TJPA - 0005614-35.2013.8.14.0302
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel de Acidentes de Tr Nsito de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 11:41
Arquivado Definitivamente
-
29/06/2022 09:31
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2022 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 11:17
Juntada de Informações
-
24/06/2022 10:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/03/2022 19:38
Conclusos para decisão
-
09/03/2022 19:38
Processo Desarquivado
-
08/03/2022 09:28
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2021 13:03
Arquivado Provisoramente
-
17/09/2021 11:38
Juntada de
-
03/09/2021 10:30
Juntada de
-
31/08/2021 11:04
Juntada de
-
24/08/2021 00:44
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARA em 23/08/2021 23:59.
-
10/08/2021 01:36
Decorrido prazo de LUCIDYVIO DOS ANJOS FERNANDES em 09/08/2021 23:59.
-
31/07/2021 00:06
Decorrido prazo de LUCIDYVIO DOS ANJOS FERNANDES em 30/07/2021 23:59.
-
30/07/2021 00:00
Intimação
PROCEDO A INTIMAÇÃO DO RECLAMANTE POR PARTE DE SEU ADVOGADO CONSTITUÍDO DO ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA NO VALOR DE r$ 1.500,00 EM ANEXO -
29/07/2021 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 09:53
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 09:41
Juntada de
-
26/07/2021 08:43
Juntada de
-
24/07/2021 00:37
Decorrido prazo de ODILARDO JOAO VARELA CARDOSO em 23/07/2021 23:59.
-
24/07/2021 00:37
Decorrido prazo de LUCIDYVIO DOS ANJOS FERNANDES em 23/07/2021 23:59.
-
23/07/2021 16:15
Juntada de Ofício
-
23/07/2021 12:21
Juntada de Ofício
-
23/07/2021 11:39
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2021 10:54
Juntada de Ofício
-
23/07/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ACIDENTES DE TRÂNSITO DE BELÉM PROCESSO Nº: 0005614-35.2013.8.14.0302 DECISÃO Diante do pagamento da entrada pela parte reclamada, conforme acordo entre as partes, determino a expedição de alvará no valor total de R$ 1.500,00, acrescidos dos rendimentos típicos da subconta vinculada ao processo, em nome do Patrono do Autor, através de transferência para a conta bancária indicada por este em sua última petição.
Expeça-se ofício ao DETRAN, SPC/SERASA, para que procedam ao desbloqueio administrativo da CNH e exclusão do cadastro negativo do(a) nome do Executado(a), respectivamente, no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
Proceda-se ao desbloqueio administrativo de veículos em nome do(s) Executado(s) através do sistema RENAJUD.
Aguarde-se o pagamento das demais parcelas.
Intime-se e cumpra-se.
Belém, 21 de julho de 2021.
EDUARDO ANTÔNIO MARTINS TEIXEIRA Juiz de Direito Auxiliar da Capital respondendo pela Vara do Juizado de Trânsito -
22/07/2021 15:37
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2021 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 15:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/07/2021 01:40
Decorrido prazo de LUCIDYVIO DOS ANJOS FERNANDES em 19/07/2021 23:59.
-
20/07/2021 00:19
Decorrido prazo de ODILARDO JOAO VARELA CARDOSO em 19/07/2021 23:59.
-
16/07/2021 01:16
Decorrido prazo de LUCIDYVIO DOS ANJOS FERNANDES em 15/07/2021 23:59.
-
16/07/2021 01:16
Decorrido prazo de ODILARDO JOAO VARELA CARDOSO em 15/07/2021 23:59.
-
14/07/2021 16:42
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 14:02
Conclusos para decisão
-
13/07/2021 14:00
Juntada de
-
13/07/2021 13:47
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 00:00
Intimação
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ACIDENTES DE TRÂNSITO DA COMARCA DE BELÉM/PA MANIFESTAÇÃO A INTIMAÇÃO id. 28940208 PROCESSO: nº 0005614-35.2013.8.14.0302 Exequente: LUCIDYVID DOS SANTOS FERNANDES Executada: JACKELINE BARROS PANTOJA LUCIDYVID DOS SANTOS FERNANDES já devidamente qualificado nos autos do presente processo, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por meio de seu procurador, apresentar manifestação e requerer o que segue, mediante vosso despacho 28940208 - Intimação de 01/07/2021.
Em face do pedido da executada, id 28940106 - Petição, para o pagamento das próximas parcelas do acordo correrem até no 5º (quinto) dia útil de cada mês, não temos nada a se opor, continuando a valer as demais cláusulas já acordadas.
E ainda, os depósitos poderão se efetuados por transferências via PIX, através da chave abaixo, na conta bancaria do defensor do autor, requerendo inclusive, que V.
Exc.ª determine de imediato, a vara, também faça a transferência DO VALOR RECOLHIDO INICIALMENTE PELA EXECUTADA (r$1.500,00) da mesma forma.
Banco pagBank Chave PIX – *55.***.*43-49 DESCRIÇÃO = PAG PARC Nº....PROC/0005614-35.2013.8.14.0302 Termos em que se manifesta. e espera deferimento Belém/Pa. 05 de julho de 2021. _____________________ Adv.
Odilardo Varela OAB/Pa. nº15389 -
09/07/2021 13:05
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2021 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2021 12:24
Cancelada a movimentação processual
-
06/07/2021 19:12
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2021 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2021 16:31
Juntada de intimação
-
01/07/2021 16:23
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 11:37
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2021 00:00
Intimação
SENTENÇA Vistos, etc ...
Dispensado o Relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/1995.
Trata-se de processo em fase de execução, no qual as partes celebraram acordo para a composição da lide.
A conciliação é objetivo a ser perseguido pelo Poder judiciário, competindo ao Juiz, nos termos do inciso V do artigo 139 do CPC, proporcionar às partes litigantes a possibilidade de conciliarem a qualquer tempo.
Não é outro senão este o principal instrumento de concretude do princípio do livre acesso à tutela jurisdicional, que deve ser não apenas justa, mas também adequada, efetiva e célere (artigo 5º, XXXV, da CRFB/88).
Não se pode olvidar, ademais, que cumpre aos jurisdicionados, na posição de cidadãos em exercício, comportarem-se proativamente como cocriadores da paz social que buscam perante o Estado Democrático de Direito.
Como, no caso em comento, o acordo foi celebrado por partes capazes e devidamente representadas por seus advogados, detentores de poderes especiais, conforme instrumentos de mandato juntados aos autos; o reconhecimento de seu direito de disposição com a consequente homologação judicial é medida que se impõe como de lídima justiça.
Posto isto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado pelas partes, com fulcro no artigo 22, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95, para que surta seus regulares efeitos.
Extingue-se a execução, na forma do disposto no inciso II do art. 924 do CPC.
Aguarde-se o pagamento da entrada de R$ 1.500,00 para retirada das restrições impostas a Executada (SPC/SERASA, BLOQUEIO DE CNH E RENAJUD).
Aguarde-se o prazo de 48 (quarenta e oito) horas úteis para que a Executada junte o comprovante de depósito ou transferência e sem seguida voltem conclusos.
P.R.I.C.
Belém, 29 de Junho de 2021.
MAX NEY DO ROSÁRIO CABRAL Juiz de Direito -
29/06/2021 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 10:34
Homologada a Transação
-
24/06/2021 10:56
Conclusos para decisão
-
24/06/2021 03:37
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2021 00:43
Decorrido prazo de LUCIDYVIO DOS ANJOS FERNANDES em 10/06/2021 23:59.
-
09/06/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO PROCEDO a intimação da parte executada JACKELINE BARROS PANTOJA - , por meio de seu advogado habilitado nos autos, para manifestação no prazo de 10(dez) dias sobre a contra proposta de acordo da parte exequente constante no ID 27798299 . -
08/06/2021 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 19:38
Expedição de .
-
08/06/2021 19:12
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 03:01
Decorrido prazo de LUCIDYVIO DOS ANJOS FERNANDES em 31/05/2021 23:59.
-
02/06/2021 03:01
Decorrido prazo de ODILARDO JOAO VARELA CARDOSO em 31/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 04:29
Decorrido prazo de LUCIDYVIO DOS ANJOS FERNANDES em 24/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 04:29
Decorrido prazo de ODILARDO JOAO VARELA CARDOSO em 24/05/2021 23:59.
-
15/05/2021 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2021 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2021 18:18
Expedição de .
-
15/05/2021 18:13
Cancelada a movimentação processual
-
11/05/2021 14:12
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2021 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2021 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2021 12:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2021 02:17
Decorrido prazo de LUCIDYVIO DOS ANJOS FERNANDES em 25/01/2021 23:59.
-
10/03/2021 00:45
Decorrido prazo de LUCIDYVIO DOS ANJOS FERNANDES em 25/01/2021 23:59.
-
28/02/2021 16:27
Conclusos para decisão
-
28/02/2021 16:26
Juntada de Certidão
-
20/01/2021 10:23
Juntada de
-
08/01/2021 11:19
Juntada de Certidão
-
17/12/2020 01:10
Decorrido prazo de LUCIDYVIO DOS ANJOS FERNANDES em 16/12/2020 23:59.
-
26/11/2020 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2020 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2020 16:03
Expedição de .
-
23/11/2020 15:10
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2020 00:13
Decorrido prazo de JACKELINE BARROS PANTOJA em 16/11/2020 23:59.
-
16/11/2020 22:30
Juntada de Petição de devolução de ofício
-
16/11/2020 21:41
Juntada de Petição de devolução de ofício
-
16/11/2020 13:05
Juntada de Certidão
-
16/11/2020 13:02
Juntada de Certidão
-
16/11/2020 09:27
Juntada de Certidão
-
04/11/2020 10:13
Juntada de
-
28/10/2020 00:52
Decorrido prazo de ODILARDO JOAO VARELA CARDOSO em 27/10/2020 23:59.
-
22/10/2020 09:07
Juntada de Certidão
-
22/10/2020 09:04
Expedição de Mandado.
-
22/10/2020 09:04
Expedição de Mandado.
-
22/10/2020 01:14
Decorrido prazo de LUCIDYVIO DOS ANJOS FERNANDES em 21/10/2020 23:59.
-
21/10/2020 13:11
Juntada de
-
21/10/2020 11:10
Juntada de Petição de certidão
-
21/10/2020 11:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2020 17:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/10/2020 12:46
Juntada de Certidão
-
09/10/2020 12:01
Juntada de Certidão
-
09/10/2020 12:00
Expedição de Mandado.
-
08/10/2020 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2020 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2020 11:29
Outras Decisões
-
07/10/2020 14:00
Conclusos para decisão
-
07/10/2020 14:00
Cancelada a movimentação processual
-
09/12/2019 07:37
Juntada de Certidão
-
25/11/2019 12:56
Juntada de documento de comprovação
-
25/11/2019 12:47
Juntada de documento de comprovação
-
22/11/2019 13:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/11/2019 12:38
Conclusos para julgamento
-
22/11/2019 12:38
Movimento Processual Retificado
-
22/11/2019 12:10
Conclusos para decisão
-
22/11/2019 12:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA/DECISÃO (155)
-
29/10/2019 14:46
Processo migrado do Sistema Projudi
-
24/04/2019 09:01
Evento Projudi: 90 - Conclusos para Decisão Sobre Arquivamento - Juiz(íza) Titular MAX NEY DO ROSARIO CABRAL
-
18/01/2019 23:56
Evento Projudi: 88 - Mandado devolvido Cumprido com finalidade não atingida
-
18/01/2019 23:56
Evento Projudi: 88 - Mandado devolvido Cumprido com finalidade não atingida
-
03/12/2018 14:23
Evento Projudi: 84 - Juntada de Petição de Petição
-
14/11/2018 08:51
Evento Projudi: 79 - Expedição de Mandado - p/ JACKELINE BARROS PANTOJA
-
02/08/2017 13:58
Evento Projudi: 65 - Juntada de Cálculos
-
25/07/2017 09:16
Evento Projudi: 61 - Conclusos para Autos Retornados das Turmas Recursais - Juiz(íza) Titular PATRICIA DE OLIVEIRA SA MOREIRA
-
18/05/2016 07:53
Evento Projudi: 43 - Remetidos os Autos para $DESTINO
-
21/03/2016 21:29
Evento Projudi: 36 - Conclusos para Análise de Recurso - Juiz(íza) Titular MAX NEY DO ROSARIO CABRAL
-
21/03/2016 21:29
Evento Projudi: 35 - Conclusos para Análise de Recurso
-
17/03/2016 14:33
Evento Projudi: 34 - Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
-
13/03/2016 16:45
Evento Projudi: 29 - Conclusos para Análise de Recurso - Juiz(íza) Cooperador(a) DIEGO GILBERTO MARTINS CINTRA
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13/03/2016 16:45
Evento Projudi: 28 - Conclusos para Análise de Recurso
-
07/03/2016 18:58
Evento Projudi: 27 - Juntada de Petição de Recurso Inominado
-
24/02/2016 11:56
Evento Projudi: 21 - Procedência em parte do pedido e improcedência do pedido contraposto
-
30/01/2015 12:11
Evento Projudi: 20 - Conclusos para Sentença - Juiz(íza) Titular KATIA TATIANA AMORIM DE SOUSA
-
30/01/2015 12:11
Evento Projudi: 19 - Audiência Una Realizada - Sem conciliação
-
30/01/2015 12:11
Evento Projudi: 18 - Audiência Una Realizada
-
30/06/2014 14:34
Evento Projudi: 14 - Audiência Una Designada - (Agendada para 27 de Janeiro de 2015 às 11:00)
-
30/06/2014 14:33
Evento Projudi: 13 - Audiência Una Realizada - Sem conciliação
-
30/06/2014 14:33
Evento Projudi: 12 - Audiência Una Realizada
-
26/06/2014 20:04
Evento Projudi: 10 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
11/11/2013 11:56
Evento Projudi: 9 - Juntada de Comprovante Citação
-
23/10/2013 10:40
Evento Projudi: 6 - Juntada de Comprovante Intimação
-
23/10/2013 10:38
Evento Projudi: 5 - Expedição de Citação - Para JACKELINE BARROS PANTOJA
-
23/10/2013 10:38
Evento Projudi: 3 - Audiência Una Designada - (Agendada para 27 de Junho de 2014 às 09:00)
-
23/10/2013 10:37
Evento Projudi: 2 - Recebido pelo Distribuidor
-
23/10/2013 10:37
Evento Projudi: 1 - Distribuído por Sorteio - Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2013
Ultima Atualização
30/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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