TJPA - 0801468-45.2020.8.14.0051
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Santarem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2021 09:38
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2021 09:37
Expedição de Certidão.
-
20/07/2021 00:31
Decorrido prazo de RANIELE BRITO DO REGO em 19/07/2021 23:59.
-
20/07/2021 00:31
Decorrido prazo de HELOYSE BRITO BRAGA em 19/07/2021 23:59.
-
10/07/2021 00:56
Decorrido prazo de RANIELE BRITO DO REGO em 08/07/2021 23:59.
-
10/07/2021 00:56
Decorrido prazo de HELOYSE BRITO BRAGA em 08/07/2021 23:59.
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10/07/2021 00:56
Decorrido prazo de RAYLSON PEIXOTO BRAGA em 08/07/2021 23:59.
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17/06/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801468-45.2020.8.14.0051 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) ASSUNTO: [Alimentos] Nome: H.
B.
B.
Endereço: Travessa dos Cabanos, 680, Interventoria, SANTARéM - PA - CEP: 68010-120 Nome: RANIELE BRITO DO REGO Endereço: Travessa dos Cabanos, 680, Interventoria, SANTARéM - PA - CEP: 68010-120 Nome: RAYLSON PEIXOTO BRAGA Endereço: Associação de Moradores de São Braz, 309, Rodovia Doutor Everaldo de Sousa Martins, s/n, SAO BRAZ (MERCADO RAIMUNDINHO), SANTARéM - PA - CEP: 68020-991 SENTENÇA Cuida-se de execução de alimentos pelo rito da penhora.
A parte exequente noticiou o acordo entabulado nos autos nº 0802255-74.2020.814.0051, incluindo débito cobrado nos presentes autos, informando ainda que o executado vem cumprindo com o pactuado.
Portanto, julgo extinto a presente execução, com fundamento no artigo 924, II do CPC.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Arquive-se, com as advertências de praxe.
Santarém-PA, data registrada no sistema.
ALEXANDRE JOSE CHAVES TRINDADE Juiz de Direito -
16/06/2021 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 13:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/06/2021 13:38
Conclusos para julgamento
-
10/06/2021 13:38
Cancelada a movimentação processual
-
19/12/2020 00:18
Decorrido prazo de RAYLSON PEIXOTO BRAGA em 18/12/2020 23:59.
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19/10/2020 16:51
Juntada de Petição de petição
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18/10/2020 18:23
Juntada de Petição de diligência
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18/10/2020 18:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/09/2020 11:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/07/2020 14:33
Expedição de Mandado.
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01/07/2020 14:30
Juntada de Mandado
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16/06/2020 01:46
Decorrido prazo de RANIELE BRITO DO REGO em 15/06/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 01:46
Decorrido prazo de HELOYSE BRITO BRAGA em 15/06/2020 23:59:59.
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14/04/2020 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2020 11:34
Conclusos para despacho
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19/03/2020 11:34
Cancelada a movimentação processual
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17/03/2020 22:51
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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17/03/2020 22:50
Cancelada a movimentação processual
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20/02/2020 15:24
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2020 15:24
Determinação de redistribuição por prevenção
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19/02/2020 15:19
Conclusos para decisão
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19/02/2020 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2020
Ultima Atualização
25/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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