TJPA - 0811650-14.2023.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2023 17:32
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO MELO LIMA em 18/05/2023 23:59.
-
18/07/2023 17:14
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARA em 18/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 14:42
Arquivado Definitivamente
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24/04/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 13:30
Extinto o processo por desistência
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24/04/2023 13:16
Conclusos para julgamento
-
24/04/2023 13:16
Cancelada a movimentação processual
-
23/04/2023 02:44
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO MELO LIMA em 13/04/2023 23:59.
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22/04/2023 19:02
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO MELO LIMA em 11/04/2023 23:59.
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21/03/2023 04:35
Publicado Decisão em 21/03/2023.
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21/03/2023 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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20/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0811650-14.2023.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DO SOCORRO MELO LIMA REU: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARA, Nome: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARA Endereço: desconhecido DECISÃO Compulsando os autos, constato que a ação em epígrafe possui valor da causa inferior a 60 (sessenta) salários mínimos.
Considerando o disposto no artigo 2º da Lei 12153/2009 que estabelece ser de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos e que a presente ação não se enquadra nas hipóteses previstas no § 1º do citado artigo, declaro este juízo incompetente para processar e julgar o feito e, no ensejo, determino à secretaria que proceda à redistribuição dos presentes autos para um dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, eis que competentes.
Publique-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, 28 de fevereiro de 2023.
Marisa Belini de Oliveira Juíza de Direito Titular da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital -
17/03/2023 13:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/03/2023 13:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
17/03/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 13:11
Cancelada a movimentação processual
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02/03/2023 20:40
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 09:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/02/2023 22:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/02/2023 22:46
Conclusos para decisão
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27/02/2023 22:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
18/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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