TJPA - 0804030-62.2021.8.14.0028
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Maraba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2024 03:52
Decorrido prazo de FENIX COMERCIO DE EPI EIRELI em 27/03/2024 23:59.
-
28/03/2024 03:35
Decorrido prazo de ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS S/A em 27/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 03:25
Publicado Sentença em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
05/03/2024 09:48
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 08:32
Arquivado Definitivamente
-
04/03/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 18:21
Julgado procedente o pedido
-
29/02/2024 08:07
Decorrido prazo de ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS S/A em 27/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 08:07
Decorrido prazo de FENIX COMERCIO DE EPI EIRELI em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 09:41
Conclusos para julgamento
-
26/02/2024 11:17
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 22:36
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 03:22
Publicado Despacho em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
16/02/2024 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 10:41
Conclusos para julgamento
-
28/01/2024 16:52
Juntada de Petição de diligência
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28/01/2024 16:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/01/2024 02:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/12/2023 11:46
Expedição de Mandado.
-
16/12/2023 10:02
Expedição de Mandado.
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05/09/2023 10:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2023 04:02
Decorrido prazo de ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS S/A em 24/05/2023 23:59.
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15/07/2023 04:00
Decorrido prazo de ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS S/A em 24/05/2023 23:59.
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26/05/2023 14:14
Conclusos para decisão
-
25/05/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2023 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2023
-
20/04/2023 12:50
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 14:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2023 14:25
Conclusos para decisão
-
04/04/2023 13:59
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2023 02:37
Decorrido prazo de ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS S/A em 27/01/2023 23:59.
-
02/12/2022 00:35
Publicado Despacho em 01/12/2022.
-
02/12/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
29/11/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 10:03
Conclusos para despacho
-
02/10/2022 01:12
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 10:38
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2022 01:53
Decorrido prazo de ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS S/A em 20/09/2022 23:59.
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25/09/2022 00:26
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/09/2022 23:59.
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29/08/2022 00:22
Publicado Decisão em 29/08/2022.
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27/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2022
-
26/08/2022 03:01
Publicado Decisão em 26/08/2022.
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26/08/2022 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
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25/08/2022 11:26
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2022 08:23
Conclusos para decisão
-
09/08/2022 08:23
Cancelada a movimentação processual
-
18/07/2022 14:44
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 12:01
Juntada de Certidão
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25/05/2022 03:51
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/05/2022 23:59.
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25/05/2022 03:45
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/05/2022 23:59.
-
27/04/2022 13:13
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 04:10
Publicado Despacho em 27/04/2022.
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27/04/2022 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
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26/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARABÁ 0804030-62.2021.8.14.0028 AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Nome: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Endereço: Rua Amador Bueno, 474, BLOCO C 1 ANDAR, Santo Amaro, SãO PAULO - SP - CEP: 04752-005 REU: FENIX COMERCIO DE EPI EIRELI Nome: FENIX COMERCIO DE EPI EIRELI Endereço: QD SEIS LOTE, 35, (Fl.30), Nova Marabá, MARABÁ - PA - CEP: 68507-380 DESPACHO Visto os autos.
Compulsando os autos, percebe-se que o protesto foi realizado por edital.
Verifico, ainda, que a parte autora indicou na petição inicial o valor da causa de R$ 36.078,51, entretanto, recolheu as custas iniciais apenas sobre o valor de R$ 20.053,40, conforme relatório de conta do processo (ID 26048538 - Pág. 1).
Diante de tais fatos, intime-se o autor para que realize o protesto de maneira pessoal, no prazo de 30 (trinta) dias, tendo em vista que não há motivo para sua realização pela via editalícia, uma vez que a notificação realizada pelos correios foi frustrada diante da ausência do demandado no momento da entrega, bem efetue o pagamento das CUSTAS PROCESSUAIS INICIAIS REMANESCENTE, sob pena de CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, como consta da normativa do art. 290 do Código de Processo Civil. .
Marabá/PA, datado e assinado eletronicamente.
ALINE CRISTINA BREIA MARTINS Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá -
25/04/2022 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2021 09:36
Conclusos para despacho
-
12/08/2021 13:20
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 09:00
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARABÁ 0804030-62.2021.8.14.0028.
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81).
Requerente: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A..
Nome: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Endereço: Rua Amador Bueno, 474, BLOCO C 1 ANDAR, Santo Amaro, SãO PAULO - SP - CEP: 04752-005 Requerido: Nome: FENIX COMERCIO DE EPI EIRELI Endereço: QD SEIS LOTE, 35, (Fl.30), Nova Marabá, MARABá - PA - CEP: 68507-380 .
Nome: FENIX COMERCIO DE EPI EIRELI Endereço: QD SEIS LOTE, 35, (Fl.30), Nova Marabá, MARABá - PA - CEP: 68507-380 DESPACHO
Vistos.
Após compulsar os autos, verifiquei que a parte autora instruiu a inicial com cópia da notificação extrajudicial encaminhada à parte requerida (ID 26047333), para fins de constituição de sua mora, nos termos do art. 2º, §2º, do Decreto-Lei nº. 911/69.
Ocorre que o documento de ID 26047333 – Pag. 2 indica o não recebimento de referida notificação, razão pela qual entendo que não restou demonstrada a constituição da mora da parte requerida.
Cumpre destacar que a devida notificação do devedor fiduciário do débito existente em favor do credor é pressuposto de validade da ação de busca e apreensão, de modo que a sua ausência implica em extinção do processo sem resolução de mérito.
Com efeito, intime-se a parte demandante, através de seu representante habilitado nos autos, para emendar à inicial, atendendo à exigência legal supra, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, conforme orientação do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Ultrapassado o prazo, com ou sem a emenda, voltem os autos conclusos para apreciação.
Marabá/PA, 10 de junho de 2021.
ALINE CRISTINA BREIA MARTINS Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá. -
14/06/2021 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2021 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2021 11:24
Conclusos para despacho
-
10/06/2021 11:24
Cancelada a movimentação processual
-
27/04/2021 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2021
Ultima Atualização
26/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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