECLAMADO Audiência: 12/04/2023 09:30 Sala: [conciliação] [Una1] Regular Santarém/PA, 6 de março de 2023 Destinatário(a): Nome: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A.
Endereço: Avenida Engenheiro Fernando Guilhon, 0-L-046, Filial no Shopping Tapajós, Santarenzinho, SANTARéM - PA - CEP: 68035-000 Nome: FENIX VIAGENS E TURISMO LTDA - ME Endereço: Travessa Francisco Corrêa, 259, LOJA A, TEL. 98 98885-2701, Centro, SANTARéM - PA - CEP: 68005-280 Nome: W LUIZ DOMINGOS EIRELI - ME Endereço: Avenida do Vale, 03, sala 321, Edif.
Business Centerrena, Qd 404, Jardim Renascença, SãO LUíS - MA - CEP: 65075-660 Perante este Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém tramita a reclamação consumeira em face de vossa senhoria.
Assim, intimo vossa senhoria, por meio de seu representante legal, para comparecer à audiência por videoconferência designada para a data de 12/04/2023 09:30 .
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/UNA: A conciliação é conduzida por conciliador(a) que age sob orientação do MM.
Juiz de Direito.
Não havendo acordo, o ato poderá ser convertido imediatamente em Audiência de Instrução e Julgamento.
Se tiverem testemunhas a serem ouvidas (até três), você deve entrar em contato com elas e compartilhar o link para acessar a videoconferência.
CONTESTAÇÃO: A resposta/contestação poderá ser apresentada quando da audiência designada.
De forma oral ou escrita, no início da audiência de instrução e julgamento.
REPRESENTANTE: Sendo o(a) Sr(a). pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado na audiência por Preposto Credenciado.
A pessoa que comparecer à audiência representando uma pessoa jurídica deve apresentar Contrato Social e Carta de Preposição com firma reconhecida.
A irregularidade de qualquer dos documentos relativos à representação em juízo poderá acarretar a revelia.
Não é possível a representação de pessoa física.
PARA ACESSAR À VIDEOCONFERÊNCIA, BAIXE PREVIAMENTE, EM SEU DISPOSITIVO O APLICATIVO "MICROSOFT TEAMS".
Solicite o link da reunião ou ingresse utilizando o ID da reunião e senha abaixo: ID da Reunião: 257 477 670 333 Senha: 4aCfK4 Baixar o Teams | Participe na web Dados do processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Cancelamento de vôo] Processo nº: 0818932-14.2022.8.14.0051 AUTOR: GILSON ROSA DOS SANTOS, ARIANE MARIA CORREA DOS SANTOS REU: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A., FENIX VIAGENS E TURISMO LTDA - ME, W LUIZ DOMINGOS EIRELI - ME Orientações: LINK DE ACESSO: - O link para acesso à sala de audiência virtual estará disponibilizado nos autos eletrônicos (Sistema PJe.
Documento: Ato Ordinatório).
Caso não tenha acesso ao sistema, solicite imediatamente o link para acessar videoconferência através do e-mail [email protected] ou WhatsApp (93) 99162-6874. - Ao clicar, será direcionado para download do Microsott Teams.
Instale-o previamente no seu dispositivo, para uma melhor qualidade de audiência; NO DIA DA AUDIÊNCIA: - Ao clicar no link, será direcionado para a sala virtual no Microsoft Teams.
Digitar seu nome e clicar na opção “Ingressar agora”, e aguardar a autorização do seu acesso; - Portar documento de identificação com foto; - O ato será gravado – áudio e vídeo - sendo imprescindível o registro audiovisual de todos os presentes; ATRASO / FALTA: - Se o(a) Sr(a). deixar de comparecer às audiências designadas ou comparecer com atraso, poderá ser decretada a sua revelia pelo MM.
Juiz de Direito e, em consequência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo autor em seu pedido, possibilitando o imediato julgamento da ação, salvo se o contrário resultar da convicção do MM.
Juiz de Direito.
Não basta a presença de um(a) advogado(a) CENTRAL DE RELACIONAMENTO JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO TELEFONE: WHATSAPP: (somente mensagens) (93) 99162-6874 (93) 99162-6874 E-mail: [email protected] Para visualizar os documentos do processo, acesse o link abaixo e informe a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22121220060007800000079395260 INICIAL_ARIANE_GILSON Petição 22121220060023700000079395273 Identidade Ariane Documento de Identificação 22121220060066200000079395274 Identidade Gilson Documento de Identificação 22121220060098300000079395275 Residência Documento de Comprovação 22121220060136400000079395276 Procuração Ariane Procuração 22121220060174600000079395278 Procuração Gilson Procuração 22121220060205700000079397829 Voucher Documento de Comprovação 22121220060240800000079397830 Contrato CVC Documento de Comprovação 22121220060276900000079397831 Boletos pagos Documento de Comprovação 22121220060321400000079397832 PROCON Documento de Comprovação 22121220060376300000079397833 Conversas - vendedora CVC Documento de Comprovação 22121220060412700000079397834 JUNTADA DE PROCURAÃÃO Petição 23011811512924600000080801866 4466111008189321420228140051_jp10492702 Petição 23011811513083600000080801872 kitcvc1 Procuração 23011811513121900000080801875 kitcvc2 Procuração 23011811513175600000080803130 kitcvc3 Procuração 23011811513230600000080803135 subscvcbrasiloperadoraeagenciadeviagenss Procuração 23011811513264700000080803140 Habilitação nos autos Petição 23012016363792300000080959287 08189321420228140051 PETICAO10531544 Petição 23012016265618900000080959288 08189321420228140051 ANEXO 310531553 Procuração 23012016265650100000080959289 08189321420228140051 ANEXO 210531552 Procuração 23012016265684100000080959290 08189321420228140051 ANEXO 110531550 Procuração 23012016265736600000080959291 JUNTADA DE PROCURAÃÃO Petição 23012312180236300000081018013 4466111408189321420228140051_peticao10531774 Petição 23012312180254100000081018017 4466111408189321420228140051_anexo_110531776 Procuração 23012312180284900000081018019 4466111408189321420228140051_anexo_210531777 Procuração 23012312180322900000081018022 4466111408189321420228140051_anexo_310531778 Procuração 23012312180353600000081018026 LINK DE AUDIENCIA Ato Ordinatório 23030611483973400000083363381 -
06/03/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 20:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/12/2022 20:07
Audiência Conciliação designada para 12/04/2023 09:30 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
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12/12/2022 20:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
19/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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