TJPA - 0832092-69.2021.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2025 11:15
Conclusos para despacho
-
16/09/2025 11:15
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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28/08/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 10:26
Conclusos para decisão
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24/07/2025 02:13
Decorrido prazo de JANAINA DOS SANTOS PORTELLA em 14/07/2025 23:59.
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22/07/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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13/07/2025 11:38
Decorrido prazo de NADIA REGINA JARDIM DA SILVA em 10/07/2025 23:59.
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04/07/2025 21:01
Publicado Despacho em 23/06/2025.
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04/07/2025 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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17/06/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 13:03
Conclusos para despacho
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25/02/2025 13:03
Juntada de Certidão
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16/02/2025 01:25
Decorrido prazo de JANAINA DOS SANTOS PORTELLA em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 20:31
Decorrido prazo de NADIA REGINA JARDIM DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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06/02/2025 03:42
Decorrido prazo de NADIA REGINA JARDIM DA SILVA em 04/02/2025 23:59.
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06/02/2025 03:42
Decorrido prazo de JANAINA DOS SANTOS PORTELLA em 04/02/2025 23:59.
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06/02/2025 03:42
Decorrido prazo de JORGE MIGUEL JARDIM PORTELLA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 12:23
Juntada de Outros documentos
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25/12/2024 03:10
Decorrido prazo de NADIA REGINA JARDIM DA SILVA em 19/11/2024 23:59.
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21/12/2024 12:58
Publicado Despacho em 13/12/2024.
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21/12/2024 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0832092-69.2021.8.14.0301 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: NADIA REGINA JARDIM DA SILVA, JANAINA DOS SANTOS PORTELLA, J.
M.
J.
P.
REPRESENTANTE DA PARTE: NADIA REGINA JARDIM DA SILVA INVENTARIADO: MARCOS PIMENTEL PORTELLA Nome: MARCOS PIMENTEL PORTELLA Endereço: Travessa Pirajá, 1410, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-631 R.H.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Trata-se de Ação de Inventário pelo falecimento de MARCOS PIMENTEL PORTELLA, ocorrido em 17.05.2021.
Nomeio inventariante a requerente NADIA REGINA JARDIM DA SILVA, que deverá prestar compromisso no prazo de 05 (cinco) dias e apresentar as primeiras declarações, por termo, nos 20 (vinte) dias subsequentes (art. 620 do CPC).
Deve também a inventariante apresentar certidão de inexistência de testamento deixado pelo(a) falecido(a), emitida perante a Central Notarial de Serviços Compartilhados – CENSEC, conforme determinação contida no Provimento 56, de 14 de julho de 2016, da Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ Vindo as primeiras declarações e não havendo testamento deixado pelo de cujus, citem-se os interessados, inclusive as Fazendas Públicas (art. 626 do CPC).
Concluídas as citações, as partes terão vistas dos autos pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, para se manifestarem sobre as primeiras declarações (art. 627 do CPC).
Proceda-se à pesquisa online via SISBAJUD de valores porventura deixados pelo de cujus .
Após o cumprimento das determinações, voltem conclusos.
P.R.I.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz(a) da 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21061023434386400000026164531 Petição abertura invetario Petição 21061023434395100000026164547 01.
Rg e CPF companheira Documento de Identificação 21061023434408000000026164548 02.
Comprovante de Residência Documento de Comprovação 21061023434415700000026164549 03.
Procuração Instrumento de Procuração 21061023434424000000026164550 04.
Escritura de União Estável Documento de Comprovação 21061023434438300000026164551 05.
Certidão de obito Documento de Comprovação 21061023434449100000026164552 06.
RG e CPF de cujus Documento de Identificação 21061023434456100000026164553 07.
RG e CPF herdeira Documento de Identificação 21061023434475700000026164554 08.
Certidão de Casamento herdeira Documento de Comprovação 21061023434486500000026164555 09.
Comprovante de residencia herdeira Documento de Comprovação 21061023434493300000026164556 10.
Certidão de Nascimento herdeiro Documento de Comprovação 21061023434500600000026164557 11.RG herdeiro Documento de Identificação 21061023434508800000026164558 12.CPF herdeiro Documento de Identificação 21061023434515700000026164559 13.CNPJ Documento de Comprovação 21061023434525000000026164560 14.QSA Documento de Comprovação 21061023434532900000026164561 Despacho Despacho 21061108293035900000026165054 Despacho Despacho 21061108293035900000026165054 Habilitação Petição 21062216334789800000026644186 Habilitação - Janaína dos Santos Portella Petição 21062216334796200000026644189 Procuração Instrumento de Procuração 21062216334808700000026644191 Termo de Inventariante Termo de Inventariante 21062511370705500000026807728 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21071211203718900000026807697 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21071211203718900000026807697 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 21072111365110800000028016076 TERMO DE INVENTARIANTE 0832092-69-2021-8140301 Documento de Comprovação 21072111365127900000028016682 Petição Petição 21080323513053100000028778602 Primeiras declarações Petição 21080323513062100000028778617 01.Documento veiculo Documento de Comprovação 21080323513074500000028778618 02.Tabela Fipe - Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - Fipe Documento de Comprovação 21080323513089600000028778619 03.
Parcelas titulo clube do Remo Documento de Comprovação 21080323513096200000028778620 05.Alteração conrratual MP PORTELA Documento de Comprovação 21080323513117500000028778622 07.Permião de uso de bem publico Documento de Comprovação 21080323513128900000028778623 08.TLPL 2021 Pessoa juridica Documento de Comprovação 21080323513140100000028778624 10.Fatura de energia eletrica Documento de Comprovação 21080323513163000000028778626 11.Fatura consumo agua quiosque Documento de Comprovação 21080323513168800000028778627 12.Taxa licença quiosque Documento de Comprovação 21080323513178800000028778628 13.Permissão de uso espeial de bem publico Documento de Comprovação 21080323513187800000028779879 Despacho Despacho 21061108293035900000026165054 Petição Petição 21091718233983800000032805990 Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União Documento de Comprovação 21091718233990500000032805997 Petição Petição 21092714293700000000033793812 Petição Petição 21101813380955900000035935065 pet MUNICÍPIO DE BELÉM x MARCO ANTONIO CORREA PEREIRA Petição 21101813380981300000035935068 Petição Petição 21102118155360400000036366105 Manifestação Petição 21102118155372100000036366108 Petição Petição 21102119173675000000036370747 Petição de Juntada CND RFB Petição 21102119173701700000036370748 1.
Certidão Negativa RFB Documento de Comprovação 21102119173777100000036370750 Ofício Ofício 21111108055465800000038440067 Ofício Ofício 21111108055465800000038440067 AR Identificação de AR 21120308141407500000041512077 AR Identificação de AR 21120308141414600000041512078 Petição Petição 22041411294600000000055068430 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22041411294600000000055068431 Petição Petição 21102118155360400000036366105 PGE juntada do Laudo de Avaliação dos bens inventariados Certidão 22050601292240900000057338853 Despacho Despacho 22050910035684300000057369518 Despacho Despacho 22050910035684300000057369518 Habilitação nos autos Petição 22101917291766400000075977878 Habilitação nos autos Petição 22101917373758300000075980386 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22112509312638400000078414573 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22112509312638400000078414573 Petição Petição 22113017165227600000078731791 Cumprimento de Ato ordinatorio Petição 22113017165243400000078731798 Intimação Intimação 23021411351565000000082300537 Intimação Intimação 23021411351565000000082300537 AVALIAÇÃO POSITIVA.
Certidão 23031517095511500000084334611 fotos do veículo avaliado - NADIA REGINA JARDIM DA SILVA Devolução de Mandado 23031517095542600000084334613 pesquisa de preços do veículo - NADIA REGINA JARDIM DA SILVA Devolução de Mandado 23031517095591800000084334626 M e D ID 86664074 - NADIA REGINA JARDIM DA SILVA Devolução de Mandado 23031517095631700000084334619 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23070511221477800000090896833 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23070511221477800000090896833 Manifestação Petição 23070516163991900000090929007 Petição Petição 23070621532905800000091017132 Cumprimento de ato ordinatório ID 96229146 Petição 23070621533088100000091017133 Petição Petição 23070823304602100000091096103 Petição Petição 23071412335667100000091444320 RelatórioFiscal Documento de Comprovação 23071412340353600000091444322 Certidão Certidão 23111111140422300000097945194 Decisão Decisão 24102312222267500000121556944 Certidão Certidão 24120609073700400000124203831 -
11/12/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 10:44
Conclusos para despacho
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11/12/2024 10:44
Cancelada a movimentação processual
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06/12/2024 09:07
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 13:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/12/2024 04:19
Decorrido prazo de JANAINA DOS SANTOS PORTELLA em 19/11/2024 23:59.
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04/12/2024 04:19
Decorrido prazo de JORGE MIGUEL JARDIM PORTELLA em 19/11/2024 23:59.
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04/12/2024 02:19
Decorrido prazo de NADIA REGINA JARDIM DA SILVA em 27/11/2024 23:59.
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16/11/2024 01:30
Decorrido prazo de JANAINA DOS SANTOS PORTELLA em 14/11/2024 23:59.
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25/10/2024 03:26
Publicado Decisão em 25/10/2024.
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25/10/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém PROCESSO: 0832092-69.2021.8.14.0301 CLASSE: INVENTÁRIO (39), ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: NADIA REGINA JARDIM DA SILVA, JANAINA DOS SANTOS PORTELLA, J.
M.
J.
P.
REPRESENTANTE DA PARTE: NADIA REGINA JARDIM DA SILVA Advogado(s) do reclamante: MARCO ANTONIO CORREA PEREIRA, LUIZ FERNANDO MAUES OLIVEIRA, CARLOS JOSE AMORIM DA SILVA, ROSA HELENA IZABEL LIMA GOMES Nome: NADIA REGINA JARDIM DA SILVA Endereço: Rua Roso Danin, 539, Canudos, BELéM - PA - CEP: 66070-602 Nome: JANAINA DOS SANTOS PORTELLA Endereço: PIRAJA, 1410, MARCO, BELéM - PA - CEP: 66095-631 Nome: J.
M.
J.
P.
Endereço: PIRAJA, 1410, MARCO, BELéM - PA - CEP: 66095-631 Nome: NADIA REGINA JARDIM DA SILVA Endereço: Rua Roso Danin, 539, Canudos, BELéM - PA - CEP: 66070-602 INVENTARIADO: MARCOS PIMENTEL PORTELLA Nome: MARCOS PIMENTEL PORTELLA Endereço: Travessa Pirajá, 1410, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-631 DECISÃO 1- Trata-se de processo relacionado ao Direito de Sucessão. 2- Considerando que o IAC (Incidente de Assunção de Competência) tema 02 do TJ/PA foi julgado com os seguintes enunciados: "1) A competência para o processamento de ações de natureza sucessória e daquelas atraídas pelo juízo universal do inventário, na forma do art. 105 da Lei Estadual n.º 5.008/1981 (Código de Organização Judiciária do Estado do Pará) caberá ao Juízo de Órfãos, Interditos e Ausentes somente se o interessado for menor de idade órfão bilateral; 2) Nas ações de natureza sucessória nas quais seja interessado menor de idade órfão unilateral, devidamente representado pelo genitor supérstite que esteja no regular exercício da autoridade parental, a competência para o processamento cabe às Varas Cíveis e Empresariais especializadas em sucessões, não incidindo o disposto no art. 105 do Código de Organização Judiciária do Estado do Pará. 2) Todos os Conflitos de Competência acima indicados foram julgados no sentido de afastar a competência deste juízo especializado de órfãos quando o menor estiver representado pelo genitor (a), haja vista que não configurada a situação de orfandade ou de risco a ensejar a supressão da competência absoluta do juízo sucessório ou do juízo cível primevo."; ANTE O EXPOSTO, pelos fundamentos ao norte alinhavados, prestigiando o Princípio da celeridade Processual e da Cooperação, DEVOLVO OS AUTOS À CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO CÍVEL DA CAPITAL, já que o herdeiro menor está devidamente representado por sua genitora, não havendo falar, portanto, em orfandade bilateral.
Diligencie-se e cumpra-se, adotando-se todas as providências necessárias a remessa dos autos junto ao sistema processual.
Belém/PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas. -
23/10/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 12:22
Declarada incompetência
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23/10/2024 11:09
Conclusos para decisão
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23/10/2024 11:09
Cancelada a movimentação processual
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23/11/2023 11:29
Cancelada a movimentação processual
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11/11/2023 11:14
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 18:39
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 18:39
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO PARÁ em 31/07/2023 23:59.
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25/07/2023 13:10
Decorrido prazo de NADIA REGINA JARDIM DA SILVA em 24/07/2023 23:59.
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24/07/2023 04:15
Decorrido prazo de JANAINA DOS SANTOS PORTELLA em 20/07/2023 23:59.
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24/07/2023 00:13
Decorrido prazo de JORGE MIGUEL JARDIM PORTELLA em 14/07/2023 23:59.
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24/07/2023 00:13
Decorrido prazo de JANAINA DOS SANTOS PORTELLA em 14/07/2023 23:59.
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24/07/2023 00:13
Decorrido prazo de NADIA REGINA JARDIM DA SILVA em 14/07/2023 23:59.
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23/07/2023 21:46
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ em 20/07/2023 23:59.
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14/07/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
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08/07/2023 23:30
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 01:31
Publicado Ato Ordinatório em 07/07/2023.
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07/07/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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06/07/2023 21:53
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - Secretaria da 1ª UPJ CÍVEL DE BELÉM Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0832092-69.2021.8.14.0301 Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso I, do Provimento 006/2006-CJRMB, ficam intimadas as partes, por meio de seus Advogados/Procuradoria, a apresentar manifestação sobre a Certidão do Oficial de Justiça (ID 88897453), no prazo de 05 (cinco) dias.
Belém, 5 de julho de 2023.
CARLOS HACHEM CHAVES JUNIOR Analista Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
05/07/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
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02/04/2023 00:51
Decorrido prazo de NADIA REGINA JARDIM DA SILVA em 30/03/2023 23:59.
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02/04/2023 00:47
Decorrido prazo de NADIA REGINA JARDIM DA SILVA em 30/03/2023 23:59.
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15/03/2023 17:09
Juntada de Petição de certidão
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15/03/2023 17:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/02/2023 08:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/02/2023 11:49
Expedição de Mandado.
-
26/01/2023 02:33
Decorrido prazo de JORGE MIGUEL JARDIM PORTELLA em 25/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 02:33
Decorrido prazo de JANAINA DOS SANTOS PORTELLA em 25/01/2023 23:59.
-
30/11/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 00:57
Publicado Ato Ordinatório em 29/11/2022.
-
29/11/2022 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
28/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo n.º 0832092-69.2021.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao determinado por este juízo, fica intimada a parte inventariante, por meio de seus advogados, a indicar endereço contendo CEP do local onde se encontra o veículo a ser avaliado, necessário para expedição de mandado de avaliação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 25 de novembro de 2022 .
VANIA CRISTINA TRAVASSOS LOPES BORCEM Analista Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
25/11/2022 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2022 03:30
Decorrido prazo de JORGE MIGUEL JARDIM PORTELLA em 01/06/2022 23:59.
-
04/06/2022 03:30
Decorrido prazo de JANAINA DOS SANTOS PORTELLA em 01/06/2022 23:59.
-
04/06/2022 03:30
Decorrido prazo de NADIA REGINA JARDIM DA SILVA em 01/06/2022 23:59.
-
31/05/2022 05:19
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 30/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 02:49
Publicado Despacho em 11/05/2022.
-
11/05/2022 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
10/05/2022 00:00
Intimação
Processo nº.0832092-69.2021.8.14.0301. - DESPACHO - Expeça-se mandado de avaliação judicial dos bens inventariados, no prazo de 15 dias.
Cumpra-se.
Belém, 6 de maio de 2022.
EDUARDO ANTONIO MARTINS TEIXEIRA Juiz de Direito Respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
09/05/2022 21:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 01:29
Expedição de Certidão.
-
06/05/2022 01:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2022 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2021 00:04
Decorrido prazo de RECEITA FEDERAL em 16/12/2021 23:59.
-
03/12/2021 08:14
Juntada de identificação de ar
-
11/11/2021 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2021 08:05
Juntada de Ofício
-
21/10/2021 19:17
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 18:15
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 02:42
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 20/10/2021 23:59.
-
18/10/2021 13:38
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 01:52
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ em 07/10/2021 23:59.
-
27/09/2021 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2021 18:23
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 23:51
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 11:36
Juntada de Informações
-
13/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DE BELÉM 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0832092-69.2021.8.14.0301 REQUERENTE: NADIA REGINA JARDIM DA SILVA INVENTARIADO: MARCOS PIMENTEL PORTELLA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 2º e consoante autorização prevista no art. 1º, §2º, II do Provimento nº 006/06 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém, com nova redação dada pelo Provimento nº 008/2014-CJRMB, intimo a parte autora a apresentar as primeiras declarações, acompanhadas dos documentos cadastrais e fiscais dos bens inventariados, lavrando-se termo circunstanciado em Secretaria nos moldes do art. 620, do CPC.
Belém, 12 de julho de 2021 BARBARA ALMEIDA DE OLIVEIRA SIMOES Analista Judiciário -
12/07/2021 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 11:20
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2021 11:37
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2021 02:45
Decorrido prazo de NADIA REGINA JARDIM DA SILVA em 24/06/2021 23:59.
-
22/06/2021 16:33
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 00:00
Intimação
INVENTÁRIO (39) PROCESSO Nº 0832092-69.2021.8.14.0301 - Despacho - Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Nomeio inventariante o(a) Sr(a).
NADIA REGINA JARDIM DA SILVA, sob compromisso.
Determino que o(a) mesmo(a) seja intimado(a) desta nomeação, a fim de que, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, preste o compromisso legal, assinando o termo de compromisso, e no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data em que prestou compromisso, apresente as primeiras declarações, acompanhadas dos documentos cadastrais e fiscais dos bens inventariados, lavrando-se termo circunstanciado em Secretaria nos moldes do art. 620, do CPC.
Após, na forma do art. 626, do CPC, citem-se os interessados não representados, se for o caso, bem como a Fazenda Pública, para os termos do presente inventário, devendo, esta, se manifestar sobre os valores atribuídos aos bens inventariados.
Oficie-se à Delegacia da Receita Federal, à Procuradoria da Fazenda Nacional e à Secretaria Municipal de Finanças, referente à situação do espólio.
Cumpridas todas as determinações acima, e já estando juntadas aos autos todas as manifestações competentes, abrir-se-á vista às partes, em cartório e pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, para que se manifestem sobre as primeiras declarações.
Após, vistas ao Ministério Público.
Intimem-se.
Belém, 11 de junho de 2021 JOAO LOURENCO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital -
15/06/2021 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2021 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2021 23:44
Conclusos para decisão
-
10/06/2021 23:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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