TJPA - 0002956-52.2010.8.14.0008
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Barcarena
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2023 13:14
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2023 13:14
Transitado em Julgado em 10/04/2023
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07/04/2023 02:36
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 30/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 13:58
Publicado Intimação em 09/03/2023.
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09/03/2023 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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08/03/2023 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena SEGUE SENTENÇA QUE SERVE DE MANDADO OFÍCIO.
PROCESSO 0002956-52.2010.8.14.0008 ASSUNTO [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] CLASSE EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nome: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Endereço: TRAVESSA PADRE EUTÍQUIO, 853, Campina, BELéM - PA - CEP: 66017-000 Nome: JOSE C PIMENTEL JUNIOR Endereço: desconhecido SENTENÇA Trata-se de execução fiscal ajuizada em desfavor de JOSE C PIMENTEL JUNIOR. É o breve Relatório.
Decido.
O presente feito comporta julgamento neste instante processual.
Assim refiro porque, no caso em tela, indiscutivelmente operou-se a chamada prescrição intercorrente, a qual se opera quando ultrapassado prazo superiora 06 (seis) anos a partir do momento em que não se deu a localização do devedor ou de bens penhoráveis deste.
Ou seja, para ocorrência da prescrição intercorrente há a necessidade de pedido da Exequente para suspensão dos atos executivos, por um ano, após o que começa a transcorrer o prazo de 5 anos.
Transcorrido in albis o prazo de 5 anos declara-se a prescrição.
Com efeito, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que não localizados bens do devedor, já se inicia o prazo de suspensão da execução de forma automática, sem necessidade de despacho judicial.
No presente caso, evidencia-se claramente que a situação se adapta perfeitamente ao dispositivo legal supracitado e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista que processo ficou sem manifestação da parte autora por mais de 05 anos, sem que o exequente providenciasse o andamento efetivo do feito.
Ante o exposto, julgo extinta a presente execução fiscal, com resolução de mérito pela ocorrência da prescrição intercorrente, e o faço nos termos do artigo 487, II e 924, V do novo Código de Processo Civil e artigo 174, do Código Tributário Nacional, c/c artigo 40, parágrafo 4º, da Lei 6830/80.
Sem custas e honorários.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Barcarena/PA, data registrada no sistema.
ALINE CYSNEIROS LANDIM BARBOSA DE MELO Juíza de Direito, em exercício, designado pela portaria nº 924/2023-GP Fórum da Comarca de Barcarena - 1ª Vara Cível e empresarial de Barcarena, Av.
Magalhães Barata, S/N, bairro Centro, Barcarena-PA fone 37533501 -
07/03/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 08:54
Declarada decadência ou prescrição
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03/03/2023 13:34
Conclusos para julgamento
-
03/03/2023 13:31
Cancelada a movimentação processual
-
02/03/2023 13:20
Conclusos para decisão
-
02/03/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 13:18
Expedição de Certidão.
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30/11/2022 12:35
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 10:47
Processo migrado do sistema Libra
-
24/03/2022 09:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/03/2022 09:19
CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO
-
28/01/2022 13:20
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
25/01/2022 11:07
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
24/01/2022 10:36
PROVIDENCIAR OUTROS
-
13/01/2022 09:50
PROVIDENCIAR OUTROS
-
11/01/2022 12:02
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
11/01/2022 12:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/01/2022 12:02
Suspensão do Processo - Suspensão do Processo
-
11/01/2022 08:16
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
27/07/2021 14:13
PROVIDENCIAR OUTROS
-
23/06/2021 15:44
PROVIDENCIAR OUTROS
-
18/05/2021 12:49
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
18/05/2021 12:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/04/2021 11:52
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
08/04/2021 11:08
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
08/04/2021 11:08
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
-
07/04/2021 10:26
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6787-58
-
07/04/2021 10:26
Remessa
-
07/04/2021 10:26
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
07/04/2021 10:26
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
31/03/2021 12:39
PROVIDENCIAR OUTROS
-
31/03/2021 12:27
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
31/03/2021 10:28
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
19/03/2021 09:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/03/2021 09:45
CERTIDAO - CERTIDAO
-
13/03/2020 10:54
PROVIDENCIAR OUTROS
-
10/01/2019 11:34
PROVIDENCIAR OUTROS
-
10/01/2019 11:31
PROVIDENCIAR OUTROS
-
08/05/2018 11:27
OUTROS
-
22/03/2018 11:39
OUTROS
-
22/03/2018 08:46
PROVIDENCIAR OUTROS
-
19/03/2018 11:12
OUTROS
-
14/03/2018 09:01
PROVIDENCIAR OUTROS
-
09/03/2018 11:07
Remessa
-
09/03/2018 11:07
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
09/03/2018 11:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/03/2018 13:04
CONCLUSOS
-
01/03/2018 09:39
CONCLUSOS
-
16/10/2017 11:56
CONCLUSOS
-
21/03/2017 12:57
CONCLUSOS
-
21/03/2017 11:22
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
21/03/2017 09:57
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
21/03/2017 09:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/02/2017 14:16
PROVIDENCIAR OUTROS
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26/01/2017 10:11
OUTROS
-
26/04/2016 10:11
OUTROS
-
04/04/2016 15:00
OUTROS
-
04/04/2016 11:30
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
04/04/2016 11:30
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
04/04/2016 11:30
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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30/03/2016 08:52
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
30/03/2016 08:52
Remessa - Cumpre informar que houve acordo de parcelamento de débito de FGTS entre as partes, requerendo-se assim a SUSPENSÃO do feito pelo lapso temporal de uma ano.
-
30/03/2016 08:52
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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04/08/2015 13:25
PROVIDENCIAR OUTROS
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12/05/2015 13:58
PROVIDENCIAR OUTROS
-
12/05/2015 13:58
PROVIDENCIAR OUTROS
-
08/04/2015 12:13
PROVIDENCIAR OUTROS
-
24/03/2015 11:22
CERTIFICAR URGENTE
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16/03/2015 11:46
CERTIFICAR URGENTE
-
20/10/2014 11:00
PROVIDENCIAR OUTROS
-
20/10/2014 10:56
PROVIDENCIAR OUTROS
-
31/03/2014 14:10
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
17/03/2014 12:20
AGUARD. RETORNO DE AR
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17/10/2013 12:58
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
22/07/2013 12:14
AGUARDANDO MANDADO
-
28/06/2012 10:27
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
28/06/2012 10:27
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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28/06/2012 10:27
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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15/06/2012 10:37
AGUARDANDO CONCLUSAO
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19/01/2012 08:59
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
19/01/2012 08:43
CONCLUSO EM SECRETARIA
-
19/01/2012 08:43
CONCLUSO EM SECRETARIA
-
19/01/2012 08:42
CONCLUSO EM SECRETARIA
-
19/01/2012 08:42
CONCLUSO EM SECRETARIA
-
19/01/2012 08:29
CONCLUSO EM SECRETARIA
-
19/01/2012 08:26
CONCLUSO EM SECRETARIA
-
15/01/2012 12:50
Remessa
-
15/01/2012 12:50
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
15/01/2012 12:50
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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06/12/2011 09:35
VISTA AO PROCURADOR - AO PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL
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13/06/2011 11:54
CONCLUSO EM SECRETARIA
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14/01/2011 09:27
AGUARDANDO MANDADO
-
17/12/2010 12:04
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
07/12/2010 14:02
AGUARDANDO MANDADO
-
06/12/2010 15:22
CitaçãoOSTAL - CITACAO POSTAL
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06/12/2010 15:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/12/2010 12:14
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
06/12/2010 10:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/12/2010 10:11
Mero expediente - Mero expediente
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02/12/2010 15:11
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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23/11/2010 08:29
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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23/11/2010 08:29
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: BARCARENA, Vara: 1ª VARA CIVEL DE BARCARENA, Secretaria: SECRETARIA DA 1ª VARA CIVEL DE BARCARENA, JUIZ RESPONDENDO: KATIA TATIANA AMORIM SOUSA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2010
Ultima Atualização
25/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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