TJPA - 0016265-57.2012.8.14.0401
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Vania Lucia Carvalho da Silveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/01/2025 15:27
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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11/01/2025 15:26
Baixa Definitiva
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30/12/2024 11:21
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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30/12/2024 11:20
Juntada de Certidão
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30/12/2024 11:19
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (1032) para APELAÇÃO CRIMINAL (417)
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13/09/2024 11:02
Juntada de Certidão
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08/08/2024 10:24
Juntada de Certidão
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24/06/2024 17:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Superior Tribunal de Justiça
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24/06/2024 17:30
Juntada de Certidão
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07/05/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 00:18
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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01/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
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30/04/2024 08:47
Juntada de Petição de termo de ciência
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30/04/2024 08:46
Juntada de Petição de termo de ciência
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29/04/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/04/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 13:15
Cancelada a movimentação processual
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25/04/2024 15:37
Recurso especial admitido
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01/04/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 13:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/03/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 13:32
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CRIMINAL (417) para RECURSO ESPECIAL (1032)
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28/02/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 00:06
Publicado Ementa em 24/01/2024.
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24/01/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO PENAL.
ART. 157, § 2º, INCISOS I, II E V, DO CP.
MÉRITO.
ALMEJADA ABSOLVIÇÃO.
RÉU PRESO EM FLAGRANTE.
RECONHECIMENTO REALIZADO PELA VÍTIMA.
IMPROVIMENTO.
DOSIMETRIA DA PENA.
APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO.
NÃO CABIMENTO.
RECURSO IMPROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME. 1.
Não procede a tese de insuficiência probatória quando a autoria e a materialidade do fato estão sobejamente evidenciadas pelos depoimentos colhidos em sede judicial, aliados aos depoimentos feitos pelas vítimas, pelas testemunhas e principalmente pelo reconhecimento do acusado pego com os bens das vítimas, elementos esses que, analisados conjuntamente, não deixam dúvidas acerca de sua culpabilidade. 2.
Incabível a atenuante de confissão tendo em vista a negativa de participação do réu na prática do delito. 3.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO à unanimidade, nos termos do voto do Relator.
Acórdão Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da 1ª Turma de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Sessão do Plenário Virtual do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, iniciada aos onze dias e finalizada aos dezoito dias do mês de dezembro de 2023.
Julgamento presidido pela Excelentíssima Senhora Desembargadora Rosi Maria Gomes de Farias.
Belém/PA, 11 de dezembro de 2023.
JOSÉ ANTÔNIO CAVALCANTE Juiz Convocado - Relator - 
                                            
22/01/2024 10:31
Juntada de Petição de termo de ciência
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22/01/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/01/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 17:43
Conhecido o recurso de FRANCISCO BARBOSA DE OLIVEIRA - CPF: *96.***.*11-49 (PROCURADOR), JUSTIÇA PUBLICA (APELADO), MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ (FISCAL DA LEI) e RENATO BRUNO NOVAES MANITO (APELANTE) e não-provido
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18/12/2023 14:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
 - 
                                            
11/12/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
01/12/2023 11:25
Juntada de Petição de termo de ciência
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30/11/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 08:40
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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29/11/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 09:34
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
24/08/2023 09:34
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
 - 
                                            
24/08/2023 08:30
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
22/08/2023 11:26
Conclusos para decisão
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22/08/2023 11:25
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
22/08/2023 11:24
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
21/08/2023 20:44
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 13:29
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
27/06/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/05/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/05/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 12:08
Recebidos os autos
 - 
                                            
18/05/2023 12:08
Juntada de intimação
 - 
                                            
03/05/2023 14:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Baixa ou Devolução de Processo
 - 
                                            
03/05/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
27/04/2023 11:50
Juntada de Petição de apelação
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25/04/2023 00:30
Decorrido prazo de RENATO BRUNO NOVAES MANITO em 24/04/2023 23:59.
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23/03/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 13:14
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
22/03/2023 09:28
Conclusos para decisão
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22/03/2023 09:06
Recebidos os autos
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22/03/2023 09:06
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/04/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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