TJPA - 0809656-94.2022.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2024 08:06
Conclusos para julgamento
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02/07/2024 08:06
Juntada de Certidão
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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13/09/2023 22:12
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 01:34
Publicado Ato Ordinatório em 21/08/2023.
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19/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ANANINDEUA ATO ORDINATÓRIO Em vista do disposto no art. 42, § 2º da Lei 9.099/95 e da prévia autorização do(a) MMª.
Juíz(a) desta 2ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Ananindeua, INTIMO a parte recorrida, EXEQUENTE: EUROVILLE CONDOMINIO, por seu advogado legalmente constituído, para, querendo e no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões à Objeção de Pré-Executividade apresentada nos presentes autos por EXECUTADO: EUROVILLE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, juntada no ID 94640186. .
Ananindeua/PA, 17 de agosto de 2023.
CARLA FABIANA CORREA REUTER Analista Judiciário -
17/08/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 11:54
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 06:26
Decorrido prazo de EUROVILLE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 29/05/2023 23:59.
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20/07/2023 06:26
Decorrido prazo de EUROVILLE CONDOMINIO em 29/05/2023 23:59.
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14/07/2023 09:47
Juntada de Petição de diligência
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14/07/2023 09:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/06/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 19:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/05/2023 08:08
Expedição de Mandado.
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22/05/2023 03:22
Publicado Despacho em 22/05/2023.
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21/05/2023 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2023
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19/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua CONJ.
CIDADE NOVA VIII, EST.
DA PROVIDÊNCIA, SNº, COQUEIRO, ANANINDEUA/PA, CEP: 67140-440, (91) 3263-5177 E-MAIL [email protected] DESPACHO/MANDADO Processo N° 0809656-94.2022.8.14.0006 (PJe).
EXEQUENTE: EXEQUENTE: EUROVILLE CONDOMINIO EXECUTADO(A): Nome: EUROVILLE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Endereço: Rodovia BR-316, 1672, SALAS 702 E 703, EDIF NEXT OFFICE, Atalaia, ANANINDEUA - PA - CEP: 67013-000 Valor: R$ 23.464,22
Vistos. 1.
Cite-se para pagamento / penhora / avaliação, nos moldes do art. 53, §§, LJECC, c/c art. 829, §§, e ss, do NCPC.
Prazo de 03 (três) dias para o Executado efetuar o pagamento do valor executado, ciente de que, em caso de não pagamento, proceder-se-á à imediata penhora e avaliação de bens, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o(s) Executado(s) (§ 1º, do art. 829, do CPC).
Tratando-se de execução de despesas condominiais, advirta-se que, em caso de não pagamento, proceder-se-á à imediata penhora e avaliação do imóvel, que será levado à hasta pública ou alienado por iniciativa particular. 1.1.
Expeça-se guia para pagamento/depósito, caso requerido pelo Executado, autorizada, de logo, a expedição de alvará em favor do Exequente. 1.2.
Realizada a penhora, providencie-se a designação de audiência de conciliação, momento em que o Executado poderá, querendo, oferecer embargos por escrito ou verbalmente, de acordo com o que dispõe § 1º, do art. 53, da Lei nº 9.099/1995, devendo-se intimar as partes, inclusive o Exequente, na mesma oportunidade, para providenciar o registro da penhora.
Recaindo esta sobre bens imóveis, intime-se também o cônjuge do(a) devedor(a). 2.
Serve o presente despacho como mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA. 3.
Cit.
Int.
Cumpra-se.
Se necessário, expeça-se Carta Precatória.
Ananindeua, assinado digitalmente na data abaixo indicada.
VIVIANE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO DA LUZ Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
18/05/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 19:46
Conclusos para despacho
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17/05/2023 19:46
Cancelada a movimentação processual
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08/04/2023 02:28
Decorrido prazo de EUROVILLE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 04/04/2023 23:59.
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04/04/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 11:27
Expedição de Certidão.
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20/03/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 08:33
Publicado Decisão em 14/03/2023.
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14/03/2023 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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13/03/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0809656-94.2022.8.14.0006 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos. 1.
Verifico que a parte Exequente não juntou aos autos as atas que comprovam as taxas condominiais descritas no memorial de cálculo de Id 62673141.
Desta feita, tratando-se de documento essencial à ação, determino que a parte Exequente EMENDE a inicial, nos termos do artigo 321 do vigente CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando as atas ordinárias/extraordinárias que compravam as taxas no valor de R$ 308,83, R$ 308,51, R$ 306,69, R$ 408,17, R$ 365,70, R$ 456,45, R$ 365,70, 581,08, R$ 456,45, 350,93, R$ 436,41, R$ 385,72, R$ 678,73, R$ 442,82, R$ 303,00, R$ 385,78, R$ 678,75, R$ 429,19 e R$ 20,82, bem como a PROCURAÇÃO devidamente assinada, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 321, do NCPC. 2.
Decorrido o prazo, certifique-se sobre o atendimento e faça-se conclusos. 3.
Int.
Dil.
Ananindeua, assinado digitalmente na data abaixo indicada.
VIVIANE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO DA LUZ Juíza de Direito -
10/03/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 13:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/03/2023 21:21
Conclusos para decisão
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07/03/2023 21:21
Cancelada a movimentação processual
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25/05/2022 10:54
Cancelada a movimentação processual
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24/05/2022 21:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/05/2022 21:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2022
Ultima Atualização
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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