TJPA - 0001532-89.2008.8.14.0801
1ª instância - 12ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 08:46
Arquivado Definitivamente
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04/08/2025 09:19
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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01/08/2025 09:40
Conclusos para julgamento
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01/08/2025 09:37
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral de número 285
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23/07/2024 01:52
Publicado Decisão em 23/07/2024.
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23/07/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BELÉM 12ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM - PJE AV.
PERIMETRAL UFPA, s/n, GUAMÁ – BELÉM PROCESSO Nº: 0001532-89.2008.8.14.0801 Requerente: NELLY CECILIA PAIVA BARRETO DA ROCHA Requerido: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Em 31/10/2018, foi determinada a suspensão de todos os processos individuais ou coletivos, seja na fase de conhecimento ou execução, que versem sobre a questão dos Planos Econômicos, pelo prazo de 24 meses a contar de 5.2.2018, data em que homologado o acordo e iniciado o prazo para a adesão dos interessados: “RECURSO EXTRAORDINÁRIO 632.212 SÃO PAULO RELATOR : MIN.
GILMAR MENDES.
Conforme relatado, homologuei o acordo coletivo apresentado nos presentes autos, que visa solucionar as inúmeras controvérsias relativas a diferenças de correção monetária em depósitos de poupança, decorrentes da implementação de vários planos econômicos (Cruzado, Bresser, Verão, Collor I e Collor II).
Na ocasião, determinei o sobrestamento do presente feito, por 24 (vinte e quatro) meses, de modo a possibilitar que os interessados, querendo, manifestem adesão à proposta nas respectivas ações, perante os juízos de origem competentes, com o intuito de uniformizar os provimentos judiciais sobre a matéria e privilegiar a autocomposição dos conflitos sociais.
Ocorre que, mesmo após a citada determinação, os órgãos judicantes de origem tem dado prosseguimento às liquidações e execuções das decisões sobre a matéria, o que tem prejudicado a adesão ou ao menos o livre convencimento dos particulares sobre o acordo em questão.
Destaque-se, como já ressaltado, que o acordo tem como objetivo maior garantir o equilíbrio do Sistema Financeiro Nacional, tendo em vista o imenso número de ações a respeito do tema, bem como resguardar o interesse dos particulares envolvidos ao recebimento célere dos valores devidos.
Nesses termos, entendo necessária a suspensão de todos os processos individuais ou coletivos, seja na fase de conhecimento ou execução, que versem sobre a questão, pelo prazo de 24 meses a contar de 5.2.2018, data em que homologado o acordo e iniciado o prazo para a adesão dos interessados.
Publique-se.
Brasília, 31 de outubro de 2018.” https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=*53.***.*83-46&ext=.pdf Em 07/04/2020, foi homologado o aditivo ao acordo coletivo e determinada a prorrogação da suspensão do julgamento dos REs 631.363 e 632.212, pelo prazo de 60 meses, a contar de 12.3.2020.: “RECURSO EXTRAORDINÁRIO 632.212 SÃO PAULO RELATOR : MIN.
GILMAR MENDES.
Conforme relatado, homologuei o acordo coletivo apresentado nos presentes autos, que visa a solucionar as inúmeras controvérsias relativas a diferenças de correção monetária em depósitos de poupança, decorrentes da implementação de vários planos econômicos (Cruzado, Bresser, Verão, Collor I e Collor II).
Na ocasião, determinei o sobrestamento do presente feito, por 24 (vinte e quatro) meses, de modo a possibilitar que os interessados, querendo, manifestem adesão à proposta nas respectivas ações, perante os Juízos de origem competentes, com o intuito de uniformizar os provimentos judiciais sobre a matéria e privilegiar a autocomposição dos conflitos sociais.
Ocorre que, diante dos argumentos apresentados na presente petição, o prazo estabelecido anteriormente não foi suficiente para atender todas as providências operacionais necessárias para se alcançar número significativo de poupadores.
Nesses termos, homologo o aditivo ao acordo coletivo e determino a prorrogação da suspensão do julgamento dos REs 631.363 e 632.212, pelo prazo de 60 meses, a contar de 12.3.2020.
Publique-se.
Brasília, 7 de abril de 2020.” https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=*53.***.*59-36&ext=.pdf Em decisão, proferida em 16/04/2021, de lavra do Excelentíssimo Ministro Gilmar Mendes, relator também do Recurso Extraordinário nº 631.363 SP, foi determinada a suspensão nacional de todos os processos em fase recursal que versem sobre expurgos inflacionários referentes aos valores bloqueados do Plano Collor I (tema 284) e do Plano Collor II (tema 285), excluindo-se os processos em fase de execução, liquidação e/ou cumprimento de sentença e os que se encontrem em fase instrutória: “RECURSO EXTRAORDINÁRIO 632.212 SÃO PAULO RELATOR : MIN.
GILMAR MENDES.
Assim, com o intuito de uniformizar os provimentos judiciais e, ainda, para privilegiar a autocomposição dos conflitos sociais, entendo necessária a adoção das mesmas medidas adotadas pelo Min.
Toffoli, nos temas 264 e 265, aos casos que se encontram sob minha relatoria (temas 284 e 285).
Ante o exposto, determino a suspensão de todos os processos em fase recursal que versem sobre expurgos inflacionários referentes aos valores bloqueados do Plano Collor I (tema 284) e do Plano Collor II (tema 285), excluindo-se os processos em fase de execução, liquidação e/ou cumprimento de sentença e os que se encontrem em fase instrutória.
Publique-se.
Brasília, 16 de abril de 2021.” https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=*53.***.*94-26&ext=.pdf Diante disso, versando os presentes autos sobre cobrança de diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança por alegados expurgos inflacionários, e encontrando-se o feito instruído, pronto para julgamento, determino a suspensão deste pelo prazo de 60 meses, a contar de 12.3.2020, com fundamento na decisão proferida pelo STF acima transcrita.
Certifique-se.
Intime-se.
ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO Juíza de Direito -
19/07/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 13:54
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em REs 631.363 e 632.212
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26/05/2023 15:09
Conclusos para decisão
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26/05/2023 15:09
Juntada de Certidão
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09/04/2023 05:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/04/2023 23:59.
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09/04/2023 05:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/03/2023 23:59.
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27/03/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 03:45
Publicado Ato Ordinatório em 20/03/2023.
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18/03/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2023
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17/03/2023 00:00
Intimação
Processo N. 0001532-89.2008.8.14.0801 RECLAMANTE: NELLY CECILIA PAIVA BARRETO DA ROCHA Nome: NELLY CECILIA PAIVA BARRETO DA ROCHA Endereço: PRAÇA D.PEDRO II, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66070-240 RECLAMADO: BANCO BRADESCO SA Nome: BANCO BRADESCO SA Endereço: desconhecido ATO ORDINATÓRIO Em face das atribuições que me são conferidas pelo provimento n.º 006/2006-CJRMB, CONSIDERANDO a migração dos presentes autos do Sistema LIBRA para o sistema PJE e DE ORDEM VERBAL da MM Juíza Titular da 12ª Vara do Juizado Cível de Belém, concedo às partes prazo comum de 05 (cinco ) dias para análise e manifestação sobre inconsistências referentes ao ATO DE MIGRAÇÃO DO PROCESSO.
Intime-se as partes que após a migração, a secretaria não efetuará protocolo e juntada de petições, cabendo às partes sua respectiva juntada nos autos virtuais, ressalvado casos de juspostulandi.
NATASHA MESCOUTO Diretora de Secretaria Belém/PA, 13 de dezembro de 2022 NATASHA MESCOUTO Diretora de Secretaria da 12VJECível -
16/03/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 10:47
Ato ordinatório praticado
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26/07/2022 13:28
Processo migrado do sistema Libra
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26/07/2022 13:27
Juntada de documento de migração
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26/07/2022 13:27
Juntada de documento de migração
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26/07/2022 13:26
Juntada de documento de migração
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20/07/2022 12:20
REMESSA INTERNA
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19/07/2022 09:24
Remessa
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19/07/2022 09:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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19/07/2022 09:21
CERTIDAO - CERTIDAO
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19/07/2022 09:18
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00015328920088140801: - O asssunto 899 foi removido. - O asssunto 10959 foi removido. - O Asssunto Principal foi alterado de 899 para 10945. - Tipo de Prioridade alterada para I. - Justific
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19/07/2022 09:18
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
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19/07/2022 09:18
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00015328920088140801: - Classe Antiga: 102139, Classe Nova: 436. Munic pio atualizado: 1402 - O asssunto 10945 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 10959 para 899. - Prio
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12/04/2021 11:58
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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12/04/2021 11:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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09/04/2021 10:04
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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09/04/2021 10:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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01/11/2019 11:35
SUSPENSO EM SECRETARIA
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01/11/2019 11:25
Desarquivamento - suspenso
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05/09/2019 10:40
PROCESSO SUSPENSO - conforme decisão STF
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09/04/2019 13:49
SOBRESTADO
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29/05/2018 10:57
VISTAS AO ADVOGADO - Advogado MAURICIO ALBUQUERQUE COELHO OAB/PA 15326, autorizado por ARIANI AFONSO NOBRE. TEL 3230-4267
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29/05/2018 10:56
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ARIANI DE NAZARE AFONSO NOBRE (4069952), que representa a parte NELLY CECILIA PAIVA BARRETO DA ROCHA (7731531) no processo 00015328920088140801.
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29/05/2018 10:56
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte NELLY CECILIA PAIVA BARRETO DA ROCHA no processo 00015328920088140801.
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29/05/2018 10:55
Desarquivamento - VISTAS
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29/02/2016 09:51
Definitivo - Arquivamento definitivo, de acordo com o documento PA-MEM-2015/26420
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27/06/2013 17:56
ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO - OFÍCIO Nº 67/09-GG/LIBRA, DE 24/06/0389, REFERENTE A ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DE PROCESSOS.
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13/10/2010 12:19
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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13/10/2010 00:00
SOBRESTADO - SUSPENSO cx. 04
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06/10/2010 07:06
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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06/10/2010 07:06
A SECRETARIA - Recebido por: CAMILA GONCALVES LEMOS GOMES DE SOUZA - SECRETARIA.
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30/09/2010 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
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30/09/2010 00:00
Despacho
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21/09/2010 12:31
CONCLUSOS URGENTES - sentença plano econômico cx. 05
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31/08/2010 13:40
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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31/08/2010 13:40
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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20/05/2010 04:55
AGUARDANDO CONCLUSAO - cx. 10
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17/05/2010 11:14
EM CONCLUSÃO - Remetido à Secretaria da 2ª VARA - em 17.05.2010
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17/05/2010 11:10
EM CONCLUSÃO - Remetido à Secretaria da 2ª VARA - em 17.05.2010
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07/05/2010 09:14
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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07/05/2010 06:15
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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07/05/2010 06:15
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Gabinete 2ª Vara
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07/05/2010 06:14
AUTUAÇÃO
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07/05/2010 06:14
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Gabinete 2ª Vara
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04/05/2010 10:54
VISTAS AO ADVOGADO - Advogada ARIANE AFONSO NOBRE (OAB-PA11.889)/ estagiaria LUZIA GABRIEL SANTOS, com autorização.
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09/04/2010 13:24
REDISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - Redistribuição efetuada automaticamente pela Secretaria de Informática no dia 09/04/2010 em função da criação da 2o Vara do Juizado Especial do Idoso
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15/03/2010 10:17
ALTERAÇÃO DE FUNDAMENTO - RAFA- Alteração do Fundamento do Processo - Valor Antigo :
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22/01/2010 12:22
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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22/01/2010 09:26
PROVIDENCIAR MANDADO - Devolvidos em: 20/01/10 - Despacho; "intime-se o autor á se manifestar no prazo de 10 dias"
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18/01/2010 14:04
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Entregue a Drª Carolina Miranda, Juíza Auxiliar, no dia 18/01/2010 (Segunda-feira). Recebido por: RAFAELA PAIXAO MACEDO - SECRETARIA.
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18/01/2010 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
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18/01/2010 00:00
Despacho
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07/12/2009 13:00
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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07/12/2009 10:00
AUTUAÇÃO
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07/12/2009 09:37
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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07/12/2009 09:37
A SECRETARIA
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07/12/2009 00:00
PROVIDENCIAR OUTROS
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03/12/2009 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
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03/12/2009 00:00
Despacho
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02/12/2009 11:34
CONCLUSOS P/ JULGAMENTO - ENTREGUE A DRª CAROLINA MIRANDA, JUÍZA AUXILIAR NO DIA 02/12/2009
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18/04/2009 11:04
PROCESSO CADASTRADO - Cadastro de Processo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2009
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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