TJPA - 0824006-12.2021.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/01/2024 12:00 Arquivado Definitivamente 
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                                            28/01/2024 23:21 Publicado Sentença em 25/01/2024. 
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                                            28/01/2024 23:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024 
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                                            28/01/2024 23:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024 
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                                            24/01/2024 00:00 Intimação Processo nº 0824006-12.2021.8.14.0301 EXEQUENTE: ADRIANA DE NAZARE COSTA FERNANDES EXECUTADO: GERALDINA SOARES CASTELO BRANCO SENTENÇA Vistos, etc.
 
 Dispenso o relatório e decido com espeque no art. 38 da Lei 9.099/95.
 
 Homologo por sentença, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais, o pedido de desistência manifestado nos autos, ficando, em consequência, revogada tutela provisória de urgência eventualmente proferida nos autos.
 
 Sem condenação em custas ou honorários, consoante arts. 54 e 55 da lei dos Juizados Especiais.
 
 Arquivem-se desde logo os autos, tendo em vista a aparente ausência de interesse recursal, sem prejuízo de posterior desarquivamento na hipótese de interposição de recurso.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Belém, PA. (Documento datado e assinado digitalmente) CAROLINA CERQUEIRA DE MIRANDA MAIA Juíza de Direito da 4ª Vara do Juizado Especial Cível
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                                            23/01/2024 08:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/01/2024 16:13 Extinto o processo por desistência 
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                                            20/01/2024 22:21 Conclusos para julgamento 
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                                            18/01/2024 14:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/12/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Roberto Camelier, 570 – Jurunas.
 
 Telefone: (91) 3272-1101 Email: [email protected] Processo nº 0824006-12.2021.8.14.0301 EXEQUENTE: ADRIANA DE NAZARE COSTA FERNANDES EXECUTADO: GERALDINA SOARES CASTELO BRANCO DECISÃO/MANDADO Vistos, etc.
 
 Indefiro o pedido suspensão da execução veiculado no Id94424071, vez que destituído de fundamentação legal.
 
 Do mesmo modo, observo que o pedido foi feito há 6 meses, tempo suficiente para o autor promover diligências que julgasse cabíveis, para indicar bens passiveis de penhora, fato que não ocorreu.
 
 Ressalto que a execução poderá ser suspensa caso haja acordo entre as partes para pagamento parcelado do débito, nos termos do art. 922 do CPC, o que não é o caso, haja vista que não fora peticionada nenhuma transação nos autos Desta feita, intime-se a parte exequente para manifestar interesse no prosseguimento da execução, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender cabível, sob pena de extinção do processo (Art. 485, III, CPC).
 
 Após a manifestação ou o decurso do prazo, venham os autos conclusos.
 
 Serve a presente decisão como mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
 
 Belém, 15 de dezembro de 2023.
 
 CAROLINA CERQUEIRA DE MIRANDA MAIA Juíza de Direito
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                                            18/12/2023 10:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/12/2023 13:59 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            12/06/2023 12:08 Conclusos para decisão 
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                                            11/06/2023 00:29 Decorrido prazo de ADRIANA DE NAZARE COSTA FERNANDES em 10/04/2023 23:59. 
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                                            07/06/2023 15:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/05/2023 16:45 Juntada de Petição de diligência 
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                                            29/05/2023 16:45 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            22/05/2023 12:34 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            18/05/2023 14:07 Expedição de Mandado. 
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                                            16/05/2023 13:46 Expedição de Mandado. 
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                                            16/05/2023 11:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/05/2023 11:23 Juntada de Outros documentos 
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                                            09/05/2023 11:13 Juntada de Outros documentos 
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                                            30/03/2023 00:31 Publicado Despacho em 30/03/2023. 
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                                            30/03/2023 00:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023 
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                                            30/03/2023 00:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023 
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                                            29/03/2023 00:00 Intimação Processo nº 0824006-12.2021.8.14.0301 EXEQUENTE: ADRIANA DE NAZARE COSTA FERNANDES EXECUTADO: GERALDINA SOARES CASTELO BRANCO DESPACHO/MANDADO Vistos, etc.
 
 No intuito de imprimir celeridade ao feito, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente a planilha atualizada do débito exequendo para tentativa de bloqueio de valores via SISBAJUD.
 
 Serve o presente despacho como mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
 
 Belém, 27 de março de 2023.
 
 LUANA DE NAZARETH A.
 
 H.
 
 SANTALICES Juíza de Direito
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                                            28/03/2023 12:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/03/2023 08:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/03/2023 14:22 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/03/2023 09:06 Conclusos para despacho 
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                                            22/03/2023 12:30 Juntada de Certidão 
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                                            21/03/2023 16:31 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            16/03/2023 08:27 Decorrido prazo de ADRIANA DE NAZARE COSTA FERNANDES em 14/03/2023 23:59. 
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                                            13/03/2023 09:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/03/2023 00:11 Publicado Decisão em 07/03/2023. 
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                                            09/03/2023 00:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023 
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                                            06/03/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Roberto Camelier, 570 – Jurunas.
 
 Telefone: (91) 3272-1101 Email: [email protected] Processo nº 0824006-12.2021.8.14.0301 EXEQUENTE: ADRIANA DE NAZARE COSTA FERNANDES EXECUTADO: GERALDINA SOARES CASTELO BRANCO DECISÃO/MANDADO Vistos, etc.
 
 Considerando a regular citação/intimação da executada, conforme AR de Id. 32307820, determino que se prossiga no cumprimento da decisão de Id. 25594479.
 
 Para tanto, intime-se a exequente para apresentar planilha atualizada do débito executado no prazo de cinco dias, após, certifique-se a respeito da fluência do prazo para pagamento voluntário do débito, e encaminhe-se o feito para bloqueio SISBAJUD/RENAJUD.
 
 Serve a presente decisão como mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
 
 Belém, 17 de fevereiro de 2023.
 
 LUANA DE NAZARETH A.
 
 H.
 
 SANTALICES Juíza de Direito
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                                            03/03/2023 13:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/02/2023 10:30 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            09/11/2022 07:42 Decorrido prazo de ADRIANA DE NAZARE COSTA FERNANDES em 08/11/2022 23:59. 
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                                            28/10/2022 12:25 Conclusos para decisão 
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                                            19/10/2022 12:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/10/2022 02:21 Publicado Ato Ordinatório em 07/10/2022. 
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                                            07/10/2022 02:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022 
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                                            05/10/2022 12:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/10/2022 12:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/10/2022 15:09 Juntada de Petição de devolução de mandado 
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                                            26/09/2022 13:57 Juntada de Petição de diligência 
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                                            26/09/2022 13:57 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            08/09/2022 09:19 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            31/08/2022 09:52 Expedição de Mandado. 
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                                            30/08/2022 14:02 Expedição de Mandado. 
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                                            29/08/2022 12:04 Extinto o processo por desistência 
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                                            25/08/2022 17:11 Conclusos para julgamento 
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                                            25/08/2022 17:11 Cancelada a movimentação processual 
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                                            22/07/2022 10:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/07/2022 18:40 Juntada de Petição de diligência 
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                                            09/07/2022 18:40 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            22/06/2022 09:52 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            29/03/2022 13:12 Expedição de Mandado. 
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                                            28/03/2022 16:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/03/2022 00:06 Juntada de Petição de diligência 
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                                            17/03/2022 00:06 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            18/02/2022 11:13 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            17/02/2022 12:29 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            16/02/2022 12:36 Expedição de Mandado. 
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                                            05/11/2021 15:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/09/2021 20:25 Juntada de Petição de diligência 
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                                            13/09/2021 20:25 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            20/08/2021 11:35 Juntada de Petição de identificação de ar 
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                                            27/07/2021 10:44 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            22/07/2021 09:37 Expedição de Mandado. 
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                                            22/07/2021 09:36 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            06/07/2021 15:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/05/2021 10:04 Juntada de Petição de identificação de ar 
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                                            17/05/2021 09:50 Juntada de Petição de identificação de ar 
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                                            19/04/2021 14:19 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            19/04/2021 14:19 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            16/04/2021 12:26 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            15/04/2021 16:19 Conclusos para decisão 
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                                            15/04/2021 16:19 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/04/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/01/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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