TJPA - 0830032-26.2021.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2022 21:44
Arquivado Definitivamente
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30/01/2022 21:43
Expedição de Certidão.
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25/01/2022 02:03
Decorrido prazo de BRUNO GUILHERME REIS NASCIMENTO em 24/01/2022 23:59.
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25/01/2022 00:41
Decorrido prazo de SAMILA TAYANE PEREIRA DE OLIVEIRA em 24/01/2022 23:59.
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14/12/2021 04:20
Decorrido prazo de SAMILA TAYANE PEREIRA DE OLIVEIRA em 13/12/2021 23:59.
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14/12/2021 04:20
Decorrido prazo de BRUNO GUILHERME REIS NASCIMENTO em 13/12/2021 23:59.
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26/11/2021 00:49
Publicado Sentença em 26/11/2021.
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26/11/2021 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
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25/11/2021 00:00
Intimação
Processo: 0830032-26.2021.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: SAMILA TAYANE PEREIRA DE OLIVEIRA Endereço: Rua Rodolfo Chermont, 642, apto 101A, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66615-170 Nome: BRUNO GUILHERME REIS NASCIMENTO Endereço: Rua Rodolfo Chermont, 642, apto 101A, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66615-170 Promovido(a): Nome: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
Endereço: Rua dos Aimorés, 1017, Boa Viagem, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30140-071 Nome: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
Endereço: Praça Comandante Linneu Gomes, S/N, Portaria 03, Prédio 24, Campo Belo, SãO PAULO - SP - CEP: 04626-020 SENTENÇA Dispensado o relatório, em atenção ao artigo 38 da Lei nº. 9.099/1995.
Passo a decidir.
Considerando o pedido de desistência do processo formulado no Id nº. 37068213, em atenção ao artigo 200 do Código de Processo Civil, homologo por sentença a desistência, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e em consequência, declaro extinto o processo sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, VIII do novo CPC.
Cancele-se a audiência designada na lide.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
P.R.I.C.
Belém, 26 de outubro de 2021.
MÁRCIA CRISTINA LEÃO MURRIETA Juíza de Direito da 9ª Vara do Juizado Especial Cível -
24/11/2021 13:13
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2021 13:13
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2021 13:11
Audiência Una cancelada para 07/10/2021 09:30 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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26/10/2021 10:35
Extinto o processo por desistência
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26/10/2021 10:18
Conclusos para julgamento
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26/10/2021 10:18
Cancelada a movimentação processual
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13/10/2021 00:05
Publicado Certidão em 13/10/2021.
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09/10/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2021
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08/10/2021 00:00
Intimação
Processo 0830032-26.2021.8.14.0301 REQUERENTE: SAMILA TAYANE PEREIRA DE OLIVEIRA, BRUNO GUILHERME REIS NASCIMENTO REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA., GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
CERTIDÃO CERTIFICO, em decorrência dos poderes a mim conferidos por lei, que: (1) Em virtude das regras sanitárias decorrentes das Portarias que regem as atividades durante a pandemia desde 2020, a grande maioria das audiências do primeiro semestre de 2021 foram canceladas, algumas mais de uma vez, estando pendentes de redesignação; (2) A fim de readequar a pauta de audiências, conforme determinado pela Juíza Titular desta Vara, por questão de organização, todas as audiências de 2021 ainda não realizadas serão REMARCADAS segundo a ORDEM CRONOLÓGICA das audiências não realizadas (canceladas ou a serem redesignadas); (3) Para evitar que as partes tenham que comparecer mais de uma vez em audiência, até que todo o contexto sanitário se normalize integralmente, as AUDIÊNCIAS DE CONCILIAÃO serão REMARCADAS como audiências UNAS a as audiências UNAS serão REMARCADAS como UNAS, porém seguindo a ordem cronológica mencionada no item 2. (4) A audiência designada nos presentes autos será REMARCADA COMO UNA e, possivelmente, VIRTUAL, e as partes, posteriormente, serão intimadas em tempo hábil para preparação para o ato. (5) As partes não devem comparecer para audiência que cancelada. (6) Partes com advogados serão intimadas imediatamente da presente certidão pelo PJE e as partes sem advogados serão intimadas somente quando da redesignação, já com data e horário novos. É o que me cabia certificar.
O referido é verdade e dou fé.
Belém, 7 de outubro de 2021 .
Marilia Mota de Oliveira Belini Analista Judiciário da 9ª Vara do Juizado Especial Cível -
07/10/2021 08:41
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2021 08:41
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2021 08:40
Cancelada a movimentação processual
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07/10/2021 08:40
Expedição de Certidão.
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06/10/2021 15:04
Juntada de Petição de petição
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22/09/2021 12:51
Juntada de Petição de petição
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22/09/2021 04:16
Publicado Despacho em 08/09/2021.
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22/09/2021 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
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08/09/2021 20:42
Juntada de Petição de petição
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06/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO NÚMERO: 0830032-26.2021.8.14.0301 DESPACHO Defiro o pedido manejado na petição de Id nº. 29320415, concedendo prazo máximo de 15 dias úteis, para que a parte promovente cumpra o determinado no despacho disponibilizado no Id nº. 28133392, sob pena de indeferimento.
Após, com ou sem manifestação, certifique-se e retornem os autos conclusos.
Belém, 02 de setembro de 2021.
MÁRCIA CRISTINA LEÃO MURRIETA Juíza de Direito da 9ª Vara do Juizado Especial Cível -
03/09/2021 12:21
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2021 12:21
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2021 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2021 12:15
Conclusos para despacho
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09/07/2021 08:45
Conclusos para decisão
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08/07/2021 21:22
Juntada de Petição de petição
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18/06/2021 00:00
Intimação
PROCESSO NÚMERO: 0830032-26.2021.8.14.0301 DESPACHO Intime-se a parte reclamante Samila Tayane Pereira de Oliveira para emendar a exordial no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, apresentando aos autos cópia digitalizada do RG e CPF, a fim de vincular ao feito os documentos indispensáveis à propositura da ação.
Importante salientar que tal medida se revela necessária em razão de não constar nos autos qualquer documento de identificação da citada reclamante, sendo indispensável na lide a devida regularização processual.
Após, com ou sem manifestação, certifique-se e retornem os autos conclusos.
Belém, 16 de junho de 2021.
MÁRCIA CRISTINA LEÃO MURRIETA Juíza de Direito Titular da 9ª Vara do Juizado Especial Cível -
17/06/2021 08:02
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2021 08:02
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2021 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2021 09:07
Conclusos para despacho
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28/05/2021 10:07
Audiência Una designada para 07/10/2021 09:30 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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28/05/2021 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2021
Ultima Atualização
25/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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