TJPA - 0833137-74.2022.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 10:40
Conclusos para decisão
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15/04/2025 10:40
Juntada de Certidão
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16/11/2024 01:34
Decorrido prazo de MARIO EDUARDO RIBEIRO PINTO em 14/11/2024 23:59.
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27/10/2024 17:11
Juntada de Petição de diligência
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27/10/2024 17:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/09/2024 11:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/09/2024 11:36
Expedição de Mandado.
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15/09/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 14:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/05/2024 17:33
Conclusos para decisão
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22/05/2024 17:33
Cancelada a movimentação processual
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13/05/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 12:33
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
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07/04/2024 10:15
Decorrido prazo de ELY BENEVIDES SOUSA FILHO em 04/04/2024 23:59.
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12/03/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 11:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/03/2024 08:25
Conclusos para decisão
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11/03/2024 08:25
Cancelada a movimentação processual
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06/03/2024 15:22
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 15:05
Processo Reativado
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19/02/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 11:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/02/2024 11:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/02/2024 14:44
Juntada de Petição de petição de desarquivamento
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03/02/2024 04:42
Decorrido prazo de MARIO EDUARDO RIBEIRO PINTO em 25/01/2024 23:59.
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31/01/2024 10:24
Arquivado Definitivamente
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31/01/2024 10:23
Transitado em Julgado em 26/01/2023
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30/01/2024 15:15
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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30/01/2024 15:15
Juntada de Certidão
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10/01/2024 21:41
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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10/01/2024 21:41
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 06:33
Decorrido prazo de ELY BENEVIDES SOUSA FILHO em 13/12/2023 23:59.
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21/11/2023 08:15
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 08:15
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
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02/11/2023 03:17
Decorrido prazo de MARIO EDUARDO RIBEIRO PINTO em 01/11/2023 23:59.
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25/10/2023 13:20
Decorrido prazo de MARIO EDUARDO RIBEIRO PINTO em 24/10/2023 23:59.
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21/10/2023 05:23
Decorrido prazo de ELY BENEVIDES SOUSA FILHO em 20/10/2023 23:59.
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19/10/2023 09:01
Conclusos para julgamento
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19/10/2023 08:58
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 06:15
Publicado Decisão em 27/09/2023.
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27/09/2023 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0833137-74.2022.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELY BENEVIDES SOUSA FILHO REU: MARIO EDUARDO RIBEIRO PINTO Nome: MARIO EDUARDO RIBEIRO PINTO Endereço: Travessa Timbó, 2294, altos - APTO. 103, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-531 [] DECISÃO Vistos, etc. 1) Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizado por ELY BENEVIDES SOUSA FILHO, em face de MARIO EDUARDO PINTO RIBEIRO, partes já qualificadas nos autos. 2) O requerente alega na inicial que as partes realizaram contrato verbal de compra e venda do carro da marca Chevrolet, modelo Ônix Joy 1.0, cor preto, placa QDU 5336, ano 2017/2018, chassi 9BGKL48UOJB134104, que estava financiado pelo Banco GMAC S/A, com 26 (vinte e seis) parcelas pendentes para pagamento. 3) Narra que as partes acordaram que seria dado R$20.000,00 (vinte e mil reais) de entrada mais o compromisso de arcar com as parcelas vincendas de R$682,68 (seiscentos e oitenta e dois reais e sessenta e oito centavos), o que resultaria em R$17.749,68 (dezessete mil e setecentos e quarenta e nove reais e sessenta e oito centavos), totalizando o montante de R$37.749,68 (trinta e sete mil, setecentos e quarenta e nove reais e sessenta e oito centavos). 4) A parte requerente procedeu com o recolhimento das custas iniciais como se verifica no sistema. 5) Indeferido o pedido de tutela de urgência (id. nº 75183593). 6) Em emenda à inicial (id. nº 75840046), o requerente confirmou o pedido de busca do veículo e acrescentou danos morais e materiais, pleiteou a conversão da tutela antecipada em processo principal. 7) Em contestação (id. nº 92274727) o requerido arguiu que o valor do carro foi quitado e que restou comprovado na reclamação trabalhista (id. nº 92276401) os descontos. 8) O requerente apresentou réplica (id. nº 93220358), onde aduziu que não recebeu o valor de entrada de R$20.000,00 (vinte mil reais) e o requerido pagou as primeiras 6 (seis) parcelas de R$687,00 (seiscentos e oitenta e sete reais), com isso, restantes 17 (dezessete) parcelas, que foram pagas pelo requerente. 9) A parte requerida foi intimada para comprovar o pedido de justiça gratuita (id. nº 97496820). 10) Era o que tinha a relatar.
Decido. 11) Em retorno, o requerido não comprovou a hipossuficiência econômica para concessão do benefício de justiça gratuita, de modo que, indefiro o pedido feito em contestação. 12) No que tange o pedido liminar incidental feito pelo requerente (id. nº 93220358), em análise de cognição sumária, não se vislumbra os requisitos do art. 300 do CPC, que devem estar, impreterivelmente, cumulados para sua concessão. 13) Sendo assim, indefiro o pedido liminar por ausência dos requisitos impostos no art. 300 do CPC. 14) Intimem-se as partes para se manifestarem sobre provas que ainda pretendem produzir no prazo de 15 (quinze) dias, após, retornem os autos para julgamento. 15) Certifiquem o recolhimento das custas iniciais.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Belém, data de assinatura no sistema.
HOMERO LAMARÃO NETO Juiz de Direito da 10ª Vara Cível e Empresarial da Capital A cópia deste despacho servirá como mandado nos termos do art. 1º, do Provimento 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009.
Para ter acesso a petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do art.20 da Resolução nº 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22032416274569700000052571413 CNH Digital Documento de Identificação 22032416274587900000052571419 CRLV Digital - Ônix Documento de Comprovação 22032416274610600000052571422 Cédula C IRPF 2021 Documento de Comprovação 22032416274639100000052571425 Multas Ônix - Carteira Digital de trânsito Documento de Comprovação 22032416274698400000052571426 Multas pg 1 - Carteira Digital de Trãnsito Documento de Comprovação 22032416274724400000052571428 Multas pg 2 - Carteira Digital de trânsito Documento de Comprovação 22032416274752100000052573279 Multas pg 3 - Carteira Digital de trânsito Documento de Comprovação 22032416274776200000052573280 Multas pg 4 - Carteira Digital de trânsito Documento de Comprovação 22032416274807700000052573282 Multas pg 5 - Carteira Digital de trânsito Documento de Comprovação 22032416275544300000052573283 Multas pg 6 - Carteira Digital de trânsito Documento de Comprovação 22032416275575000000052573286 Multas pg 7 - Carteira Digital de trânsito Documento de Comprovação 22032416275599400000052573288 PROC Trabalhista- 0000317-10.2021 - Sentença Documento de Comprovação 22032416275622500000052573291 PROC Trabalhista - 0000317-10.2021 - Petição inicial Documento de Comprovação 22032416275645700000052573295 PROC Trabalhista - 0000317-10.2021 - Ata Audiência Documento de Comprovação 22032416275674000000052573298 PROC Trabalhista - 0000317-10.2021 - Ata audiência 2 Documento de Comprovação 22032416275695000000052573300 Despacho Despacho 22053013290720900000060400718 Petição Petição 22060312032225500000061088045 Custa proc Mário Documento de Comprovação 22060312032244100000061088049 4 Boletos proc Mario Documento de Comprovação 22060312032272600000061088050 Comprovante pagamento 1ª parcela Documento de Comprovação 22060312032299500000061088059 Petição pagamento custas-providências Petição 22071312595113600000066615453 CRLV Digital 2022 - ônix Documento de Comprovação 22071312595136700000066615457 Comprovante 2° parcela custas Documento de Comprovação 22071312595180300000066615460 Infrações novas 2022 Documento de Comprovação 22071312595216000000066615464 Infrações novas 2 2022 Documento de Comprovação 22071312595256900000066615467 Infrações novas 3 2022 Documento de Comprovação 22071312595292800000066615470 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22080911030351000000070476137 Decisão Decisão 22082309344985400000071699645 Petição Petição 22082910275454800000072310716 CONSULTA DE VEÍCULO DETALHADA - Onix Documento de Comprovação 22082910272162900000072310718 Petição Petição 22090611160800900000072993710 Comprovante última parcela custas Documento de Comprovação 22090611160832000000072993714 Certidão Certidão 22112410022803600000078349254 Decisão Decisão 23032111050823700000084664454 MANDADO Mandado 23032810554723400000085110644 MANDADO Mandado 23032810554723400000085110644 AR Identificação de AR 23042006084652400000086503455 AR Identificação de AR 23042006084658900000086503456 Contestação Contestação 23050523182898300000087378595 PROCURAÇÃO -05.05.2023 Procuração 23050523182912200000087378613 RECLAMAÇÃO TRABALHISTA - 05.05.2023 Documento de Comprovação 23050523182947700000087378614 Razoes Finais- tb - 05.05.2023 Documento de Comprovação 23050523182987600000087378615 Réplica a Contestação Petição 23051916511815800000088225976 Dut original Ônix Documento de Comprovação 23051916511834200000088227129 CRLV Digital 2023-consulta Documento de Comprovação 23051916511905000000088227132 CONSULTA VEÍCULO DETALHADA ATUAL Documento de Comprovação 23051916511951500000088227135 Multas consulta atual 1 Documento de Comprovação 23051916512009100000088227138 Multas consulta atual 2 Documento de Comprovação 23051916512059700000088227140 Multas consulta atual 3 Documento de Comprovação 23051916512113200000088227144 Certidão Certidão 23060211124657500000089074095 Despacho Despacho 23072518272347500000092040315 Petição MANIFESTAÇÃO Petição 23081816432428800000093384313 Certidão Certidão 23091211471006400000094684973 -
25/09/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 12:52
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
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12/09/2023 11:47
Conclusos para decisão
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12/09/2023 11:47
Juntada de Certidão
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30/08/2023 04:01
Decorrido prazo de ELY BENEVIDES SOUSA FILHO em 29/08/2023 23:59.
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19/08/2023 02:03
Decorrido prazo de ELY BENEVIDES SOUSA FILHO em 18/08/2023 23:59.
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18/08/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 10:51
Publicado Despacho em 27/07/2023.
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27/07/2023 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
DESPACHO 1.
Para análise do pedido de gratuidade formulado pelo demandado, outorgo o prazo de 15 dias para juntada de: a) 12 últimas faturas de cartão de crédito; b) 12 últimos extratos bancários mensais; c) Taxa condominial de julho/2023 do imóvel em que reside; d) última fatura de energia elétrica do imóvel em que reside; e) IPTU/2023 do imóvel em que reside. 2.
Não cumprida a determinação, no prazo, será indeferido o pedido de gratuidade.
Belém, 25 de julho de 2023.
HOMERO LAMARÃO NETO Juiz de Direito -
25/07/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2023 10:44
Conclusos para despacho
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02/06/2023 11:12
Expedição de Certidão.
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21/05/2023 12:46
Decorrido prazo de ELY BENEVIDES SOUSA FILHO em 14/04/2023 23:59.
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21/05/2023 12:46
Decorrido prazo de ELY BENEVIDES SOUSA FILHO em 14/04/2023 23:59.
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19/05/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 23:18
Juntada de Petição de contestação
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20/04/2023 06:08
Juntada de identificação de ar
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28/03/2023 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/03/2023 10:55
Expedição de Mandado.
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23/03/2023 01:34
Publicado Decisão em 23/03/2023.
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23/03/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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22/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0833137-74.2022.8.14.0301 TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) EXEQUENTE: ELY BENEVIDES SOUSA FILHO REQUERIDO: MARIO EDUARDO RIBEIRO PINTO Nome: MARIO EDUARDO RIBEIRO PINTO Endereço: Artéria A-5 - Cidade Nova VI, 333, Cond Fit Mirante do Lago, torre 06, ap 1401, Cidade Nova, ANANINDEUA - PA - CEP: 67140-570 DECISÃO 1.
A partir do indeferimento do pedido de antecipação de tutela pleiteada em cognição sumária, foi ainda determinada a emenda da inicial, em tese cumprida pelo requerente, conforme ID 75840046. 2.
Assim, cite-se o demandado para apresentação de contestação em 15 dias, sob pena de se presumirem como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na inicial. 3.
Intime-se.
Belém, 21 de março de 2023.
HOMERO LAMARÃO NETO Juiz de Direito SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do art.20 da Resolução nº 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22032416274569700000052571413 CNH Digital Documento de Identificação 22032416274587900000052571419 CRLV Digital - Ônix Documento de Comprovação 22032416274610600000052571422 Cédula C IRPF 2021 Documento de Comprovação 22032416274639100000052571425 Multas Ônix - Carteira Digital de trânsito Documento de Comprovação 22032416274698400000052571426 Multas pg 1 - Carteira Digital de Trãnsito Documento de Comprovação 22032416274724400000052571428 Multas pg 2 - Carteira Digital de trânsito Documento de Comprovação 22032416274752100000052573279 Multas pg 3 - Carteira Digital de trânsito Documento de Comprovação 22032416274776200000052573280 Multas pg 4 - Carteira Digital de trânsito Documento de Comprovação 22032416274807700000052573282 Multas pg 5 - Carteira Digital de trânsito Documento de Comprovação 22032416275544300000052573283 Multas pg 6 - Carteira Digital de trânsito Documento de Comprovação 22032416275575000000052573286 Multas pg 7 - Carteira Digital de trânsito Documento de Comprovação 22032416275599400000052573288 PROC Trabalhista- 0000317-10.2021 - Sentença Documento de Comprovação 22032416275622500000052573291 PROC Trabalhista - 0000317-10.2021 - Petição inicial Documento de Comprovação 22032416275645700000052573295 PROC Trabalhista - 0000317-10.2021 - Ata Audiência Documento de Comprovação 22032416275674000000052573298 PROC Trabalhista - 0000317-10.2021 - Ata audiência 2 Documento de Comprovação 22032416275695000000052573300 Despacho Despacho 22053013290720900000060400718 Petição Petição 22060312032225500000061088045 Custa proc Mário Documento de Comprovação 22060312032244100000061088049 4 Boletos proc Mario Documento de Comprovação 22060312032272600000061088050 Comprovante pagamento 1ª parcela Documento de Comprovação 22060312032299500000061088059 Petição pagamento custas-providências Petição 22071312595113600000066615453 CRLV Digital 2022 - ônix Documento de Comprovação 22071312595136700000066615457 Comprovante 2° parcela custas Documento de Comprovação 22071312595180300000066615460 Infrações novas 2022 Documento de Comprovação 22071312595216000000066615464 Infrações novas 2 2022 Documento de Comprovação 22071312595256900000066615467 Infrações novas 3 2022 Documento de Comprovação 22071312595292800000066615470 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22080911030351000000070476137 Decisão Decisão 22082309344985400000071699645 Petição Petição 22082910275454800000072310716 CONSULTA DE VEÍCULO DETALHADA - Onix Documento de Comprovação 22082910272162900000072310718 Petição Petição 22090611160800900000072993710 Comprovante última parcela custas Documento de Comprovação 22090611160832000000072993714 Certidão Certidão 22112410022803600000078349254 -
21/03/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 11:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2023 10:48
Classe Processual alterada de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
24/11/2022 10:02
Conclusos para decisão
-
24/11/2022 10:02
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 10:27
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 09:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/08/2022 11:03
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
05/08/2022 11:38
Conclusos para decisão
-
05/08/2022 11:38
Cancelada a movimentação processual
-
13/07/2022 12:59
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 12:03
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 09:25
Cancelada a movimentação processual
-
30/05/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 16:28
Conclusos para decisão
-
24/03/2022 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2022
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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Documentos
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