TJPA - 0800085-27.2021.8.14.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Braganca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2023 13:25
Arquivado Definitivamente
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17/01/2023 13:24
Expedição de Certidão.
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09/08/2022 04:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/08/2022 23:59.
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27/07/2022 04:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/07/2022 23:59.
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21/07/2022 19:04
Decorrido prazo de SUELLEN CRISTINA FIGUEIREDO DE ASSUNCAO em 15/07/2022 23:59.
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27/06/2022 04:17
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA MARINHO DA SILVA em 23/06/2022 23:59.
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13/06/2022 10:43
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2022 10:43
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 03:17
Publicado Sentença em 31/05/2022.
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31/05/2022 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
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28/05/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2022 13:15
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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19/05/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
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11/05/2022 13:57
Conclusos para julgamento
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11/05/2022 13:57
Cancelada a movimentação processual
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10/05/2022 15:28
Expedição de Certidão.
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07/05/2022 20:15
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA MARINHO DA SILVA em 06/05/2022 23:59.
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11/04/2022 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2022 01:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/04/2022 23:59.
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09/04/2022 01:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/04/2022 23:59.
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09/04/2022 01:05
Decorrido prazo de SUELLEN CRISTINA FIGUEIREDO DE ASSUNCAO em 06/04/2022 23:59.
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09/04/2022 01:05
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA MARINHO DA SILVA em 06/04/2022 23:59.
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08/04/2022 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2022 10:49
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 06/04/2022 09:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Bragança.
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21/02/2022 02:35
Publicado Intimação em 21/02/2022.
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19/02/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2022
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18/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1° VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BRAGANÇA Av.
Nazaezeno Ferreira, s/n, Centro, CEP: 68.600-000 - Bragança/PA , e-mail: [email protected] Processo nº 0800085-27.2021.8.14.0009 Autor: Nome: MARIA FRANCISCA MARINHO DA SILVA Endereço: VILA DO SOCORRO, 198, zona rural, TRACUATEUA - PA - CEP: 68647-000 Requerido: Nome: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Endereço: Avenida Nazaré, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-145 DECISÃO Vistos, etc.; Tendo em vista o disposto no artigo 357 do Código de Processo Civil, chamo o feito à ordem e passo a proferir decisão de saneamento e de organização do processo.
I.
Resolução das questões processuais pendentes: Não há questões processuais pendentes de apreciação, motivo pelo qual passo ao próximo item.
II.
Delimitação das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e especificação dos meios de prova admitidos: Nos termos do artigo 370 do Código de Processo Civil, para o julgamento do mérito, observo que a questão de fato que envolve a lide é o preenchimento por parte da postulante dos requisitos legais para a concessão de benefício previdenciário.
Para a demonstração dos fatos, admite-se a produção de prova documental (inclusive a emprestada), prova testemunhal e prova pericial.
III.
Definição da distribuição do ônus da prova, conforme o preceituado no artigo 373 do Código de Processo Civil: Compete ao autor demonstrar os fatos constitutivos de seu direito na forma do artigo 373, I do CPC.
IV.
Delimitação das questões de direito relevantes para a decisão do mérito: A questão de direito relevante para o caso é o atendimento do pressuposto do artigo 11, VII, artigo 18, “b”, artigo 25, II, e artigos 48, §1º da Lei nº 8.213/91, além de outros dispositivos aplicáveis à espécie.
V.
Designação da audiência de instrução e julgamento: DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 06/04/2022, às 09:00 horas.
A parte autora deverá apresentar o rol de testemunhas no prazo de 15 (quinze) dias, a contar desta, conforme o artigo 357, §4º, do CPC; Informo que a audiência ocorrerá de forma semipresencial, devendo as testemunhas, obrigatoriamente, comparecerem ao Prédio do Fórum da Comarca de Bragança para serem ouvidas na sala de audiência da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Bragança.
A parte autora, a parte requerida e o(s) patrono(s) poderão participar da audiência, por videoconferência, via APP Microsoft Teams, devendo acessar a sala de audiência virtual, por meio do convite/link, que será enviado ao e-mail das partes, o qual deve ser informado no prazo de 15 (quinze) dias.
VI.
Da disposição final: As partes terão o prazo de 05 (cinco) dias para pedir esclarecimento e solicitar ajustes desta decisão, na forma do artigo 357, §1º do CPC.
Intime-se a parte autora via DJe.
Vistas dos autos ao requerido para intimação pessoal.
Cumpra-se Bragança/PA, na data da assinatura eletrônica.
FRANCISCO DANIEL BRANDÃO ALCÂNTARA Juiz de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Bragança -
17/02/2022 19:05
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2022 19:03
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2022 19:02
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2022 19:02
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2021 09:39
Audiência Instrução e Julgamento designada para 06/04/2022 09:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Bragança.
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21/09/2021 09:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/09/2021 11:16
Conclusos para decisão
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20/09/2021 11:16
Cancelada a movimentação processual
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13/09/2021 16:36
Juntada de Petição de petição
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30/07/2021 00:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/07/2021 23:59.
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28/07/2021 20:11
Juntada de Petição de petição
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20/07/2021 00:34
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA MARINHO DA SILVA em 19/07/2021 23:59.
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20/07/2021 00:34
Decorrido prazo de SUELLEN CRISTINA FIGUEIREDO DE ASSUNCAO em 19/07/2021 23:59.
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10/07/2021 00:58
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA MARINHO DA SILVA em 08/07/2021 23:59.
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16/06/2021 11:10
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2021 11:10
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1° VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BRAGANÇA Av.
Nazaezeno Ferreira, s/n, Centro, CEP: 68.600-000 - Bragança/PA , e-mail: [email protected] Processo nº 0800085-27.2021.8.14.0009 D E S P A C H O 1- Citado, o INSS deixou transcorrer em branco o prazo para contestar, conforme certidão ID 26652669. 2- Contudo, a ausência de contestação pelo INSS não acarreta os efeitos da revelia, conforme dispõe o artigo 344 do Código de Processo Civil, tendo em vista se tratar de pessoa jurídica de direito público, cujos direitos são indisponíveis (artigo 345, inciso II, do CPC).
Desta forma, deixo de decretar os efeitos revelia da requerida. 3- Intimem-se as partes para querendo, especifiquem as partes eventuais provas que pretendam produzir no prazo de 15 (quinze). 4- As questões preliminares e pendentes serão apreciadas quando do saneamento e organização do processo, na forma do artigo 357 do CPC, se for o caso. 5- O prazo será contado em dobro na hipótese de atuação do Ministério Público, Fazenda Pública e Defensoria Pública. 6- Cumpra-se Bragança/PA, na data da assinatura eletrônica.
FRANCISCO DANIEL BRANDÃO ALCÂNTARA Juiz de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Bragança/PA -
15/06/2021 15:52
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2021 15:52
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2021 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2021 11:35
Conclusos para despacho
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12/05/2021 11:32
Expedição de Certidão.
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12/05/2021 01:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/05/2021 23:59.
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12/05/2021 01:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/05/2021 23:59.
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22/04/2021 01:49
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA MARINHO DA SILVA em 19/04/2021 23:59.
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17/03/2021 13:38
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2021 16:27
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2021 16:27
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2021 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2021 16:58
Conclusos para despacho
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15/01/2021 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2021
Ultima Atualização
18/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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