TJPA - 0872742-27.2022.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2023 11:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/10/2023 11:38
Conclusos para despacho
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17/10/2023 11:38
Processo Reativado
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17/10/2023 11:38
Juntada de Certidão
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06/09/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 00:18
Publicado Intimação em 28/08/2023.
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26/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2023
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25/08/2023 11:34
Arquivado Definitivamente
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25/08/2023 11:33
Transitado em Julgado em 23/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0872742-27.2022.8.14.0301 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9099/95.
Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas processuais, consoante previsão do art. 54 da Lei 9.099/95.
Julgo, por consequência, o processo extinto com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, “b” do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO JUÍZA DE DIREITO -
24/08/2023 08:42
Audiência Una cancelada para 11/09/2023 10:00 12ª Vara do Juizado Especial Cível.
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24/08/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 13:00
Homologada a Transação
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22/08/2023 10:14
Conclusos para decisão
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22/08/2023 10:14
Juntada de Certidão
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13/08/2023 01:24
Decorrido prazo de RANIERI RAMSES LIMA BATISTA em 11/08/2023 23:59.
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12/08/2023 04:39
Decorrido prazo de NATHALIA MARIA OLIVEIRA CRISOSTEMO em 11/08/2023 23:59.
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04/08/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 06:15
Juntada de identificação de ar
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11/07/2023 12:27
Juntada de Certidão
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11/07/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 01:05
Publicado Despacho em 10/07/2023.
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08/07/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2023
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07/07/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIARIO COMARCA DE BELéM 12ª Vara do Juizado Especial Cível - PJE Avenida Perimetral, s/n, Campus Profissional da UFPA, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66075-750 Telefone: 3110-7438 / E-mail: [email protected] Processo: 0872742-27.2022.8.14.0301 Nome: RANIERI RAMSES LIMA BATISTA Endereço: Travessa Angustura, 2932, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-040 Nome: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Endereço: Avenida Doutor Marcos Penteado de Ulhôa Rodrigues, 939, 9 andar, Edifício Jatobá, Condomínio Castelo Branc, Tamboré, BARUERI - SP - CEP: 06460-040 DESPACHO Considerando que o advogado da autora, intimado do despacho de id 87704305, deixou de cumprir a determinação para comprovar que possui inscrição suplementar na seccional deste Estado, ocasião em que juntou substabelecimento com reservas de poderes à advogada Nathalia Maria Oliveira Crisóstemo (OAB/BA 62.937), determino a intimação da advogada substabelecida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, devendo proceder à ratificação dos termos da petição de id 78825195, sob pena de indeferimento.
Transcorrido o prazo sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Cumprida a emenda, expeça-se citação e intimação da data de audiência ao requerido.
ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO Juíza Titular da 12ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. -
06/07/2023 12:26
Juntada de Certidão
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06/07/2023 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/07/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 12:20
Conclusos para despacho
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28/06/2023 12:20
Cancelada a movimentação processual
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08/05/2023 11:55
Juntada de Certidão
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24/04/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 00:39
Publicado Despacho em 17/03/2023.
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17/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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16/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIARIO COMARCA DE BELéM 12ª Vara do Juizado Especial Cível - PJE Avenida Perimetral, s/n, Campus Profissional da UFPA, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66075-750 Telefone: 3110-7438 / E-mail: [email protected] Processo: 0872742-27.2022.8.14.0301 Nome: RANIERI RAMSES LIMA BATISTA Endereço: Travessa Angustura, 2932, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-040 Nome: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Endereço: Avenida Doutor Marcos Penteado de Ulhôa Rodrigues, 939, 9 andar, Edifício Jatobá, Condomínio Castelo Branc, Tamboré, BARUERI - SP - CEP: 06460-040 DESPACHO Da análise dos autos, verifico que o patrono do autor possui sua inscrição originária, perante a Ordem dos Advogados do Brasil, no Estado da BAHIA.
De acordo com o Estatuto da OAB, lei nº 8.906/94, sobre a inscrição, temos o seguinte: Art. 10.
A inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional, na forma do regulamento geral. § 1º Considera-se domicílio profissional a sede principal da atividade de advocacia, prevalecendo, na dúvida, o domicílio da pessoa física do advogado. § 2º Além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano.
Da leitura dos dispositivos transcritos, verifica-se que o advogado somente poderá exercer a sua profissão em outras seccionais, se ele solicitar uma inscrição suplementar.
Excepcionamente, porém, poderá atuar em até 5 causas por ano, em cada uma das demais seccionais existentes no país, utilizando sua inscrição de origem.
Em consulta ao sistema PJE do TJE/PA, verifiquei que o patrono da parte autora procedeu à distribuição de mais de 05 causas no ano de 2022 no uso de sua inscrição principal, totalizando 19 processos, o que excede o número máximo de ações que poderiam ser distribuídas pelo mesmo em outra seccional, utilizando sua OAB originária, o que exige a comprovação de inscrição suplementar na seccional neste Estado.
Assim sendo, intime-se o advogado da parte autora para que emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de comprovar que possui inscrição suplementar na seccional deste Estado, em observância ao disposto no §2º, art. 10 do Estatuto da OAB, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Transcorrido o prazo, com ou sem emenda, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO Juíza de Direito -
15/03/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2022 12:02
Conclusos para despacho
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04/10/2022 17:42
Audiência Una designada para 11/09/2023 10:00 12ª Vara do Juizado Especial Cível.
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04/10/2022 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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