TJPA - 0801757-09.2017.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2024 16:04
Arquivado Definitivamente
-
15/01/2024 10:25
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2023 18:22
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
31/08/2023 18:22
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 11:00
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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10/07/2023 10:58
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 10:54
Transitado em Julgado em 26/04/2023
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11/06/2023 01:48
Decorrido prazo de ARIM COMPONENTES S/A em 25/04/2023 23:59.
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21/05/2023 11:58
Decorrido prazo de ARIM COMPONENTES S/A em 14/04/2023 23:59.
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23/04/2023 03:01
Decorrido prazo de ARIM COMPONENTES S/A em 13/04/2023 23:59.
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22/03/2023 08:40
Publicado Sentença em 22/03/2023.
-
22/03/2023 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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21/03/2023 03:14
Publicado Sentença em 21/03/2023.
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21/03/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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21/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0801757-09.2017.8.14.0301 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: ARIM COMPONENTES S/A IMPETRADO: DELEGADO REGIONAL TRIBUTÁRIO DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PARÁ, ESTADO DO PARÁ Vistos, etc.
Cuida-se de Ação Mandamental, no qual foi determinado ao requerente o recolhimento de custas judiciais iniciais.
Conforme certificado nos autos, decorreu o prazo sem a parte ter adotado as providenciais determinadas.
Pelo exposto, nos termos do art. 290 do CPC, determino o cancelamento da distribuição e baixa dos presentes autos, com as cautelas legais.
P.R.I.C Belém, datado e assinado eletronicamente. -
20/03/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0801757-09.2017.8.14.0301 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: ARIM COMPONENTES S/A IMPETRADO: DELEGADO REGIONAL TRIBUTÁRIO DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PARÁ, ESTADO DO PARÁ Vistos, etc.
Cuida-se de Ação Mandamental, no qual foi determinado ao requerente o recolhimento de custas judiciais iniciais.
Conforme certificado nos autos, decorreu o prazo sem a parte ter adotado as providenciais determinadas.
Pelo exposto, nos termos do art. 290 do CPC, determino o cancelamento da distribuição e baixa dos presentes autos, com as cautelas legais.
P.R.I.C Belém, datado e assinado eletronicamente. -
17/03/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 13:14
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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17/03/2023 13:06
Conclusos para julgamento
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17/03/2023 13:06
Cancelada a movimentação processual
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14/03/2023 11:25
Cancelada a movimentação processual
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04/10/2022 05:08
Decorrido prazo de ARIM COMPONENTES S/A em 29/09/2022 23:59.
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27/09/2022 04:15
Decorrido prazo de ARIM COMPONENTES S/A em 22/09/2022 23:59.
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31/08/2022 00:17
Publicado Decisão em 31/08/2022.
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31/08/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
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29/08/2022 08:59
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 08:59
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 08:29
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
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26/08/2022 08:16
Cancelada a movimentação processual
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24/08/2022 10:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/05/2018 00:56
Decorrido prazo de ARIM COMPONENTES S/A em 05/12/2017 23:59:59.
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17/04/2018 14:02
Conclusos para decisão
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17/04/2018 14:02
Juntada de Certidão
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30/10/2017 11:52
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2017 13:15
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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28/10/2017 13:14
Juntada de relatório unaj
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30/08/2017 10:13
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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25/08/2017 13:13
Movimento Processual Retificado
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25/08/2017 11:25
Conclusos para decisão
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23/08/2017 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2017 10:17
Conclusos para despacho
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22/08/2017 10:17
Movimento Processual Retificado
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22/08/2017 10:04
Conclusos para decisão
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11/08/2017 14:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/06/2017 00:56
Decorrido prazo de ARIM COMPONENTES S/A em 02/05/2017 23:59:59.
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26/04/2017 00:16
Decorrido prazo de ARIM COMPONENTES S/A em 24/04/2017 23:59:59.
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04/04/2017 10:22
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2017 10:22
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2017 09:45
Declarada incompetência
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01/02/2017 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2017
Ultima Atualização
21/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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