TJPA - 0812740-57.2023.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2023 10:49
Arquivado Definitivamente
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02/10/2023 10:49
Audiência Una cancelada para 16/08/2023 09:30 11ª Vara do Juizado Especial Cível.
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11/08/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 02:38
Publicado Sentença em 09/08/2023.
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09/08/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Endereço: Avenida Perimetral – UFPA, portão 2, ao lado do prédio do ICJ, Belém/PA.
Telefones: (91) 3110-7440, 99338-2818.
Horário de funcionamento: das 08:00 às 14:00 h.
E-mail: [email protected] SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Julgo, por consequência, o processo extinto com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, “b” do Código de Processo Civil.
Em caso de eventual depósito judicial, expeça-se o necessário para liberação dos valores à parte autora.
Na hipótese de cumprimento forçado desta sentença, o desarquivamento dos autos dar-se-á sem custo ao demandante e aplicar-se-á multa nos termos do artigo 523, § 1º, primeira parte, do CPC.
Isento de custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se os autos.
Assinado eletronicamente pelo Magistrado - data no sistema.
MIGUEL LIMA DOS REIS JUNIOR Juiz de Direito Titular da 11ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
07/08/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 12:23
Homologada a Transação
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25/07/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 10:05
Conclusos para decisão
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11/04/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
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08/04/2023 01:04
Decorrido prazo de BRUNO FERNANDO SILVA ALMEIDA em 30/03/2023 23:59.
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09/03/2023 12:43
Publicado Despacho em 09/03/2023.
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09/03/2023 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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08/03/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 14:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
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08/03/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0812740-57.2023.8.14.0301 DESPACHO Verifico que a parte autora não juntou nenhum documento capaz de demonstrar que as inscrições questionadas estão em seu nome.
Ante o exposto, EMENDE a parte autora, a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, procedendo a juntada aos autos de documento idôneo que comprove a mencionada negativação, de maneira que seja possível verificar se a inscrição pertence de fato ao autor, sob pena de indeferimento da inicial.
Fica CANCELADA A AUDIÊNCIA designada automaticamente pelo sistema.
Transcorrido o prazo, com ou sem emenda, voltem-me os autos.
Belém, 7 de março de 2023.
MIGUEL LIMA DOS REIS JUNIOR Juiz de Direito Titular da 11ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
07/03/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2023 12:36
Conclusos para despacho
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07/03/2023 12:36
Cancelada a movimentação processual
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02/03/2023 16:13
Audiência Una designada para 16/08/2023 09:30 11ª Vara do Juizado Especial Cível.
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02/03/2023 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
08/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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