TJPA - 0006850-83.2017.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 03:59
Publicado Intimação em 11/08/2025.
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10/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2025
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08/08/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém PROCESSO: 0006850-83.2017.8.14.0301 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: BANPARA Advogado(s) do reclamante: EDVALDO CARIBE COSTA FILHO Nome: BANPARA Endereço: Avenida Senador Lemos, 321, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-000 EXECUTADO: OSCAR ALFREDO DOS SANTOS CORREA Nome: OSCAR ALFREDO DOS SANTOS CORREA Endereço: Passagem Alvino, 87, entre José Bonifácio e S.
Cristóvão, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66065-328 DECISÃO / MANDADO / OFÍCIO Vistos etc.
Trata-se de Exceção de Pré-Executividade manejada pela DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ, no exercício da curadoria especial de Oscar Alfredo dos Santos Correa, já qualificados nos autos em epígrafe.
Compulsando os autos, nota-se que a parte executada foi citada por edital (ID 124350402) e, em razão disso, nomeou-se curador especial para representar seus interesses.
A Defensoria Pública apresentou exceção de pré-executividade (ID 135694620) pleiteando, em suma, a nulidade da citação editalícia, tendo em vista que não foram esgotamento de todos os meios possíveis de localização do executado.
Em sede de impugnação/resposta à Exceção de Pré-Executividade (ID 136949782), a exequente afirmou, em suma, que não há que se falar em nulidade da citação, tendo em vista que está evidenciado o insucesso na busca pelo endereço da parte executada.
Requereu, assim, a rejeição da exceção de pré-executividade.
DECIDO.
Como é cediço, a exceção de pré-executividade é uma construção doutrinária acolhida pelos nossos tribunais, com o escopo de declarar a nulidade da execução nos casos em que tal poderia ser reconhecida de ofício pelo juiz, independentemente de dilação probatória.
No caso em comento, o executado alega nulidade da citação por edital, via Defensoria Pública.
Pois bem, no tocante à nulidade da citação por edital, conforme é sabido, é medida excepcional, a ser deferida quando esgotados todos os meios possíveis para localização da parte executada.
Nesse teor, verifica-se dos autos que foram realizadas duas tentativas infrutíferas de citação da parte executada, tendo indicado a parte exequente outros endereços para citação em petitório ID 92991471, cuja citação postal foi deferida pelo Juízo em despacho ID 100477944.
Ocorre que foi deferida a citação por edital em ID 108403221, sem observância aos critérios legais, quer seja, o esgotamento dos meios para localização da parte executada.
Ante o exposto, ACOLHO os pedidos deduzidos na exceção de pré-executividade e DECLARO NULA a citação por edital realizada em ID 124350402.
Intime-se o exequente para dar regular prosseguimento a presente execução, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciando a citação da referida executada, porquanto a defesa foi elaborada pela Defensoria Pública, não podendo ser considerada como comparecimento espontâneo.
Expeçam-se cartas precatórias de acordo com a ordem sucessiva indicada no petitório ID 92991471 (2), após o recolhimento das custas referentes ao ato.
Prazo: 15 dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0001.pdf Petição Inicial 22042921205300000000056695514 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0002.pdf Documento de Migração 22042921210100000000056695515 DOC 02- Atos Instrutorios.pdf Documento de Migração 22042921210600000000056695516 DOC 03- Certidao de Digitalizacao e CONFERENCIA de Autos.pdf Documento de Migração 22042921211100000000056695517 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22082309180961300000071770720 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22082309180961300000071770720 Petição Petição 22090109572758700000072625181 Despacho Despacho 23032210070812600000084302695 Petição Petição 23033012281112000000085293523 BOLETO CUSTAS_PAGO Documento de Comprovação 23033012281167300000085293524 contaProcesso (1) Documento de Comprovação 23033012281220900000085293525 CONSIGNADO SEAD Documento de Comprovação 23033012281252100000085293526 CONSOLIDADO-CONSIGNADO SEAD Documento de Comprovação 23033012281289400000085293528 CREDICOMPUTADOR Documento de Comprovação 23033012281332800000085294280 CONSOLIDADO-CREDICOMPUTADOR Documento de Comprovação 23033012281368400000085294281 VAI À PRAIA Documento de Comprovação 23033012281404700000085294282 CONSOLIDADO-VAI À PRAIA Documento de Comprovação 23033012281441900000085294283 VOLTA ÀS AULAS Documento de Comprovação 23033012281510600000085294285 CONSOLIDADO-VOLTA ÀS AULAS Documento de Comprovação 23033012281547200000085294286 Certidão Certidão 23041712280215800000086285905 ChamadaRelConta.aspx Certidão 23041712280231800000086285906 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores - 0006850-83.2017.8.14.0301 Documento de Comprovação 23051510283462200000087254244 aa6ffde4-80f3-4dfe-a552-e8aea6e1b4d4 - 0006850-83.2017.8.14.0301 Documento de Comprovação 23051510283500800000087613698 Despacho Despacho 23051510283552500000086385835 Petição de Manifestação Petição 23051710492731700000088020987 SERASA OSCAR ALFREDO DOS SANTOS CORREA (1) Documento de Comprovação 23051710492804100000088020991 Despacho Despacho 23091311182266600000094725792 Citação Citação 23110911432393400000097818153 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 23121316244934200000099749707 Diga a parte Autora/Exequente sobre a certidão do oficial de justiça Ato Ordinatório 23121921251529500000100063147 Diga a parte Autora/Exequente sobre a certidão do oficial de justiça Ato Ordinatório 23121921251529500000100063147 Petição Petição 23122213440202800000100125697 Despacho Despacho 24031409153067600000101860973 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24061011460437900000109864604 Intimação Intimação 24061011460437900000109864604 Certidão (Domicílio) Certidão (Domicílio) 24061111594071300000109953977 Petição Petição 24061713150748200000110356841 BOLETO CUSTAS_PAGO Documento de Comprovação 24061713150799500000110356843 contaProcesso Documento de Comprovação 24061713150848700000110356844 Certidão Certidão 24071109534647400000112391665 Edital Edital 24082712121710500000116462573 Edital Edital 24082712121710500000116462573 Certidão Certidão 24082910585527600000116687052 Publicação de edital Certidão 24082910585543500000116687054 Certidão Certidão 24110713105450300000122479631 Certidão Certidão 24110713105450300000122479631 EXCEÇÃO DE PRÉ EXECUTIVIDADE Petição 25012811355600000000126519260 EXCEÇÃO DE PRÉ EXECUTIVIDADE OSCAR ALFREDO Petição 25012811355600000000126519261 SIEL OSCAR ALFREDO DOS SANTOS Documento de Comprovação 25012811355600000000126519262 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25012811530492400000126523698 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25012811530492400000126523698 Contestação Contestação 25021312573334300000127656692 Certidão Certidão 25040411144260500000130864222 -
07/08/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 16:37
Acolhida a exceção de pré-executividade
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08/07/2025 12:20
Conclusos para decisão
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08/07/2025 12:20
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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04/04/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 12:57
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 11:53
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 13:10
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 12:49
Decorrido prazo de OSCAR ALFREDO DOS SANTOS CORREA em 06/11/2024 23:59.
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02/09/2024 00:24
Publicado Edital em 02/09/2024.
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31/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2024
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30/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - Secretaria da 1ª UPJ CÍVEL DE BELÉM Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Telefone: 91 3205-2233 EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS O Juiz de Direito Dr.
AUGUSTO CARLOS CORREA CUNHA, Titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Belém, Capital do Estado do Par, no uso de suas atribuições legais, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo e expediente da Secretaria da 2ª Vara Cível, processam-se os termos da AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL- Processo 0006850-83.2017.8.14.0301, em que é Exequente BANPARA e Executado OSCAR ALFREDO DOS SANTOS CORREA, CPF *66.***.*28-04, atualmente em local incerto e não sabido, e por este edital, fica a parte executada CITADA por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, correndo o prazo da data da primeira publicação, para pagar a dívida, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação – art. 829 do CPC, sob pena de penhora de tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios ou opor embargos à execução, no prazo de 15(quinze) dias, independente de penhora, depósito ou caução, contado na forma do art. 231 do CPC (art. 915, CPC), ou ainda, no mesmo prazo para oferecimento de embargos, os executados poderão se valer da hipótese prevista no art. 916, caput e §§, do Código de Processo Civil, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, requerendo o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, desde que preenchidos os requisitos do referido artigo e após manifestação da parte exequente, hipótese esta, que importa em reconhecimento do crédito e em renúncia ao direito de opor embargos.
Arbitrado os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito no dia do efetivo pagamento (art. 827 do CPC).
No caso de integral pagamento, no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, §1º, do CPC).
Não sendo contestados todos os termos do pedido, se presumirão aceitos como verdadeiros, os fatos articulados na inicial (artigo 344 do CPC), bem como a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia.
Afixe-se cópia do edital na sede do Juízo, o que o Sr.
Diretor de Secretaria certificará.
Publique o edital na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, que deve ser certificada nos autos (art. 257, II do CPC).
Aos 27 dias do mês agosto de 2024.
Eu, Bárbara Leite, servidora da 1ª UPJ Cível e Empresarial da Comarca da Capital, o subscrevi.
AUGUSTO CARLOS CORREA DA CUNHA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
29/08/2024 10:58
Juntada de Certidão
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29/08/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 12:12
Expedição de Edital.
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11/07/2024 09:53
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 11:59
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 03:29
Decorrido prazo de OSCAR ALFREDO DOS SANTOS CORREA em 02/05/2024 23:59.
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01/05/2024 02:38
Decorrido prazo de BANPARA em 30/04/2024 23:59.
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01/05/2024 02:38
Decorrido prazo de BANPARA em 30/04/2024 23:59.
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18/03/2024 00:29
Publicado Citação em 18/03/2024.
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16/03/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL PROCESSO: 0006850-83.2017.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANPARA Nome: BANPARA Endereço: A.
GENERAL MOURA CARVALHO, S/Nº, PRÓXIMO A PRAÇA SÃO BENEDITO, CENTRO, PRIMAVERA - PA - CEP: 68707-000 EXECUTADO: OSCAR ALFREDO DOS SANTOS CORREA Nome: OSCAR ALFREDO DOS SANTOS CORREA Endereço: Passagem Alvino, 87, entre José Bonifácio e S.
Cristóvão, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66065-328 - DESPACHO - Esgotados todos os meios para fins de localização do executado, inclusive em buscas por meios eletrônicos, estando este em lugar incerto e não sabido, defiro o pedido de citação por edital na forma dos artigos 256, II e 257 do CPC.
Assim, cite-se por edital o executado OSCAR ALFREDO DOS SANTOS CORREA, com prazo de 30 (trinta) dias, correndo o prazo da data da primeira publicação, para pagar a dívida, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação – art. 829 do CPC, sob pena de penhora de tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios ou opor embargos à execução, no prazo de 15(quinze) dias, independente de penhora, depósito ou caução, contado na forma do art. 231 do CPC (art. 915, CPC), ou ainda, no mesmo prazo para oferecimento de embargos, os executados poderão se valer da hipótese prevista no art. 916, caput e §§, do Código de Processo Civil, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, requerendo o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, desde que preenchidos os requisitos do referido artigo e após manifestação da parte exequente, hipótese esta, que importa em reconhecimento do crédito e em renúncia ao direito de opor embargos.
Arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito no dia do efetivo pagamento (art. 827 do CPC).
No caso de integral pagamento, no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, §1º, do CPC).
Sobre o edital, ressalto que este deverá observar o disposto no art. 257, do CPC.
Conste no edital, ainda, que não sendo contestados todos os termos do pedido, se presumirão aceitos como verdadeiros, os fatos articulados na inicial (artigo 344 do CPC), bem como a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia.
Afixe-se cópia do edital na sede do Juízo, o que o Sr.
Diretor de Secretaria certificará.
Publique o edital na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, que deve ser certificada nos autos (art. 257, II do CPC).
Expeça-se tudo o que se fizer necessário para o cumprimento desta decisão.
Sobre a certidão a que se refere o artigo 828 do CPC, esta poderá ser requerida diretamente à UPJ, servindo também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil, devendo, o exequente, providenciar as averbações, no prazo de 10 dias, comprovando-as, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Cite-se.
Intime-se.
Belém-PA, datado e assinado digitalmente. -
14/03/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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11/01/2024 15:14
Conclusos para despacho
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22/12/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 21:25
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 21:25
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 16:24
Juntada de Petição de devolução de mandado
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13/12/2023 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/11/2023 12:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/11/2023 11:43
Expedição de Mandado.
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15/09/2023 01:31
Publicado Despacho em 15/09/2023.
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15/09/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
Cite-se, através de oficial de justiça, no endereço indicado em ID nº 92991471.
Em caso de restar infrutífera a citação, proceda-se à citação via postal, nos endereços indicados no petitório supra, após recolhidas as custas.
Intimar e cumprir.
DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital -
13/09/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 21:09
Conclusos para despacho
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19/07/2023 17:49
Decorrido prazo de OSCAR ALFREDO DOS SANTOS CORREA em 24/05/2023 23:59.
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19/07/2023 17:49
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO PARA em 24/05/2023 23:59.
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21/05/2023 16:33
Decorrido prazo de OSCAR ALFREDO DOS SANTOS CORREA em 18/04/2023 23:59.
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18/05/2023 03:14
Publicado Despacho em 17/05/2023.
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18/05/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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17/05/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0006850-83.2017.8.14.0301 - Despacho - Intime-se o autor para se manifestar sobre o resultado da pesquisa RENAJUD e sobre o resultado da pesquisa de endereço juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito.
Decorrido o prazo acima assinalado, independente de manifestação do exequente, retornem os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital -
15/05/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2023 12:28
Conclusos para despacho
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17/04/2023 12:28
Juntada de Certidão
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30/03/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 01:14
Publicado Despacho em 24/03/2023.
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24/03/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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23/03/2023 00:00
Intimação
Processo nº. 0006850-83.2017.8.14.0301. - Decisão – Em diligência(s) realizada(s) por oficial de justiça, não se conseguiu citar o(a) executado(a) – Id.
Num. 59604324 - Pág. 40.
Posteriormente, a exequente requereu o arresto de bens (Renajud) e consulta de endereços do executado.
Decido.
A citação do executado não é pressuposto para a realização do arresto.
Isso porque o art. 830 do Novel CPC prevê a possibilidade de arresto para o caso em que os executados não sejam encontrados.
Observa-se, ainda, que conforme art. 830, 3º do CPC, a citação é necessária para que se converta o arresto em penhora.
Dessa forma, o relatado configura respaldo para a medida pleiteada.
Assim, nos termos dos artigos 830 c/c 854, ambos do Código de Processo Civil, não há ilegalidade no arresto, mesmo antes de efetivada a citação da devedora, pelo que defiro o pedido de arresto de veículos via sistema RENAJUD.
Havendo bloqueio, deve o executado também ser intimado deste ato.
Tendo em vista o pedido de consulta de endereços, DEFIRO-O.
Proceda a consulta de endereço(s) nos sistemas disponíveis à justiça, para este fim (SISBAJUD), conforme requerido., conforme requerido, a fim de garantir o recebimento de seu crédito.
Ressalta-se que, havendo ou não o bloqueio de bens, imprescindível a citação/intimação do(a) executado(a).
Para tanto, promova o(a) exequente o recolhimento das custas referente ao ato citatório, bem como, na oportunidade, junte planilha atualizada do débito.
Certifique a UPJ se as custas processuais referente aos sistemas acima deferidos foram pagas.
Cite(m)-se o(s) executado(s) não citado(s), no endereço declinado ou requeira o que entender de direito.
Intime-se Belém, datado e assinado, digitalmente.
JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
22/03/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 11:01
Conclusos para despacho
-
01/09/2022 09:57
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 25/08/2022.
-
25/08/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
23/08/2022 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 09:18
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 21:22
Processo migrado do sistema Libra
-
07/04/2022 11:19
REMESSA INTERNA
-
07/04/2022 11:19
REMESSA INTERNA
-
24/03/2022 13:56
Remessa
-
17/11/2021 10:55
AGUARDANDO PRAZO
-
12/03/2021 09:09
AGUARDANDO PRAZO
-
04/03/2021 19:07
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12645 - SECRETARIA DA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 397511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEL, EMPRESARIAL,COMERCIO,ORFÃO,INTERDITO, AUSENTE,RESIDUO, ACID DO TRABALHO. Justificativa: Processo
-
04/11/2020 12:01
OUTROS
-
04/11/2020 12:01
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
04/11/2020 12:01
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
04/11/2020 12:01
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
10/09/2020 11:56
AGUARDANDO PRAZO
-
19/08/2020 18:28
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5439-76
-
19/08/2020 18:28
Remessa
-
19/08/2020 18:28
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/08/2020 18:28
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
17/08/2020 12:51
VISTAS AO ADVOGADO - Processo retirado pelo estagiário Saullo Isaac Silva Rodrigues, OAB nº 8772-E. Processo com 60 fls numeradas. Tel: 98276-1384. Tel: 3348-3341. 3348-4037
-
17/08/2020 12:48
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante CLISTENES DA SILVA VITAL (27128307), que representa a parte BANCO DO ESTADO DO PAR[A (5197084) no processo 00068508320178140301.
-
12/08/2020 13:34
AGUARDANDO PRAZO
-
29/07/2020 09:25
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
29/07/2020 09:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/07/2020 09:24
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
29/01/2020 10:01
AGUARDANDO PRAZO
-
12/09/2019 08:36
AGUARDANDO PRAZO
-
05/08/2019 11:15
AGUARDANDO PRAZO
-
05/08/2019 11:11
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
01/07/2019 09:49
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - MESA LUCIANA; BLOQUEIO BACENJUD
-
01/07/2019 09:22
CONCLUSOS
-
01/07/2019 09:20
OUTROS
-
01/07/2019 09:19
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
01/07/2019 09:19
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
01/07/2019 09:19
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
01/07/2019 08:22
OUTROS
-
12/06/2019 17:51
Remessa
-
12/06/2019 17:51
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
12/06/2019 17:51
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
30/05/2019 15:55
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
23/05/2019 08:19
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
20/05/2019 12:28
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
20/05/2019 12:28
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
16/05/2019 11:20
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
16/05/2019 11:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/05/2018 09:34
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
11/05/2018 12:19
OUTROS
-
11/05/2018 12:18
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
11/05/2018 12:18
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
11/05/2018 12:18
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
08/05/2018 09:06
AGUARDANDO PRAZO
-
03/05/2018 17:13
Remessa
-
03/05/2018 17:13
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
03/05/2018 17:13
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/04/2018 10:54
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
18/04/2018 08:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/04/2018 08:34
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
18/04/2018 08:32
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
18/04/2018 08:32
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
18/04/2018 08:32
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
28/06/2017 08:56
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
28/06/2017 08:56
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
26/06/2017 11:55
AGUARDANDO PRAZO
-
19/05/2017 12:21
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 3ª AREA DE BELÉM, : PAULO TEIXEIRA DA ROCHA
-
19/05/2017 12:21
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
19/05/2017 10:09
AGUARDANDO PRAZO
-
18/05/2017 13:29
MANDADO(S) A CENTRAL
-
18/05/2017 09:21
Citação PENHORA - CITACAO E PENHORA
-
18/05/2017 09:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/04/2017 13:44
PREPARACAO DE MANDADO
-
20/04/2017 08:54
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
19/04/2017 10:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/04/2017 10:53
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
18/04/2017 08:07
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
18/04/2017 08:07
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
16/02/2017 13:54
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
16/02/2017 13:54
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, Secretaria: SECRETARIA DA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, JUIZ RESPONDENDO: ADRIANA GRIGOLIN LEITE
-
01/02/2017 09:46
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
-
01/02/2017 09:46
CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2017
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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