TJPA - 0864329-25.2022.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 12:24
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 12:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por ALESSANDRO OZANAN em/para 09/06/2025 09:30, 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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09/06/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
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08/06/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
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08/06/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 10:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/05/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 09:32
Audiência de Conciliação designada em/para 09/06/2025 09:30, 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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29/11/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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23/11/2024 08:12
Juntada de identificação de ar
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07/11/2024 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/11/2024 11:31
Juntada de Outros documentos
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09/10/2024 13:37
Juntada de Informações
-
26/09/2024 10:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/08/2024 08:18
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 09:27
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 09:27
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 08:15
Decorrido prazo de LUCIANA TAVARES DA SILVA em 12/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 08:15
Juntada de identificação de ar
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01/04/2024 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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30/11/2023 08:37
Decorrido prazo de LUCIANA TAVARES DA SILVA em 27/11/2023 23:59.
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30/11/2023 08:37
Juntada de identificação de ar
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09/11/2023 09:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/11/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 05:09
Publicado Intimação em 06/11/2023.
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07/11/2023 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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01/11/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 14:50
Juntada de Petição de diligência
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24/04/2023 14:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/03/2023 10:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/03/2023 00:00
Intimação
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial processado nos termos determinados pelo art.53 da Lei 9.099/95 e, subsidiariamente, do art.829 do CPC.
Desta forma, o que não for compatível ao rito do Juizado Especial, ou seja, custas e honorários advocatícios, não serão cobrados, salvo se forem previstos, com exatidão, no referido título executivo extrajudicial, uma vez que o art.827 do CPC não se aplica ao rito dos juizados especiais, sendo a propositura nesta justiça especializada uma faculdade.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Decorrido o prazo, sem pagamento, voltem os autos conclusos para determinação de penhora nos sistemas judiciais de busca de bens.
Observando-se que caso as buscas sejam infrutíferas, o exequente deverá indicar bens passíveis de penhora no prazo de 5 dias.
Após realização de penhora, intimem-se as partes para comparecerem à audiência de conciliação, oportunidade em que o devedor poderá oferecer embargos, nos termos determinados pelo art.52 da lei 9.099/1995.
Fica o exeqüente advertido que, caso não seja encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, poderá ser expedida certidão de crédito, caso haja interesse do exequente, e o processo será imediatamente extinto, conforme art. 53, § 4º da Lei 9.099/95.
Belém, 18 de janeiro de 2023.
ANA PATRÍCIA NUNES ALVES FERNANDES Juíza de Direito -
20/03/2023 10:58
Expedição de Mandado.
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20/03/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 13:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/08/2022 15:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/08/2022 15:13
Conclusos para decisão
-
26/08/2022 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2022
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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