TJPA - 0820167-08.2023.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 10:37
Arquivado Definitivamente
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01/05/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0820167-08.2023.8.14.0301 Parte autora: HENRIQUE ALVES AMORIM Identidade: 36825602-9 SSP-SP CPF: *61.***.*86-85 Advogado(a): STEPHANY MARINELE BRITO FERREIRA OAB/PA: 27243 Parte ré: BANCO BTG PACTUAL S/A.
CNPJ: 30.***.***/0001-45 Preposto(a): BRUNO KRESZOW Identidade: 29670521-3 - DETRAN/RJ CPF: *22.***.*12-90 Advogado(a) FREDERICO BECKER OAB/RJ: 235571 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos vinte e sete (27) dias do mês de abril do ano de 2023, às 10h20, na sala de audiência do 8ª Juizado Especial Cível da Comarca de Belém, presente o(a) conciliador(a) Lidiana Castro, e sob a presidência do juiz de Direito Leonardo de Farias Duarte, foi aberta a audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para esta data no processo acima indicado, na forma prevista no § 3º do art. 13 da Lei nº 9.099/1995.
A audiência foi realizada presencialmente pelo juiz e pela conciliadora.
Foi verificada a presença da parte autora e da parte ré, de forma telepresencial, as quais chegaram ao seguinte acordo: o réu pagará ao autor o valor de R$ 2.500,00 em até 15 dias, o qual deverá ser depositado na conta corrente nº 48751-1, agência 5096-2, Banco do Brasil S/A.
Em caso de inadimplência, incidirá multa de 10% sobre o montante inadimplido.
Em seguida, foi proferida sentença, nos seguintes termos: dispenso o relatório, conforme previsto no art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
Decido.
Considerando que as partes são capazes e o processo versa sobre direito disponível, homologo o acordo realizado em audiência (art. 22, § 1º, da Lei 9.099/1995).
Em consequência, extingo o processo com resolução do mérito (art. 487, III, b, do Código de Processo Civil).
Sem custas e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 Lei n° 9.099/1995).
Sentença publicada em audiência.
Saem os presentes intimados (art. 19, § 1º, da Lei nº 9.099/1995).
Arquive-se (art. 41 da Lei nº 9.099/95) e dê-se baixa no processo.
Publique-se.
Belém/PA (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Link: https://tjepa.sharepoint.com/teams/8VJEC/Documentos%20Compartilhados/Audi%C3%AAncias/Recordings/Audi%C3%AAncia%20Una%20-%20Processo%200820167-08.2023.8.14.0301-20230427_103056-Grava%C3%A7%C3%A3o%20de%20Reuni%C3%A3o.mp4?web=1 -
28/04/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 13:46
Homologada a Transação
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27/04/2023 12:09
Audiência Una realizada para 27/04/2023 10:20 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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26/04/2023 20:21
Juntada de Petição de contestação
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26/04/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
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08/04/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
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08/04/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 06:27
Juntada de identificação de ar
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20/03/2023 00:18
Publicado Intimação em 20/03/2023.
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18/03/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2023
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17/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Almirante Tamandaré, 873, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0820167-08.2023.8.14.0301 Reclamante: HENRIQUE ALVES AMORIM Reclamado: BANCO BTG PACTUAL S.A.
LINK PARA SALA DE AUDIÊNCIA: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ac8bc762cc16a42aa824a71766920b3bb%40thread.skype/1678969263940?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22a2417119-a2e3-46fa-ace2-d8deffd18e9f%22%7d Em cumprimento ao Provimento 006/2006-CJRMB-TJPA, e tendo em vista os termos das Portarias Conjuntas nº 007/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI-TJPA, 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI-TJPA e a Resolução nº 21-GP/2022, está agendada AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO de forma presencial ou virtual (videoconferência ou telepresencial) ANTECIPADA para o dia 27/04/2023 10:20 horas, a qual poderá ser realizada pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams.
Desta forma, o ato poderá será realizado presencialmente ou mediante utilização de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados acessarem a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphome) ou tablet, por meio do link acima.
As partes estão advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência, no dia e horário designados, gerará, no caso do(a) reclamante, a extinção do processo sem resolução do mérito, e, na hipótese do(a) reclamado(a), a revelia, nos termos do art. 20, combinado com o art. 23 e o art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099, de 1995 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, devendo eventual impossibilidade de acesso ser comunicada por petição protocolada nos autos.
Caso não haja acordo, será imediatamente realizada a Instrução do feito, devendo a parte Reclamada ter apresentado, até este momento, defesa escrita ou oral e produzido as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive por testemunhas, no máximo de três.
Adverte-se, ainda, que as partes devem estar munidas de documento original de identificação, com foto.
Fica, ainda, V.
Senhoria INTIMADA da CERTIDÃO expedida por esta 8ª Vara do Juizado Especial Cível, cuja cópia segue anexa (chave 23031609254070300000084369201).
Fica desde logo deferida a participação das partes de forma telepresencial, sendo que, caso opte por participar por esta maneira, estará responsável pelo acesso a aparelho eletrônico conectado à internet para acessar o link da audiência na plataforma digital Microsoft Team, assim como suas testemunhas.
A parte pode entrar em contato diretamente com esta Secretaria pelo WhatsApp (91) 98439-4616, para solicitar o link da sala de audiência, COM ANTECEDÊNCIA DE CINCO (05) DIAS. É verdade e dou fé.
Endereço da 8ª Vara do Juizado Especial Cível: Avenida Almirante Tamandaré, 873, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-000 (Datado e Assinado Digitalmente) Diretor de Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23031315481836100000084150789 PETIÇÃO INICIAL - DANO MORAL LIGAÇÕES ABUSIVAS - BANCO BTG PACTUAL Petição 23031315481851900000084150790 CNH Digital Documento de Identificação 23031315481890000000084150792 COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de Identificação 23031315481919600000084150793 DECLARACAO DE HIPOSSUFICIENCIA Documento de Identificação 23031315481951200000084150794 PROCURAÇÃO Procuração 23031315481991100000084150795 Decisão Decisão 23031516574481900000084204155 Certidão Certidão 23031609254070300000084369201 -
16/03/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 09:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/03/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 09:28
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 09:26
Audiência Una designada para 27/04/2023 10:20 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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16/03/2023 09:26
Audiência Una cancelada para 26/09/2023 11:00 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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16/03/2023 09:25
Expedição de Certidão.
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15/03/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 16:57
Concedida a Antecipação de tutela
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13/03/2023 15:48
Conclusos para decisão
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13/03/2023 15:48
Audiência Una designada para 26/09/2023 11:00 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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13/03/2023 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
01/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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