TJPA - 0804146-66.2023.8.14.0006
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/06/2025 10:01 Apensado ao processo 0813250-14.2025.8.14.0006 
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                                            11/06/2025 10:01 Apensado ao processo 0813249-29.2025.8.14.0006 
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                                            11/06/2025 10:00 Apensado ao processo 0813248-44.2025.8.14.0006 
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                                            11/06/2025 10:00 Apensado ao processo 0813247-59.2025.8.14.0006 
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                                            24/12/2024 03:41 Decorrido prazo de MARIA LENI SOEIRO DA SILVA em 09/12/2024 23:59. 
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                                            24/12/2024 03:41 Decorrido prazo de HELOISA LUCIA DA SILVA CARVALHO em 09/12/2024 23:59. 
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                                            24/12/2024 03:41 Decorrido prazo de AYURI GABRIEL DA SILVA em 09/12/2024 23:59. 
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                                            24/12/2024 03:41 Decorrido prazo de HELOISA LUCIA DA SILVA CARVALHO em 09/12/2024 23:59. 
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                                            24/12/2024 03:41 Decorrido prazo de BIANCA CARVALHO DA SILVA em 09/12/2024 23:59. 
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                                            11/12/2024 11:28 Apensado ao processo 0828028-23.2024.8.14.0006 
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                                            11/12/2024 11:28 Arquivado Definitivamente 
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                                            10/12/2024 21:39 Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria 
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                                            10/12/2024 21:38 Juntada de Certidão 
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                                            10/12/2024 16:58 Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ 
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                                            10/12/2024 16:58 Juntada de ato ordinatório 
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                                            10/12/2024 16:57 Transitado em Julgado em 10/12/2024 
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                                            15/11/2024 07:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/10/2024 14:07 Extinto o processo por abandono da causa pelo autor 
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                                            24/09/2024 11:08 Conclusos para julgamento 
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                                            20/08/2024 11:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/08/2024 14:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/08/2024 14:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/08/2024 14:24 Juntada de Certidão 
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                                            27/07/2024 13:24 Decorrido prazo de HELOISA LUCIA DA SILVA CARVALHO em 23/07/2024 23:59. 
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                                            02/07/2024 11:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/06/2024 11:56 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/02/2024 03:59 Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 21/02/2024 23:59. 
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                                            09/02/2024 18:50 Conclusos para despacho 
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                                            09/02/2024 18:44 Juntada de Certidão 
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                                            04/02/2024 02:18 Decorrido prazo de HELOISA LUCIA DA SILVA CARVALHO em 01/02/2024 23:59. 
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                                            04/02/2024 02:18 Decorrido prazo de AYURI GABRIEL DA SILVA em 01/02/2024 23:59. 
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                                            04/02/2024 02:18 Decorrido prazo de HELOISA LUCIA DA SILVA CARVALHO em 24/01/2024 23:59. 
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                                            04/02/2024 02:18 Decorrido prazo de BIANCA CARVALHO DA SILVA em 24/01/2024 23:59. 
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                                            04/02/2024 02:18 Decorrido prazo de MARIA LENI SOEIRO DA SILVA em 24/01/2024 23:59. 
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                                            19/01/2024 10:45 Juntada de Outros documentos 
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                                            16/01/2024 16:03 Juntada de Outros documentos 
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                                            16/01/2024 15:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/01/2024 15:14 Juntada de Ofício 
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                                            29/11/2023 16:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/11/2023 16:41 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/10/2023 06:16 Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ MPPA em 03/10/2023 23:59. 
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                                            28/09/2023 09:02 Conclusos para despacho 
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                                            23/08/2023 12:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/08/2023 09:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/08/2023 09:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/08/2023 09:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/08/2023 09:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/08/2023 09:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/08/2023 09:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/08/2023 08:14 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/08/2023 09:00 Conclusos para despacho 
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                                            14/08/2023 14:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/07/2023 09:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/07/2023 11:41 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/06/2023 15:01 Conclusos para despacho 
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                                            27/06/2023 12:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/06/2023 10:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/06/2023 12:47 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/04/2023 10:20 Conclusos para decisão 
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                                            27/04/2023 11:10 Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial 
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                                            27/04/2023 11:09 Juntada de Certidão 
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                                            29/03/2023 19:56 Decorrido prazo de HELOISA LUCIA DA SILVA CARVALHO em 28/03/2023 23:59. 
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                                            29/03/2023 19:56 Decorrido prazo de MARIA LENI SOEIRO DA SILVA em 28/03/2023 23:59. 
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                                            29/03/2023 19:56 Decorrido prazo de AYURI GABRIEL DA SILVA em 28/03/2023 23:59. 
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                                            29/03/2023 19:56 Decorrido prazo de BIANCA CARVALHO DA SILVA em 28/03/2023 23:59. 
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                                            29/03/2023 14:46 Decorrido prazo de HELOISA LUCIA DA SILVA CARVALHO em 28/03/2023 23:59. 
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                                            09/03/2023 00:07 Publicado Decisão em 07/03/2023. 
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                                            09/03/2023 00:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023 
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                                            06/03/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0804146-66.2023.8.14.0006.
 
 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74). [Sucessão].
 
 PARTE REQUERENTE: HELOISA LUCIA DA SILVA CARVALHO e outros (4).
 
 Advogado do(a) REQUERENTE: AFONSO GATO FREIRE - PA26420 Advogado do(a) REQUERENTE: AFONSO GATO FREIRE - PA26420 Advogado do(a) REQUERENTE: AFONSO GATO FREIRE - PA26420 Advogado do(a) REQUERENTE: AFONSO GATO FREIRE - PA26420 Advogado do(a) REPRESENTANTE: AFONSO GATO FREIRE - PA26420 PARTE REQUERIDA: RICARDO DA SILVA.
 
 DECISÃO I – Trata-se de procedimento comum envolvendo as partes acima mencionadas, pleiteando a parte requerente ALVARÁ JUDICIAL para fins de levantamento de valores de FGTS depositados em nome do de cujus junto à Caixa Econômica Federal.
 
 Portanto, trata-se de matéria relacionada ao Direito Sucessório. É o breve relatório.
 
 Decido.
 
 II – Conforme dispõe a RESOLUÇÃO Nº 011/2014-GP compete à 3ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua (Antiga 12ª Vara Cível e Comércio) por distribuição, julgar os feitos cíveis e empresariais em geral e, privativamente, as demandas relativas aos órfãos, ausentes, interditos e sucessões.
 
 Compulsando os autos, nota-se que o caso vertente envolve matéria relacionado ao Direito Sucessório, consubstanciado no pedido de expedição de ALVARÁ JUDICIAL.
 
 Por se tratar de competência em razão da matéria, o Juiz, ex officio, deve se declarar incompetente, nos termos do art. 64, §1º do CPC.
 
 III – Ante o exposto, com fundamento nos arts. 1º e 2º da Resolução nº 011/2014-GP, que dispõe sobre a competência privativa da 3º Vara Cível e Empresarial de Ananindeua, declino da competência para processar e julgar o feito e, por conseguinte, DETERMINO A REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS AO REFERIDO JUÍZO, por fazer parte das demandas que devem compor o seu acervo.
 
 Intimar a Parte Requerente por seu advogado regularmente habilitado nos autos.
 
 As intimações ocorrem, de regra, por via eletrônica, observada a atualidade do instrumento procuratório constante do presente caderno processual.
 
 Preclusas as vias impugnatórias, redistribua-se o feito à mencionada Unidade Judiciária, dando-se baixa na distribuição.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intime-se e Cumpra-se.
 
 Data da assinatura digital.
 
 Adelino Arrais Gomes da Silva Juiz de Direito Titular da Vara da Fazenda Pública respondendo pela 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua, conforme Portaria nº 186/2023-GP.
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                                            03/03/2023 14:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/03/2023 13:51 Declarada incompetência 
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                                            01/03/2023 15:08 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            01/03/2023 15:08 Conclusos para decisão 
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                                            01/03/2023 15:08 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/04/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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