TJPA - 0800653-28.2021.8.14.0111
1ª instância - Vara Unica de Ipixuna do para
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2024 00:00
Alterado o assunto processual autorizado através do siga MEM-2024/14145. Assuntos retirados: (3385/)
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18/09/2023 08:05
Arquivado Definitivamente
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18/09/2023 08:05
Transitado em Julgado em 12/09/2023
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18/09/2023 04:50
Decorrido prazo de LEO SERGIO VICENZI JUNIOR em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 00:13
Juntada de Petição de termo de ciência
-
05/09/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:30
Publicado Intimação em 05/09/2023.
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05/09/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
SENTENÇA Vistos etc.
Tratam os presentes autos de AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA, promovida pelo Ministério Público contra LEO SERGIO VICENZI JUNIOR, devidamente qualificado nos autos, como incursos nas sanções punitivas do art. artigo 129, §7º do Código Penal, artigo 99, caput e artigo 102 da Lei 10.741/03 (estatuto do idoso), na forma do artigo 69 do Código Penal.
A denúncia foi recebida no dia 30 de setembro de 2021 (ID-36413889 - Pág. 1).
O Acusado foi citado (ID- 38262203 - Pág. 1) e apresentou resposta à acusação (ID-41978031 - Pág. 1 e 2), por intermédio de advogada dativa.
A audiência de instrução e julgamento foi designada e ocorreu no dia 18 de julho de 2023 (ID-97111745 - Pág. 1 e 2).
Em suas alegações finais (ID-98221644) o MP requereu a absolvição por insuficiência de provas.
A Defesa, também em memoriais, pugnou pela absolvição por ausência/ insuficiência de provas. É o relatório.
DECIDO.
Em relação ao crime imputado ao denunciado, verifico não haver provas aptas para suportar um decreto condenatório. É cediço que as Cortes Superiores entendem pela impossibilidade de condenação com base em provas colhidas exclusivamente na fase inquisitorial, salvo quando cautelares, antecipadas ou não repetíveis.
Destarte, não resta alternativa a este Magistrado que não seja pela absolvição por insuficiência de provas.
DISPOSITIVO Ante o exposto, ABSOLVO LEO SERGIO VICENZI JUNIOR da imputação contida nestes autos, nos termos do art. 386, VII, do Código de Processo Penal, conforme fundamentação alhures.
Revogo as medidas cautelares.
P.R.I.
Ciência ao MP e a defesa.
Intime-se o réu somente pelo DJE por ser revel.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Ipixuna do Pará (PA), 30 de agosto de 2023.
JOSÉ ANTÔNIO RIBEIRO DE PONTES JÚNIOR Juiz de Direito titular de Ipixuna -
01/09/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 14:43
Julgado improcedente o pedido
-
30/08/2023 07:50
Conclusos para julgamento
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29/08/2023 20:21
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 11:44
Decorrido prazo de NUBIA ANDRADE GONCALVES em 21/08/2023 23:59.
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06/08/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2023 09:58
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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06/08/2023 09:58
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 22:08
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 13:43
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2023 13:27
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 18/07/2023 11:45 Vara Única de Ipixuna do Pará.
-
17/07/2023 17:05
Juntada de Petição de diligência
-
17/07/2023 17:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2023 09:58
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2023 22:37
Juntada de Petição de termo de ciência
-
20/05/2023 00:53
Publicado Intimação em 18/05/2023.
-
20/05/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2023
-
17/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE IPIXUNA DO PARÁ Tv.
Padre José de Anchiete, S/N, Centro, Ipixuna do Pará/PA Telefone: (91) 3811-2684 - CEP: 68.637-000 [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0800653-28.2021.8.14.0111 Por meio deste ato fica o(a) advogado(a) do réu: Dra.
NUBIA ANDRADE GONCALVES - OAB/PA nº 25971 intimado(a) da data designada para a audiência de Instrução e Julgamento dos autos nº 0800653-28.2021.8.14.0111, a qual será realizada em: 18/07/2023 às 11:45 horas, no fórum da Vara Única da Comarca de Ipixuna do Pará/PA.
Ipixuna do Pará, 16 de maio de 2023.
RONICLEYTON PACHECO SOUSA Servidor da Secretaria Judicial da Comarca de Ipixuna do Pará -
16/05/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 11:21
Audiência Instrução e Julgamento designada para 18/07/2023 11:45 Vara Única de Ipixuna do Pará.
-
11/05/2023 14:51
Decretada a revelia
-
11/05/2023 09:55
Conclusos para decisão
-
11/05/2023 09:54
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2023 09:52
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 11/05/2023 09:00 Vara Única de Ipixuna do Pará.
-
10/05/2023 15:36
Juntada de Petição de diligência
-
10/05/2023 15:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2023 15:23
Juntada de Petição de diligência
-
10/05/2023 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2023 01:01
Publicado Intimação em 24/03/2023.
-
24/03/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 09:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/03/2023 09:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE IPIXUNA DO PARÁ Tv.
Padre José de Anchiete, S/N, Centro, Ipixuna do Pará/PA Telefone: (91) 3811-2684 - CEP: 68.637-000 [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0800653-28.2021.8.14.0111 Por meio deste ato fica o(a) advogado(a) do réu: NUBIA ANDRADE GONCALVES - OAB/PA nº 25971 intimado(a) da data designada para a audiência de Instrução e Julgamento dos autos nº 0800653-28.2021.8.14.0111, a qual será realizada em: 11/05/2023 às 09:00 horas, no fórum da Vara Única da Comarca de Ipixuna do Pará/PA.
Ipixuna do Pará, 22 de março de 2023.
RONICLEYTON PACHECO SOUSA Servidor da Secretaria Judicial da Comarca de Ipixuna do Pará -
22/03/2023 10:29
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2023 10:06
Expedição de Mandado.
-
22/03/2023 10:06
Expedição de Mandado.
-
22/03/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2023 19:38
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 20:56
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 15:55
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2022 15:49
Audiência Instrução e Julgamento designada para 11/05/2023 09:00 Vara Única de Ipixuna do Pará.
-
28/10/2022 15:47
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 13:45
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2022 09:41
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2022 15:05
Juntada de Carta precatória
-
27/09/2022 13:56
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2022 13:55
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 27/09/2022 12:45 Vara Única de Ipixuna do Pará.
-
08/09/2022 15:40
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2022 12:44
Juntada de Informações
-
25/08/2022 12:28
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 12:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/08/2022 13:02
Juntada de Petição de certidão
-
18/08/2022 13:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2022 11:20
Juntada de Petição de diligência
-
11/08/2022 11:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2022 15:49
Juntada de Petição de termo de ciência
-
09/08/2022 14:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/08/2022 00:51
Publicado Intimação em 09/08/2022.
-
09/08/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
08/08/2022 09:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/08/2022 11:07
Expedição de Mandado.
-
05/08/2022 10:58
Expedição de Mandado.
-
05/08/2022 10:51
Desentranhado o documento
-
05/08/2022 10:21
Expedição de Mandado.
-
05/08/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 16:00
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2022 15:57
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 27/09/2022 12:45 Vara Única de Ipixuna do Pará.
-
10/02/2022 13:44
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 13:36
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 13:34
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 08:33
Cancelada a movimentação processual
-
06/02/2022 02:30
Decorrido prazo de SEAP - Diretoria de Execução Criminal - Alvarás em 02/02/2022 17:14.
-
04/02/2022 09:37
Juntada de Petição de termo de ciência
-
03/02/2022 21:27
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 17:05
Juntada de Alvará de soltura
-
01/02/2022 17:03
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2022 16:43
Revogada a Prisão
-
01/02/2022 16:23
Conclusos para decisão
-
01/02/2022 16:22
Audiência Instrução e Julgamento designada para 21/07/2022 12:45 Vara Única de Ipixuna do Pará.
-
01/02/2022 16:21
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2022 16:11
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 01/02/2022 10:30 Vara Única de Ipixuna do Pará.
-
01/02/2022 10:14
Juntada de Ofício
-
01/02/2022 09:55
Juntada de Ofício
-
17/01/2022 13:45
Juntada de Petição de diligência
-
17/01/2022 13:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2022 09:50
Juntada de Petição de certidão
-
15/01/2022 09:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/01/2022 09:45
Juntada de Petição de certidão
-
15/01/2022 09:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/01/2022 18:31
Juntada de Petição de termo de ciência
-
14/01/2022 12:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/01/2022 12:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/01/2022 10:25
Juntada de Ofício
-
13/01/2022 10:17
Juntada de Ofício
-
10/01/2022 13:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/01/2022 11:56
Expedição de Mandado.
-
10/01/2022 10:43
Juntada de Ofício
-
10/01/2022 09:37
Juntada de Ofício
-
10/01/2022 09:33
Juntada de Ofício
-
10/01/2022 09:18
Audiência Instrução e Julgamento designada para 01/02/2022 10:30 Vara Única de Ipixuna do Pará.
-
10/01/2022 09:16
Expedição de Mandado.
-
10/01/2022 09:16
Expedição de Mandado.
-
10/01/2022 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 17:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2021 12:23
Conclusos para decisão
-
19/11/2021 12:59
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 12:57
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/10/2021 08:54
Conclusos para decisão
-
27/10/2021 08:52
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2021 18:43
Juntada de Petição de devolução de mandado
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15/10/2021 10:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/10/2021 09:33
Expedição de Mandado.
-
30/09/2021 13:32
Recebida a denúncia contra LEO SERGIO VICENZI JUNIOR - CPF: *60.***.*82-04 (FLAGRANTEADO)
-
25/09/2021 17:44
Conclusos para decisão
-
24/09/2021 18:16
Juntada de Petição de denúncia
-
21/09/2021 11:56
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 20/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 01:01
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE IPIXUNA DO PARÁ em 15/09/2021 23:59.
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10/09/2021 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 08:23
Ato ordinatório praticado
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09/09/2021 18:03
Juntada de Petição de inquérito policial
-
04/09/2021 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2021 14:22
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2021 14:20
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2021 14:18
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2021 13:16
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2021 12:11
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
04/09/2021 09:36
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2021 09:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
04/09/2021 09:14
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2021 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2021 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2021 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2021
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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