TJPA - 0800252-16.2022.8.14.0104
1ª instância - Vara Unica de Breu Branco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 04:04
Decorrido prazo de TEODORO DA CONCEICAO em 27/11/2024 23:59.
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04/12/2024 04:04
Decorrido prazo de TEODORO DA CONCEICAO em 21/11/2024 23:59.
-
04/12/2024 04:04
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 19/11/2024 23:59.
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04/12/2024 04:04
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 19/11/2024 23:59.
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18/11/2024 09:02
Arquivado Definitivamente
-
18/11/2024 09:01
Arquivado Definitivamente
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07/11/2024 11:55
Decorrido prazo de TEODORO DA CONCEICAO em 06/11/2024 23:59.
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01/11/2024 04:25
Decorrido prazo de TEODORO DA CONCEICAO em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 15:53
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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31/10/2024 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única Da Comarca De Breu Branco Fórum Juiz Manuel Maria Barros Costa Av.
Belém, s/nº, bairro centro, tel./fax: (94) 99239-7994, CEP: 68.488-000, email: [email protected] PJe: 0800252-16.2022.8.14.0104 Requerente Nome: TEODORO DA CONCEICAO Endereço: KM 13 VILA AREAL, S/N, SÍTIO 3 IRMÃOS, ZONA RURAL, BREU BRANCO - PA - CEP: 68488-000 Requerido Nome: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A Endereço: Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha 100, 100, TORRE CONCEIÇÃO, ANDAR 9, Parque Jabaquara, SãO PAULO - SP - CEP: 04344-902 S E N T E N Ç A Vistos, etc. 1.Trata-se de ação de declaratória de inexistência de negócio jurídico c/c indenização por danos morais, materiais, ajuizada por TEODORO DA CONCEIÇÃO em face de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., todas as partes já devidamente qualificadas nos autos. 2.No mérito, este juízo julgou totalmente procedente a ação, acatando os pedidos contidos na exordial feitos pela parte autora (ID nº. 83120325 - Pág. 1 a 3). 3.O acórdão/decisão no ID nº. 105202777 - Pág. 1 a 2, pela Turma Recursal dos Juizados Especiais, conheceu do recurso, porém negou provimento.
Sentença mantida por seus próprios fundamentos.
A súmula de julgamento servirá de acórdão (art. 46 da Lei 9.099/95).
Condenou o recorrente no pagamento de custas processuais e honorários advocatícios no importe de 20% sobre o valor da condenação. 4.Após, o processo retornou da instância superior para esta instância, e na oportunidade, o requerido peticionou informando o pagamento da condenação no valor de R$ 8.297,77 (oito mil e duzentos e noventa e sete reais e setenta e sete centavos), no ID nº. 105202780 - Pág. 1 a 7). 5.Certidão que o acórdão/decisão transitou em julgado em 28/11/2023, ID nº. 105202781 - Pág. 1. 6.Em vista do depósito nos autos, o requerente peticionou pleiteando a expedição de alvará para levantamento de valor depositado (ID nº.105202780).
Após o pagamento, não havendo pendências, requer o arquivamento definitivo do feito. É o breve relatório.
Ante o exposto, DECIDO: 7.Desta feita, pelo exposto, entendo que o pedido do requerente/exequente configura a instauração da fase de cumprimento de Sentença, iniciando o processamento da execução definitiva, e defiro o requerido pelo exequente para determinar a expedição de alvará do quantum ID núm. 105202780 - Pág. 4, no valor de R$ 8.297,77 (oito mil e duzentos e noventa e sete reais e setenta e sete centavos), depositado pelo executado em favor do exequente, mais os juros e acréscimos existentes em conta judicial em face de atualização monetária, devendo o mesmo ser expedido em nome advogado habilitado pelo requerente e depositado na conta patrono Dr.
ALYSSON SLONGO ADVOCACIA, CNPJ nº 24.***.***/0001-06, no BANCO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA Nº. 0924, CONTA CORRENTE Nº. 00001880-3, pois possui poderes para tanto, conforme procuração ID nº. 128386939 - Pág. 1. 8.Analisando os autos, tenho que a obrigação foi totalmente satisfeita, conforme acima explanado.
Posto isto, EXTINGO A EXECUÇÃO, com base no art. 924, II, do NCPC, dando baixa no sistema PJE. 9.Sem custas processuais e honorários advocatícios nesta instância processual, com base no art. 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Após as formalidades legais, arquive-se os autos com as cautelas de praxe.
Servirá a presente decisão, instrumentalizada por cópia impressa, como mandado/ofício/carta/carta precatória/edital, nos termos do Provimento nº. 03/2009 do CJCI/TJEPA.
P.R.I.C.
Breu Branco/PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica.
ANA BEATRIZ GONÇALVES DE CARVALHO Juíza de Direito Titular desta Comarca de Breu Branco documento assinado digitalmente -
25/10/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 13:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/10/2024 11:17
Conclusos para julgamento
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24/10/2024 11:17
Cancelada a movimentação processual
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08/10/2024 00:59
Publicado Intimação em 07/10/2024.
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06/10/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2024
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04/10/2024 00:09
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única Da Comarca De Breu Branco Fórum Juiz Manuel Maria Barros Costa Av.
Belém, s/nº, bairro centro, tel./fax: (94) 99239-7994, CEP: 68.488-000, email: [email protected] PJe: 0800252-16.2022.8.14.0104 Requerente Nome: TEODORO DA CONCEICAO Endereço: KM 13 VILA AREAL, S/N, SÍTIO 3 IRMÃOS, ZONA RURAL, BREU BRANCO - PA - CEP: 68488-000 Requerido Nome: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A Endereço: Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha 100, 100, TORRE CONCEIÇÃO, ANDAR 9, Parque Jabaquara, SãO PAULO - SP - CEP: 04344-902 D E C I S Ã O Vistos, etc. 1.Em vista do pedido de ID nº. 122728753 - Pág. 1 - 2, determino a intimação do patrono da parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, junte ao feito instrumento de procuração com assinatura a rogo e assinatura de duas testemunhas nos termos do artigo 595 do Código Civil, sob pena de expedição de alvará judicial em nome da parte autora. 2.Após, com a juntada, retornem os autos conclusos para determinação de expedição de alvará.
Servirá a presente decisão, instrumentalizada por cópia impressa, como mandado/ofício/carta/carta precatória/edital, nos termos do Provimento nº. 03/2009 do CJCI/TJEPA.
P.R.I.C.
Breu Branco/PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica.
ANA BEATRIZ GONÇALVES DE CARVALHO Juíza de Direito Titular desta Comarca de Breu Branco documento assinado digitalmente -
03/10/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 10:57
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/09/2024 20:56
Conclusos para decisão
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30/09/2024 20:53
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 00:01
Juntada de Petição de petição
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21/07/2024 03:15
Decorrido prazo de TEODORO DA CONCEICAO em 17/07/2024 23:59.
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28/06/2024 03:02
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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28/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única Da Comarca De Breu Branco Fórum Juiz Manuel Maria Barros Costa Av.
Belém, s/nº, bairro centro, tel./fax: (94) 99239-7994, CEP: 68.488-000, email: [email protected] PJe: 0800252-16.2022.8.14.0104 Requerente Nome: TEODORO DA CONCEICAO Endereço: KM 13 VILA AREAL, S/N, SÍTIO 3 IRMÃOS, ZONA RURAL, BREU BRANCO - PA - CEP: 68488-000 Requerido Nome: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A Endereço: Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha 100, 100, TORRE CONCEIÇÃO, ANDAR 9, Parque Jabaquara, SãO PAULO - SP - CEP: 04344-902 D E C I S Ã O Vistos etc... 1.
Considerando que a parte Requerida juntou no ID nº 105202780 comprovante de pagamento de valores a título de condenação. 2.
Intime-se a parte Requerente para no prazo de 15 dias se manifestar sobre o valor depositado e requerer o que entender de direito.
Servirá a presente decisão, instrumentalizada por cópia impressa, como mandado/ofício/carta/carta precatória/edital, nos termos do Provimento nº. 03/2009 do CJCI/TJEPA.
P.R.I.C.
Breu Branco/PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica.
ANA BEATRIZ GONÇALVES DE CARVALHO Juíza de Direito Titular desta Comarca de Breu Branco documento assinado digitalmente -
24/06/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 15:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2024 10:29
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 10:28
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 10:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/02/2024 04:34
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 25/01/2024 23:59.
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04/02/2024 04:34
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 26/01/2024 23:59.
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22/01/2024 21:46
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 00:46
Publicado Intimação em 04/12/2023.
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02/12/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2023
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01/12/2023 01:39
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 11:57
Juntada de intimação de pauta
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02/05/2023 13:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/04/2023 03:22
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 13/04/2023 23:59.
-
23/04/2023 03:22
Decorrido prazo de TEODORO DA CONCEICAO em 13/04/2023 23:59.
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22/04/2023 15:32
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 11/04/2023 23:59.
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12/04/2023 22:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/03/2023 01:03
Publicado Decisão em 21/03/2023.
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21/03/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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17/03/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 09:54
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
10/02/2023 12:04
Decorrido prazo de TEODORO DA CONCEICAO em 02/02/2023 23:59.
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07/02/2023 11:34
Conclusos para decisão
-
07/02/2023 11:33
Expedição de Certidão.
-
28/01/2023 03:34
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 27/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 03:34
Decorrido prazo de TEODORO DA CONCEICAO em 27/01/2023 23:59.
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26/01/2023 03:21
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 25/01/2023 23:59.
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19/12/2022 19:42
Juntada de Petição de petição
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12/12/2022 02:31
Publicado Sentença em 12/12/2022.
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08/12/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2022
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06/12/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 12:19
Julgado procedente o pedido
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06/12/2022 10:45
Conclusos para julgamento
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06/12/2022 10:45
Cancelada a movimentação processual
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21/10/2022 08:31
Expedição de Certidão.
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18/09/2022 00:27
Decorrido prazo de TEODORO DA CONCEICAO em 13/09/2022 23:59.
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02/09/2022 16:44
Juntada de Petição de contestação
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12/08/2022 10:17
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2022 10:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/03/2022 16:28
Conclusos para decisão
-
05/03/2022 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2022
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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